Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um memorando de cooperação entre a Organização da Aviação Civil Internacional e a Comunidade Europeia em matéria de auditorias/inspecções de segurança e assuntos afins (COM(2008)0335 – C6-0320/2008 – 2008/0111(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0335),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 80.º e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0320/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º, o n.º 7 do artigo 83.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0374/2008),
1. Aprova a celebração do memorando de cooperação;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos EstadosMembros e à Organização da Aviação Civil Internacional.