Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul (COM(2007)0831 – C6-0047/2008 – 2007/0285(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2007)0831),
– Tendo em conta o artigo 37.º e o primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0047/2008),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,
– Tendo em conta o artigo 51.º, o artigo 35.º e o n.º 7 do artigo 83.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0315/2008),
1. Aprova a proposta de decisão do Conselho com as alterações nela introduzidas e aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Texto da Comissão
Alteração
Alteração 1 Proposta de decisão do Conselho Citação 1
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 37.º, conjugado com o n.º 2, primeira frase do primeiro parágrafo, e o n.º 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 300.º,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 37.º, conjugado com o n.º 2, primeira frase do primeiro parágrafo, e o n.º 3, segundo parágrafo, do artigo 300.º,