Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008, sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (2008/2056(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Painel de Avaliação do Mercado Interno n.º 16 bis, de 14 de Fevereiro de 2008 (SEC(2008)0076),
– Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2007 sobre a revisão do mercado único: superar barreiras e ineficiências através de uma melhor implementação e aplicação(1),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Um mercado único para a Europa do século XXI" (COM(2007)0724, de 20 de Novembro de 2007),
− Tendo em conta o Acordo Interinstitucional "Legislar melhor"(2),
− Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Segunda análise estratégica do programa "Legislar melhor" na União Europeia" (COM(2008)0032, de 30 de Janeiro de 2008),
− Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 8 e 9 de Março de 2007, que apoiam o programa de acção com vista à minimização dos encargos administrativos na UE, estabelecem um objectivo comunitário de 25% de redução dos encargos administrativos e instam os Estados-Membros a fixarem objectivos equivalentes a nível nacional,
– Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão intitulado "Aplicação da nova metodologia para o acompanhamento do mercado e do sector dos produtos: resultados de uma primeira selecção do sector" – Documento que acompanha a Comunicação da Comissão intitulada "Um Mercado Único para a Europa do século XXI" (SEC(2007)1517, de 20 de Novembro de 2007),
– Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão intitulado "Instrumentos para uma política do mercado único modernizada" – Documento que acompanha a Comunicação da Comissão intitulada "Um Mercado Único para a Europa do século XXI" (SEC(2007)1518, de 20 de Novembro de 2007),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Acompanhamento dos resultados para os consumidores no mercado único: o Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo" (COM(2008)0031, de 29 de Janeiro de 2008),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Competitividade - Mercado Interno, Indústria e Investigação de 25 de Fevereiro de 2008 sobre um Mercado Único para a Europa do séc. XXI,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0272/2008),
A. Considerando que regista com agrado a publicação do Painel de Avaliação do Mercado Interno, que contribui para reduzir o défice de transposição,
B. Considerando que todos os EstadosMembros são legalmente obrigados a transpor todas as directivas relativas ao Mercado Interno dentro dos prazos estipulados,
C. Considerando que o Painel de Avaliação visa, antes de mais, incentivar os Estados-Membros a assegurarem uma transposição atempada,
D. Considerando que o actual défice de 1,2% está aquém do objectivo futuro de 1,0% acordado pelos Chefes de Estado e de Governo em 2007,
E. Considerando que o factor de fragmentação é de 8%, o que significa que 124 directivas não foram transpostas em, pelo menos, um Estado-Membro,
F. Considerando que foram registadas disparidades entre os níveis de transposição nos diferentes EstadosMembros,
G. Considerando que uma directiva pode não ser plenamente eficaz, mesmo que tenha sido rápida e correctamente transposta, nomeadamente quando a sua aplicação gerar situações de incerteza jurídica que levem à apresentação de queixas ao Tribunal de Justiça Europeu e prejudiquem o bom funcionamento do Mercado Interno,
H. Considerando que o número de processos instaurados por infracção continua a ser muito elevado e que um grande número destas infracções tem a ver com a falta de transposição ou com transposições incorrectas,
I. Considerando que é possível obter vantagens desleais através da evasão a certas directivas e da falta de transposição ou da transposição incorrecta das mesmas,
J. Considerando que a aplicação das directivas relativas ao Mercado Interno é crucial para a realização das Agendas de Lisboa e de Gotemburgo para o desenvolvimento sustentável,
K. Considerando que o tempo médio para um processo por infracção ser apresentado ao Tribunal de Justiça Europeu ultrapassa os 20 meses,
L. Considerando que alguns EstadosMembros não respeitam as decisões do Tribunal de Justiça Europeu relativas a processos por infracção, o que prejudica ainda mais o funcionamento do Mercado Interno,
M. Considerando que o ónus administrativo é demasiado elevado nos EstadosMembros e que isso é consequência tanto da legislação nacional como comunitária,
Aplicação - a base do Mercado Interno
1. Sublinha que a implementação oportuna, a transposição correcta e a aplicação correcta das directivas relativas ao Mercado Interno são condição essencial do funcionamento eficaz do Mercado Interno e têm igualmente implicações para a competitividade e o equilíbrio económico e social no seio da UE;
2. Sublinha a importância da apropriação do Mercado Interno aos níveis nacional, regional e local; salienta o papel da Comissão na criação de parcerias no domínio do processo de formulação de políticas para este efeito;
3. Recorda que, a partir de 2009, o objectivo estabelecido em matéria de défice de transposição é de 1,0%; exorta os Estados-Membros a tomarem medidas para atingir esse objectivo;
4. Insta os Estados-Membros cujo défice é particularmente elevado a tomarem medidas imediatas e a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com esses Estados, a fim de melhorar a situação; regista que alguns Estados-Membros já provaram que é possível reduzir o défice de forma significativa e rápida;
5. Recorda que é urgente que tanto os Estados-Membros como a Comissão se ocupem do elevado factor de fragmentação;
6. Lamenta a prática que por vezes os EstadosMembros têm de aditar requisitos adicionais ao transporem directivas para o ordenamento jurídico nacional; considera que esta chamada "sobretransposição" prejudica o funcionamento eficiente do Mercado Interno;
7. Defende o ponto de vista de que um Mercado Interno forte, aberto e competitivo funciona como parte essencial da resposta da Europa aos desafios da globalização, promovendo a competitividade da indústria europeia, reforça os incentivos ao investimento estrangeiro e assegura os direitos dos consumidores na Europa; a dimensão externa deve ser tida em conta pela Comissão quando tomar novas iniciativas no domínio do Mercado Interno;
8. Recorda que, num Mercado Interno aberto e competitivo, são necessários instrumentos mais específicos e rigorosos para melhorar a luta contra a contrafacção e a pirataria;
9. Insta os Estados-Membros a tratarem urgentemente da transposição e aplicação correctas das directivas relativas ao Mercado Interno, utilizando as orientações e as melhores práticas existentes; solicita que sejam desenvolvidos instrumentos mais exactos para ultrapassar a deficiência em questão;
10. Solicita à Comissão que acelere o processo de resolução de litígios numa fase precoce e que destaque as infracções com consequências mais graves para os cidadãos europeus; incentiva igualmente a Comissão a elaborar uma compilação dos processos por infracção apresentados ao Tribunal de Justiça Europeu, a fim de fornecer informações pormenorizadas sobre as infracções em questão;
11. Insta os Estados-Membros a cumprirem as suas obrigações nos termos dos acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu;
Desenvolvimento do Painel de Avaliação como instrumento para a definição de políticas
12. É da opinião de que, embora o Painel de Avaliação deva servir, prioritariamente, para incentivar uma transposição atempada e correcta, poderá continuar a ser desenvolvido como instrumento que ajude os decisores políticos a identificarem obstáculos e barreiras e a descobrirem exactamente onde são necessárias novas iniciativas; insta a Comissão a alargar e aprofundar o leque de informações e indicadores incluídos no Painel de Avaliação, nomeadamente a qualidade, as condições sociais dos trabalhadores e o impacto sobre o ambiente e as alterações climáticas;
13. Solicita à Comissão que inclua nos futuros painéis de avaliação resumos redigidos em termos facilmente compreensíveis para aumentar a acessibilidade para os cidadãos e outras partes interessadas; encoraja os órgãos competentes da UE e nacionais a publicarem o painel de avaliação nos seus websites e a aumentarem os esforços para a sua promoção junto dos meios de comunicação social;
14. Lamenta que o Painel de Avaliação não forneça informações sobre as directivas que não foram transpostas; defende o ponto de vista de que determinadas directivas, por exemplo a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno(3), são mais importantes do que outras para o funcionamento eficaz do mercado interno; insta a Comissão a conceber indicadores que reflictam melhor a importância relativa de certas directivas para o sector industrial e para os cidadãos de diferentes sectores; defende o ponto de vista segundo o qual as avaliações de impacto realizadas pela Comissão poderão ser relevantes para este efeito;
15. Recorda que a qualidade da lesgislação comunitária e da sua aplicação é da maior importância para o bom funcionamento do Mercado Interno e que o número de processos intentados no Tribunal de Justiça Europeu relacionados com disposições pouco claras e com uma aplicação incorrecta do direito derivado demonstra a necessidade de elaborar a legislação comunitária com mais rigor; solicita, portanto, à Comissão que inclua indicadores no Painel de Avaliação sobre o número de processos intentados no Tribunal de Justiça Europeu relacionados com a qualidade do direito derivado, bem como com a sua aplicação incorrecta;
16. Regista com agrado a intenção da Comissão de introduzir uma abordagem mais sistemática para acompanhar o funcionamento dos mercados de bens e serviços essenciais, a fim de revelar deficiências do mercado e promover instrumentos de política mais eficazes; solicita, por conseguinte, que sejam incluídas no Painel de Avaliação informações mais específicas relativas a cada sector e a cada Estado-Membro, bem como informações mais exactas; solicita também a inclusão de indicadores relativos aos aspectos transfronteiriços dos concursos públicos;
17. Solicita à Comissão que assegure, de acordo com o ponto 34 do Acordo Interinstitucional "Legislar Melhor", que todas as suas propostas de directiva contenham uma disposição específica que inste os Estados-Membros a elaborarem quadros que ilustrem a correlação entre o acto em questão e as medidas de transposição, bem como a transmitir esses quadros à Comissão; lamenta, neste contexto, que os Estados-Membros estejam a diluir os esforços desenvolvidos pela Comissão e pelo Parlamento em matéria de transparência, opondo-se à referida cláusula ou transformando-a num considerando sem carácter vinculativo;
18. Considera que a realização da Agenda de Lisboa e de Gotemburgo para o desenvolvimento sustentável é uma prioridade política, e sublinha, em especial, a importância da aplicação das directivas necessárias para essa realização; insta o Conselho a conferir às questões relativas ao Mercado Interno um papel preponderante na estratégia revista pós-2010;
19. Regista com agrado a intenção da Comissão de desenvolver instrumentos que melhorem a política e as ferramentas do Mercado Interno, tornando a respectiva política mais assente em dados concretos, mais definida, descentralizada e acessível, bem como melhor divulgada;
20. Solicita à Comissão que, através de inquéritos sectoriais, inquéritos às empresas, inquéritos aos consumidores ou outros meios, avalie a qualidade e a coerência da aplicação nos Estados-Membros, a fim de garantir o funcionamento efectivo da legislação;
21. Sublinha o facto de uma aplicação tardia e incorrecta privar os cidadãos e as empresas dos respectivos direitos, causar prejuízos à economia europeia e minar a confiança no Mercado Interno; insta a Comissão a desenvolver indicadores que meçam os custos em que os cidadãos e o sector industrial incorrem em consequência de uma transposição tardia e incorrecta, e exorta a Comissão a desenvolver indicadores que reflictam a relação entre o desempenho na transposição e os processos por infracção intentados contra Estados-Membros;
22. Regista com agrado a intenção da Comissão de apresentar novas iniciativas para uma melhor regulação, nomeadamente para melhorar as avaliações de impacto e reduzir os encargos administrativos, pois tal contribuirá para um funcionamento mais eficaz do Mercado Interno; considera que o trabalho neste domínio está todo interligado e deve ser abordado de forma coerente;
23. Aplaude o objectivo de reduzir os encargos administrativos na UE em 25% até 2012; insta os Estados-Membros a tomarem medidas para atingir este objectivo; considera que o Painel de Avaliação deve medir os esforços e os progressos neste domínio a nível nacional e comunitário; exorta, portanto, a Comissão a reflectir sobre a possibilidade de incluir no Painel de Avaliação um capítulo sobre esta matéria;
24. Lamenta que os cidadãos continuem a deparar-se com muitos obstáculos à livre circulação no Mercado Interno; nota, neste contexto, que 15% dos casos SOLVIT tratados em 2007 diziam respeito à livre circulação de pessoas e à cidadania da UE; solicita, portanto, aos Estados-Membros e à Comissão que intensifiquem os esforços para assegurar a livre circulação das pessoas; insta em particular os Estados-Membros a criarem balcões únicos que prestem assistência às pessoas que circulam no mercado interno em todo o tipo de questões jurídicas e práticas; solicita igualmente à Comissão que desenvolva indicadores, a incluir no Painel de Avaliação, que meçam os obstáculos à livre circulação de pessoas;
25. Reitera o propósito de garantir um melhor funcionamento da legislação relativa ao Mercado Interno; considera que uma aplicação melhorada também depende do desenvolvimento da cooperação prática e da parceria entre administrações; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que continuem a desenvolver sistemas de intercâmbio de melhores práticas; sublinha que, devido ao número de autoridades existentes a nível local, regional e nacional, é necessário promover e apoiar activamente a cooperação e a simplificação administrativas; salienta que o Sistema de Informação do Mercado Interno tem potencial para desempenhar um papel importante para este efeito;
26. Insta os Estados-Membros a criarem centros nacionais do Mercado Interno para promover a coordenação, simplificação e visibilidade política dos seus esforços com vista a assegurar o bom funcionamento do mercado interno; acentua que esses centros devem ser inseridos em entidades já existentes, como, por exemplo, os Pontos de Contacto Único nacionais; solicita aos Estados-Membros que assegurem a melhoria dos conhecimentos práticos sobre o direito da UE, a todos os níveis da administração nacional, a fim de assegurar que cidadãos e empresas não se deparem com encargos e obstáculos desnecessários decorrentes da falta de conhecimento das normas;
27. Congratula-se com o trabalho da Comissão relativo ao estabelecimento de parcerias com os Estados-Membros no processo de aplicação, através de grupos de trabalho, redes em sectores específicos, reuniões com peritos nacionais e orientações em matéria de aplicação; considera que o trabalho da Comissão com a aplicação da Directiva 2006/123/CE se saldará por um êxito que deverá repetir-se no futuro; salienta que o Parlamento deverá ser continuamente informado sobre os processos de aplicação;
28. Destaca o facto de os problemas de aplicação serem frequentemente detectados através da rede SOLVIT; regista com preocupação que os centros da rede SOLVIT têm muitas vezes falta de pessoal e que o tempo médio de tratamento de um caso ultrapassa as 10 semanas; insta os Estados-Membros a assegurarem que os centros da rede SOLVIT disponham do pessoal necessário, e insta os Estados-Membros e a Comissão a melhorarem a eficiência administrativa, a fim de reduzirem significativamente o tempo de tratamento; solicita ainda aos Estados-Membros que intensifiquem os seus esforços de promoção dos serviços da rede SOLVIT através dos canais de informação adequados, a fim de aumentar o conhecimento dos cidadãos e das empresas sobre o SOLVIT;
29. Acolhe com agrado a intenção da Comissão de melhorar a filtragem das perguntas e queixas das empresas e dos cidadãos através do SOLVIT e de outros serviços de assistência do Mercado Interno a fim de assegurar que as mesmas sejam imediatamente encaminhadas para o órgão administrativo competente, independentemente da rede através da qual sejam apresentadas; salienta que as experiências adquiridas com o SOLVIT deveriam ser tidas em conta na elaboração de políticas nacionais e comunitárias, dando origem a modificações estruturais ou regulamentares quando necessário;
30. Convida a Comissão a organizar anualmente, em colaboração com o Parlamento e a Presidência do Conselho, um Fórum do Mercado Interno, com a participação dos Estados-Membros e de outras entidades interessadas, a fim de garantir um empenho mais claro numa aplicação adequada e em tempo oportuno e de providenciar uma instância para análises comparativas e para o intercâmbio das melhores práticas;
31. Exorta o Conselho a conferir maior prioridade às questões do Mercado Interno, criando um novo Conselho que trate essas questões ou concedendo-lhes a máxima prioridade na agenda do actual Conselho "Competitividade";
32. Recorda a sua citada resolução relativa à Revisão do Mercado Único, na qual solicitou que a Comissão estabelecesse um Teste do Mercado Interno; insta a Comissão a tomar medidas com vista à introdução desse teste;
O Mercado Interno e os Painéis de Avaliação dos Mercados de Consumo
33. Defende o ponto de vista de que o Painel de Avaliação do Mercado Interno e o Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo servem ambos para promover um Mercado Interno melhorado em benefício de cidadãos e consumidores;
34. Regista com agrado a intenção da Comissão de assegurar um Mercado Interno que seja objecto de melhor divulgação, e defende o ponto de vista de que os dois painéis constituem passos importantes nesse sentido;
35. Salienta que, embora os dois painéis estejam interligados e seja importante promover o seu desenvolvimento coerente, eles têm, todavia, destinatários-alvo diferentes e, por isso, devem ser mantidos separados com conjuntos de indicadores diferentes;
36. Defende o ponto de vista de que se deveria efectuar periodicamente uma revisão dos indicadores utilizados, bem como da relação entre os dois painéis, a fim de os adaptar ao desenvolvimento do Mercado Interno;
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37. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.