Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Textos aprovados
PDF 98kWORD 29k
Terça-feira, 2 de Setembro de 2008 - Bruxelas
Envolvimento dos presidentes das subcomissões (interpretação do artigo 182.º do Regimento)
P6_TA(2008)0388

Decisão do Parlamento Europeu, de 2 de Setembro de 2008, sobre a interpretação do artigo 182.º do Regimento relativa ao envolvimento dos presidentes das subcomissões

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a carta do Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 22 de Julho de 2008,

–  Tendo em conta o artigo 201.º do seu Regimento,

1.  Decide aditar ao n.° 1 do artigo 182.º a interpretação que se segue:

  

Esta disposição não impede o presidente da comissão principal de envolver os presidentes das subcomissões nos trabalhos da mesa, nem de lhes permitir presidir a debates sobre temas tratados especificamente pelas respectivas subcomissões - na verdade, permite-o -, desde que este modo de proceder seja inteiramente submetido à apreciação da mesa e que esta dê o seu acordo.

   2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, para conhecimento.

Aviso legal - Política de privacidade