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Processo : 2008/2608(RSP)
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Ciclo relativo ao documento : B6-0347/2008

Textos apresentados :

B6-0347/2008

Debates :

PV 09/07/2008 - 16
CRE 09/07/2008 - 16

Votação :

PV 10/07/2008 - 5.7
CRE 10/07/2008 - 5.7
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0364

Textos aprovados
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Quinta-feira, 10 de Julho de 2008 - Estrasburgo
Situação no Zimbabué
P6_TA(2008)0364B6-0347/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2008, sobre a situação no Zimbabué

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Zimbabué, em especial a Resolução de 24 de Abril de 2008(1),

-  Tendo em conta a Posição Comum do Conselho 2008/135/PESC(2), de 18 de Fevereiro de 2008, que renova até 20 de Fevereiro de 2009 as medidas restritivas impostas contra o Zimbabué pela Posição Comum 2004/161/PESC(3),

-  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Zimbabué, adoptadas em 29 de Abril de 2008 e 26 e 27 de Maio de 2008,

-  Tendo em conta a resolução sobre as próximas eleições no Zimbabué, aprovada pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão Africana), na sua 43ª sessão ordinária realizada em Ezulwini, Reino da Suazilândia, de 7 a 22 de Maio de 2008,

-  Tendo em conta o relatório da missão de observação eleitoral do Parlamento Pan-Africano sobre as eleições harmonizadas na República do Zimbabué de 29 de Março de 2008,

-  Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu, de 19 e 20 de Junho de 2008, que reiteram a disponibilidade da UE para aprovar medidas adicionais contra os responsáveis pela violência,

-  Tendo em conta a declaração preliminar da Missão de Observação Eleitoral da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) sobre as eleições presidenciais e as eleições parlamentares parciais no Zimbabué, de 29 de Junho de 2008,

-  Tendo em conta a declaração intercalar, de 30 de Junho de 2008, da Missão de Observação Eleitoral do Parlamento Pan-Africano sobre as eleições presidenciais e as eleições parlamentares parciais no Zimbabué,

-  Tendo em conta a declaração preliminar da missão de observação eleitoral da União Africana (UA) ao Zimbabué de 29 de Junho de 2008,

-  Tendo em conta a resolução sobre o Zimbabué aprovada pela Assembleia da UA na 11.ª Cimeira da UA realizada em Sharm-el-Sheikh, Egipto, em 30 de Junho e 1 de Julho de 2008,

-  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que as eleições presidenciais zimbabueanas se realizaram em 27 de Junho de 2008, apesar da retirada do candidato presidencial Morgan Tsvangirai devido à escalada de violência e às restrições impostas àquele partido de oposição e aos seus apoiantes,

B.  Considerando que os representantes com uma função de controlo da SADC, do Parlamento Pan-Africano e da UA declararam que o voto nas eleições foi afectado pela violência, ficou aquém das normas da UA e da SADC, e não reflectiu a vontade do povo,

C.  Considerando que as eleições para o Parlamento do Zimbabué, o Senado do Zimbabué, a Presidência e os órgãos de poder local se realizaram a 29 de Março de 2008,

D.  Considerando que, de acordo com os resultados oficiais publicados pela Comissão Eleitoral do Zimbabué, o partido da oposição, Movimento para a Mudança Democrática (MDC), conquistou a maioria dos lugares no Parlamento, tendo Morgan Tsvangirai obtido 47,9% dos votos e Robert Mugabe 43,2% nas eleições presidenciais,

E.  Considerando que a publicação dos resultados das eleições presidenciais foi atrasada de várias semanas, afectando assim a credibilidade e a transparência do processo eleitoral,

F.  Considerando que Robert Mugabe declarou, antes das eleições presidenciais, que o MDC nunca governaria o Zimbabué e que estava preparado para lutar para impedir que aquela força tomasse o poder,

G.  Considerando que, no período que antecedeu a segunda volta das eleições presidenciais, activistas e apoiantes da oposição sofreram actos de violência, tortura, intimidação e detenções arbitrárias apoiadas pelas autoridades e que, segundo o MDC, pelo menos 86 dos seus apoiantes foram mortos e 200 000 foram deslocados das suas casas,

H.  Considerando que Morgan Tsvangirai foi detido várias vezes durante a campanha eleitoral, foi perseguido por soldados armados e forçado a refugiar-se na Embaixada dos Países Baixos em Harare,

I.  Considerando que o Secretário-Geral do MDC, Tendai Biti, foi detido em 12 de Junho de 2008 e acusado de subversão e traição,

J.  Considerando que a comunicação social estatal deixou de difundir campanha eleitoral do MDC, inviabilizando assim a realização de uma campanha eleitoral livre a justa; considerando que o comício do MDC previsto para 22 de Junho de 2008 em Harare foi impedido por violentos apoiantes da União Nacional Africana do Zimbabué - Frente Patriótica (ZANU-PF),

K.  Considerando que o Presidente do Congresso Nacional Africano, Jacob Zuma, descreveu, em 24 de Junho de 2008, a situação no Zimbabué como "fora de controlo", exigindo a intervenção urgente das Nações Unidas e da SADC,

L.  Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) condenou finalmente de forma unânime a campanha de violência levada a cabo pelo governo do Zimbabué, embora tenha ficado aquém de declarar esta eleição como ilegítima, devido à objecção da África do Sul,

M.  Considerando que a UA não acordou quaisquer orientações nem um calendário claro para iniciar e concluir as negociações, e que, além disso, as divisões na SADC tornam o diálogo improvável,

N.  Considerando que jornalistas foram assediados e intimidados, e que os jornalistas estrangeiros foram impedidos de entrar no país,

O.  Considerando que a polícia deteve arbitrariamente em Harare activistas da sociedade civil, incluindo membros de grupos cívicos de diferentes igrejas, e que várias ONG e agências humanitárias se viram obrigadas a suspender as suas actividades,

P.  Considerando que a diplomacia "silenciosa" do Presidente da África do Sul, Thabo Mbeki, infelizmente, não proporcionou, ao longo de todos estes anos, resultados palpáveis no que diz respeito à situação política no Zimbabué, e que a sua assinalável simpatia por Robert Mugabe acabou por levar à recusa da oposição do Zimbabué em aceitá-lo como mediador,

Q.  Considerando que a crise no Zimbabué está a ter efeitos colaterais em países vizinhos, nomeadamente na África do Sul,

R.  Considerando que, segundo um relatório da Organização para a Agricultura e a Alimentação e do Programa Alimentar Mundial, se estima que dois milhões de pessoas passarão fome entre Julho de 2008 e Setembro de 2008 no Zimbabué, e que este número poderá aumentar para 5,1 milhões entre Janeiro e Março de 2009,

S.  Considerando que, no Zimbabué, uma em cada dez crianças morre antes de atingir os cinco anos de vida, e que a esperança média de vida é de 37 anos para os homens e de 34 anos para as mulheres,

1.  Sublinha que as eleições de 27 de Junho de 2008 não podem ser consideradas legítimas, e saúda a declaração da Presidência do Conselho de 28 de Junho de 2008 que exprime claramente esta posição;

2.  Condena energicamente a campanha de violência patrocinada pelo governo contra a oposição política antes da segunda volta das eleições presidenciais, que se traduziu na morte, detenção arbitrária e assédio de activistas e apoiantes da oposição, bem como de defensores dos direitos humanos;

3.  Considera que a campanha de violência, ameaças e intimidação contra a oposição tornaram impossível que a segunda volta das eleições presidenciais no Zimbabué fosse livre e justa, tal como foi amplamente reconhecido pela comunidade internacional, incluindo observadores eleitorais africanos e líderes africanos;

4.  Enaltece a declaração do presidente do Conselho de Segurança da ONU em que condena a condução da eleição presidencial no Zimbabué;

5.  Congratula-se com a declaração de 8 de Julho de 2008 dos líderes do G8 sobre o Zimbabué, em particular com a sua recusa de aceitar a legitimidade de qualquer governo que não reflicta a vontade do povo do Zimbabué, com, a sua recomendação para que seja nomeado um Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para elaborar um relatório sobre a situação política, humanitária, dos direitos humanos e de segurança e para apoiar os esforços regionais para fazer avançar a mediação entre os partidos políticos, respeitando os resultados das eleições de 29 de Março de 2008, e com a sua intenção de tomar outras medidas, nomeadamente financeiras, contra as pessoas responsáveis por actos de violência;

6.  Apela a todos os países africanos e à comunidade internacional em geral para que se recusem a reconhecer o regime de Robert Mugabe;

7.  Convida a UA, a SADC e as Nações Unidas a facilitarem um processo de mediação inclusiva, dotado de prazos claros para negociações que permitam uma solução rápida e positiva para a crise do Zimbabué, assente em eleições livres e justas;

8.  Sublinha que, para que o esforço de mediação conduza a um diálogo nacional significativo e profícuo, devem intervir outros actores externos para além do presidente Thabo Mbeki, e que o diálogo interno não se deve restringir aos dois partidos políticos, mas também incluir outros actores da sociedade civil, como ONG, Igrejas, sindicatos e o parlamento;

9.  Apela a uma solução negociada para a crise actual, que leve à constituição de uma administração transitória, mandatada para pôr termo à violência patrocinada pelo Estado, desmobilizar milícias, revogar a legislação repressiva, resolver a crise humanitária, estabilizar a economia, iniciar um processo inclusivo de revisão constitucional e reconstituir a Comissão Eleitoral do Zimbabué (ZEC), a fim de, num futuro próximo, criar as condições para eleições presidenciais livres e justas, sob os auspícios da UA e das Nações Unidas; apela a que essas negociações sejam observadas por um enviado da UA/Nações Unidas;

10.  Exorta as Nações Unidas a iniciar uma investigação cabal e independente sobre as violações dos direitos humanos cometidas e insiste no imperativo de fazer comparecer os responsáveis perante um tribunal competente e imparcial;

11.  Realça a necessidade de reabilitação das vítimas, e solicita medidas provisórias no domínio da justiça, incluindo a criação de uma comissão de verdade e reconciliação;

12.  Enaltece a posição de numerosos países africanos, bem como de um vasto grupo de personalidades africanas altamente consideradas, em que se incluem Nelson Mandela, Desmond Tutu e Kofi Annan, condenando a situação no Zimbabué, e encoraja-os a que se empenhem concretamente na procura de uma solução política e democrática;

13.  Apoia o Botsuana nos seus apelos para suspender o Zimbabué dos fóruns africanos até que sejam realizadas eleições livres e justas;

14.  Apela à África do Sul a que assuma um papel-chave na região da SADC para o futuro do Zimbabué, e lamenta profundamente a recusa da África do Sul no CSNU em declarar esta eleição como ilegítima;

15.  Exorta a comunidade internacional a aumentar a pressão diplomática sobre o regime de Mugabe, a fim de pôr imediatamente termo a toda a violência e permitir ao Parlamento, devidamente eleito há 3 meses, que se reúna;

16.  Exorta o Conselho a agravar e a alargar as sanções visando os membros do regime de Mugabe e outros responsáveis por graves violações dos direitos humanos, se não forem aceites os esforços de mediação e não cesse a violência patrocinada pelo Estado, bem como a fazer pressão para a adopção de sanções a nível das Nações Unidas, incluindo um embargo de armas e um congelamento geral dos bens do governo no seu conjunto e dos líderes do partido no poder; sublinha a necessidade de aplicar essas medidas com rigor e de as articular com a comunidade internacional em geral, a fim de garantir a sua eficácia e impedir fugas;

17.  Reitera que essas medidas coercivas devem identificar e envergonhar as pessoas de negócios responsáveis pelo financiamento do regime repressivo da ZANU-PF, incluindo a pôr termos aos seus direitos de residência na Europa e a negar o acesso dos seus familiares ao emprego e aos estabelecimentos de ensino, assim como a comunicar aos accionistas daqueles bancos internacionais que canalizam as receitas provenientes de actos de corrupção, ou que concedem empréstimos e investimentos, como o Barclays Bank, Standard Chartered, e outros; incentiva outras empresas europeias e internacionais a reverem todas as actividades susceptíveis de permitir o acesso do regime a uma moeda forte e, neste contexto, saúda a decisão da Tesco e da Giesecke & Devrient de pôr fim às relações comerciais com o Zimbabué;

18.  Exorta por conseguinte os Estados-Membros a não concederem qualquer visto a Robert Mugabe, ao seu gabinete e à liderança da ZANU-PF para qualquer fim, seja ele nacional ou internacional, em território da UE, já que, ao representarem um regime de facto ilegítimo, estas entidades não podem reclamar quaisquer privilégios ao abrigo das convenções internacionais aplicáveis sobre liberdades e privilégios diplomáticos;

19.  Exorta os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão a incrementarem o empenhamento diplomático com os governos africanos, a SADC e a UA, bem como com outros actores importantes - incluindo o governo da China - a fim de identificarem posições comuns relativamente à crise no Zimbabué;

20.  Exorta a China e a Líbia a cessarem o seu apoio ao regime de Mugabe;

21.  Convida o Conselho e a Comissão a colaborarem especificamente com a África do Sul, enquanto país-chave da região, para manifestar profunda preocupação face ao malogro na consecução de resultados palpáveis na mediação ao longo dos últimos anos no que se refere à crise no Zimbabué, salientar que o impacto desta crise sobre os países vizinhos, incluindo a África do Sul, não deve ser negligenciado na região, e clarificar que um apoio político e económico continuado ao regime Mugabe é susceptível de produzir efeitos negativos sobre as relações entre a UE e a África do Sul;

22.  Exorta o Conselho a fazer pressão com vista à aprovação de medidas atenuantes e de prevenção de conflitos a nível internacional eficazes e tangíveis, se necessário, com o rápido envio de forças de manutenção da paz da UA/Nações Unidas;

23.  Exorta à imediata libertação de todas as pessoas detidas por razões exclusivamente políticas;

24.  Constata o impacto devastador que a crise política está a ter no povo do Zimbabué, e exorta o governo de Mugabe a levantar todas a restrições impostas às agências de ajuda humanitária e a garantir que a ajuda humanitária seja prestada em conformidade com os princípios da humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência;

25.  Exorta o Governo do Zimbabué a desarmar e desmobilizar de imediato as milícias de jovens e os veteranos de guerra, e a iniciar processos contra os indivíduos que cometeram violações dos direitos humanos;

26.  Condena a expulsão do Zimbabué de um funcionário para os direitos humanos das Nações Unidas uma semana antes da data das eleições, e exorta o governo a permitir o acesso sem obstáculos ao pessoal das Nações Unidas;

27.  Exorta as autoridades da África do Sul e os Estados-Membros a não deportarem refugiados do Zimbabué e a concederem-lhes um estatuto temporário até que o seu regresso seja possível em condições de segurança;

28.  Exorta a Comissão a incrementar o apoio aos defensores dos direitos humanos e a dar uma resposta rápida às necessidades adicionais de carácter humanitário causadas pela crise política, em particular, no que respeita às necessidades e à segurança dos deslocados internos;

29.  Manifesta a sua preocupação com o previsto aumento de 10 a 40% do número de cidadãos do Zimbabué que deverá atravessar as fronteiras nas próximas semanas; constata que, entre estes imigrantes, as crianças estarão numa situação particularmente vulnerável, correndo o risco de abusos e de serem forçadas a aceitar trabalhos perigosos - como trabalhos nas minas, trabalho com maquinaria agrícola ou trabalho sexual - de forma a poderem sobreviver;

30.  Exorta a UE a suspender toda a ajuda que for distribuída pelas actuais autoridades do Zimbabué e a canalizá-la por via de instituições e organizações independentes, nacionais e internacionais;

31.  Enaltece o compromisso do Comissário Louis Michel de aumentar significativamente a ajuda ao Zimbabué e à sua população, concedendo 250 milhões de EUR para a ajuda ao desenvolvimento, quando a democracia for restabelecida e eleito um governo credível;

32.  Reitera a necessidade de respeitar as aspirações do povo do Zimbabué à democracia; exorta todos aqueles que desejam participar no futuro do Zimbabué a cooperarem com as forças da mudança democrática;

33.  Exorta o Governo do Zimbabué a honrar os seus próprios compromissos em matéria de princípios democráticos, direitos humanos e Estado de direito, assumidos enquanto parte signatária do Tratado SADC e dos respectivos protocolos, incluindo o protocolo eleitoral da SADC, o Acto Constitutivo da União Africana, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, e a nova Parceria para o Desenvolvimento de África;

34.  Exorta todas as pessoas de boa vontade na estrutura do regime e na ZANU-PF a rejeitarem as forças anti-democráticas e a agirem no sentido de cooperarem com o MDC com vista a alcançar uma mudança rápida antes que seja tarde de mais;

35.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos dos países do G8, aos governos e parlamentos do Zimbabué e da África do Sul, ao Secretário-Geral da Commonwealth, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos Presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da União Africana, ao Parlamento Pan-Africano e ao Secretário-Geral e aos governos da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e do seu Fórum Parlamentar.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0184.
(2) JO L 43 de 19.2.2008, p. 39.
(3) JO L 50 de 20.2.2004, p. 66.

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