Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2008)0547 – C6-0312/2008 – 2008/2251(ACI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0547 – C6-0312/2008),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o seu ponto 28,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2),
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0405/2008),
A. Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de mutações estruturais importantes dos padrões do comércio mundial e para os assistir na sua reintegração no mercado de trabalho,
B. Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, nos termos da Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e respeitando devidamente o Acordo Interinstitucional no que se refere à aprovação de decisões relativas à mobilização do Fundo,
C. Considerando que a Espanha e a Lituânia pediram assistência para dois casos relativos a despedimentos no sector automóvel, em Espanha, e no sector têxtil, na Lituânia, por cartas de 6 de Fevereiro e 8 de Maio de 2008(3),
1. Solicita às instituições envolvidas que realizem os esforços necessários para acelerar a mobilização do Fundo;
2. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.
Processos de candidatura EGF/2008/002/ES/Delphi e EGF/2008/003/LT/Alytaus Tekstile.
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o seu ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2), nomeadamente o n.º 3 do artigo 12.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (adiante designado "Fundo") destina-se a prestar um apoio complementar aos trabalhadores que sofrem as consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial, a fim de os ajudar na reintegração no mercado de trabalho.
(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.
(3) Em 6 de Fevereiro de 2008, a Espanha apresentou uma candidatura de mobilização do Fundo relativamente aos despedimentos verificados no sector automóvel, especificamente dos trabalhadores despedidos pela Delphi Automotive Systems España, S.L.U. A candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.
(4) Em 8 Maio de 2008, a Lituânia apresentou uma candidatura de mobilização do Fundo relativamente aos despedimentos verificados no sector têxtil, concretamente os trabalhadores despedidos pela Alytaus Tekstile. A candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.
(5) O Fundo deve, por conseguinte, ser mobilizado, a fim de prestar uma contribuição financeira em relação às duas candidaturas,
DECIDEM:
Artigo 1.º
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização será mobilizado no montante de 10 770 772 euros em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.