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Processo : 2008/2056(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0272/2008

Textos apresentados :

A6-0272/2008

Debates :

PV 22/09/2008 - 25
CRE 22/09/2008 - 25

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Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0421

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Terça-feira, 23 de Setembro de 2008 - Bruxelas
Painel de Avaliação do Mercado Interno
P6_TA(2008)0421A6-0272/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008, sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (2008/2056(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Painel de Avaliação do Mercado Interno n.º 16 bis, de 14 de Fevereiro de 2008 (SEC(2008)0076),

–  Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2007 sobre a revisão do mercado único: superar barreiras e ineficiências através de uma melhor implementação e aplicação(1),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Um mercado único para a Europa do século XXI" (COM(2007)0724, de 20 de Novembro de 2007),

−  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional "Legislar melhor"(2),

−  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Segunda análise estratégica do programa "Legislar melhor" na União Europeia" (COM(2008)0032, de 30 de Janeiro de 2008),

−  Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 8 e 9 de Março de 2007, que apoiam o programa de acção com vista à minimização dos encargos administrativos na UE, estabelecem um objectivo comunitário de 25% de redução dos encargos administrativos e instam os Estados-Membros a fixarem objectivos equivalentes a nível nacional,

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão intitulado "Aplicação da nova metodologia para o acompanhamento do mercado e do sector dos produtos: resultados de uma primeira selecção do sector" – Documento que acompanha a Comunicação da Comissão intitulada "Um Mercado Único para a Europa do século XXI" (SEC(2007)1517, de 20 de Novembro de 2007),

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão intitulado "Instrumentos para uma política do mercado único modernizada" – Documento que acompanha a Comunicação da Comissão intitulada "Um Mercado Único para a Europa do século XXI" (SEC(2007)1518, de 20 de Novembro de 2007),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Acompanhamento dos resultados para os consumidores no mercado único: o Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo" (COM(2008)0031, de 29 de Janeiro de 2008),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Competitividade - Mercado Interno, Indústria e Investigação de 25 de Fevereiro de 2008 sobre um Mercado Único para a Europa do séc. XXI,

–  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0272/2008),

A.  Considerando que regista com agrado a publicação do Painel de Avaliação do Mercado Interno, que contribui para reduzir o défice de transposição,

B.  Considerando que todos os Estados­Membros são legalmente obrigados a transpor todas as directivas relativas ao Mercado Interno dentro dos prazos estipulados,

C.  Considerando que o Painel de Avaliação visa, antes de mais, incentivar os Estados-Membros a assegurarem uma transposição atempada,

D.  Considerando que o actual défice de 1,2% está aquém do objectivo futuro de 1,0% acordado pelos Chefes de Estado e de Governo em 2007,

E.  Considerando que o factor de fragmentação é de 8%, o que significa que 124 directivas não foram transpostas em, pelo menos, um Estado-Membro,

F.  Considerando que foram registadas disparidades entre os níveis de transposição nos diferentes Estados­Membros,

G.  Considerando que uma directiva pode não ser plenamente eficaz, mesmo que tenha sido rápida e correctamente transposta, nomeadamente quando a sua aplicação gerar situações de incerteza jurídica que levem à apresentação de queixas ao Tribunal de Justiça Europeu e prejudiquem o bom funcionamento do Mercado Interno,

H.  Considerando que o número de processos instaurados por infracção continua a ser muito elevado e que um grande número destas infracções tem a ver com a falta de transposição ou com transposições incorrectas,

I.  Considerando que é possível obter vantagens desleais através da evasão a certas directivas e da falta de transposição ou da transposição incorrecta das mesmas,

J.  Considerando que a aplicação das directivas relativas ao Mercado Interno é crucial para a realização das Agendas de Lisboa e de Gotemburgo para o desenvolvimento sustentável,

K.  Considerando que o tempo médio para um processo por infracção ser apresentado ao Tribunal de Justiça Europeu ultrapassa os 20 meses,

L.  Considerando que alguns Estados­Membros não respeitam as decisões do Tribunal de Justiça Europeu relativas a processos por infracção, o que prejudica ainda mais o funcionamento do Mercado Interno,

M.  Considerando que o ónus administrativo é demasiado elevado nos Estados­Membros e que isso é consequência tanto da legislação nacional como comunitária,

Aplicação - a base do Mercado Interno

1.  Sublinha que a implementação oportuna, a transposição correcta e a aplicação correcta das directivas relativas ao Mercado Interno são condição essencial do funcionamento eficaz do Mercado Interno e têm igualmente implicações para a competitividade e o equilíbrio económico e social no seio da UE;

2.  Sublinha a importância da apropriação do Mercado Interno aos níveis nacional, regional e local; salienta o papel da Comissão na criação de parcerias no domínio do processo de formulação de políticas para este efeito;

3.  Recorda que, a partir de 2009, o objectivo estabelecido em matéria de défice de transposição é de 1,0%; exorta os Estados-Membros a tomarem medidas para atingir esse objectivo;

4.  Insta os Estados-Membros cujo défice é particularmente elevado a tomarem medidas imediatas e a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com esses Estados, a fim de melhorar a situação; regista que alguns Estados-Membros já provaram que é possível reduzir o défice de forma significativa e rápida;

5.  Recorda que é urgente que tanto os Estados-Membros como a Comissão se ocupem do elevado factor de fragmentação;

6.  Lamenta a prática que por vezes os Estados­Membros têm de aditar requisitos adicionais ao transporem directivas para o ordenamento jurídico nacional; considera que esta chamada "sobretransposição" prejudica o funcionamento eficiente do Mercado Interno;

7.  Defende o ponto de vista de que um Mercado Interno forte, aberto e competitivo funciona como parte essencial da resposta da Europa aos desafios da globalização, promovendo a competitividade da indústria europeia, reforça os incentivos ao investimento estrangeiro e assegura os direitos dos consumidores na Europa; a dimensão externa deve ser tida em conta pela Comissão quando tomar novas iniciativas no domínio do Mercado Interno;

8.  Recorda que, num Mercado Interno aberto e competitivo, são necessários instrumentos mais específicos e rigorosos para melhorar a luta contra a contrafacção e a pirataria;

9.  Insta os Estados-Membros a tratarem urgentemente da transposição e aplicação correctas das directivas relativas ao Mercado Interno, utilizando as orientações e as melhores práticas existentes; solicita que sejam desenvolvidos instrumentos mais exactos para ultrapassar a deficiência em questão;

10.  Solicita à Comissão que acelere o processo de resolução de litígios numa fase precoce e que destaque as infracções com consequências mais graves para os cidadãos europeus; incentiva igualmente a Comissão a elaborar uma compilação dos processos por infracção apresentados ao Tribunal de Justiça Europeu, a fim de fornecer informações pormenorizadas sobre as infracções em questão;

11.  Insta os Estados-Membros a cumprirem as suas obrigações nos termos dos acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu;

Desenvolvimento do Painel de Avaliação como instrumento para a definição de políticas

12.  É da opinião de que, embora o Painel de Avaliação deva servir, prioritariamente, para incentivar uma transposição atempada e correcta, poderá continuar a ser desenvolvido como instrumento que ajude os decisores políticos a identificarem obstáculos e barreiras e a descobrirem exactamente onde são necessárias novas iniciativas; insta a Comissão a alargar e aprofundar o leque de informações e indicadores incluídos no Painel de Avaliação, nomeadamente a qualidade, as condições sociais dos trabalhadores e o impacto sobre o ambiente e as alterações climáticas;

13.  Solicita à Comissão que inclua nos futuros painéis de avaliação resumos redigidos em termos facilmente compreensíveis para aumentar a acessibilidade para os cidadãos e outras partes interessadas; encoraja os órgãos competentes da UE e nacionais a publicarem o painel de avaliação nos seus websites e a aumentarem os esforços para a sua promoção junto dos meios de comunicação social;

14.  Lamenta que o Painel de Avaliação não forneça informações sobre as directivas que não foram transpostas; defende o ponto de vista de que determinadas directivas, por exemplo a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno(3), são mais importantes do que outras para o funcionamento eficaz do mercado interno; insta a Comissão a conceber indicadores que reflictam melhor a importância relativa de certas directivas para o sector industrial e para os cidadãos de diferentes sectores; defende o ponto de vista segundo o qual as avaliações de impacto realizadas pela Comissão poderão ser relevantes para este efeito;

15.  Recorda que a qualidade da lesgislação comunitária e da sua aplicação é da maior importância para o bom funcionamento do Mercado Interno e que o número de processos intentados no Tribunal de Justiça Europeu relacionados com disposições pouco claras e com uma aplicação incorrecta do direito derivado demonstra a necessidade de elaborar a legislação comunitária com mais rigor; solicita, portanto, à Comissão que inclua indicadores no Painel de Avaliação sobre o número de processos intentados no Tribunal de Justiça Europeu relacionados com a qualidade do direito derivado, bem como com a sua aplicação incorrecta;

16.  Regista com agrado a intenção da Comissão de introduzir uma abordagem mais sistemática para acompanhar o funcionamento dos mercados de bens e serviços essenciais, a fim de revelar deficiências do mercado e promover instrumentos de política mais eficazes; solicita, por conseguinte, que sejam incluídas no Painel de Avaliação informações mais específicas relativas a cada sector e a cada Estado-Membro, bem como informações mais exactas; solicita também a inclusão de indicadores relativos aos aspectos transfronteiriços dos concursos públicos;

17.  Solicita à Comissão que assegure, de acordo com o ponto 34 do Acordo Interinstitucional "Legislar Melhor", que todas as suas propostas de directiva contenham uma disposição específica que inste os Estados-Membros a elaborarem quadros que ilustrem a correlação entre o acto em questão e as medidas de transposição, bem como a transmitir esses quadros à Comissão; lamenta, neste contexto, que os Estados-Membros estejam a diluir os esforços desenvolvidos pela Comissão e pelo Parlamento em matéria de transparência, opondo-se à referida cláusula ou transformando-a num considerando sem carácter vinculativo;

18.  Considera que a realização da Agenda de Lisboa e de Gotemburgo para o desenvolvimento sustentável é uma prioridade política, e sublinha, em especial, a importância da aplicação das directivas necessárias para essa realização; insta o Conselho a conferir às questões relativas ao Mercado Interno um papel preponderante na estratégia revista pós-2010;

19.  Regista com agrado a intenção da Comissão de desenvolver instrumentos que melhorem a política e as ferramentas do Mercado Interno, tornando a respectiva política mais assente em dados concretos, mais definida, descentralizada e acessível, bem como melhor divulgada;

20.  Solicita à Comissão que, através de inquéritos sectoriais, inquéritos às empresas, inquéritos aos consumidores ou outros meios, avalie a qualidade e a coerência da aplicação nos Estados-Membros, a fim de garantir o funcionamento efectivo da legislação;

21.  Sublinha o facto de uma aplicação tardia e incorrecta privar os cidadãos e as empresas dos respectivos direitos, causar prejuízos à economia europeia e minar a confiança no Mercado Interno; insta a Comissão a desenvolver indicadores que meçam os custos em que os cidadãos e o sector industrial incorrem em consequência de uma transposição tardia e incorrecta, e exorta a Comissão a desenvolver indicadores que reflictam a relação entre o desempenho na transposição e os processos por infracção intentados contra Estados-Membros;

22.  Regista com agrado a intenção da Comissão de apresentar novas iniciativas para uma melhor regulação, nomeadamente para melhorar as avaliações de impacto e reduzir os encargos administrativos, pois tal contribuirá para um funcionamento mais eficaz do Mercado Interno; considera que o trabalho neste domínio está todo interligado e deve ser abordado de forma coerente;

23.  Aplaude o objectivo de reduzir os encargos administrativos na UE em 25% até 2012; insta os Estados-Membros a tomarem medidas para atingir este objectivo; considera que o Painel de Avaliação deve medir os esforços e os progressos neste domínio a nível nacional e comunitário; exorta, portanto, a Comissão a reflectir sobre a possibilidade de incluir no Painel de Avaliação um capítulo sobre esta matéria;

24.  Lamenta que os cidadãos continuem a deparar-se com muitos obstáculos à livre circulação no Mercado Interno; nota, neste contexto, que 15% dos casos SOLVIT tratados em 2007 diziam respeito à livre circulação de pessoas e à cidadania da UE; solicita, portanto, aos Estados-Membros e à Comissão que intensifiquem os esforços para assegurar a livre circulação das pessoas; insta em particular os Estados-Membros a criarem balcões únicos que prestem assistência às pessoas que circulam no mercado interno em todo o tipo de questões jurídicas e práticas; solicita igualmente à Comissão que desenvolva indicadores, a incluir no Painel de Avaliação, que meçam os obstáculos à livre circulação de pessoas;

25.  Reitera o propósito de garantir um melhor funcionamento da legislação relativa ao Mercado Interno; considera que uma aplicação melhorada também depende do desenvolvimento da cooperação prática e da parceria entre administrações; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que continuem a desenvolver sistemas de intercâmbio de melhores práticas; sublinha que, devido ao número de autoridades existentes a nível local, regional e nacional, é necessário promover e apoiar activamente a cooperação e a simplificação administrativas; salienta que o Sistema de Informação do Mercado Interno tem potencial para desempenhar um papel importante para este efeito;

26.  Insta os Estados-Membros a criarem centros nacionais do Mercado Interno para promover a coordenação, simplificação e visibilidade política dos seus esforços com vista a assegurar o bom funcionamento do mercado interno; acentua que esses centros devem ser inseridos em entidades já existentes, como, por exemplo, os Pontos de Contacto Único nacionais; solicita aos Estados-Membros que assegurem a melhoria dos conhecimentos práticos sobre o direito da UE, a todos os níveis da administração nacional, a fim de assegurar que cidadãos e empresas não se deparem com encargos e obstáculos desnecessários decorrentes da falta de conhecimento das normas;

27.  Congratula-se com o trabalho da Comissão relativo ao estabelecimento de parcerias com os Estados-Membros no processo de aplicação, através de grupos de trabalho, redes em sectores específicos, reuniões com peritos nacionais e orientações em matéria de aplicação; considera que o trabalho da Comissão com a aplicação da Directiva 2006/123/CE se saldará por um êxito que deverá repetir-se no futuro; salienta que o Parlamento deverá ser continuamente informado sobre os processos de aplicação;

28.  Destaca o facto de os problemas de aplicação serem frequentemente detectados através da rede SOLVIT; regista com preocupação que os centros da rede SOLVIT têm muitas vezes falta de pessoal e que o tempo médio de tratamento de um caso ultrapassa as 10 semanas; insta os Estados-Membros a assegurarem que os centros da rede SOLVIT disponham do pessoal necessário, e insta os Estados-Membros e a Comissão a melhorarem a eficiência administrativa, a fim de reduzirem significativamente o tempo de tratamento; solicita ainda aos Estados-Membros que intensifiquem os seus esforços de promoção dos serviços da rede SOLVIT através dos canais de informação adequados, a fim de aumentar o conhecimento dos cidadãos e das empresas sobre o SOLVIT;

29.  Acolhe com agrado a intenção da Comissão de melhorar a filtragem das perguntas e queixas das empresas e dos cidadãos através do SOLVIT e de outros serviços de assistência do Mercado Interno a fim de assegurar que as mesmas sejam imediatamente encaminhadas para o órgão administrativo competente, independentemente da rede através da qual sejam apresentadas; salienta que as experiências adquiridas com o SOLVIT deveriam ser tidas em conta na elaboração de políticas nacionais e comunitárias, dando origem a modificações estruturais ou regulamentares quando necessário;

30.  Convida a Comissão a organizar anualmente, em colaboração com o Parlamento e a Presidência do Conselho, um Fórum do Mercado Interno, com a participação dos Estados-Membros e de outras entidades interessadas, a fim de garantir um empenho mais claro numa aplicação adequada e em tempo oportuno e de providenciar uma instância para análises comparativas e para o intercâmbio das melhores práticas;

31.  Exorta o Conselho a conferir maior prioridade às questões do Mercado Interno, criando um novo Conselho que trate essas questões ou concedendo-lhes a máxima prioridade na agenda do actual Conselho "Competitividade";

32.  Recorda a sua citada resolução relativa à Revisão do Mercado Único, na qual solicitou que a Comissão estabelecesse um Teste do Mercado Interno; insta a Comissão a tomar medidas com vista à introdução desse teste;

O Mercado Interno e os Painéis de Avaliação dos Mercados de Consumo

33.  Defende o ponto de vista de que o Painel de Avaliação do Mercado Interno e o Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo servem ambos para promover um Mercado Interno melhorado em benefício de cidadãos e consumidores;

34.  Regista com agrado a intenção da Comissão de assegurar um Mercado Interno que seja objecto de melhor divulgação, e defende o ponto de vista de que os dois painéis constituem passos importantes nesse sentido;

35.  Salienta que, embora os dois painéis estejam interligados e seja importante promover o seu desenvolvimento coerente, eles têm, todavia, destinatários-alvo diferentes e, por isso, devem ser mantidos separados com conjuntos de indicadores diferentes;

36.  Defende o ponto de vista de que se deveria efectuar periodicamente uma revisão dos indicadores utilizados, bem como da relação entre os dois painéis, a fim de os adaptar ao desenvolvimento do Mercado Interno;

o
o   o

37.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 187 E de 24.7.2008, p. 80.
(2) JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.
(3) JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.

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