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Processo : 2008/0086(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0281/2008

Textos apresentados :

A6-0281/2008

Debates :

Votação :

PV 02/09/2008 - 5.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0376

Textos aprovados
PDF 195kWORD 30k
Terça-feira, 2 de Setembro de 2008 - Bruxelas
Empréstimos a longo prazo concedidos à Sérvia e Montenegro (ex-República Federativa da Jugoslávia) *
P6_TA(2008)0376A6-0281/2008

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece uma responsabilidade separada para o Montenegro e reduz proporcionalmente a responsabilidade da Sérvia no respeitante aos empréstimos a longo prazo concedidos pela Comunidade à União Estatal da Sérvia e Montenegro (ex-República Federativa da Jugoslávia) em conformidade com as Decisões 2001/549/CE e 2002/882/CE do Conselho (COM(2008)0228 – C6-0221/2008 – 2008/0086(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0228),

–  Tendo em conta o artigo 308.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0221/2008),

–  Tendo em conta o artigo 51.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A6-0281/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

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