Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2008, sobre espaço e segurança (2008/2030(INI))
O Parlamento Europeu,
-Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança, intitulada "Uma Europa segura num mundo melhor", aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,
-Tendo em conta a Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, também aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,
-Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 21 de Maio de 2007, sobre a política espacial europeia(1),
-Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o Tratado da União Europeia (TUE), com a redacção que lhes foi dada pelo Tratado de Lisboa, nomeadamente as disposições em matéria de política espacial europeia (artigo 189.º do TFUE), a cooperação permanente e estruturada em matéria de segurança e de defesa (n.º 6 do artigo 42.º e artigo 46.º do TUE e Protocolo n.º 10), e a cooperação reforçada no domínio civil (Parte VI, Título III do TFUE), bem como a cláusula de solidariedade (artigo 222.º do TUE), e as disposições de assistência mútua em caso de agressão armada contra um ou mais Estados-Membros (n.º 7 do artigo 42.º do TUE),
-Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de Janeiro de 2004, sobre o plano de acção para implementação de uma política espacial europeia(2),
-Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de Abril de 2005, sobre a Estratégia Europeia de Segurança(3),
-Tendo em conta com o Tratado sobre a Exploração e Utilização do Espaço Exterior, incluindo a Lua e os Outros Corpos Celestes (a seguir designado "Tratado do Espaço"), de 1967,
-Tendo em conta a cooperação entre a UE e a Rússia no domínio da política espacial, que em 2006 estabeleceu o Diálogo Tripartido sobre o Espaço entre a Comissão, a Agência Espacial Europeia (ESA) e a Roscosmos (a Agência Espacial Russa),
-Tendo em conta o artigo 45.º do Regimento,
-Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0250/2008),
A. Considerando que a ausência de ameaças com origem no espaço e o acesso ao mesmo, bem como a sua utilização, de forma segura e sustentável, devem ser os princípios orientadores da política espacial europeia,
B. Considerando que os crescentes desafios políticos e de segurança com que a União Europeia se vê confrontada fazem de uma política espacial europeia autónoma uma necessidade estratégica,
C. Considerando que a falta de abordagem comum da política espacial entre os Estados-Membros tem como consequência programas demasiado dispendiosos,
D. Considerando que as operações de gestão de crises no quadro da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) são afectadas pela falta de interoperabilidade entre os sistemas espaciais operados pelos Estados-Membros,
E. Considerando que a União Europeia não dispõe de uma estrutura integrada do espaço europeu para fins de segurança e defesa,
F. Considerando que o desenvolvimento de uma nova geração de lançadores demora aproximadamente 15 anos e que a geração actual deverá ser substituída nos próximos 20 anos,
G. Considerando que o desenvolvimento dos recursos espaciais por parte dos EUA, da Rússia, do Japão e de outros países emergentes com ambições espaciais, nomeadamente a China, a Índia, a Coreia do Sul, Taiwan, o Brasil, Israel, o Irão, a Malásia, o Paquistão, a África do Sul e a Turquia, regista rápidos avanços,
H. Considerando que a Presidência francesa da União Europeia no segundo semestre de 2008 estabelecerá o avanço da política espacial europeia como uma das suas prioridades,
I. Considerando que um dos elementos com melhor relação custo/eficácia da arquitectura espacial e que possibilita a manutenção de uma frota sustentável de recursos espaciais é o serviço de colocação em órbita que utiliza meios in situ,
Considerações gerais
1. Constata a importância da dimensão espacial para a segurança da União Europeia e a necessidade de uma abordagem comum para defender os interesses europeus no espaço;
2. Sublinha a necessidade de recursos espaciais que permitam às actividades políticas e diplomáticas da União Europeia basear-se em informação independente, fidedigna e completa, a fim de apoiar as suas operações de gestão de crises e a segurança global, em especial a vigilância da proliferação de armas de destruição maciça e a verificação do cumprimento dos tratados internacionais, a protecção das infra-estruturas críticas e das fronteiras da União Europeia, bem como a protecção civil em caso de crises e catástrofes naturais ou de origem humana;
3. Congratula-se com a adopção, pelo Conselho "Espaço", da política espacial europeia proposta numa comunicação conjunta da Comissão e da Agência Espacial Europeia (COM(2007)0212), em especial o capítulo referente à segurança e à defesa, lamentando simultaneamente a ausência de qualquer referência à ameaça de militarização do espaço entre as questões fundamentais a analisar na elaboração de uma estratégica para as relações internacionais (como mencionado no Anexo III da acima referida resolução do Conselho, de 21 de Maio de 2007); recomenda, portanto, que a Estratégia Europeia de Segurança revista tenha devidamente em conta esta política e considera que as questões relacionadas com o espaço se devem reflectir no eventual Livro Branco sobre a Política de Segurança e Defesa;
4. Regista a inclusão de uma base jurídica para a política espacial europeia no Tratado de Lisboa; acolhe com satisfação a oportunidade que lhe é concedida, bem como ao Conselho, de estabelecer, pelo processo legislativo ordinário, as medidas necessárias para dar forma a um programa espacial europeu; solicita à Comissão que lhe apresente, bem como ao Conselho, uma proposta relativa a estas medidas, acompanhada de uma comunicação sobre o estabelecimento das necessárias relações com a Agência Espacial Europeia; regozija-se igualmente com a possibilidade de uma cooperação permanente e estruturada em matéria de segurança e de defesa, bem como de uma cooperação reforçada no domínio civil;
5. Incentiva os Estados-Membros da União Europeia, a Agência Espacial Europeia e os diversos interessados a fazerem mais e melhor uso dos sistemas espaciais nacionais e multinacionais existentes e a promoverem a sua complementaridade; observa, a este respeito, que são necessárias capacidades comuns para a PESD, pelo menos, nos seguintes domínios: telecomunicações, gestão da informação, observação e navegação; recomenda a partilha e intercâmbio destes dados em conformidade com o conceito da UE de uma arquitectura de operações centrada na rede;
6. Aplaude os esforços da Academia Internacional de Astronáutica e da Associação Internacional para o Desenvolvimento da Segurança Espacial para promover a reparação, a compreensão e medidas em matéria de detritos espaciais;
Avaliação autónoma de ameaças
7. Insta os Estados-Membros a reunirem e permutarem recursos ao nível dos serviços de informações geo-espaciais necessários a uma avaliação autónoma de ameaças à UE;
Observação da Terra e reconhecimento
8. Insta ao desenvolvimento integral do Centro de Satélites da União Europeia, a fim de se explorar ao máximo o seu potencial; recomenda, também, a conclusão urgente de acordos entre o CSUE e os Estados-Membros da UE, para fornecer a imagiologia disponível aos comandantes de operações e de forças no âmbito da PESD e, ao mesmo tempo, garantir complementaridade com as capacidades de observação da Vigilância global do ambiente e da segurança (VGAS) e as informações respectivas relacionadas com segurança; a este respeito, saúda o projecto da Estação de Exploração Táctica de Imagens, operada em conjunto pela Agência Europeia de Defesa (AED) e o Centro de Satélites da União Europeia;
9. Recomenda que a UE desenvolva uma abordagem comum de inteligência geo-espacial, criando as condições para a participação do CSUE na planificação de cada operação PESD que requeira observância e inteligência espaciais; recomenda que, para apoiar as operações PESD, o CSUE estabeleça um elo seguro de comunicação, não apenas com o Quartel-General de Operações (OHQ) situado na UE, mas também com o Quartel-General da Força (FHQ) na região de operações; além disso, propõe que a UE explore a possibilidade de conceder uma contribuição financeira ao CSUE a cargo do orçamento da UE, a fim de disponibilizar fundos suficientes para atender à crescente necessidade de operações no quadro da PESD;
10. Exorta os Estados-Membros da UE com acesso aos vários sistemas de reconhecimento e satélites de observação por radar, observação óptica e observação meteorológica (Helios, SAR-Lupe, TerraSAR-X, Rapid Eye, Cosmo-Skymed, Plêiades) a promoverem a compatibilidade entre os sistemas; congratula-se com os acordos bilaterais e multilaterais entre os países de vanguarda da UE (por exemplo, SPOT, ORFEO, o quadro de cooperação Hélios, o acordo de Schwerin e o futuro MUSIS); recomenda que o sistema MUSIS seja inserido num quadro europeu e financiado pelo orçamento da UE;
11. Realça a importância da VGAS para as políticas externas e para as políticas de segurança e defesa da União Europeia; solicita a criação de uma rubrica operacional que assegure a sustentabilidade dos serviços da VGAS em resposta às necessidades dos utilizadores;
Navegação, posicionamento e sincronização
12. Sublinha a necessidade de recorrer ao programa Galileo para operações autónomas no âmbito da PESD, para a Política Externa e de Segurança Comum, para a própria segurança da Europa e para a autonomia estratégica da União; observa, em particular, que o seu serviço de regulação pública será crucial no domínio da navegação, do posicionamento e da sincronização e, sobretudo, para evitar riscos desnecessários;
13. Toma nota do acordo em primeira leitura obtido com o Conselho sobre a proposta de regulamento relativo à execução dos programas europeus de radionavegação por satélite (EGNOS e Galileo), que dispõe que a Comunidade será a proprietária do sistema e que a sua fase de implantação será totalmente financiada pelo orçamento da UE;
14. Chama a atenção para a sua Posição, de 23 de Abril de 2008, sobre os programas europeus de radionavegação por satélite (EGNOS e Gallileo)(4), em particular, o facto de os estes programas deverem ser considerados como uma das realizações do futuro programa espacial europeu, e para a gestão dos programas, que, juntamente com o Painel Interinstitucional Galileo, poderá servir de modelo para o desenvolvimento de uma política espacial europeia;
Telecomunicações
15. Sublinha a necessidade de comunicações por satélite seguras para as operações no âmbito da PESD (forças militares da UE, sede da UE, sedes em destacamento) e destacamentos de Estados-Membros da UE no âmbito da ONU, da OTAN e de outras organizações semelhantes;
16. Solicita que seja assegurada a interoperabilidade dos sistemas de telecomunicações por satélite actuais e futuros à disposição dos Estados-Membros (por exemplo, Skynet, Syracuse, Sicral, SATCOM Bw, Spainsat), a fim de permitir a redução de custos;
17. Apoia o desenvolvimento conjunto de um sistema de rádio definido por software (SDR) a cargo da Comissão e da Agência Europeia de Defesa; observa que o SDR contribuirá para melhorar a interoperabilidade do segmento terrestre dos sistemas de telecomunicações;
18. Recomenda a realização de economias mediante a utilização partilhada das infra-estruturas terrestres de apoio aos diversos sistemas nacionais de telecomunicações;
19. Apoia a possibilidade de financiar, a cargo do orçamento da UE, futuros sistemas europeus de telecomunicações por satélite para apoiar operações no quadro da PESD;
Vigilância do espaço
20. Apoia a criação de um sistema europeu de vigilância do espaço conducente à sensibilização para a situação no espaço (incluindo, por exemplo, GRAVES e TIRA), para controlar a infra-estrutura espacial, o lixo espacial e outras ameaças possíveis;
21. Apoia a possibilidade de financiar um futuro sistema espacial europeu de avaliação das situações, a cargo do orçamento da UE;
Alerta precoce por satélite contra mísseis balísticos
22. Lamenta o facto de os Estados-Membros não terem acesso a dados em tempo real sobre lançamentos de mísseis balísticos em todo o mundo; manifesta, por isso, o seu apoio a projectos conducentes a sistemas de alerta precoce por satélite contra mísseis balísticos (como o sistema francês "Spirale"); solicita também que a informação obtida através desses futuros sistemas seja posta à disposição de todos os Estados-Membros para protecção das populações e apoio ao accionamento de possíveis contra-medidas, que possa ser utilizada para a verificação da conformidade com o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, bem como para os objectivos das operações da PESD e de protecção dos interesses da segurança da Europa;
Recolha de informações através de sinais electromagnéticos ("Signal intelligence")
23. Apoia o intercâmbio da chamada "signal intelligence" (informações electrónicas como o sistema francês "Essaim" e informações sobre transmissões) à escala europeia;
Acesso autónomo ao espaço e ambiente internacional
24. Apoia um acesso da União Europeia seguro, independente e sustentável ao espaço como um dos requisitos prévios da sua acção independente;
25. Recomenda que os satélites europeus não comerciais sejam colocados em órbita por lançadores europeus, de preferência, a partir de território europeu, tendo em mente os aspectos de segurança do abastecimento e de protecção da Base Industrial e Tecnológica Europeia de Defesa;
26. Salienta que é necessário intensificar os esforços de desenvolvimento para disponibilizar um lançador Ariane 5 aperfeiçoado até 2015;
27. Recomenda que se dê início, com a maior brevidade possível, a um investimento a longo prazo em novos lançadores europeus, a fim de se acompanhar a crescente concorrência global; solicita um grau mais elevado de disciplina para este projecto, em termos orçamentais e de calendário;
28. Recomenda que seja estabelecido um serviço de manutenção em órbita como meio de apoio para reforçar a resistência, a duração, a disponibilidade e a eficiência operacional dos recursos espaciais operacionais e, simultaneamente, reduzir o accionamento de activos e os custos de manutenção;
Governação
29. Encoraja uma forte cooperação interpilares para o espaço e a segurança, envolvendo todos os interessados (ou seja, a Comissão, o Conselho, a Agência Europeia de Defesa e o Centro de Satélites da UE), a fim de salvaguardar a política de segurança e a segurança dos dados associados à PESD;
30. Recomenda vivamente a promoção de um acesso igual para todos os Estados-Membros aos dados operacionais recolhidos mediante a utilização de recursos espaciais, num quadro reforçado da PESD;
31. Recomenda que sejam desenvolvidas pela Agência Europeia de Defesa as suas capacidades administrativas e financeiras para a gestão das actividades espaciais;
Financiamento
32. Chama a atenção para o facto de o orçamento da UE destinar às actividades espaciais europeias dotações num montante aproximado de 5 250 milhões de EUR para 2007-2013, o que equivale a uma despesa anual média de 750 milhões de EUR no período em questão;
33. Convida a União Europeia a criar um orçamento operacional para serviços prestados por recursos espaciais em apoio da PESD e dos interesses da segurança europeia;
34. Está alarmado pelo facto de a falta de coordenação entre Estados-Membros resultar na escassez de recursos devido à duplicação desnecessária de actividades; apoia, consequentemente, a ideia do lançamento de programas conjuntos pelos Estados-Membros, permitindo uma economia de custos a mais longo prazo;
35. Observa, além disso, que o custo resultante da falta de uma abordagem europeia comum ao nível da aquisição, manutenção e funcionamento de recursos espaciais é estimado em centenas de milhões de euros;
36. Sublinha que, como a experiência tem demonstrado, os projectos comuns de grande escala não podem ser administrados de forma adequada, devido à participação de 27 autoridades orçamentais nacionais diferentes que aplicam o princípio do "justo retorno"; recomenda vivamente, por conseguinte, que esses projectos e programas sejam financiados pelo orçamento da UE;
37. Observa que as estimativas dos conhecimentos especializados disponíveis sugerem que o nível de investimento necessário para dar resposta às necessidades europeias de segurança e defesa em termos de telecomunicações por satélite e as despesas adequadas da União Europeia no domínio da observação terrestre e recolha de informações, incluindo a recolha de informações através de sinais electromagnéticos, deverão ser aumentados substancialmente, a fim de prover às necessidades e às ambições de uma política global do espaço;
38. Considera que a União Europeia, a Agência Espacial Europeia, a Agência Europeia de Defesa e os Estados que delas são membros devem proporcionar um financiamento fiável e adequado para as actividades espaciais previstas e para as actividades de investigação a elas associadas; atribui grande importância ao financiamento a título do orçamento da UE, como sucede no projecto Galileo;
Protecção das infra-estruturas espaciais
39. Sublinha a vulnerabilidade dos recursos espaciais estratégicos, bem como das infra-estruturas que permitem o acesso ao espaço, nomeadamente os lançadores e os portos espaciais; salienta, por isso, a necessidade de receberem protecção adequada por sistemas terrestres de defesa antimíssil de teatro, aviões e sistemas de vigilância espaciais; apoia também a partilha de dados com parceiros internacionais, caso haja satélites que deixem de funcionar em resultado de acção inimiga;
40. Apela à redução da vulnerabilidade dos futuros sistemas de satélites europeus através de dispositivos anti-interferência, protectores, de serviços de colocação em órbita e de arquitecturas de constelações de órbita alta e multi-órbitas;
41. Realça que as medidas de protecção devem cumprir integralmente as normas internacionais relativas à utilização pacífica do espaço exterior e as disposições de transparência e de fomento da confiança aprovadas conjuntamente; pede aos Estados-Membros que estudem a possibilidade de estabelecer um "código da estrada" juridicamente ou politicamente vinculativo para os utilizadores do espaço, bem como um regime de gestão do tráfego espacial;
42. Salienta que, em virtude dessa vulnerabilidade, as tecnologias avançadas de comunicação nunca deveriam depender inteiramente das tecnologias espaciais;
Regime jurídico internacional da utilização do espaço
43. Reitera a importância do princípio da utilização do espaço para fins pacíficos, expresso no Tratado do Espaço Exterior ("Outer Space Treaty"), de 1967; está, por conseguinte, preocupado com o eventual futuro armamento do espaço;
44. Insta a que a política espacial europeia não contribua, em caso algum, para a militarização e armamento do espaço;
45. Apela ao reforço do regime jurídico internacional, a fim de regulamentar e proteger as utilizações não agressivas do espaço e ao incremento das medidas de transparência e de fomento da confiança, no quadro da elaboração pelo Comité para a Utilização Pacífica do Espaço Externo (COPUOS), das Nações Unidas, de orientações com vista à atenuação dos danos causados pelo lixo espacial, coerentes com as do Comité Coordenador Interagências para o Lixo Espacial, bem como da preparação pela Conferência das Nações Unidas para o Desarmamento (CD) de um acordo multilateral sobre a Prevenção de uma Corrida ao Armamento no Espaço Exterior; solicita ainda à Presidência da UE que represente a UE de uma forma proactiva no COPUOS; solicita às instituições da UE que promovam uma conferência com o objectivo de rever o Tratado do Espaço Externo, a fim de reforçar e estender o seu âmbito de aplicação para proibir todas as armas no espaço;
46. Exorta todos os interessados a nível internacional a absterem-se de utilizar equipamento ofensivo no espaço; exprime a sua particular preocupação em relação à utilização da força destrutiva contra satélites, como no caso do sistema chinês anti-satélite, testado em Janeiro de 2007, e às consequências do aumento maciço dos resíduos para a segurança espacial; recomenda, portanto, a aprovação de instrumentos internacionais juridicamente vinculativos centrados na proibição do uso de armas contra recursos espaciais e da colocação de armas no espaço;
47. Exorta todos os utilizadores do espaço a registarem os seus satélites, incluindo satélites militares, numa medida de fomento da confiança, para promoção da transparência; apoia a actividade do Conselho a favor da criação de um código de conduta comunitário, de aplicação geral, relativo a objectos espaciais; pede que esse código seja transformado num instrumento juridicamente vinculativo;
48. Insta as Nações Unidas e a União Europeia a contribuírem activamente para a diminuição do lixo espacial e a protecção dos satélites dos seus efeitos prejudiciais;
Cooperação transatlântica em matéria de política espacial e defesa antimíssil
49. Exorta a União Europeia e a OTAN a lançarem um diálogo estratégico em matéria de política espacial e defesa antimíssil, sem deixar de ter em mente o imperativo jurídico de evitar qualquer acção que possa ser incompatível com o princípio da utilização pacífica do espaço, devendo o diálogo centrar-se especialmente na complementaridade e interoperabilidade dos sistemas de comunicação via satélite, vigilância do espaço e alerta precoce contra mísseis balísticos, bem como na protecção das forças europeias por um sistema de teatro de defesa antimíssil;
50. Exorta a União Europeia e os EUA a iniciarem um diálogo estratégico sobre a utilização dos recursos espaciais e a assumirem a liderança global dentro e fora das Nações Unidas, a fim de assegurar que o espaço seja utilizado exclusivamente para políticas pacíficas;
Outra cooperação internacional
51. Acolhe favoravelmente o reforço da cooperação entre a União Europeia e a Federação Russa no quadro do acima referido Diálogo Tripartido sobre o Espaço, iniciado em 2006 entre a Comissão, a Agência Espacial Europeia e a Roscosmos (a agência espacial russa), incluindo aplicações espaciais (navegação por satélite, observação da Terra e comunicação via satélite), assim como acesso ao espaço (lançadores e futuros sistemas espaciais de transporte);
o o o
52. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Agência Espacial Europeia, aos Parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Organização do Tratado do Atlântico Norte e à Organização para a Cooperação e a Segurança na Europa.