Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de Setembro de 2008, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 5/2008 da União Europeia para o exercício de 2008 - Secção III-Comissão (11571/2008 – C6-0294/2008 – 2008/2161(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, que foi definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 5/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 18 de Junho de 2008 (COM(2008)0381),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 5/2008, que o Conselho elaborou em 22 de Julho de 2008 (11571/2008 – C6-0294/2008),
– Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0328/2008),
1. Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 5/2008 sem alterações;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.