Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 relativo à aplicação da Decisão 2000/597/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (COM(2008)0223 – C6-0197/2008 – 2008/0089(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0223),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 279.º do Tratado CE e o artigo 183.º do Tratado Euratom, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0197/2008),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1) e, nomeadamente, a Declaração n.º 3 sobre a revisão do quadro financeiro, anexa ao referido Acordo,
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0342/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE e do artigo 119.º, segundo parágrafo, do Tratado Euratom;
3. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Texto da Comissão
Alteração
Alteração 1 Proposta de regulamento – acto modificativo Considerando 1
(1) A reunião do Conselho Europeu realizada em Bruxelas em 15 e 16 de Dezembro de 2005 emitiu um conjunto de conclusões relativas ao sistema de recursos próprios das Comunidades, conduzindo à adopção da Decisão 2007/436/CE, Euratom.
(1) A reunião do Conselho Europeu realizada em Bruxelas em 15 e 16 de Dezembro de 2005 emitiu um conjunto de conclusões relativas ao sistema de recursos próprios das Comunidades, conduzindo à aprovação da Decisão 2007/436/CE, Euratom; o Conselho solicitou também à Comissão que realizasse uma revisão completa e ampla que cubra todos os aspectos das despesas da UE e dos recursos, a apresentar em 2008/2009.
Alteração 2 Proposta de regulamento – acto modificativo Considerando 1-A (novo)
1-A. A Comissão deve realizar, por conseguinte, uma revisão geral do funcionamento do sistema de recursos próprios, acompanhada de propostas adequadas, para as quais o trabalho e as recomendações do Parlamento Europeu devem ser tidos plenamente em conta, em cumprimento do disposto na Declaração n.º 3 sobre a revisão do quadro financeiro, anexa ao Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira1. ____________________ 1 JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.