Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2008, sobre a pena de morte, em particular o caso de Troy Davis
O Parlamento Europeu,
-Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a abolição da pena de morte e a necessidade de uma moratória imediata das execuções nos países onde ainda se aplica a pena de morte,
-Tendo em conta a Resolução 62/149, de 18 de Dezembro de 2007, da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a moratória relativa à aplicação da pena de morte a nível mundial,
-Tendo em conta a versão actualizada e revista das Orientações da UE sobre a Pena de Morte, aprovada pelo Conselho em 16 de Junho de 2008,
A. Considerando o caso de Troy Davis, condenado à morte pelo Tribunal do Estado da Geórgia, em 1991, pelo homicídio de um polícia e cuja execução está prevista para o final de Julho de 2008,
B. Considerando que, segundo os advogados de Troy Davis, existem provas abundantes da sua inocência, nunca foram produzidas provas concretas que o inculpem e sete testemunhas de acusação se retractaram,
C. Considerando que, em 4 de Agosto de 2007, o Tribunal Supremo da Geórgia aceitara reconsiderar os novos elementos que levantam dúvidas sobre a culpabilidade de Troy Davis,
D. Considerando que, em 17 de Março de 2008, o Tribunal Supremo da Geórgia, recusou a Troy Davis um novo julgamento, apesar do voto em contrário por parte do Presidente do Tribunal Supremo,
E. Considerando que, desde 1975, mais de 120 condenados beneficiaram de perdão da pena de morte nos Estados Unidos, por motivo de inocência,
F. Considerando que o poder de clemência, relativamente a casos de aplicação da pena de morte nos Estados Unidos, existe enquanto mecanismo de segurança integrado para evitar erros irreversíveis que os tribunais não tenham estado aptos ou dispostos a resolver,
G. Considerando que New Jersey é o primeiro Estado norte-americano a abolir a pena de morte por lei desde a sua reintrodução nos Estados Unidos, em 1972, alegando o risco inevitável de executar pessoas indevidamente condenadas,
1. Insta os países onde é aplicada a pena de morte a tomarem as medidas necessárias com vista à sua abolição;
2. Solicita que, face à abundância de provas que podem contrariar a sua sentença, os tribunais competentes concedam a Troy Davis um novo julgamento, e que a pena de morte seja, por conseguinte, comutada;
3. Apela urgentemente ao Board of Pardons and Paroles do Estado da Geórgia que comute a pena de morte de Troy Davis;
4. Exorta a Presidência do Conselho e a Delegação da Comissão Europeia nos Estados Unidos a abordar a questão com as autoridades norte-americanas, com carácter urgente;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Governo dos Estados Unidos, ao Board of Pardons and Paroles do Estado da Geórgia e ao Procurador-Geral da Geórgia.