Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia no que respeita à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços contidos no Acordo de Parceria e Cooperação (COM(2008)0220 – C6-0202/2008 – 2008/0087(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0220),
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 71.º e o n.º 2 do artigo 80.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0202/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º e o n.º 7 do artigo 83.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A6-0337/2008),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos EstadosMembros e da Ucrânia.