Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B6-0356/2008

Debates :

PV 10/07/2008 - 11.2
CRE 10/07/2008 - 11.2

Votação :

PV 10/07/2008 - 13.2
CRE 10/07/2008 - 13.2

Textos aprovados :


Textos aprovados
PDF 33kWORD 44k
Quinta-feira, 10 de Julho de 2008 - Estrasburgo
Bangladeche
P6_TA(2008)0367RC-B6-0356/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2008, sobre o Bangladeche

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche, designadamente as de 16 de Novembro de 2006(1) e de 6 de Setembro de 2007(2),

-  Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento(3),

-  Tendo em conta o estado de emergência decretado pelo Governo Provisório do Bangladeche em 11 de Janeiro de 2007,

-  Tendo em conta n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE mantém boas relações de longa data com o Bangladeche, designadamente através do Acordo de Cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento,

B.  Considerando que o Governo Provisório do Bangladeche, num contexto de violência no período pré-eleitoral, decretou, em 11 de Janeiro de 2007, o estado de emergência e aprovou, pouco depois, Leis de Emergência que conferem ao exército e às forças paramilitares poderes de detenção idênticos aos da polícia; considerando que a Missão Observação Eleitoral da UE suspendeu as suas operações em 22 de Janeiro de 2007,

C.  Considerando que a imposição das leis de emergência foi acompanhada da suspensão de uma série de direitos civis garantidos pela Constituição do Bangladeche,

D.  Considerando que a suspensão destes direitos deu origem a um número alarmante de sentenças recentes da secção de recurso do supremo tribunal que têm sérias implicações para os direitos individuais e o princípio da legalidade,

E.  Considerando que em 11 de Junho de 2008 foi aprovado um novo despacho em matéria de anti-terrorismo, sem a participação do público, que viola as liberdades fundamentais e o direito básico a um julgamento justo e introduz uma definição lata de acto terrorista, que abrange meras infracções contra a propriedade e ataques contra a pessoas; considerando que esta definição contraria as recomendações das Nações Unidas; considerando que as organizações dos direitos do Homem e as associações de advogados manifestaram o receio de a ordenação vir a ser utilizada para fins de perseguição política,

F.  Considerando que, de acordo com organizações internacionais de direitos do Homem, designadamente a Human Rights Watch e a Amnistia Internacional, o número de pessoas que terão sido detidas desde a declaração do estado de emergência há 18 meses aumentou para mais de 300 000, tendo a maior parte sido subsequentemente libertada; considerando que o direito à liberdade sob fiança se encontra restringido no âmbito das Leis de Emergência e que a presente vaga de detenções em massa pode exercer séria pressão sobre o sistema prisional,

G.  Considerando que um número elevado de detidos foram alegadamente submetidos a graves torturas e que, segundo a Odhikar, organização nacional dos direitos do Homem do Bangladeche, se registou um aumento nas execuções extrajudiciais,

H.  Considerando que o Parlamento tem constantemente apelado a uma moratória à pena de morte em todos os países e em todas as circunstâncias,

I.  Congratulando-se com o recente abrandamento da proibição do exercício de actividades políticas e com o acordo entre o Governo e a Liga Awami, no sentido de encetar negociações sobre as eleições nacionais previstas para Dezembro de 2008, e com o facto de serem envolvidos neste processo outros partidos,

J.  Considerando que, durante a nova vaga de detenções em massa desde 28 de Maio de 2008, mais de 12 000 pessoas foram detidas, incluindo activistas de partidos locais; considerando que o Governo do Bangladeche rejeitou as afirmações de que as detenções tinham motivos políticos, argumentando que faziam parte de uma operação programada contra criminosos,

K.  Considerando que, invocando a necessidade de cadernos eleitorais abrangentes, o Governo Provisório tem ignorado, até à data, os apelos dos partidos políticos e das organizações da sociedade civil para abrir caminho à realização rápida de eleições nacionais, insistindo na data fixada para a terceira semana de Dezembro de 2008,

L.  Considerando que as dificuldades enfrentadas pela população em geral no Bangladeche foram agravadas pelo aumento nos últimos meses, em um terço ou mais, dos preços dos géneros alimentícios básicos, como o arroz, e que, para grande parte da população, as despesas de alimentação representavam já mais de 60% do seu orçamento antes da explosão dos preços,

M.  Considerando que um governo eleito permitiria lidar mais facilmente com os efeitos das alterações climáticas; considerando que um quarto do território do Bangladeche corre o risco de ser permanentemente submerso pelo aumento dos níveis do mar na Baía de Bengala; considerando que os cientistas do clima advertem que o Bangladeche poderá ter 20 a 25 milhões de refugiados do clima até 2050,

1.  Insta o Governo do Bangladeche a levantar o estado de emergência, como a medida mais importante para preparar a realização das próximas eleições parlamentares no país e permitir que as eleições dos conselhos locais possam realizar-se em Agosto;

2.  Insta o Governo do Bangladeche a assegurar que o seu novo despacho em matéria de anti-terrorismo cumpra as normas jurídicas internacionalmente reconhecidas em matéria de luta contra o terrorismo, tal como recomendadas pelo Relator Especial das Nações Unidas para a promoção e protecção dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo;

3.  Insta o Governo do Bangladeche a abolir a pena de morte;

4.  Insta o Governo do Bangladeche a pôr imediatamente termo à recente vaga de detenções em massa e à perseguição de opositores políticos ou jornalistas no quadro do estado de emergência e manifesta a sua preocupação perante relatos de tortura pelas autoridades; insta o Governo do Bangladeche a assegurar a todos os detidos o direito básico a um processo justo e a garantir um julgamento justo aos que sejam acusados; solicita às autoridades que os milhares de detidos sejam acusados com base em provas credíveis ou sejam libertados;

5.  Felicita o Governo do Bangladeche pelo facto de ter proibido a candidatura de antigos criminosos de guerra às eleições e insta-o a dar seguimento a esta medida positiva mediante a criação de uma comissão independente de inquérito, a fim de dar início ao julgamento dos criminosos de guerra;

6.  Felicita o Governo Provisório pelos progressos realizados na preparação das eleições parlamentares e pelos progressos essenciais no âmbito da reforma do processo eleitoral e da elaboração de cadernos eleitorais correctos pelas autoridades; insta aquele governo a assegurar que os membros das minorias étnicas e religiosas do Bangladeche possam exercer livremente o direito de voto; apela à liberdade de imprensa no período pré-eleitoral no Bangladeche;

7.  Congratula-se com a libertação, por razões humanitárias, da antiga Primeira-Ministra Sheikh Hasina;

8.  Insta o Conselho e a Comissão a desempenharem um papel mais proactivo e a convencerem o Governo do Bangladeche da necessidade de um levantamento rápido e total do estado de emergência, assim como da revogação de todos os regulamentos aprovados a este respeito;

9.  Apela à realização de eleições livres e justas nos termos das normas internacionais e com a participação de todos os partidos; insta a Missão de Observação Eleitoral da UE a retomar as suas actividades logo que possível e recomendável; apela às missões dos Estados-Membros da UE e à delegação da Comissão no Bangladeche para que acompanhem atentamente a situação dos direitos do Homem e à situação política no Bangladeche;

10.  Solicita que as forças armadas ponham termo ao seu envolvimento no processo político;

11.  Insta o Governo do Bangladeche a oferecer a maior margem possível para uma ampla mobilização de todos os sectores da sociedade, de organizações ambientalistas e não governamentais, jornalistas e cientistas, a fim de preparar o país para futuras catástrofes provocadas pelas alterações climáticas, e considera que o estado de emergência constitui um obstáculo alarmante à consecução deste objectivo;

12.  Considera que incumbe à Cimeira do G8 a grande responsabilidade de impedir uma nova aceleração das alterações climáticas e o aumento do número de catástrofes que ameaçam a vida de milhões no Bangladeche e noutras partes do mundo, adoptando medidas efectivas de grande alcance para reduzir as emissões de CO2;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados membros da Associação do Sul da Ásia para a Cooperação Regional e ao Governo do Bangladeche.

(1) JO C 314 E de 21.12.2006, p. 377.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0385.
(3) JO L 118 de 27.4.2001, p. 48.

Aviso legal - Política de privacidade