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Processo : 2008/2251(ACI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0405/2008

Textos apresentados :

A6-0405/2008

Debates :

Votação :

PV 21/10/2008 - 8.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0490

Textos aprovados
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Terça-feira, 21 de Outubro de 2008 - Estrasburgo
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
P6_TA(2008)0490A6-0405/2008
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2008)0547 – C6-0312/2008 – 2008/2251(ACI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0547 – C6-0312/2008),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o seu ponto 28,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0405/2008),

A.  Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de mutações estruturais importantes dos padrões do comércio mundial e para os assistir na sua reintegração no mercado de trabalho,

B.  Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, nos termos da Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e respeitando devidamente o Acordo Interinstitucional no que se refere à aprovação de decisões relativas à mobilização do Fundo,

C.  Considerando que a Espanha e a Lituânia pediram assistência para dois casos relativos a despedimentos no sector automóvel, em Espanha, e no sector têxtil, na Lituânia, por cartas de 6 de Fevereiro e 8 de Maio de 2008(3),

1.  Solicita às instituições envolvidas que realizem os esforços necessários para acelerar a mobilização do Fundo;

2.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
(3) Processos de candidatura EGF/2008/002/ES/Delphi e EGF/2008/003/LT/Alytaus Tekstile.


ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o seu ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2), nomeadamente o n.º 3 do artigo 12.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)  O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (adiante designado "Fundo") destina-se a prestar um apoio complementar aos trabalhadores que sofrem as consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial, a fim de os ajudar na reintegração no mercado de trabalho.

(2)  O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(3)  Em 6 de Fevereiro de 2008, a Espanha apresentou uma candidatura de mobilização do Fundo relativamente aos despedimentos verificados no sector automóvel, especificamente dos trabalhadores despedidos pela Delphi Automotive Systems España, S.L.U. A candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

(4)  Em 8 Maio de 2008, a Lituânia apresentou uma candidatura de mobilização do Fundo relativamente aos despedimentos verificados no sector têxtil, concretamente os trabalhadores despedidos pela Alytaus Tekstile. A candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

(5)  O Fundo deve, por conseguinte, ser mobilizado, a fim de prestar uma contribuição financeira em relação às duas candidaturas,

DECIDEM:

Artigo 1.º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização será mobilizado no montante de 10 770 772 euros em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

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