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Processo : 2008/0029(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0275/2008

Textos apresentados :

A6-0275/2008

Debates :

Votação :

PV 02/09/2008 - 5.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0371

Textos aprovados
PDF 191kWORD 33k
Terça-feira, 2 de Setembro de 2008 - Bruxelas
Programa "Europa para os cidadãos" (2007-2013) ***I
P6_TA(2008)0371A6-0275/2008
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007-2013 o programa "Europa para os cidadãos", destinado a promover a cidadania europeia activa (COM(2008)0059 – C6-0060/2008 – 2008/0029(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0059),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e os artigos 151.º e 308.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0060/2008),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0275/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n.º ..../2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007-2013 o programa "Europa para os cidadãos", destinado a promover a cidadania europeia activa
P6_TC1-COD(2008)0029

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.° 1358/2008/CE.)

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