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Processo : 2007/2271(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0266/2008

Textos apresentados :

A6-0266/2008

Debates :

PV 09/07/2008 - 12
CRE 09/07/2008 - 12

Votação :

PV 10/07/2008 - 5.6
Declarações de voto
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Textos aprovados :

P6_TA(2008)0363

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Quinta-feira, 10 de Julho de 2008 - Estrasburgo
Documento de estratégia sobre o alargamento
P6_TA(2008)0363A6-0266/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2008, sobre o documento de estratégia da Comissão sobre o alargamento, de 2007 (2007/2271(INI))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2007-2008" (COM(2007)0663),

-  Tendo em conta as suas Resoluções, de 16 de Março de 2006, sobre o documento de estratégia de 2005 da Comissão sobre o alargamento(1), e de 13 de Dezembro de 2006, sobre a comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006-2007(2),

-  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os países dos Balcãs Ocidentais, a Turquia e os parceiros europeus da Política Europeia de Vizinhança (PEV),

-  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0266/2008),

A.  Considerando que a Estratégia de Alargamento da UE tem uma dimensão externa e uma dimensão interna,

B.  Considerando que a dimensão externa dessa estratégia envolve a promoção de reformas, de acordo com os valores europeus de democracia, de respeito dos direitos do Homem e de paz, estabilidade e prosperidade,

C.  Considerando que a dimensão interna da Estratégia de Alargamento influencia directamente a capacidade da UE de prosseguir os seus objectivos políticos e de concretizar o desígnio de uma União cada vez mais próxima, como os Tratados prevêem,

D.  Considerando que é necessária uma UE politicamente integrada e capaz de desenvolver políticas ambiciosas de solidariedade e de estabilidade,

E.  Considerando que, como o prevê o Tratado de Roma, qualquer Estado europeu pode solicitar a adesão à Comunidade,

F.  Considerando que, dado que os anteriores alargamentos se saldaram por um sucesso tanto para a União Europeia como para os Estados-Membros que aderiram, tendo igualmente contribuído para a estabilidade, o desenvolvimento e a prosperidade da Europa no seu todo, cumpre criar as condições necessárias para que os futuros alargamentos também sejam bem sucedidos,

G.  Considerando que os acordos de estabilização e de associação desempenham um papel importante e profícuo para as relações entre a UE e os países dos Balcãs Ocidentais no que diz respeito à integração europeia destes últimos e que os mesmos promovem a cooperação regional,

H.  Considerando que o Conselho Europeu de Salónica, de 2003, e o Conselho Europeu de Bruxelas, de 2006, confirmaram a intenção de respeitar os compromissos assumidos perante os países do Sudeste da Europa e dos Balcãs Ocidentais,

I.  Considerando que, neste domínio, o consenso renovado pelo Conselho Europeu, de Dezembro de 2006, se baseia nos princípios da consolidação dos compromissos, do cumprimento de condições rigorosas e justas e de uma melhor comunicação com os cidadãos,

J.  Considerando que a estratégia em causa constitui muito mais do que uma metodologia de negociação, uma vez que reflecte a convicção fundamental de que a UE é uma comunidade de valores partilhados e que está intrinsecamente relacionada com o debate sobre os objectivos da UE relativamente ao seu futuro e ao seu papel nas regiões vizinhas e no mundo,

K.  Considerando que a metodologia e os critérios delineados na acima referida Comunicação da Comissão para conduzir as negociações de adesão lhe merecem todo o apoio e devem ser objecto de uma aplicação rigorosa, e que as considerações políticas não se deveriam sobrepor ao respeito estrito desses critérios,

L.  Considerando que a Estratégia de Alargamento da UE deve fazer parte integrante de um amplo conjunto de instrumentos políticos tendentes a consolidar a democracia e a construir a estabilidade e o desenvolvimento social na vizinhança da UE, bem como a reforçar o papel da UE no mundo,

M.  Considerando que essas políticas devem abarcar a multiplicidade de situações existentes na vizinhança da UE, designadamente a daqueles países que têm estatuto de candidato e já iniciaram negociações com vista à adesão, a dos que têm estatuto de candidato mas não as encetaram ainda, a dos que têm perspectivas de adesão, a dos que têm a integração europeia como meta e, finalmente, a daqueles que apenas desejam manter laços estreitos de vizinhança com a UE,

N.  Considerando que as ditas políticas devem ser independentes, sem prejuízo das disposições que permitem que um país transite entre um e outro tipo de relação com a UE, caso preencha as condições internas e externas necessárias para o efeito,

O.  Considerando que os parceiros de Leste da PEV são claramente identificáveis como países europeus e que alguns deles expressaram o objectivo de uma perspectiva europeia,

P.  Considerando que, como afirma na acima referida Resolução de 13 de Dezembro de 2006, os países com perspectivas de integração europeia devem beneficiar de uma relação bilateral ou multilateral estreita com a UE à medida das suas necessidades e interesses específicos; que tal opção, que encerra um amplo leque de possibilidades operacionais, asseguraria aos países parceiros uma perspectiva estável e de longo prazo de relações institucionais com a UE, proporcionando o incentivo necessário à promoção da estabilidade, da paz, do respeito dos direitos do Homem e de reformas democráticas e económicas nesses países,

Q.  Considerando que, nos termos da mesma resolução, caberia a todos os países com reconhecidas perspectivas de adesão decidir se desejam beneficiar de acordos multilaterais similares a título de patamar intermédio no processo de integração plena,

R.  Considerando que a estratégia de alargamento da UE carece também de ser explicada e comunicada de um modo eficaz aos actuais cidadãos da UE, bem como a todos os futuros cidadãos, de molde a garantir que as políticas neste domínio são plenamente entendidas, a fim de concitar o apoio da opinião pública aos compromissos da UE para com os seus vizinhos e garantir, assim, a credibilidade e a solidez da UE enquanto parceira, procurando responder, neste sentido, a preocupações legítimas,

1.  Partilha a opinião da Comissão de que os anteriores alargamentos constituíram um grande êxito, tendo trazido benefícios tanto para os antigos como para os novos Estados-Membros da União Europeia, ao promoverem o crescimento económico, o progresso social e a paz, a estabilidade, a liberdade e a prosperidade no continente europeu; entende que se podem extrair ensinamentos das adesões anteriores e acentua que outros meios adicionais para melhorar a qualidade do processo de alargamento devem basear-se nas experiências positivas até agora adquiridas;

2.  Reafirma o seu forte compromisso para com os países candidatos e para com todos aqueles a que foram oferecidas perspectivas claras de adesão, no pressuposto de que é imperativo que os critérios de Copenhaga de 1993 sejam integralmente cumpridos e de que a UE deve envidar todos os esforços para reforçar a sua capacidade de integração, devendo esta ser tida plenamente em conta;

3.  Recorda, neste contexto, que, para os países da ex-Jugoslávia, a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional das Nações Unidas para a Ex-Jugoslávia (TPIJ) continua a ser condição sine qua non;

4.  Perfilha a opinião de que a Estratégia de Alargamento da UE deve cumprir o disposto no Tratado UE e reflectir os compromissos já assumidos pela UE, bem como garantir um equilíbrio marcante entre os interesses geo-estratégicos da UE, o impacto dos desenvolvimentos políticos ocorridos no exterior das suas fronteiras e a capacidade de integração da UE, incluindo a respectiva capacidade de responder a futuros desafios internos e externos e de concretizar o seu projecto de integração política;

5.  Recorda, neste contexto, a necessidade de proceder às reformas internas que se impõem e que têm em vista, entre outros, o reforço da eficiência, da coesão social e da responsabilidade democrática;

6.  Recorda que a capacidade de integração é um reflexo da capacidade da UE de, num determinado momento, decidir e, assim, alcançar os respectivos objectivos políticos, e em particular os objectivos de promoção do progresso económico e social e de um elevado nível de emprego nos seus Estados-Membros, de afirmação da sua identidade e da sua capacidade de acção na cena internacional, de promoção dos direitos e interesses dos nacionais dos Estados-Membros, de desenvolvimento de um espaço de liberdade, segurança e justiça, de preservação plena e incremento do acervo comunitário e de salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

7.  Considera que o conceito de capacidade de integração compreende quatro elementos:

   i) os Estados que pretendem aderir devem incentivar, e não impedir, a capacidade de a UE manter o dinamismo na prossecução dos seus objectivos políticos,
   ii) o quadro institucional da UE deve ter capacidade para produzir uma governação eficiente e eficaz,
   iii) os recursos financeiros da UE devem ser suficientes para os desafios da coesão social e económica e para as políticas comuns da UE,
   iv) deve definir-se uma estratégia de comunicação global para informar a opinião pública sobre as implicações do alargamento;

8.  Salienta que, a fim de reforçar a credibilidade e a eficácia da estratégia do alargamento, os critérios de Copenhaga devem também ser plenamente respeitados e cumpridos pelos Estados-Membros, para evitar que se exija dos países candidatos padrões mais elevados dos que são aplicados em determinadas partes da UE;

9.  Recorda, ainda, que a estrutura e os interesses económicos de cada novo Estado-Membro podem ter um impacto na evolução das políticas e do orçamento da UE, sendo, por isso, susceptíveis de afectar a natureza da própria UE; recorda que uma Comunidade coesa de nações e de cidadãos deve assentar em políticas coerentes e na solidariedade de interesses;

10.  Considera que, tanto as implicações orçamentais, como as implicações mais amplas de natureza económica e social, de eventuais futuros alargamentos devem ser devidamente tidas em conta quando da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual 2007-2013 e da elaboração dos quadros financeiros subsequentes;

11.  Está igualmente convencido de que qualquer novo Estado-Membro deverá tentar resolver os seus principais problemas internos, nomeadamente os que se prendam com o seu quadro territorial e constitucional, antes de poder aderir à UE; é de opinião que, antes e durante as negociações com qualquer um desses Estados, a EU deveria colaborar na resolução desses problemas;

12.  Reitera a importância da consolidação, condicionalidade e comunicação como princípios fundamentais da estratégia de alargamento da UE;

13.  Considera que todo o alargamento deve ser seguido por um adequado processo de consolidação e concentração política, ou seja, por uma reavaliação séria das políticas e meios da UE, de forma a responder às expectativas dos cidadãos da UE e a garantir a viabilidade da União enquanto projecto político;

14.  Preocupa-o, portanto, um alargamento em uma adequada consolidação e preparação, que poderá influenciar negativamente a coesão interna da UE e ter graves implicações na capacidade de acção da UE, uma vez que enfraquece as instituições, torna os Estados-Membros mais vulneráveis à pressão externa e põe em causa a credibilidade da UE enquanto actor ao nível mundial;

15.  Crê, para além disso, que o êxito do processo de alargamento (e, desse modo, do processo de integração europeia) só pode ser alcançado se existir um apoio público claro e inequívoco à adesão à União Europeia de cada um dos países candidatos; considera, por conseguinte, que os futuros alargamentos devem ser acompanhados de uma política de comunicação concertada que conte com a participação de todas as instituições da UE e dos Governos dos Estados-Membros, bem como de representantes da sociedade civil, devendo esta política de comunicação explicar aos cidadãos da UE quais as vantagens políticas, económicas sociais e culturais do alargamento; recorda, por isso, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros que lhes compete informar devidamente a opinião pública sobre as realizações positivas dos alargamentos anteriores, o estado das negociações em curso e os interesses em jogo no âmbito dos futuros alargamentos;

16.  É da opinião de que os países com perspectivas europeias deveriam envidar todos os esforços para informar, envolver e preparar a opinião pública para a integração na UE, com a participação da sociedade civil neste processo desde o início;

17.  Está também persuadido de que a Estratégia de Alargamento deve ser coadjuvada por uma gama mais alargada de quadros contratuais externos, quadros esses que poderão ser estruturados sob a forma de círculos concêntricos mutuamente permeáveis, que proporcionariam aos países a possibilidade de, verificado um determinado número de condições internas e externas, transitarem de um estatuto para outro, sendo essa a sua vontade, e de cumprirem os requisitos próprios do quadro em causa;

18.  Afirma que a participação na PEV não constitui, nem do ponto de vista teórico, nem prático, uma alternativa à adesão, nem tão pouco uma fase que a esta conduza necessariamente; considera que a distância conceptual, política e jurídica existente entre a Estratégia de Alargamento da UE e a sua Política de Vizinhança tem de ser colmatada, para corresponder às expectativas dos seus vizinhos de Leste; está persuadido de que a Política de Vizinhança reforçada da Comissão não é, neste contexto, suficiente, embora represente já um passo positivo na direcção certa, sendo necessária uma mudança qualitativa mais substancial;

19.  Sugere, portanto, que, no que respeita aos vizinhos de Leste, os quais, dadas a sua situação política, económica e social e a actual capacidade de integração da UE, não têm presentemente perspectivas de adesão, mas que, por outro lado, reúnem certas condições democráticas e económicas, a UE deveria criar um espaço baseado num conjunto de políticas comuns, que cobrisse, em particular, o Estado de direito, a democracia e os direitos do Homem, a política externa e de segurança, as questões económicas e financeiras, comerciais, a energia, os transportes, o ambiente, a justiça, a segurança, a migração, a circulação sem necessidade de vistos e a educação; entende que estas políticas comuns devem perseguir o objectivo geral de ajudar os vizinhos de Leste a alcançarem gradualmente as normas da UE e a, deste modo, abrir caminho para a sua integração mais estreita no quadro europeu; está igualmente persuadido de que as políticas comuns acima referidas deverão ser concebidas em conjunto com os países participantes com base em mecanismos de decisão específicos e beneficiar de apoio financeiro adequado; considera positiva a proposta para uma Parceria com o Leste, apresentada pela Polónia e a Suécia no Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas, de 26 e 27 de Maio de 2008, desde que a iniciativa que a proposta inclui seja prosseguida no quadro da UE;

20.  Saúda o relançamento, no quadro da UE, do "Processo de Barcelona: Uma União para o Mediterrâneo", como novo passo positivo na UE no plano das relações com os nossos vizinhos meridionais; acredita que esse novo desenvolvimento é mais um argumento a favor da adopção de relações contratuais multilaterais com os vizinhos de Leste da UE, os quais, face aos congéneres meridionais, têm ambições e perspectivas europeias muito claras; recorda que, num primeiro momento, essas relações devem materializar-se na criação de uma Zona de Comércio Livre, a que deverão seguir-se relações mais estreitas na linha de um Espaço Económico Europeu "Mais" (EEE +), de uma Commonwealth Europeia ou de quadros de cooperação regional específicos;

21.  Reitera, no contexto dos acima referidos quadros de cooperação regional específica, a importância da concepção de uma estratégia da UE mais sofisticada e abrangente para a região do Mar Negro, de maior alcance do que a actual iniciativa em matéria de sinergia e visando a criação de um acordo de cooperação do Mar Negro, o qual deveria incluir a UE, a Turquia e todos os Estados litorais do Mar Negro enquanto parceiros em situação de igualdade, procurando, simultaneamente, a plena participação da Rússia, e que, numa fase posterior, poderia evoluir para uma União do Mar Negro; entende que um tal quadro multilateral não só ofereceria aos países envolvidos a possibilidade de reforçarem a sua cooperação com a UE num amplo leque de áreas políticas, mas também permitiria à União Europeia desempenhar um papel mais activo na procura de soluções pacíficas para os conflitos observados na região, contribuindo, assim, positivamente para a segurança da região;

22.  Considera, simultaneamente, que os países que têm perspectivas de adesão reconhecidas, mas aos quais falta ainda percorrer um caminho significativo para preencherem as condições políticas, económicas e sociais necessárias à concessão do estatuto de país candidato, poderiam, de forma útil, participar numa base totalmente voluntária em acordos similares aos quadros bilaterais ou multilaterais acima referidos; recorda que esta etapa intermédia facilitaria a disponibilização de todos os instrumentos existentes na UE, de forma a contribuir para auxiliar os países envolvidos na sua via para uma plena adesão;

23.  Saúda, neste contexto, a Comunicação da Comissão, intitulada "Balcãs Ocidentais: Reforçar a perspectiva europeia", de 5 de Março de 2008 (COM(2008)0127), que esboça um leque de medidas destinadas a apoiar os esforços dos países da região com vista à integração na UE e a aprofundar as relações da UE com eles, nos domínios do comércio, da energia, da educação e/ou investigação; congratula-se com a assinatura dos Acordos de Estabilização e Associação, em 7 de Novembro de 2007, com a República da Sérvia, e em 16 de Junho de 2008, com a Bósnia-Herzegovina, que considera como mais um passo na consolidação dos laços entre a referida região e a UE; exorta, neste contexto, a que sejam aceleradas as negociações para a liberalização de vistos com os países dos Balcãs Ocidentais, de molde a facilitar a sua participação nos programas comunitários;

24.  Insta a Comissão a apresentar propostas concretas para uma política mais diversificada de relações externas no que respeita aos vizinhos da UE, em conformidade com a presente resolução e, na avaliação da sua própria orgânica administrativa, a estabelecer um elo entre as actividades das Direcções-Gerais Alargamento e Relações Externas (RELEX);

25.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 291 E de 30.11.2006, p. 402.
(2) JO C 317 E de 23.12.2006, p. 480.

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