Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2008, sobre a mortalidade materna, nas vésperas da iniciativa de alto nível da ONU, sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, a realizar em 25 de Setembro de 2008
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), aprovados na Cimeira do Milénio das Nações Unidas em Setembro de 2000,
– Tendo em conta o Plano de Acção da UE relativo aos ODM, do Conselho Europeu de Junho de 2008, e os seus prazos para 2010,
– Tendo em conta a iniciativa de alto nível sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, a realizar na sede da ONU, em Nova Iorque, em 25 de Setembro de 2008,
– Tendo em conta o Relatório da UE sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000–2004", elaborado pela Comissão (SEC(2005)0456),
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Dezembro de 2004, em que se reafirma o pleno empenho da União Europeia nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e no reforço da coerência política,
– Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de Novembro de 1959, segundo a qual "tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e protecção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais", e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de Novembro de 1989, segundo a qual os Estados Partes "asseguram às mães os cuidados de saúde, antes e depois do nascimento",
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada "Igualdade de género e empoderamento das mulheres no âmbito da cooperação para o desenvolvimento" (COM(2007)0100),
– Tendo em conta a Estratégia Comum África-UE aprovada na Cimeira UE-África em Lisboa, em 2007,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Março de 2008, subordinada ao tema "Igualdade de género e empoderamento das mulheres no âmbito da cooperação para o desenvolvimento"(1),
– Tendo em conta as suas Resoluções de 12 de Abril de 2005, sobre o papel da União Europeia na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)(2), e de 20 de Junho de 2007, intitulada "A meio caminho dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio"(3),
– Tendo em conta as suas Resoluções de 17 de Novembro de 2005, sobre uma estratégia de desenvolvimento para a África(4), e de 25 de Outubro de 2007, sobre a situação actual das relações UE-África(5),
– Tendo em conta a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim, em Setembro de 1995, a Declaração e a Plataforma de Acção que dela resultaram, bem como os ulteriores documentos finais aprovados em sucessivas sessões especiais das Nações Unidas (Pequim +5 e Pequim +10) sobre as acções e iniciativas a empreender a fim de fazer cumprir as referidas Declaração e Plataforma de Acção, aprovadas, respectivamente, em 10 de Junho de 2000 e em 11 de Março de 2005,
– Tendo em conta a Declaração Comum do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: "O Consenso Europeu" (O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento)(6), bem como o Consenso Europeu sobre a Ajuda Humanitária(7),
– Tendo em conta os relatórios anuais do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUP) sobre a situação da população mundial, intitulados, respectivamente, "A Promessa de Igualdade, Equidade em matéria de Género, Saúde Reprodutiva e Objectivos de Desenvolvimento do Milénio", de 2005, e "Passagem para a esperança – mulheres e migrações internacionais", de 2006,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento)(8),
– Tendo em conta o Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e do Povos sobre os Direitos das Mulheres em África, também conhecido sob a designação de "Protocolo de Maputo", que entrou em vigor em 25 de Novembro de 2005, e o Plano de Acção de Maputo para a Operacionalização do Quadro Político Continental para a Saúde e os Direitos Sexuais e Reprodutivos 2007-2010, aprovado na Sessão Especial da Conferência de Ministros da Saúde da União Africana, realizada em Setembro de 2006,
– Tendo em conta a Conferência Internacional das Nações Unidas sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo, em Setembro de 1994, o Programa Final de Acção aprovado no Cairo, e os documentos finais subsequentes aprovados em 1999 na Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a adopção de novas medidas de execução do Programa de Acção da CIPD (CIPD+5),
– Tendo em conta o quadro de acção e as recomendações de Bruxelas sobre a saúde visando o desenvolvimento sustentável, aprovados na primeira reunião dos Ministros da Saúde do Grupo de Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), realizada em Bruxelas, em Outubro de 2007,
– Tendo em conta o Pacto Internacional da ONU sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), que entrou em vigor em 3 de Janeiro de 1976, designadamente o artigo 12.º,
– Tendo em conta o Comentário Geral n.º 14 do Comité para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU, sobre o artigo 12.° do PIDESC ("O direito aos mais elevados padrões de saúde"),
– Tendo em conta a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, que entrou em vigor em 3 de Setembro de 1981,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que a saúde materna (ODM 5) é, entre todos os ODM, a área em que foram realizados menos progressos e que, por conseguinte, é dos objectivos com menos probabilidades de ser alcançado até 2015, nomeadamente na África subsariana e no Sul da Ásia,
B. Considerando que morrem anualmente durante a gravidez ou durante o parto mais de meio milhão de mulheres, e que 99% dessas mortes ocorrem nos países em desenvolvimento; considerando que, em 20 anos, a taxa de mortalidade na África subsariana quase não registou alteração, com uma taxa anual de redução de apenas 0,1% nessa região, e que uma mulher em cada 16 corre o risco de perder a vida durante a gravidez e o parto; considerando que a mortalidade materna é o indicador mais flagrante das desigualdades globais no domínio da saúde;
C. Considerando que, além das desigualdades geográficas, a experiência e a investigação revelam disparidades substanciais nas taxas de mortalidade materna derivadas dos níveis de riqueza, da raça, da etnia, da situação urbana ou rural, do nível de literacia e até das divisões linguísticas ou religiosas nos países, incluindo os países industrializados, disparidade esta que é a maior em todas as estatísticas de saúde pública,
D. Considerando que o G8 chegou a acordo sobre um pacote de medidas sanitárias que ajudará a formar e a recrutar 1,5 milhões de trabalhadores da área da saúde em África e a assegurar que 80% das mães serão assistidas no parto por um técnico de saúde com a devida formação; considerando que este conjunto de medidas inclui o compromisso de aumentar a proporção de especialistas de saúde até um nível de 2,3 por cada 1 000 pessoas em 36 países africanos que atravessam uma fase de escassez crítica; considerando, porém, que não foi feita qualquer menção à reserva dos 10 mil milhões de dólares que os activistas da sociedade civil afirmam que seriam necessários para salvar as vidas de seis milhões de mães e de filhos em cada ano que passa,
E. Considerando que a mortalidade e a morbilidade maternas constituem uma urgência global no domínio da saúde, e que as estimativas apontam para cerca de 536 000 mortes maternas anuais durante o parto, enquanto uma em cada 20 mulheres é afectada por complicações graves, desde infecções crónicas a lesões incapacitantes, como a fístula obstétrica ou lesões incapacitantes para toda a vida,
F. Considerando que as razões por que as mulheres morrem durante a gravidez e o parto não são nenhum enigma, e que as causas de mortalidade materna são inequívocas e bem conhecidas, tal como os meios de as evitar,
G. Considerando que as causas da mortalidade materna poderiam ser evitadas graças à prestação de cuidados maternos adequados, ao acesso a uma contracepção eficaz, bem como ao aborto legal e seguro,
H. Considerando que a mortalidade materna poderia ser evitada através do incremento do acesso e a adopção de métodos de planeamento familiar, através do acesso e a disponibilização de cuidados de saúde materna seguros e de qualidade, em particular durante a gravidez e o parto, incluindo cuidados obstétricos de emergência, e no período pós-parto, e através da melhoria da saúde, do estado nutricional e da posição das mulheres na sociedade,
I. Considerando que esta abordagem preventiva implica formar mulheres e profissionais de saúde para identificarem complicações na gravidez e durante o parto e procurarem ministrar os cuidados adequados, o que requer uma rede adequada de instalações de cuidados de saúde onde seja possível chegar dentro de um período razoável de tempo, tendo em conta as infra-estruturas e os transportes disponíveis, e a disponibilização de cuidados adequados nas instalações de cuidados de saúde mais próximas por pessoal formado, com uma gestão eficaz e disponibilidade de electricidade, água e equipamento médico, inclusive nas zonas rurais,
J. Considerando que as mortes maternas evitáveis constituem uma violação do direito à vida das mulheres e das adolescentes, em conformidade com o estabelecido em diversos compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, e que as causas da mortalidade e da morbilidade maternas podem igualmente implicar a existência de violações de outros direitos humanos, incluindo o direito a usufruir dos mais elevados padrões de prestação de cuidados de saúde físicos e mentais e o direito à não discriminação no acesso aos cuidados de saúde básicos,
K. Considerando que o direito à autodeterminação sexual e reprodutiva inclui o direito ao casamento, o direito a formar família e a estabelecer um relacionamento sexual de forma voluntária, bem como o direito de escapar à violência e à coerção sexuais,
L. Considerando que é da responsabilidade dos governos disponibilizar, por si próprios ou através de terceiros, serviços de cuidados de saúde como um direito básico, e que até para os governos com recursos limitados há medidas imediatas que podem ser tomadas e que terão um impacto na saúde materna,
M. Considerando que, em última instância, é menor a probabilidade de as causas subjacentes da mortalidade materna serem práticas ou estruturais do que sintomáticas do baixo valor e do baixo estatuto acordados às mulheres, que são geralmente desfavorecidas na sociedade, e considerando que, em países com níveis equiparáveis de desenvolvimento económico, quanto mais elevado é o estatuto das mulheres mais baixa é a taxa de mortalidade materna,
N. Considerando que as mulheres são particularmente vulneráveis durante a gravidez ou o parto devido a múltiplas formas de discriminação, incluindo a disparidade entre homens e mulheres no agregado familiar, a existência de práticas tradicionais nocivas para as mulheres, a violência sobre elas exercida, a falta de poder das mulheres sobre os seus direitos de saúde e reprodutivos, a rejeição dos bebés de sexo feminino e os estereótipos das mulheres como, antes de mais, mães e educadoras; considerando que a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres foi ratificada por todos os Estados-Membros da UE,
O. Considerando que a Assembleia-Geral das Nações Unidas incluiu o acesso universal aos cuidados de saúde reprodutiva até 2015 como uma das metas do Desenvolvimento do Milénio da comunidade internacional, sob o ODM 5 – para reduzir a mortalidade materna,
P. Considerando que a comunidade internacional prometeu afectar novos recursos na CIPD, identificando a "saúde reprodutiva" (incluindo o planeamento familiar e os serviços de assistência à maternidade) como uma das grandes prioridades dos esforços de desenvolvimento a nível internacional;
Q. Considerando que, em vez de o apoio aumentar, o total dos financiamentos dos doadores para o planeamento familiar é agora muito inferior ao registado em 1994, tendo diminuído, em termos absolutos, de 723 milhões de dólares, em 1995, para 442 milhões, em 2004,
R. Considerando que a UE assumiu compromissos regulares e consistentes para cumprir o ODM 5, mais recentemente no âmbito do Plano de Acção da UE relativo aos ODM, acima citado,
S. Considerando que, apesar da gravidade do problema e da violação dos direitos humanos, os serviços de saúde materna não ocupam o devido lugar nas preocupações internacionais, dominadas pela atenção votada à luta contra certas doenças, e que tal provocou a marginalização da mortalidade materna, ao passo que as elevadas taxas de VIH contribuíram para a estagnação ou deterioração do progresso na via da redução da mortalidade e da morbilidade maternas;
1. Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de o objectivo relativo à mortalidade materna (ODM 5) ser o único relativamente ao qual, não só não se registaram progressos desde 2000, em particular na África subsariana e no Sul da Ásia, como os indicadores de há 20 anos eram equivalentes aos actuais;
2. Regista que, a par da educação, a elevação do estatuto das mulheres na sociedade contribui significativamente para a melhoria da saúde materna (ODM 5);
3. Solicita ao Conselho e à Comissão que, antes da realização da iniciativa de alto nível das Nações Unidas sobre os ODM, atribuam prioridade a acções destinadas a cumprir o ODM 5;
4. Insta o Conselho e a Comissão a reduzirem a disparidade observada entre as taxas de mortalidade materna nos países industrializados e nos países em desenvolvimento, mercê do aumento do investimento e de acções tendentes a melhorar os recursos humanos no domínio da saúde e de maiores recursos e empenho visando o reforço dos sistemas de saúde e das infra-estruturas básicas de saúde, incluindo dotações destinadas ao acompanhamento, supervisão, funções básicas de saúde pública, acção comunitária e outras funções de apoio necessárias;
5. Exorta o Conselho e a Comissão a intensificarem os esforços para eliminar a mortalidade e a morbilidade maternas, evitáveis através do desenvolvimento, aplicação e avaliação periódica de "roteiros" e planos de acção para a redução dos custos globais decorrentes da mortalidade e da morbilidade maternas, que adoptem uma abordagem sistemática e sustentável, baseada e centrada nos direitos humanos e na equidade, adequadamente apoiada e facilitada por mecanismos e financiamentos institucionais sólidos;
6. Insta o Conselho e a Comissão a alargarem a oferta de serviços de saúde materna no contexto dos cuidados de saúde primários, com base no conceito da escolha informada, na educação sobre a protecção da maternidade, em cuidados pré-natais específicos e eficazes, em programas de nutrição materna e numa assistência ao parto adequada, que evite recorrer excessivamente a cesarianas e preveja cuidados obstétricos de urgência, serviços de encaminhamento para complicações relacionadas com a gravidez, o parto e o aborto, e cuidados pós-natais e planeamento familiar;
7. Insta o Conselho e a Comissão a promoverem o acesso de todas as mulheres a informações e serviços completos de saúde sexual e reprodutiva;
8. Exorta o Conselho e a Comissão a adoptarem e a desenvolver indicadores e valores de referência sólidos para reduzir a mortalidade materna (incluindo dotações no quadro da ajuda pública ao desenvolvimento (APD), e a criarem mecanismos de controlo e responsabilização que possam dar origem a uma melhoria constante das políticas e programas existentes;
9. Insta o Conselho e a Comissão a garantirem a acessibilidade económica, a disponibilidade, a acessibilidade e a boa qualidade dos serviços de saúde reprodutiva, e a atribuírem o máximo de recursos disponíveis às políticas e programas relativos à mortalidade materna;
10. Insta o Conselho e a Comissão a garantirem a recolha de dados fiáveis em tempo oportuno, que possam servir de orientação para a execução de medidas de combate à mortalidade e à morbilidade maternas;
11. Insta o Conselho e a Comissão a propiciarem formação, reforço das capacidades próprias e infra-estruturas para um número adequado de parteiras com formação adequada, a fim de garantir a todas as mulheres e adolescentes grávidas o acesso às referidas parteiras, e que os "roteiros" e os planos de acção nacionais reflictam este alvo;
12. Solicita o alargamento dos programas de saúde nacionais de despistagem do VIH antes e durante a gravidez, da terapêutica anti-retrovírica para as grávidas portadoras do VIH, e medidas preventivas do VIH como campanhas de informação e educação;
13. Solicita à UE que se mantenha na vanguarda dos esforços de apoio aos direitos à saúde sexual e reprodutiva, mantendo os níveis de financiamento para a execução do Programa de Acção da CIPD, e lamenta o facto de a África subsariana ter, por um lado, as taxas mais elevadas de mortalidade materna e, por outro, também a taxa mais baixa de utilização de contraceptivos a nível mundial (19%), e que 30% de todas as mortes maternas no continente sejam causadas por abortos inseguros;
14. Considera que, no intuito de cumprir os ODM em matéria de acesso universal à saúde reprodutiva até 2015, o nível de financiamento da UE tem de ser aumentado, visto que, caso contrário, as mulheres continuarão a perder a vida devido à gravidez e causas conexas;
15. Exorta o Conselho e a Comissão a elaborarem programas e políticas que abordem os factores determinantes que influenciam a saúde e são essenciais para impedir a mortalidade materna, como a participação nos processos decisionais relacionados com a saúde, a informação sobre a saúde sexual e reprodutiva, a literacia, a nutrição, a não discriminação e as normas sociais subjacentes à igualdade entre os géneros;
16. Exorta o Conselho e a Comissão a acompanharem os progressos realizados na redução da mortalidade materna, a participarem activamente em fóruns globais como o "Contagem Decrescente para 2015", a fim de partilharem as melhores práticas aplicáveis a programas e políticas a este respeito, e a promoverem e manterem o impulso necessário para melhorar;
17. Insta os Estados-Membros a não faltarem aos seus compromissos de financiamento para cumprimento dos ODM, nomeadamente o ODM 5, e exorta a Presidência do Conselho a assumir a liderança e a dar o exemplo, garantindo a disponibilização de financiamento adequado e previsível e a intensificação dos esforços para salvar vidas;
18. Recorda o compromisso dos Estados-Membros de alcançar uma relação APD/RNB de 0,7 % até 2015, e convida os Estados-Membros que não se encontram actualmente neste rumo a aumentarem os seus esforços;
19. Convida os países que ainda não introduziram a proibição de práticas e tradições prejudiciais, tais como a mutilação genital feminina, a tomarem medidas e a apoiarem campanhas de informação nesse sentido;
20. Solicita à Comissão que assegure que os contratos relativos aos ODM se centrem fundamentalmente nos sectores da saúde e da educação;
21. Lamenta a proibição da utilização de contraceptivos defendida pelas igrejas, visto que a utilização do preservativo é crucial para evitar doenças e gravidezes indesejadas,
22. Condena a chamada "Global Gag Rule" norte-americana, que impede as ONG estrangeiras que recebem financiamentos destinados ao planeamento familiar da USAID (Agência do Governo dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional) de recorrerem aos seus próprios fundos, de proveniência não americana, para praticar, prestar aconselhamento médico ou advogar serviços legais de aborto;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à União Interparlamentar e ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Económico (OCDE).