Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de Setembro de 2008, sobre as pescas e a aquicultura no contexto da Gestão Integrada da Zona Costeira na Europa (2008/2014(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Recomendação 2002/413/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2002, relativa à execução da Gestão Integrada da Zona Costeira na Europa(1),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de Junho de 2007, intitulada "Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Avaliação da Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC) na Europa" (COM(2007)0308),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) do Conselho n.º 1198/2006, de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas(2),
– Tendo em conta a Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (directiva-quadro relativa à estratégia para o meio marinho)(3) e a Comunicação da Comissão, de 24 de Outubro de 2005, intitulada "Estratégia temática para a protecção e conservação do meio marinho" (COM(2005)0504),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de Outubro de 2007, intitulada "Uma política marítima integrada para a União Europeia" (COM(2007)0575),
– Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Junho de 2006 sobre a pesca costeira e os problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeira(4),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de Março de 2006, sobre a melhoria da situação económica no sector das pescas (COM(2006)0103), e a sua Resolução de 28 de Setembro de 2006(5) sobre o mesmo assunto,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de Setembro de 2002, intitulada "Estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia" (COM(2002)0511),
– Tendo em conta o estudo encomendado pelo Parlamento Europeu sobre a dependência regional das pescas(6),
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0286/2008),
A. Considerando que a Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC) é não apenas uma política ambiental mas também um processo que está em curso para melhorar as condições económicas e sociais das zonas costeiras e garantir o desenvolvimento sustentável de todas as actividades existentes nestas regiões, como a pesca e a aquicultura,
B. Considerando que a execução da GIZC é um processo de longo prazo e que a maioria das estratégias nacionais adoptadas no quadro da supramencionada recomendação começaram a ser executadas apenas em 2006,
C. Considerando que a gestão das zonas costeiras foi até agora conduzida numa perspectiva de médio prazo, ignorando o facto de estas zonas serem complexos ecossistemas naturais que se transformam com o passar do tempo,
D. Considerando que as decisões e medidas que foram tomadas diziam respeito a uma actividade isolada e não conseguiram fazer face ao problema da degradação das zonas costeiras na sua globalidade,
E. Considerando que o planeamento existente tem adoptado até agora um enfoque concentrado na terra, deixando de tomar em consideração as incidências de algumas actividades costeiras noutras desenvolvidas na mesma região;
F. Considerando que se espera que as estratégias de GIZC a nível nacional custem pouco a pôr em prática e produzam vantagens financeiras significativas,
G. Considerando que não houve uma representação adequada de todos os sectores na adopção de medidas de planeamento e de execução para enfrentar os problemas das zonas costeiras e que, em virtude desse facto, estão a ser prejudicados os interesses de alguns sectores,
H. Considerando que a aplicação de políticas de gestão integrada implica uma planificação, nas zonas costeiras, dos usos populacionais, turísticos e económicos, bem como da protecção paisagística e ambiental,
I. Considerando que ainda só foi possível uma coordenação eficaz dos organismos de GIZC em casos isolados,
J. Considerando que a execução de políticas para promover a GIZC pode, nalguns casos, requerer despesas em grande escala, que não podem ser suportadas pelas comunidades locais, o que leva a apelos a instâncias superiores da administração e a atrasos na execução,
K. Considerando que, em virtude do cariz transfronteiriço de muitos processos costeiros, é necessária uma coordenação e cooperação a nível regional, mesmo com países terceiros,
L. Considerando que a pesca e a aquicultura são duas actividades costeiras por excelência que dependem da qualidade das águas do litoral,
M. Considerando que a aquicultura ainda não atingiu um nível de desenvolvimento tecnológico que permita desenvolver esta actividade (por natureza, intensiva) longe das zonas costeiras,
N. Considerando que é necessário tomar em consideração o papel fundamental, mas até agora pouco reconhecido, que desempenham as mulheres nas zonas dependentes da pesca,
O. Considerando que a pesca no litoral representa 80% das actividades da frota pesqueira da União Europeia e contribui para a coesão económica e social das comunidades costeiras e para a preservação das suas tradições culturais,
P. Considerando que a pesca, embora não seja por si própria uma fonte de poluição, sofre com o impacto da poluição causada por outras actividades desenvolvidas em zonas costeiras, o que subverte ainda mais a sua viabilidade,
Q. Considerando que a pesca e a aquicultura se revestem de grande importância económica e social, uma vez que se desenvolvem sobretudo em regiões costeiras com frágeis economias, muitas das quais desfavorecidas e incapazes de proporcionarem aos seus habitantes oportunidades de emprego alternativo,
R. Considerando que a existência de um ambiente marinho limpo e saudável irá contribuir para o futuro aumento da produtividade das pescas, melhorando deste modo as perspectivas do sector,
S. Considerando que a aquicultura se baseia inteiramente no princípio do desenvolvimento sustentável, e que qualquer impacto ambiental é compensado pelas normas comunitárias,
T. Considerando que, num ambiente em que os recursos haliêuticos estão em declínio e a procura mundial de peixe e mariscos está a aumentar, a importância da aquicultura na Europa regista um crescimento constante,
U. Considerando que ainda nem todos os Estados-Membros concluíram o seu planeamento regional de acordo com os princípios da GIZC para o desenvolvimento equilibrado das actividades exploradas nestas zonas,
V. Considerando que o espaço nas zonas costeiras suscita uma feroz concorrência e que os aquicultores e pescadores possuem os mesmos direitos e obrigações que os restantes utilizadores,
W. Considerando que as regiões ultraperiféricas, tal como definidas no n.º 2 do artigo 229º do Tratado CE e no artigo 349º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, podem exigir a criação de estratégias nacionais específicas de GIZC e uma adaptação adequada da GIZC a nível da UE,
1. Salienta a importância económica e social das pescas e da aquicultura para as regiões costeiras e apela a que recebam ajuda no quadro da GIZC;
2. Chama a atenção para a necessidade de assegurar que os sectores das pescas e da aquicultura estejam integrados e bem representados nos clusters marítimos transnacionais, e exorta a Comissão a estimular esse processo;
3. Realça que o Fundo Europeu das Pescas pode contribuir para o financiamento a longo prazo de medidas no quadro da GIZC, uma vez que apoia acções que contribuem para o desenvolvimento sustentável das regiões pesqueiras;
4. Destaca a necessidade de se clarificarem as competências dos organismos administrativos das zonas costeiras abrangidas e estabelecer estratégias coordenadas para que estes possam ser mais eficazes;
5. Reconhece as dificuldades de coordenação das actividades dos organismos de gestão da zona costeira e convida a Comissão a reavaliar, no acompanhamento da execução da GIZC e após consulta dos Estados-Membros, se é ou não necessária a criação de um organismo de coordenação;
6. Salienta a necessidade de os representantes do sector das pescas e da aquicultura participarem nas actividades relacionadas com o planeamento e desenvolvimento da GIZC, tendo em conta que a sua participação em estratégias de desenvolvimento sustentável aumentará o valor acrescentado da sua produção, e recorda que o Fundo Europeu das Pescas pode suportar acções colectivas deste tipo;
7. Reconhece o importante papel das mulheres nas zonas dependentes da pesca e incita a Comissão e os Estados-Membros a promoverem e integrarem o princípio da igualdade de oportunidades nas várias fases de execução do Fundo Europeu das Pescas, nomeadamente nas fases de concepção, execução, acompanhamento e avaliação, tal como previsto no artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1198/2006;
8. Apela a uma cooperação mais estreita entre as autoridades competentes a nível regional, através de intercâmbios de informações relacionados com o estado das zonas costeiras, e à adopção de estratégias conjuntas para melhorar a situação ambiental dos ecossistemas marinhos locais;
9. Convida os governos nacionais e regionais das regiões ultraperiféricas a prepararem estratégias integradas de GIZC para assegurar o desenvolvimento sustentável das regiões costeiras;
10. Salienta a importância, nos contextos acima, de um bom planeamento espacial;
11. Entende que a aquicultura de repovoamento constitui um instrumento essencial para assegurar a conservação em determinadas zonas costeiras, devendo por isso ser promovido, estimulado e apoiado financeiramente;
12. Sublinha a importância da aquicultura para a indústria de géneros alimentícios, tendo em vista o desenvolvimento económico e social de certas comunidades costeiras da UE;
13. Considera que os sectores da pesca e da aquicultura devem ser ambos integrados numa abordagem transversal de todas as actividades marítimas exercidas nas zonas costeiras, a fim de alcançar um desenvolvimento sustentável, em conformidade com as novas directivas em matéria de política marítima;
14. Salienta a necessidade de desenvolver e aplicar estratégias de ajustamento aos riscos que as zonas costeiras enfrentam, incluindo as alterações climáticas, tomando plenamente em consideração o impacto nas pescas e na aquicultura;
15. Entende que é necessário continuar a realizar esforços de compilação de dados, a fim de contribuir para o intercâmbio e utilização da informação na realização de estudos comparativos, incluindo dados sobre a situação da biodiversidade e dos recursos haliêuticos;
16. Considera que se devem aumentar os esforços de investigação no domínio da aquicultura para a implantação de sistemas de cultura e de produção intensiva em circuito fechado;
17. Propõe que se dê prioridade na GIZC aos projectos de aquicultura que utilizem energias renováveis e respeitem as áreas protegidas pela legislação ambiental europeia;
18. Exorta a Comissão a estabelecer, após consulta dos Estados-Membros, um calendário claro para analisar os progressos na execução da GIZC na União Europeia;
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.