Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Outubro de 2008, sobre a governação e a parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional (2008/2064(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 158.º e 159.º,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão(1) (a seguir designado "Regulamento Geral dos Fundos Estruturais"), nomeadamente o artigo 11.º, intitulado "Parceria",
– Tendo em conta a Agenda Territorial da União Europeia e a Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis, bem como o primeiro Programa de Acção para a implementação da Agenda Territorial da União Europeia,
– Tendo em conta o estudo do Departamento Temático "Políticas Estruturais e de Coesão" do Parlamento intitulado "Governação e Parceria no âmbito da Política Regional",
– Tendo em conta os pareceres do Comité das Regiões (COTER-IV-17) e do Comité Económico e Social Europeu sobre governação e parceria (CESE 1177/2008),
– Tendo em conta o parecer exploratório do Comité Económico e Social Europeu, intitulado: "Para uma evolução equilibrada do meio urbano: Desafios e oportunidades" (CESE 737/2008),
– Tendo em conta o "Guia Prático sobre o financiamento da UE para investigação, desenvolvimento e inovação", elaborado pela Comissão,
– Tendo em conta o segundo ciclo do programa URBACT (2007-2013), programa europeu orientado para a promoção do intercâmbio de experiências entre as cidades europeias e, nomeadamente, as sete novas redes temáticas que incidem sobre a governação,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0356/2008),
A. Considerando que o interesse e o bem-estar dos cidadãos constituem o ponto fulcral das políticas europeias, nacionais e regionais, e que um melhor nível de governação e de parceria, que vise estabelecer um melhor nível de coordenação e cooperação entre as várias autoridades, beneficiará todos os cidadãos da União;
B. Considerando que as soluções concretas esperadas pelos nossos concidadãos em matéria de serviços públicos (como, por exemplo, os transportes públicos, a água potável, a habitação social e o ensino público) só poderão ser obtidas com uma boa governação a nível de dois sistemas complementares: por um lado, o sistema institucional, que prevê a repartição das competências e dos orçamentos entre o Estado e as autoridades regionais e locais; e, por outro lado, o sistema de parceria, que reúne diferentes actores públicos e privados interessados pelo mesmo tema num território determinado;
C. Considerando que convém sublinhar a definição de parceria do Regulamento Geral dos Fundos Estruturais, segundo o qual cada Estado-Membro deve organizar "uma parceria com autoridades e organismos, tais como:
a)
As autoridades regionais, locais, urbanas ou outras autoridades públicas competentes;
b)
Os parceiros económicos e sociais;
c)
Qualquer outro organismo adequado em representação da sociedade civil, os parceiros ambientais, as organizações não governamentais e os organismos responsáveis pela promoção da igualdade entre homens e mulheres";
D. Considerando que a parceria, que deveria ter em conta todas as comunidades e grupos, pode trazer benefícios e mais-valia à aplicação da política de coesão através de uma legitimidade reforçada, de uma transparência garantida e de uma melhor absorção dos fundos, devendo ser igualmente avaliada em termos do valor social e cívico que representa;
E. Considerando que uma participação tão estreita quanto possível dos diferentes parceiros na elaboração dos programas operacionais assegurará a elaboração de um documento que tenha em plena consideração as características específicas de um determinado território e permita responder o mais cabalmente possível às necessidades e desafios nessa zona;
F. Considerando que uma parceria reforçada com as universidades e as instituições de ensino superior ou tecnológico, bem como a participação do sector privado, podem ser benéficas para as estratégias no âmbito da Agenda de Lisboa e para as políticas da UE em matéria de investigação e inovação;
G. Considerando que o capital social, sob a forma de voluntariado activo, está incontestavelmente ligado ao crescimento económico regional e constitui um factor importante na redução das disparidades regionais;
H. Considerando que uma ampla participação dos parceiros referidos no Regulamento Geral dos Fundos Estruturais e uma melhor cooperação entre os actores envolvidos na execução dos programas e dos projectos financiados pelos Fundos Estruturais e pelo Fundo de Coesão permite tornar a política de coesão mais eficaz e reforçar o seu efeito de alavanca;
I. Considerando que uma abordagem integrada deve não só ter em conta os aspectos económicos, sociais e ambientais do desenvolvimento do território, mas também permitir a coordenação dos interesses dos diferentes actores envolvidos, à luz das especificidades territoriais, a fim de poder responder aos desafios locais e regionais;
J. Considerando que tanto uma melhor coordenação das diferentes políticas públicas a todos os níveis administrativos pertinentes como uma governação bem sucedida são indispensáveis para fazer avançar o desenvolvimento sustentável dos territórios;
K. Considerando que o conceito de abordagem integrada é doravante considerado uma necessidade, pelo que é conveniente obter, desde já, a sua efectiva aplicação;
L. Considerando que as políticas estruturais representaram a segunda maior percentagem do orçamento da União Europeia para o período de programação de 2000-2006 e constituem as principais políticas da União para o período de 2007-2013;
M. Considerando que é conveniente organizar uma cooperação funcionamento mais eficaz e mais transparente para todos entre as diferentes autoridades e organismos públicos e privados, sem necessariamente transferir competências jurídicas nem criar novas autoridades, permitindo, através da cooperação, aumentar a eficácia das referidas entidades,
N. Considerando a conveniência de prever uma participação das autoridades regionais e locais o mais a montante possível das negociações sobre a legislação comunitária e, nomeadamente, no âmbito das negociações relativas ao próximo pacote regulamentar sobre a política de coesão;
O. Considerando que o conceito de pólos de atracção e de emprego implica ter em conta territórios elementares relevantes para abordar questões fundamentalmente ligadas à vida quotidiana dos cidadãos (transportes, serviços públicos, qualidade de vida, emprego e actividades económicas locais, segurança, etc.);
P. Considerando que um ordenamento do território adequado pode contribuir para uma governação efectiva;
Q. Considerando que o domínio das questões relativas à "gestão de projecto" por parte dos actores implicados na aplicação da política de coesão é um factor fundamental para melhorar e facilitar a governação;
R. Considerando que convém tirar partido das experiências positivas dos novos métodos de governação e parceria, incluindo as já testadas com êxito em programas dos fundos europeus, como o método LEADER e as subvenções globais (nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Geral dos Fundos Estruturais);
S. Considerando que estruturas e estratégias de comunicação adequadas em todas as fases de decisão, aplicação e avaliação, concebidas em estreita cooperação com as autoridades regionais e locais, ao promover a difusão da informação a todos os sectores da sociedade, reforçam a transparência, a participação e a plena apropriação;
Governação e fundos comunitários
1. Solicita aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais que utilizem plenamente as possibilidades oferecidas pelos diferentes fundos comunitários (Fundos Estruturais, Programa-Quadro Comunitário de Investigação e Desenvolvimento e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural) que visam promover o desenvolvimento regional e urbano com o objectivo de facilitar um financiamento integrado;
2. Convida as autoridades nacionais, regionais e locais a intensificarem a utilização da abordagem integrada no actual período de programação;
3. Propõe, no âmbito da futura política de coesão, tornar vinculativo o princípio da abordagem integrada; considera que este princípio deve ser aplicado dentro de um determinado prazo;
4. Propõe, por razões de simplificação e de eficácia, que seja ponderada a viabilidade de fundir na futura política de coesão após 2013 os diferentes fundos comunitários, nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural;
5. Nota que procedimentos simples e transparentes são factores de boa governação e convida, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros, em colaboração com as autoridades regionais e locais e tendo em consideração as sugestões e os pareceres dos potenciais beneficiários, a empreender quanto antes – dentro de um prazo a fixar pela Comissão – uma reflexão sobre as maneiras de simplificar e racionalizar os processos de aplicação da política de coesão e de repartir mais claramente as responsabilidades, a fim de reduzir o peso burocrático sobre os agentes envolvidos;
6. Insta a Comissão a promover a utilização do artigo 56.º do Regulamento Geral dos Fundos Estruturais, que permite as contribuições em espécie para os projectos co-financiados pela União;
Governação e parceria
7. Convida a Comissão a elaborar e a apresentar-lhe um balanço da aplicação do princípio de parceria pelos Estados-Membros no âmbito da elaboração dos Quadros de Referência Estratégicos Nacionais e dos Programas Operacionais, identificando os factores de sucesso e de fracasso da governação, e a examinar especialmente, neste contexto, em que medida os pareceres e sugestões dos parceiros foram tidos em conta na elaboração dos programas operacionais;
8. Convida a Comissão a elaborar um guia que contenha uma definição clara e critérios de avaliação, e que inclua igualmente instrumentos e boas práticas (nomeadamente, para a selecção dos parceiros), destinado a facilitar a criação de parcerias efectivas, em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento Geral dos Fundos Estruturais, respeitando o quadro institucional específico de cada Estado-Membro;
9. Constata que o processo de parceria só pode funcionar com parceiros que disponham das competências e dos recursos necessários e solicita às autoridades de gestão que contribuam para o reforço destas capacidades, transmitindo aos parceiros, numa fase precoce e nos termos do artigo 11.º do Regulamento Geral dos Fundos Estruturais, as mesmas informações de que dispõem as autoridades e colocando à sua disposição meios financeiros apropriados a título de ajuda técnica para aplicar o princípio de parceria, por exemplo, para acções de formação, para reforçar o capital social e para a profissionalização da sua actividade de parceria;
10. Lamenta que, no actual período de programação, não tenha sido destinado um mínimo quantificável dos Fundos Estruturais para a aplicação do princípio de parceria; convida o Conselho e a Comissão a imporem na legislação futura a obrigação de consagrar uma percentagem mínima dos recursos dos Fundos Estruturais à aplicação do princípio de parceria;
11. Nota o papel importante que o voluntariado desempenha no processo de parceria e insta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem e facilitarem o excelente trabalho dos voluntários que contribuem para este processo e um maior empenho das organizações das populações e das organizações que operam no terreno na democracia local a vários níveis;
12. Recorda a obrigatoriedade de uma consulta pública dos cidadãos e das organizações representativas da sociedade civil sobre a programação a fim de ter as suas propostas em maior consideração e salienta que a participação da sociedade civil contribui para legitimar o processo de tomada de decisões; verifica que a participação pública na fase preparatória dos programas operacionais 2007-2013 não foi tão bem sucedida como se esperava; por conseguinte, convida a Comissão a identificar as boas práticas e a facilitar a sua aplicação para melhorar a participação dos cidadãos durante o próximo período de programação;
13. Convida as autoridades de gestão a comunicarem aos parceiros de que modo e a que nível foram tidas em consideração as sugestões por eles formuladas nas diferentes fases do processo de programação dos Fundos Estruturais;
14. Recorda que a parceria pode contribuir para a eficiência, a eficácia, a legitimidade e a transparência em todas as fases da programação e da aplicação dos Fundos Estruturais, e pode reforçar o empenhamento em relação aos programas e à obtenção de resultados; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros e às autoridades de gestão uma melhor integração dos parceiros numa fase precoce em todas as fases da programação e aplicação dos Fundos Estruturais, a fim de tirar o melhor partido das suas capacidades, experiências e competências locais;
15. Convida os Estados-Membros a assegurarem uma colaboração mais estreita entre os sectores público e privado através da criação de parcerias público-privadas com vista à execução dos Fundos Estruturais, dado que os possíveis benefícios decorrentes das parcerias públicas e privadas estão ainda consideravelmente subexplorados;
16. Nota que os novos Estados-Membros não cumprem plenamente o princípio da parceria pelo que a sua introdução poderia ser gradualmente reforçada;
17. Solicita que a próxima regulamentação dos Fundos Estruturais inclua disposições específicas que tornem a aplicação do princípio da parceria juridicamente vinculativa, com critérios claramente verificáveis;
Governação a vários níveis
18. Convida os Estados-Membros a desenvolverem o mais depressa possível as acções concretas do Primeiro Programa de Acção para a Implementação da Agenda Territorial da União Europeia, nomeadamente no âmbito do ponto 3.1, a fim de reforçar a governação a vários níveis;
19. Propõe que a dimensão de governação seja incluída no âmbito do ponto 4.1 do Primeiro Programa de Acção para a Implementação da Agenda Territorial da União Europeia, que solicita ao Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (ORATE) que desenvolva novos indicadores para a coesão territorial;
20. Considera que uma governação a vários níveis com resultados positivos deve basear-se numa abordagem dita "ascendente"; solicita, neste contexto, às autoridades regionais e locais que estudem processos para intensificar a cooperação e o contacto com os governos nacionais e com a Comissão, e recomenda que se realizem regularmente reuniões entre funcionários das autoridades nacionais, regionais e locais,
21. Exorta os Estados-Membros a descentralizarem a aplicação da política de coesão, a fim de permitir um bom funcionamento do sistema de governação a vários níveis, no respeito do princípio de parceria e do princípio de subsidiariedade, e convida-os a tomarem as medidas legislativas e orçamentais necessárias em matéria de descentralização;
22. Salienta que a capacidade administrativa regional e local, bem como a sua estabilidade e continuidade, constituem uma condição prévia para a absorção eficiente de fundos e para a maximização do seu impacto; solicita aos Estados-Membros que garantam estruturas administrativas adequadas e capital humano em termos de recrutamento, remuneração, formação, recursos, procedimentos, transparência e acessibilidade;
23. Solicita que os tribunais de contas nacionais desempenhem um papel mais determinante nos mecanismos de controlo, a fim de que os fundos sejam utilizados de forma adequada, assumindo assim as suas responsabilidades e desempenhando um papel mais activo;
24. Exorta os Estados-Membros a delegarem a gestão dos Fundos Estruturais nas autoridades regionais e locais, com base em termos e critérios acordados que as autoridades em questão deverão preencher, a fim de se obter um maior envolvimento destas autoridades, no âmbito de estruturas oficiais de coordenação, na elaboração e execução dos programas operacionais, ou, pelo menos, a concederem-lhes subvenções globais; recomenda que as possibilidades oferecidas por estas subvenções sejam plenamente exploradas, a fim de permitir às autoridades regionais e locais integrarem-se plenamente no mecanismo de governação a vários níveis;
Governação e dimensão territorial
25. Solicita aos Estados-Membros que ainda não adaptaram a sua legislação nacional de forma a permitir a entrada em funcionamento do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), que o façam o mais depressa possível;
26. Solicita à Comissão que verifique qual é o nível de NUTS mais pertinente para determinar os perímetros mais pertinentes para executar, com base na experiência adquirida, uma política integrada de desenvolvimento dos territórios, bem como os perímetros que servem de base a projectos, nomeadamente:
-
à escala dos pólos de atracção e de emprego, ou seja, as cidades, as zonas peri-urbanas e as zonas rurais adjacentes,
-
à escala dos territórios que justificam abordagens específicas, como os maciços montanhosos, as grandes extensões arborizadas, os parques nacionais, as bacias hidrográficas dos rios, as zonas do litoral, as regiões insulares e os territórios ambientalmente degradados;
Governação e instituições da União Europeia
27. Saúda o reconhecimento crescente das autoridades regionais e locais e o reforço do princípio da subsidiariedade no Tratado de Lisboa; convida as instituições europeias a reflectirem desde já sobre as consequências práticas desta evolução;
28. Constata que não existe no Conselho uma entidade especificamente consagrada à política de coesão que permita garantir um acompanhamento estratégico desta política, que representa a primeira rubrica orçamental da União Europeia, e solicita aos Estados-Membros que prevejam no seio do Conselho sessões específicas dos ministros responsáveis pela política de coesão;
29. Congratula-se com a criação, na Comissão, de grupos inter-serviços, como os grupos para o "desenvolvimento urbano" e para a "abordagem integrada"; solicita à Comissão que reforce e desenvolva esta iniciativa de trabalho transversal e que informe regularmente o Parlamento e o Comité das Regiões sobre os resultados dos trabalhos dos referidos grupos;
30. Compromete-se a estudar a adaptação do seu Regimento a fim de permitir um trabalho transversal sobre os temas que envolvem várias comissões parlamentares (grupos de trabalho temporários ou outros), nomeadamente no âmbito das actividades do grupo de trabalho sobre a reforma parlamentar;
31. Convida o Comité das Regiões a reforçar as suas acções para desenvolver a prática da governação, tanto do ponto de vista quantitativo como qualitativo;
Instrumentos de promoção de uma governação e parceria bem sucedidas
32. Solicita aos Estados-Membros e à Comissão que, juntamente com as organizações de ensino e de formação públicas e privadas, apoiem o desenvolvimento de acções de formação sobre a governação e a parceria para fazer face aos grandes desafios comunitários;
33. Solicita aos Estados-Membros que utilizem adequadamente o ordenamento do território a fim de prestar assistência ao desenvolvimento regional equilibrado;
34. Convida os representantes eleitos e os funcionários das administrações nacionais, regionais e locais, assim como os parceiros envolvidos na gestão dos programas operacionais da política de coesão em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento Geral dos Fundos Estruturais, a utilizarem os recursos financeiros da assistência técnica destes programas para a sua própria formação sobre a governação no quadro destes programas e, nomeadamente, sobre os aspectos relativos à gestão de projecto; convida igualmente a Comissão a solicitar aos Estados-Membros uma síntese analítica da forma como foi utilizado cada um dos seus programas de financiamento específicos;
35. Considera que as redes europeias de intercâmbio de boas práticas deveriam reforçar e desenvolver as suas acções em matéria de governação e de parceria, dar maior relevo aos ensinamentos políticos e estratégicos adquiridos nos ciclos de programação anteriores e garantir o acesso do público ao intercâmbio de experiências em todas as línguas da EU, contribuindo assim para as tornar mais operacionais;
36. Congratula-se com a iniciativa da Presidência francesa da União de lançar um processo de elaboração de um referencial da cidade sustentável e solidária, e solicita que a dimensão de governação e de parceria seja contemplada neste referencial;
37. Propõe a criação de um programa análogo ao Programa ERASMUS para os eleitos regionais e locais;
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38. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.