Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre "Criar uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas" (2008/2131(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de Setembro de 2007, intitulada "Criar uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas" (COM(2007)0540),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de Novembro de 2007, sobre a criação de uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Março de 2003, intitulada "Alterações Climáticas no contexto da Cooperação para o Desenvolvimento (COM(2003)0085),
– Tendo em conta o Relatório de Progresso de 2007, da Comissão (2004-2006), sobre o Plano de Acção da União Europeia em Matéria de Alterações Climáticas no Contexto da Cooperação para o Desenvolvimento,
– Tendo em conta o Documento de 14 de Março de 2008, do Alto Representante e da Comissão para o Conselho Europeu, intitulado "Alterações climáticas e segurança internacional",
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 29 de Junho de 2007, intitulado "Adaptação às alterações climáticas na Europa – possibilidades de acção da União Europeia" (COM(2007)0354),
– Tendo em conta a Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos EstadosMembros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: "O Consenso Europeu"(1),
– Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento, aprovada em 2 de Março de 2005 na sequência do Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda ("Declaração de Paris"),
– Tendo em conta a Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos EstadosMembros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão: "O Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária"(2),
– Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), de 1992,
– Tendo em conta o Relatório de Desenvolvimento Humano de 2007/2008, intitulado "Combater as alterações climáticas: Solidariedade humana num mundo dividido", publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento,
– Tendo em conta a Declaração de Male sobre a Dimensão Humana das Alterações Climáticas Globais, aprovada em 14 de Novembro de 2007, em Male (República das Maldivas),
– Tendo em conta o Roteiro de Bali, aprovado na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas realizada na ilha de Bali (Indonésia), em Dezembro de 2007,
– Tendo em conta o 4.º Relatório de Avaliação, intitulado "Climate Change 2007: Impacts, Adaptation and Vulnerability" (Alterações Climáticas 2007: Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade), elaborado pelo Grupo de Trabalho II do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (PIAC),
– Tendo em conta o relatório de 2006 de Nicholas Stern intitulado "The Economics of Climate Change. The Stern Review" (Economia das alterações climáticas),
– Tendo em conta a Declaração sobre a Integração da Adaptação às Alterações Climáticas na Cooperação para o Desenvolvimento, aprovada em 4 de Abril de 2006 pelos Ministros do Desenvolvimento e do Ambiente dos países membros da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE),
– Tendo em conta o relatório elaborado em 2007 pela OCDE, intitulado "Stocktaking of Progress on Integrating Adaptation to Climate Change into Development Co-operation Activities" (Avaliação dos progressos da integração da adaptação às alterações climáticas nas actividades de cooperação para o desenvolvimento),
– Tendo em conta o Quadro de Acção de Hyogo 2005-2015: Reforço da Capacidade de Resistência às Catástrofes das Nações e das Comunidades, aprovado na Conferência Mundial sobre a Prevenção de Catástrofes realizada em Hyogo, no Japão, em Janeiro de 2005,
– Tendo em conta o relatório bienal da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), intitulado "State of the World's Forests" (Situação das florestas do mundo) 2007,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0366/2008),
A. Considerando que as alterações climáticas podem comprometer seriamente a luta contra a pobreza, os direitos humanos, a paz e a segurança, a disponibilidade de água e de alimentos, e a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) em muitos países em desenvolvimento,
B. Considerando que, em alguns países em desenvolvimento, as florestas estão a ser abatidas para cederem lugar a culturas destinadas à produção de biocombustíveis,
C. Considerando que os países industrializados têm uma responsabilidade histórica pelas alterações climáticas e a obrigação moral de apoiar os esforços de adaptação dos países em desenvolvimento às consequências dessas alterações,
D. Considerando que os países em desenvolvimento são os que menos têm contribuído para as alterações climáticas, mas também os que serão mais gravemente afectados pelas suas consequências, onde se incluem a insegurança do abastecimento de água e alimentar, por via da seca e do processo de desertificação, a elevação do nível das águas do mar, novos desafios para a agricultura, novos riscos de saúde, fenómenos meteorológicos extremos e pressões migratórias; considerando que os países em desenvolvimento serão também os que têm menos capacidade para fazer face a essas consequências,
E. Considerando que, em inúmeros países industrializados, medidas de adaptação às alterações climáticas e de redução dos riscos têm vindo a ser objecto de considerável atenção, e que as mesmas necessidades urgentes têm sido amplamente descuradas no contexto dos países de baixos rendimentos,
F. Considerando que a importação para a UE de produtos florestais provenientes do abate ilegal e insustentável de árvores é um significativo motor da desflorestação e, segundo estimativas, acarreta anualmente prejuízos de milhares de milhões de euros para países empobrecidos,
G. Considerando que, de acordo com estimativas, o contributo da desflorestação, que se cifra numa perda estimada de 13 milhões de hectares de floresta tropical/ano, para o volume total das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) é da ordem dos 20%, e que a desflorestação nos trópicos representa uma série ameaça à biodiversidade e à subsistência de mais de mil milhões de pobres que habitam e vivem das florestas dessas regiões;
H. Considerando que a resposta às consequências concretas das alterações climáticas tem, muitas vezes, de ser dada a nível local pelas autoridades locais; considerando que a correcta articulação das políticas de âmbito internacional, nacional e local constitui, assim, um desafio fundamental em sede de concepção de estratégias de adaptação e de mitigação de alterações climáticas eficazes; considerando, enfim, que é imperioso promover mudanças estruturais em grande escala, preservando a linha de abordagem assente na defesa dos mais pobres numa óptica comunitária;
I. Considerando que há um reconhecimento crescente dos riscos de segurança decorrentes das alterações climáticas, incluindo os de eclosão de disputas pelo domínio de recursos naturais escassos, catástrofes naturais de origem climática e fluxos migratórios em grande escala; considerando ainda que o desenvolvimento de estratégias de abordagem dos desafios conjuntos de segurança climática é vital para garantir uma resposta eficaz em matéria de adaptação nos países em desenvolvimento,
J. Considerando que os esforços internacionais no domínio da adaptação às alterações climáticas e à redução do risco de catástrofes (RRC) têm sido até à data limitados, fragmentados, mal coordenados e, em muitos casos, de acesso difícil para os países em desenvolvimento, contrastando directamente com os objectivos referidos no Consenso Europeu e na Declaração de Paris,
K. Considerando que as medidas de adaptação às alterações climáticas, a RRC e a criação de capacidades para o desenvolvimento devem estar estreitamente interligadas, mas que, até à data, têm sido deficientemente integradas nas actividades das agências de cooperação para o desenvolvimento e instituições internacionais; e que a adopção de uma abordagem conjunta e coerente seria crucial para uma implementação bem-sucedida da Aliança Global contra as Alterações Climáticas (AGAC);
L. Considerando que é necessária a criação de equipas pluridisciplinares constituídas por gestores de catástrofes, especialistas em desenvolvimento, técnicos de planeamento e peritos em climatologia e adaptação às alterações climáticas, as quais deveriam adoptar as melhores práticas para o desenvolvimento regional;
M. Considerando que uma acção precoce de adaptação às alterações climáticas e de RRC constitui uma solução claramente eficaz em termos de custos; considerando que, de acordo com as estimativas, um dólar despendido em medidas de RRC pode permitir poupar sete dólares em medidas de resposta às catástrofes, o que constitui um argumento forte a favor da antecipação das despesas com a ajuda,
N. Considerando que, por conseguinte, deve ser rejeitada toda e qualquer tentativa de dupla contabilização dos fundos da UE destinados aos ODM e ao cumprimento das promessas feitas no âmbito da UNFCCC;
O. Considerando que quaisquer delongas na tomada de decisões firmes no que toca às medidas necessárias para mitigar os efeitos e as causas das alterações climáticas gerarão grandes agravamentos dos custos,
P. Considerando que o crescimento demográfico e o aumento da população tendem a agravar a maioria dos problemas ambientais, incluindo os que derivam das alterações climáticas, e que as dinâmicas demográficas, em termos de crescimento, distribuição e composição, são parte integrante do processo de desenvolvimento, na medida em que, simultaneamente, afectam e são afectadas pelas alterações ambientais; considerando que a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo em 1994, realçou claramente os múltiplos benefícios advenientes de políticas demográficas específicas a nível local de carácter não coercivo, mas, não obstante, as questões demográficas continuam em larga medida a não ser integradas no planeamento, seja do desenvolvimento seja da adaptação,
Q. Considerando que a agricultura, a água, a gestão dos recursos florestais, a saúde, as infra-estruturas, a educação, bem como as políticas demográficas, são áreas que devem todas ser abordadas para conseguir uma integração eficaz da adaptação e da atenuação das alterações climáticas nas políticas de desenvolvimento,
R. Considerando que uma redução da corrupção levaria a um aumento da eficácia dos esforços de adaptação às alterações climáticas e de mitigação das mesmas,
S. Considerando que a referida análise de 2007 do Plano de Acção da UE em Matéria de Alterações Climáticas no Contexto da Cooperação para o Desenvolvimento demonstra que os progressos alcançados no domínio da integração das alterações climáticas nas políticas de desenvolvimento da UE, nomeadamente nos Documentos de Estratégia por País (DEP) e nos Documentos de Estratégia Regional (DER), têm sido insuficientes e demasiado lentos,
T. Considerando que há actualmente grandes lacunas em matéria de financiamento da adaptação nos países em desenvolvimento; considerando que, embora os custos anuais estimados da adaptação variem entre 50 e 80 mil milhões de USD, o montante total dos fundos autorizados através de mecanismos de financiamento multilaterais ascendia em meados de 2007 a menos de 0,5% desses valores,
U. Considerando que, apesar de a UE se ter fixado como meta tornar-se um líder no combate às alterações climáticas, o seu orçamento não reflecte a prioridade atribuída às políticas e medidas adoptadas pela UE no combate às alterações climáticas,
V. Considerando que uma parte dos financiamentos da AGAC provirá do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e do programa temático Ambiente e Gestão Sustentável dos Recursos Naturais (AGSRN) (nos termos do artigo 13.º do regulamento que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (ICD))(3),
W. Considerando que o FED tem sido utilizado, sobretudo, para financiar novas iniciativas; que a Comissão deve honrar o seu compromisso de descobrir novas fontes de financiamento para preservar o FED; e que a Comissão do Desenvolvimento tem advogado, em numerosas ocasiões, a integração do FED no orçamento da União Europeia, para assegurar que a sua utilização seja objecto de controlo democrático,
X. Considerando que, nos termos do artigo 21.º do mesmo regulamento, relativo à aprovação dos documentos de estratégia e dos programas indicativos plurianuais, e do n.º 2 do seu artigo 35.º, o Parlamento tem o direito de supervisão e de controlo sobre as acções da Comissão a que se referem os artigos 5.º e 8.º da Decisão 1999/468/CE,
Y. Considerando que o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) se tem revelado, até à data, pouco apto a satisfazer as necessidades dos países mais pobres em matéria de investimento em tecnologias limpas, tendo a África recebido menos de 3% do total dos respectivos projectos e quase 90% das reduções certificadas de emissões ("RCE") sido concedidos a projectos levados a cabo na China, Índia, Coreia e Brasil;
1. Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar a AGAC, que representa um reconhecimento importante dos efeitos das alterações climáticas para o desenvolvimento; porém, convida a Comissão a esclarecer melhor o valor acrescentado adicional da AGAC; neste contexto, sublinha que a coordenação e a cooperação com os principais intervenientes no desenvolvimento deve constituir parte integrante do programa da AGAC, a fim de garantir uma complementaridade óptima entre iniciativas;
2. Considera que a AGAC é um importante pilar das acções externas da UE em matéria de alterações climáticas e constitui uma plataforma complementar e de apoio ao processo em curso no contexto da CQNUAC e do Protocolo de Quioto, servindo para fazer avançar a respectiva implementação da Convenção e do Protocolo, assim como dos acordos conexos;
3. Recorda as conclusões alarmantes da acima mencionada comunicação intitulada "Alterações Climáticas e Segurança Internacional", que alertou para o facto de as alterações climáticas estarem a intensificar os riscos em matéria de segurança para a UE, ameaçando sobrecarregar Estados e regiões do mundo que são já frágeis e propícios a conflitos, e pondo em causa os esforços para a realização dos OMD;
4. Salienta que os esforços para combater as alterações climáticas devem basear-se não apenas num empenho político, mas também na sociedade civil, nos países desenvolvidos e em desenvolvimento; considera que devem ser lançadas campanhas de informação ao público e adoptados programas de educação nas escolas e universidades para fornecer aos cidadãos análises e avaliações da situação em matéria de alterações climáticas e propor respostas adequadas, especialmente no que se refere à modificação dos estilos de vida para obter uma redução das emissões;
5. Salienta que uma coordenação e colaboração reforçadas entre a Comissão e os EstadosMembros são essenciais no domínio da política da UE em matéria de alterações climáticas e desenvolvimento; que a AGAC representa uma oportunidade única de pôr em prática os princípios que estão na base do Consenso Europeu e da Declaração de Paris, bem como do Programa de Acção saído da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo em 1994 (CIPD); está ainda convencido de que uma das funções essenciais da AGAC deverá ser a de constituir plataforma de diálogo e intercâmbio de informação entre as iniciativas dos EstadosMembros;
6. Insta a UE a dar às alterações climáticas um lugar central na sua política de cooperação para o desenvolvimento; mostra-se convicto de que a luta contra as alterações climáticas deve atacar as respectivas causas estruturais, e reclama uma avaliação sistemática dos riscos delas decorrentes, que abranja todas as áreas de planeamento e de decisão políticos, tanto na EU como nos países em desenvolvimento, incluindo o comércio, a agricultura e a segurança alimentar.
7. Frisa que a AGAC deve tomar medidas concretas para assegurar a coerência entre, por um lado, o impacto das alterações climáticas sobre o desenvolvimento, incluindo as políticas agrícola, comercial e da pesca da UE, e, por outro, as questões ligadas aos subsídios para a exportação, tais como as da ajuda condicionada, do peso da dívida, dos créditos à exportação e da exploração da ajuda alimentar para fins comerciais, e a privatização e liberalização forçadas de sectores económicos vitais;
8. Salienta que, atendendo ao facto de se pressupor que a AGAC, que conta com recursos no montante de 60 milhões EUR para o período 2008-2010, deve complementar o processo em curso na UNFCCC, há que evitar a duplicação das acções e concentrar os fundos em acções que proporcionem o maior valor acrescentado; está persuadido de que, uma vez obtido um acordo sobre as alterações climáticas para depois de 2012, os objectivos e o financiamento da AGAC devem ser revistos, tendo em conta os resultados;
9. Entende que não se pode considerar que os fundos concedidos fora da UNFCCC fazem parte do cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da Convenção;
10. Considera que os 60 milhões EUR autorizados até à data para a AGAC são lamentavelmente insuficientes; convida a Comissão a estabelecer um objectivo a longo prazo de financiamento anual da AGAC de pelo menos 2 mil milhões EUR até 2010 e de 5-10 mil milhões EUR até 2020;
11. Insta a Comissão a fornecer informações pormenorizadas sobre os mecanismos financeiros existentes em matéria de alterações climáticas e de desenvolvimento, a nível nacional e internacional; exorta a Comissão a que, com base nestas informações, proponha com urgência as medidas a accionar, a fim de intensificar a ajuda financeira da UE às alterações climáticas e ao desenvolvimento, assegurando a melhor coordenação e complementaridade possíveis com as iniciativas existentes;
12. Frisa que, para se encarar seriamente o problema das alterações climáticas, é indispensável disponibilizar novos financiamentos através de diferentes rubricas orçamentais e de novas fontes de financiamento, como fundos humanitários de emergência para acorrer a catástrofes de ordem climática, fundos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), e o Instrumento de Estabilidade, no contexto da política de segurança preventiva ou em resposta a riscos de segurança ou conflitos ligados ao clima, e outros meios de acção externa, quando for caso disso, bem como impostos ecológicos, parcerias público-privadas, e outros mecanismos de financiamento inovadores para o efeito;
13. Regista com interesse as conclusões da Presidência do Conselho Europeu, de 19 e 20 de Junho de 2008, e as respectivas implicações orçamentais; entende que essas necessidades orçamentais só podem ser satisfeitas mediante recurso aos meios previstos pelo Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(4); sublinha mais uma vez que deveriam ser previstas novas dotações para novas missões;
14. Nota, nesse contexto, que a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) da UE está ainda longe de alcançar o objectivo de 0,56% do seu PIB em 2010, e que é difícil imaginar de que modo a UE será capaz de cumprir todos os seus compromissos sem se valer de novos recursos inovadores;
15. Convida a Comissão a aumentar o financiamento imediato da AGAC, o que poderá ser feito inicialmente, com carácter de urgência, através do AGSRN, bem como no âmbito do 10.º FED; salienta, ao mesmo tempo, a necessidade urgente de obter fundos adicionais além dos da APD para financiar a adaptação, bem como de criar mecanismos de financiamento inovadores neste domínio;
16. Recorda à Comissão que, a serem mobilizados recursos do programa AGSRN ou do FED para financiar a AGAC, os mesmos, enquanto fundos de desenvolvimento, devem ser usados exclusivamente em acções compatíveis com o conceito de ajuda ao desenvolvimento, na definição que dele faz o Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE; insiste em que o recurso a tais meios de financiamento não deve repetir-se, e que futuras provisões de fundos terão de provir de outras fontes;
17. Insta a Comissão a certificar-se de que o financiamento da AGAC através do AGSRN e do FED não seja feito em detrimento de outros objectivos relevantes em sede de cooperação para o desenvolvimento, como os que dizem respeito à educação, à saúde, à igualdade entre os sexos ou ao acesso ao abastecimento de água;
18. Salienta que os EstadosMembros devem assumir mais responsabilidades no âmbito do financiamento da AGAC e da compatibilização das suas actividades de desenvolvimento com a Aliança;
19. Convida a Comissão e os EstadosMembros a chegarem a acordo para reservar pelo menos 25% das receitas previstas da venda em leilão, no próximo período de comercialização, no âmbito do regime europeu de comércio de licenças de emissão (RCLE-UE), para o financiamento da AGAC e de outras medidas de luta contra as alterações climáticas nos países em desenvolvimento, incluindo os esforços de protecção das florestas e de redução das emissões provenientes da desflorestação e da degradação da floresta;
20. Insta a Comissão a aproveitar o ensejo da realização da próxima revisão do orçamento da UE para proceder a uma reavaliação das suas prioridades globais no domínio da despesa e canalizar fundos adicionais para as questões das alterações climáticas e do desenvolvimento em geral, e para a AGAC em particular, nomeadamente mediante a reafectação de fundos da política agrícola comum (PAC);
21. Convida a Comissão e os EstadosMembros a concretizarem urgentemente a ideia de um mecanismo global de financiamento da luta contra as alterações climáticas, inspirado no modelo do Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização e no conceito da antecipação da ajuda, a fim de garantir o financiamento da AGAC com verbas significativas, num prazo relativamente curto;
22. Solicita à Comissão que exorte o sector privado a associar-se estreitamente à AGAC, reconhecendo que os dinheiros públicos podem actuar como agente catalisador, promovendo o investimento e garantindo o acesso aos mercados e à tecnologia; mais especificamente, insta a Comissão a investir no desenvolvimento de modelos de parcerias público-privadas em áreas fulcrais como a da criação de condições de segurança em matéria de abastecimento de água e de infra-estruturas em zonas vulneráveis, em que as lacunas financeiras são actualmente substanciais, tendo em conta o facto de as alterações climáticas afectarem muitas áreas de acção política (abastecimento de água, saúde pública, fornecimento de energia), envolvendo a intervenção quer do Estado quer das autoridades locais; recorda que a UE deve dar prioridade ao reforço da capacidade da acção pública nessas áreas;
23. Convida a Comissão a constituir parcerias com o sector dos seguros privados e a estudar métodos de ampliação de experiências-piloto de financiamento da adaptação/RRC através de seguros, incluindo os seguros a nível nacional, regional e individual;
24. Lamenta que a participação global dos governos, da sociedade civil e das autoridades locais dos países em desenvolvimento no processo de programação da AGAC tenha sido insuficiente; convida a Comissão a assegurar que as decisões necessárias ao longo de todo o processo de elaboração, execução, distribuição dos fundos e avaliação sejam tomadas em parceria com os interessados;
25. Insta a Comissão a utilizar a AGAC como instrumento de apoio e reforço das capacidades dos países parceiros para identificar, gerir e mitigar os riscos de segurança suscitados pelas alterações climáticas, e incita-a a destinar para esse fim um maior volume de fundos; mais exorta a Comissão a assegurar o pleno envolvimento da sua Direcção-Geral das Relações Externas em todo o processo de programação e implementação da AGAC, tendo em vista garantir uma absoluta coerência entre a política de cooperação para o desenvolvimento, a política relativa às alterações climáticas, e a política externa e de segurança;
26. Insta a Comissão a utilizar a AGAC para encetar discussões com a comunidade de doadores e com os países parceiros sobre o processo de preparação e de planificação de contingência para a ocorrência de migrações em larga escala na eventualidade de certas zonas do globo se tornarem inabitáveis devido às alterações climáticas;
27. Insiste em que são necessários, no âmbito da AGAC, mecanismos eficazes de prestação de informação que incluam indicadores de progressos detalhados e programas de seguimento;
28. Acredita que a mais-valia e a competência específicas da AGAC criaria um nexo entre a acção de adaptação a nível local e o enquadramento global em matéria das políticas climática e de cooperação para o desenvolvimento; saúda, neste contexto, a vertente de "diálogo político" da AGAC como um importante passo no sentido do estabelecimento de uma articulação entre, por um lado, o programa de mitigação da pobreza e os ODM, e, por outro, o programa em matéria de alterações climáticas; frisa, todavia, que a AGAC só será uma iniciativa coroada de êxito se se inserir numa estratégia europeia global para as negociações referentes ao período pós-2012, em que um forte apoio às actividades de mitigação e de adaptação nos países em desenvolvimento constitui uma prioridade de topo;
29. Incita a Comissão a utilizar o diálogo sobre as políticas e a prevista Declaração Conjunta UE/Países Menos Desenvolvidos (PMD)/Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID) como um fórum para a promoção da ideia de um "Contrato Global", que conjugue estreitamente a cooperação para o desenvolvimento e as actividades ligadas às alterações climáticas e tenha expressamente em conta as preocupações demográficas, conforme foi proposto no âmbito da iniciativa para um Plano Marshall Global;
30. Salienta a necessidade de acelerar os esforços de integração da adaptação às alterações climáticas, da RRC e da acção em matéria de população e saúde reprodutiva na ajuda ao desenvolvimento da Comissão e dos EstadosMembros, nomeadamente na fase da execução, uma vez que se trata de áreas absolutamente fundamentais, numa perspectiva sistémica; convida a Comissão a aproveitar a oportunidade proporcionada pela revisão intercalar dos DEP para fazer progressos neste domínio;
31. Insiste em que a Comissão, juntamente com a AGAC, deverá continuar a desenvolver a sua resposta ao Relatório de Progresso 2007 sobre o Plano de Acção da UE em Matéria de Alterações Climáticas no Contexto da Cooperação para o Desenvolvimento, que contém muitos elementos importantes que se não podem perder, tais como a criação de mecanismos de diálogo e intercâmbio de informação no terreno que permitam melhorar a coordenação e o acesso à informação;
32. Sublinha que a concepção e a execução de Programas de Acção Nacionais de Adaptação (PANA), financiados pelo Fundo Global para a Protecção do Ambiente (FGPA), têm acusado várias insuficiências, devido a factores como um financiamento inadequado, custos de adaptação subestimados, ligações fracas com o desenvolvimento humano, canais de acesso excessivamente burocráticos e favorecimento de determinados projectos; convida a Comissão a ter plenamente em conta estas deficiências quando presta apoio à execução dos PANA nos Países Menos Desenvolvidos (PMD) e nos PEID, através da AGAC; neste contexto, congratula-se com a intenção da Comissão de explorar a possibilidade de reforçar a capacidade institucional de execução dos programas utilizando o apoio orçamental;
33. Salienta que uma utilização eficaz do apoio orçamental para financiar uma adaptação às alterações climáticas orientada para o desenvolvimento depende da utilização extensiva de todos os meios disponíveis no âmbito das disposições de apoio orçamental, incluindo o debate das prioridades políticas, o acompanhamento a longo prazo e a assistência técnica à formulação e execução do orçamento; salienta ainda a necessidade de uma participação activa da sociedade civil e das comunidades locais; insta também a Comissão a estar preparada para recorrer a medidas complementares, quando o apoio orçamental não for adequado, ou quando não beneficiar os grupos pobres e mais vulneráveis da população;
34. Insta a Comissão a assegurar que a planeada investigação da AGAC em matéria de adaptação nos países em desenvolvimento se subordine claramente a uma abordagem "da base para o topo", e seja dirigida aos pobres e aos mais vulneráveis, orientada em função das necessidades das comunidades locais e levada a cabo em colaboração com as pessoas a quem diz respeito; destaca a importância de que se reveste a transmissão dos resultados da investigação em matéria de adaptação aos respectivos grupos-alvo através de meios de comunicação social acessíveis;
35. Insta a Comissão a consagrar um volume de recursos significativo à investigação económica ligada à adaptação nos países em desenvolvimento, incluindo a melhor averiguação dos futuros custos da necessária reestruturação das políticas e instituições comerciais, agrícolas e de segurança; reconhece que as deficiências de conhecimento neste domínio constituem uma barreira à prossecução de uma acção e um investimento eficazes na adaptação por parte tanto dos agentes públicos como dos privados;
36. Salienta a importância da transferência de conhecimentos e de tecnologia - incluindo a tecnologia de redução do risco de catástrofes – para os países parceiros da AGAC; nesse sentido, solicita à Comissão que promova a criação de uma biblioteca virtual na Web, contendo dados relevantes sobre a adaptação às alterações climáticas, e ainda que facilite um programa de intercâmbio de peritos nessa matéria entre os países em causa;
37. Reitera a importância da coerência das políticas e solicita à Comissão que aborde, aquando da revisão do orçamento da UE e da revisão intercalar dos diversos instrumentos de desenvolvimento, a questão da integração das alterações climáticas nos esforços realizados no sentido da redução da pobreza.
38. Insta a Comissão a dedicar mais atenção ao impacto das alterações climáticas na agricultura e na silvicultura e à adaptação da agricultura e silvicultura às alterações climáticas; exorta a Comissão a recorrer à AGAC a fim de apoiar o desenvolvimento de políticas agrícolas compatíveis com o ambiente, conferindo prioridade à segurança alimentar das pessoas; apela além disso à Comissão para que contribua para criar um quadro institucional e financeiro apropriado para os pobres das regiões rurais, que têm na agricultura o seu meio de subsistência;
39. Frisa que as alterações climáticas têm um forte impacto directo na agricultura dos países em desenvolvimento pobres, o que pode ter repercussões dramáticas no plano da segurança alimentar; consequentemente, exorta a Comissão a utilizar a AGAC como meio de desenvolvimento de políticas e métodos de produção agrícolas capazes de melhor responder às necessidades das populações locais e que constituam uma solução a longo prazo para a explosão do preço dos alimentos; incita a Comissão a apoiar, designadamente, soluções inovadoras, como a criação de "cinturas verdes" em torno das cidades, destinadas a responder às necessidades alimentares básicas das populações urbanas dos países em desenvolvimento;
40. Congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar uma proposta de estratégia comunitária em matéria de redução do risco de catástrofes nos países em desenvolvimento, que representa um passo importante, na medida em que promove a integração entre a RRC, o desenvolvimento e os esforços de adaptação; neste contexto, convida a Comissão a clarificar como é que a AGAC pode facilitar esta integração, a nível prático;
41. Salienta que a estratégia de RRC não produzirá resultados significativos na ausência de um plano de acção concreto e de uma reafectação importante das dotações orçamentais que garantam o financiamento a longo prazo da RRC e da adaptação no âmbito da ajuda regular ao desenvolvimento e não, como é hoje o caso, um financiamento a curto prazo, no âmbito de uma preocupação humanitária a que não é atribuída a prioridade suficiente;
42. Salienta que o Serviço de Cooperação EuropeAid e as delegações da UE necessitam urgentemente de recursos humanos adicionais para assegurarem uma implementação bem-sucedida da AGAC; insta a Comissão a atribuir recursos substanciais a esta área no orçamento da União Europeia para 2009; numa perspectiva mais lata, insta ainda a Comissão a dedicar recursos significativamente mais elevados à formação em matéria de adaptação às alterações climáticas e de RCC do pessoal das suas direcções-gerais com responsabilidades nesta matéria e das delegações da UE, centrando-a especificamente no reforço do know-how prático;
43. Na medida em que a AGAC implica medidas no domínio da mitigação, releva que os PMD e os PEID necessitam de apoio, sob a forma de criação de capacidades e assistência técnica, a fim de poderem reforçar a sua participação no MDL; exorta igualmente a Comissão a empenhar-se na condução de negociações internacionais sobre alterações climáticas, com o objectivo de reforçar o MDL, a fim de assegurar o carácter adicional e de coerência em relação aos objectivos em matéria de desenvolvimento e de clima; apela ainda à Comissão para que não se centre exclusivamente no MDL como instrumento político por excelência, mas que preste também apoio alternativo a medidas de mitigação mais apropriadas aos países mais pobres, conferindo a prioridade às actividades respeitantes ao uso dos solos, à reafectação dos solos e à silvicultura (LULUCF) e às tecnologias de baixas emissões de CO2;
44. Convida a Comissão a conceber urgentemente iniciativas políticas complementares ambiciosas, nomeadamente nos domínios da protecção da floresta e do meio marinho, da utilização sustentável dos recursos naturais e da cooperação em matéria de tecnologias de atenuação, em que as necessidades financeiras excedem muito o que está previsto actualmente no âmbito da AGAC; solicita, concretamente, uma acção empenhada em prol dos países em desenvolvimento, sob a forma de ajuda financeira, assistência técnica e transferência de tecnologia e cooperação, para facilitar a introdução, na fase mais precoce possível, de tecnologias com baixas emissões de GEE e de métodos de produção amigos do ambiente;
45. Insta a Comissão a rever os critérios de sustentabilidade que propôs para os biocombustíveis, estabelecendo requisitos mais exigentes em matéria de benefícios climáticos e ecológicos e considerando também os efeitos das alterações indirectas do uso dos solos e as respectivas consequências em termos de desenvolvimento para as comunidades locais; realça que os critérios de sustentabilidade não devem funcionar como novas medidas proteccionistas, mas ser antes concebidos no âmbito de um processo de diálogo com os países em desenvolvimento;
46. Considera que o proposto Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis é um instrumento notável neste contexto que pode desempenhar um papel importante nos projectos referentes à eficiência energética e na promoção de energias renováveis nos países em desenvolvimento;
47. Convida a Comissão a elaborar urgentemente um programa de acção global de redução dos níveis de desflorestação e de degradação das florestas nos países em desenvolvimento, que preveja a promoção de acordos de parceria voluntária ao abrigo dos programas de Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Sector Florestal (FLEGT) e propostas concretas de mecanismos de financiamento, a apresentar na Conferência das Partes da Convenção das Alterações Climáticas (COP 14) em Poznan, em Dezembro de 2008; reitera a importância de esses mecanismos preverem compensações não só para a prevenção das emissões de GEE, como também para a biodiversidade e os benefícios das florestas para o desenvolvimento;
48. Lamenta que a Comissão ainda não tenha apresentado propostas claras e rigorosas com vista à interdição da importação para o mercado da UE de madeira e derivados de madeira obtidos de forma ilícita; insta a Comissão a fazê-lo sem mais delongas;
49. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Regulamento (CE) n.º 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (JO L 378 de 27.12.2006, p. 41).