Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0143 – C6-0254/2008 – 2007/0050(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0143),
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação com a República do Tajiquistão,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 44º, a última frase do nº 2 do artigo 47º, o artigo 55º, o nº 2 do artigo 57º, o artigo 71º, o nº 2 do artigo 80º, os artigos 93º, 94º e 133º, o artigo 181º-A e a segunda frase do nº 2 do artigo 300º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 101.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 6.º do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0254/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º, o n.º 7 do artigo 83.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0320/2008),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à República do Tajiquistão.