Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2008, sobre o Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as conclusões da Presidência, na sequência do Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008,
– Tendo em conta o relatório do Conselho Europeu e a declaração da Comissão sobre o Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o quadro de supervisão da UE e os acordos relativos à estabilidade financeira, de 14 de Maio de 2008, e as conclusões do Conselho sobre as questões relacionadas com esta matéria, de 3 de Junho de 2008, 4 de Dezembro de 2007 e 9 de Outubro de 2007,
– Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a UE se encontra numa situação crítica, devido à crise financeira, ao desafio que constituem as alterações climáticas e à necessidade de estabelecer um acordo institucional claro,
B. Considerando que a actual crise financeira, desencadeada por empréstimos hipotecários de elevado risco nos EUA e que radica, entre outros factores, em anos de política monetária demasiado expansionista por parte da Reserva Federal dos Estados Unidos, na falta de transparência dos mercados financeiros, no endividamento excessivo das instituições financeiras, na insuficiente supervisão dos mercados financeiros, na má qualidade das notações de crédito e em previsões erróneas quanto à evolução dos preços no sector imobiliário, se alastrou ao resto do mundo devido à crescente integração dos mercados,
C. Considerando que a inovação nos mercados financeiros pode ser útil, mas que os produtos inovadores têm de ser regulados e transparentes, a fim de assegurar o justo equilíbrio entre eficiência e estabilidade, e que os mercados financeiros devem estar ao serviço da economia real,
D. Considerando que os instrumentos existentes falharam na contenção do impacto da crise financeira em proporções capazes de minimizar os custos colectivos e evitar riscos; que é necessário exercer uma supervisão coerente a nível da UE no que se refere aos mercados financeiros europeus, cada vez mais integrados; que, no entanto, a estabilidade financeira e a gestão da crise exigem um leque de intervenientes que não se limita aos supervisores,
E. Considerando que as conclusões da Presidência consagradas à crise financeira omitem a referência ao Parlamento Europeu enquanto co-legislador na aplicação das decisões do Conselho Europeu,
F. Considerando que foram concluídos em 24 Estados-Membros os procedimentos parlamentares de ratificação do Tratado de Lisboa; que as reformas institucionais neste previstas são urgentemente necessárias para que a União Europeia possa funcionar de maneira concertada e equilibrada, com total controlo democrático,
G. Considerando, no que se prende com os importantes acontecimentos políticos de 2009, nomeadamente as eleições europeias e a constituição de uma nova Comissão Europeia, que se exige clareza quanto às disposições institucionais a aplicar,
H. Considerando que a UE desempenha um papel determinante na cena mundial em termos de combate às alterações climáticas, tanto através do seu papel de liderança em negociações internacionais como das significativas reduções a que os 27 Estados-Membros se comprometeram; que, a este respeito, o Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 se comprometeu a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 20% até 2020, redução que aumentará para 30% se for alcançado um acordo internacional global,
I. Considerando que o combate às alterações climáticas constitui um desafio e um objectivo de primordial importância para a União Europeia, que haveria que tratar no âmbito de uma abordagem global, à escala internacional,
J. Considerando que o cumprimento dos objectivos da Estratégia de Lisboa-Gotemburgo e do pacote alterações climáticas/energia pressupõe investimentos a longo prazo; que cumpre intensificar o papel do Banco Europeu de Investimento (BEI) nesta matéria,
Consequências macroeconómicas da crise financeira mundial na economia real
1. Salienta a importância de políticas macroeconómicas europeias que respondam de forma rápida e altamente coordenada, a fim de restabelecer o crescimento económico mundial; observa, no entanto, que os princípios do Pacto de Estabilidade e de Crescimento não devem ficar destituídos de solidez e que os Estados-Membros deverão ter por objectivo a consolidação orçamental;
2. Exprime a sua profunda apreensão com a situação dos mercados financeiros e apela a um novo reforço de acção coordenada para restaurar a confiança dos mercados;
3. Congratula-se com as conclusões da Presidência, que subscreveram as medidas determinadas pelo Eurogrupo em 12 de Outubro de 2008, como primeiro grande passo coordenado para restaurar a confiança nos mercados, impulsionar os empréstimos interbancários e aumentar os fundos próprios dos bancos, de forma a que estes possam continuar a conceder empréstimos às empresas e aos agregados familiares; concorda com o facto de estas medidas terem sido necessárias para conter a crise financeira em curso;
4. Considera crucial que os Estados-Membros mostrem um forte empenhamento e dêem provas de gestão eficiente da crise para restaurar a estabilidade das condições de mercado, posto que estas são essenciais para a confiança; considera que a primeira reunião desde sempre de Chefes de Estado e de Governo dos países da zona euro, tomando decisões nessa qualidade, constitui uma acção a que deverá dar-se continuidade;
5. Observa que a actual crise tem implicações que superam o âmbito dos mercados financeiros, sobretudo no que respeita à viabilidade das empresas, ao emprego, às finanças individuais e às PME, e que o seu impacto teria sido imprevisível se as autoridades nacionais, o Banco Central Europeu (BCE) e outros bancos centrais não tivessem tomado medidas para restabelecer a confiança no sistema financeiro;
6. Salienta a necessidade de intervenção em matéria de estabilidade financeira e risco sistémico; insta a Comissão e o Conselho a revitalizarem a Agenda de Lisboa e a adaptarem os programas nacionais de reformas dos Estados-Membros, nesta fase de distorção económica, até ao final do corrente ano, a fim de proteger os postos de trabalho e os rendimentos dos cidadãos da UE;
7. Crê que é indispensável dispor de um ambiente macroeconómico sustentável e orientado para o crescimento; recorda a importância capital do acesso permanente ao crédito para os cidadãos e as PME e dos investimentos nas infra-estruturas da UE para evitar uma deterioração drástica do crescimento económico e do emprego; salienta o papel que o BEI poderá desempenhar neste contexto;
Estratégia de saída da crise financeira
8. Está decidido a apoiar medidas capazes de devolver liquidez aos mercados, para que possam ser repostas as facilidades de crédito às empresas e aos particulares; tem consciência de que é necessário tranquilizar os contribuintes quanto ao facto de que quaisquer medidas que venham a ser tomadas reflectirão as suas preocupações; assinala que a reposição da estabilidade financeira é vital para o crescimento económico futuro; convida os Estados-Membros a reverem o funcionamento do actual sistema financeiro se de facto lhes assiste a vontade genuína de restabelecer a confiança nos mercados financeiros e acometer de forma global a crise financeira;
9. Acolhe calorosamente a reacção rápida e global da Comissão à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais às medidas tomadas relativamente às instituições financeiras; solicita à Comissão, no contexto de um acompanhamento rigoroso das medidas de emergência, que constitua uma equipa interdisciplinar, incluindo peritos da DG Concorrência, dos Comités de nível 3 e do Sistema Europeu de Bancos Centrais, a fim de agregar conhecimentos e experiência e garantir apreciações equilibradas, imparciais e de elevada qualidade no conjunto dos Estados-Membros;
10. Congratula-se com a decisão da Comissão de constituir um grupo de alto nível para elaborar uma arquitectura de supervisão que seja sólida e sustentável, e garanta uma integração e coordenação mais eficazes a nível intersectorial e transnacional; salienta a importância de lhe ser atribuído um mandato preciso, com um calendário apertado, e de apresentar relatórios ao Conselho, à Comissão e ao Parlamento Europeu;
11. Aprova a criação de uma "unidade de crise financeira" e solicita ao Conselho que defina a breve trecho as modalidades do seu funcionamento e da sua cooperação com o grupo de alto nível criado; critica com veemência o facto de o Parlamento estar ausente da unidade de crise; apoia a criação de um sistema de alerta precoce mais eficaz, gerido pela Comissão e pelo BCE e provido de poderes de coordenação e execução, no qual deverão participar os Comités de nível 3;
12. Aprova a decisão do Conselho de alargar as funções do BEI no tocante à concessão e contracção de empréstimos;
13. Exprime a sua apreensão quanto ao risco que foi criado nos mercados financeiros pela dimensão dos programas estatais de apoio e entende que é importante, no interesse dos contribuintes e dos orçamentos dos Estados-Membros, que de cada vez que for gasto dinheiro público para socorrer uma instituição financeira, tal medida seja acompanhada pelo exercício da supervisão pública, melhorias na governação, limitação de remunerações e uma forte responsabilização pela prestação de contas às autoridades públicas, bem como por estratégias de investimento em prol da economia real;
Melhorar a regulação
14. Solicita ao Conselho que aja em conjunto com o Parlamento e requer à Comissão que faça uso do seu poder de iniciativa para propor medidas tendentes a consolidar o quadro regulador e de supervisão comunitário, assim como a capacidade de gestão de crises a nível de regulação da UE;
15. Sublinha a necessidade de se proceder a uma análise atenta das causas da actual crise financeira, em particular a adequação da supervisão e a conformidade com as normas existentes; reitera o seu apelo em prol de medidas legislativas equilibradas, sobre, a saber: regulamentação e supervisão dos bancos, papel das agências de notação de crédito, titularização e controlo da titularização, fundos de retorno absoluto e outros tipos de novas estruturas, papel do endividamento, requisitos de transparência, regras de liquidação, compensação dos mercados de balcão e dos mecanismos de prevenção de crises; congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de aumentar a protecção mínima dos depósitos bancários e reitera o seu compromisso de analisar a proposta rapidamente;
16. Reitera a necessidade de reforçar o processo Lamfalussy, tal como solicitado na sua Resolução de 9 de Outubro de 2008 que contém recomendações à Comissão sobre o seguimento do processo Lamfalussy: futura estrutura de supervisão(1), incluindo a supervisão dos maiores grupos financeiros internacionais por colégios e a criação de um estatuto jurídico claro e de prerrogativas mais sólidas para os Comités de nível 3, como meio para melhorar a supervisão na UE e facilitar o diálogo internacional e a coordenação das políticas neste domínio;
17. Salienta que uma crise que transcende as jurisdições nacionais não pode ser solucionada individualmente pelas autoridades nacionais e que a cooperação e a confiança mútua entre as autoridades de supervisão em caso de crise internacional são fundamentais, pelo que exorta a Comissão e as autoridades nacionais competentes a elaborarem conjuntamente propostas adequadas para uma gestão eficaz da crise, a submeter à apreciação do Parlamento; chama a atenção para a importância de se dispor de uma forte coordenação a nível da UE quando se participa em reuniões a nível do G-8, e crê firmemente que são necessárias respostas globais à crise, respostas que deverão promover o estabelecimento de uma nova ordem financeira internacional, com a reforma das instituições de Bretton Woods;
18. Regista com agrado a iniciativa de organizar logo que possível uma conferência internacional para debater as medidas de regulação e supervisão que terão de ser tomadas em resposta à presente crise; assiste-lhe a convicção de que cumpre à UE desempenhar um papel de liderança nos debates em torno do futuro da arquitectura financeira internacional; solicita ao Conselho Europeu e à Comissão que associem o Parlamento Europeu a este processo;
19. Insta a Comissão a apresentar sem mais demoras a sua proposta de revisão da Directiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros(2);
Tratado de Lisboa
20. Reitera o seu respeito pelo resultado do referendo irlandês e pelos resultados dos processos de ratificação dos demais Estados-Membros, e considera que é possível dar resposta às preocupações expressas pelo povo irlandês, a fim de garantir uma solução aceitável para todos antes das eleições europeias; declara-se disposto a prestar ao Governo e ao Parlamento irlandeses toda a assistência que considerarem necessária para apresentar um conjunto de propostas que possibilite um consenso mais amplo e mais informado na opinião pública irlandesa sobre o futuro do país no contexto de uma União Europeia reformada e reforçada, e que seja aceitável para os parceiros europeus da Irlanda;
21. Solicita ao Conselho Europeu que defina, na sua próxima reunião, um método e um calendário que permitam atingir este objectivo;
Energia e alterações climáticas
22. É de opinião que os objectivos da UE em matéria de clima para depois de 2012 não devem ser postos em causa pela actual crise financeira internacional; compromete-se a cooperar estreitamente com o Conselho e a Comissão no sentido de alcançar um acordo eficaz e exequível sobre o pacote energético e as alterações climáticas no mais curto prazo; salienta, porém, que é vital para a indústria da UE, para os seus trabalhadores e consumidores que as medidas previstas para atingir estes objectivos sejam cuidadosamente avaliadas para verificar as suas implicações na competitividade sectorial e geral das empresas da UE; recorda ao Conselho que estas medidas são tratadas no quadro do processo de co-decisão, sendo exigida maioria qualificada;
23. Insta o Conselho a manter os ambiciosos objectivos de atingir uma percentagem obrigatória de 20% de energias renováveis sustentáveis no consumo final total de energia da Comunidade e de uma percentagem obrigatória de 10% de energia de fontes renováveis e sustentáveis no sector dos transportes de todos os Estados-Membros até 2020;
24. Regista o assentimento do Conselho Europeu quanto a avançar para uma redução de 30% no caso de um acordo internacional, desde que outros países desenvolvidos se comprometam a proceder a reduções de emissões comparáveis e os países em desenvolvimento economicamente mais avançados contribuam de forma adequada, de acordo com as suas responsabilidades e capacidades respectivas;
25. Recorda que é primordial para a indústria da UE que as necessárias medidas de flexibilidade sejam introduzidas nos sectores mais expostos às deslocalizações/fugas de carbono e à perda de competitividade;
26. Chama a atenção para o facto de que tem sido reconhecido, nomeadamente pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, o potencial de contribuição da Captura e Armazenamento de Dióxido de Carbono (CCS) para uma redução importante das emissões de CO2 no sector da energia e das instalações industriais; exorta, por conseguinte, o Conselho a garantir um financiamento adequado, a fim de que os doze projectos de demonstração que tem apoiado possam começar a ser operacionais em 2015;
27. Recorda a necessidade de incluir, como uma das propostas legislativas do pacote relativo às alterações climáticas e à energia, a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros, como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros (COM(2007)0856);
Segurança energética
28. Apela a uma forte vontade política no sentido de construir uma economia com menos emissões de carbono na UE, com um recurso mais acentuado às fontes de energia locais, à produção descentralizada de energia e a medidas de poupança energética para promover as energias renováveis, a eficiência energética e outras fontes de energia com baixas emissões de carbono, bem como no sentido de prosseguir a diversificação do aprovisionamento de energia e reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados, porquanto esta mudança é a resposta mais lógica à subida dos preços do petróleo; concorda com o facto de estas medidas estratégicas deverem ser coadjuvadas por compromissos financeiros consequentes em investigação e desenvolvimento;
29. Exorta o Conselho e a Comissão a prosseguirem com determinação as recomendações do Parlamento no sentido de estabelecer uma política externa europeia comum no sector da energia, em particular promovendo a unidade da UE nas negociações com os fornecedores de energia e os países de trânsito e defendendo os interesses da UE no seu conjunto, desenvolvendo uma diplomacia eficiente no domínio da energia, concebendo mecanismos mais eficazes para responder a situações de crise e garantindo a diversificação dos fornecedores de energia; recorda a necessidade de aprovar uma estratégia para este fim, acompanhada dos instrumentos necessários para a executar; solicita que seja prestada especial atenção à construção das interconexões que são necessárias e que ainda faltam, principalmente na parte oriental da Europa;
30. Regista com agrado o apelo do Conselho no sentido de serem reforçadas e completadas as infra-estruturas críticas; convida a Comissão a pôr em funcionamento as redes transeuropeias de energia e a elaborar um plano prioritário de interligação, sem negligenciar as infra-estruturas de recepção e regaseificação e as instalações de armazenagem de gás natural liquefeito; congratula-se com a atenção especial conferida às regiões isoladas da UE; salienta a importância do desenvolvimento de infra-estruturas europeias de interligação e de rede para introduzir nos mercados níveis superiores de energia eólica offshore; assinala que as interligações transfronteiriças exigirão medidas especiais como, por exemplo, o financiamento preferencial ou isenções fiscais; observa que o estabelecimento dos elos que faltam nas redes transeuropeias melhorará a segurança do abastecimento e contribuirá para a realização do mercado interno;
31. Acentua a necessidade de reforçar a cooperação com os países vizinhos da região do Mar Negro no âmbito de um dispositivo institucional e multilateral que inclua questões relacionadas com a segurança do aprovisionamento e do trânsito de energia e com a transparência do funcionamento do mercado;
32. Frisa que a segurança do aprovisionamento energético é uma prioridade para a União Europeia; realça, a este respeito, que o desenvolvimento de projectos conjuntos da UE no domínio das energias renováveis tem de desempenhar um papel crucial na segurança do aprovisionamento energético, garantindo simultaneamente o cumprimento dos objectivos de Lisboa e Gotemburgo;
33. Salienta que a eficiência energética não é apenas o meio mais rentável de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, mas que tem igualmente um impacto directo positivo na economia, através de preços de combustível mais baixos e um maior poder de compra dos consumidores em relação a outros bens e serviços; solicita aos Estados-Membros que acelerem a aplicação de medidas de eficiência energética e da legislação existente;
34. Considera que dispor de um mercado interno plenamente operacional é primordial para a segurança do abastecimento; observa que o mercado da energia da UE ainda não está completo, sendo imperativa a sua implementação integral; congratula-se com o apelo à ultimação do pacote legislativo sobre o mercado interno da energia antes do final da legislatura; convida o Conselho a encetar negociações com o Parlamento sobre este pacote, com base no acordo político alcançado em 10 de Outubro de 2008 no Conselho "Energia";
Pacto Europeu sobre Imigração e Asilo
35. Regista com agrado a iniciativa da Presidência francesa respeitante ao Pacto Europeu sobre Imigração e Asilo, na medida em que promove uma abordagem coerente e equilibrada da migração no seu duplo objectivo: proporcionar canais legais de migração e combater, simultaneamente, a imigração clandestina; crê, neste contexto, que uma política comum de imigração deveria assentar no pressuposto de que os migrantes são membros individuais da sociedade e potenciais cidadãos; é ainda de opinião que os Estados-Membros deveriam empreender esforços para instituir políticas de inclusão social e integração claras e eficazes; entende, por conseguinte, que o Pacto necessita de ser coadjuvado por propostas legislativas concretas;
36. Concorda com o Conselho quanto ao facto de o Pacto Europeu sobre Imigração e Asilo dever constituir o quadro de acção de futuras Presidências;
Seguimento do Conselho Europeu de 1 de Setembro de 2008
37. É de opinião que não existe uma solução militar para os conflitos no Cáucaso, e condena com firmeza todos os que recorrem à força e à violência para alterar a situação nos territórios georgianos separatistas da Ossétia do Sul e da Abcásia;
38. Recorda a acção militar desproporcionada da Rússia na Geórgia, no início de Agosto de 2008, e a incursão profunda que empreendeu no país, bem como a sua decisão unilateral de reconhecer a independência da Abcásia e da Ossétia do Sul;
39. Solicita à Rússia que respeite a soberania e a integridade territorial da Geórgia e a inviolabilidade das suas fronteiras, reconhecidas por todos os Estados-Membros da União Europeia;
40. Frisa que a União Europeia deverá rever a sua política relativamente à Rússia, caso esta não respeite integralmente os compromissos que assumiu nos acordos de 12 de Agosto e 8 de Setembro de 2008;
41. Congratula-se com a posição do Conselho face à situação na Geórgia; recorda os compromissos constantes dos acordos de 12 de Agosto e 8 de Setembro de 2008; sublinha que a retirada das tropas russas das zonas adjacentes à Ossétia do Sul e à Abcásia constitui uma etapa suplementar que é fundamental; requer o regresso rápido e em condições de segurança dos refugiados, a par da implantação no terreno de observadores da UE; lamenta o malogro das negociações entre a Rússia e a Geórgia realizadas em Genebra em 15 de Outubro de 2008;
42. Lamenta, ademais, que a Missão de Fiscalização da União Europeia (MFUE) na Geórgia não seja autorizada a penetrar nas duas regiões separatistas, onde a Rússia tenciona estacionar 7 600 militares do exército regular para substituir os reduzidos contingentes de manutenção da paz russos instalados nos dois territórios após os acordos de cessar-fogo de 1992-1994;
43. Aguarda as conclusões da Conferência Internacional de Doadores sobre a Geórgia de 22 de Outubro de 2008; congratula-se com o compromisso que a Comissão assumiu no sentido de facultar um forte apoio político, financeiro e prático à Geórgia; insta a Comissão a propor medidas de reconstrução e recuperação das zonas em conflito, assim como a garantir a sua rápida execução, e a acelerar a assistência humanitária no intuito de permitir a reinstalação das pessoas atingidas pela guerra e de lhes assegurar alojamento antes do Inverno;
44. Nota que todos os problemas que subsistem têm de ser resolvidos na Conferência Internacional de Genebra, especialmente no que diz respeito à situação e ao futuro da Ossétia do Sul e da Abcásia e, nomeadamente, à manutenção da presença militar russa em Akhalgori e Perevi, na Ossétia do Sul, e na garganta de Kodori, na Abcásia, e que, até lá, as relações entre a União Europeia e a Rússia não podem ser totalmente normalizadas;
45. Recorda às autoridades russas que é importante garantir que as pessoas e ONG activas na defesa dos direitos humanos e cívicos possam trabalhar de acordo com os compromissos assumidos pela Rússia junto do Conselho da Europa e sem intimidações;
46. Solicita ao Conselho e à Comissão que ponderem uma aplicação selectiva à Bielorrússia do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria e do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, alargando o apoio à sociedade civil bielorrussa; sublinha que a oposição democrática da Bielorrússia deve participar no diálogo entre a UE e este país;
47. Exorta o Conselho e a Comissão a encetarem um verdadeiro diálogo com as autoridades da Bielorrússia, gradual e subordinado a condições, que inclua indicadores de referência, calendários, cláusulas de revisão e os meios financeiros adequados;
48. Congratula-se com o apoio dado pelo Conselho Europeu à "Parceria Oriental" que está actualmente a ser preparada pela Comissão para fortalecer as relações entre a União Europeia e os seus vizinhos a leste; salienta que esta parceria deve ter um conteúdo concreto e tangível, nomeadamente no que respeita à liberdade de circulação e ao comércio livre, mas também ser provida de recursos financeiros suficientes no orçamento da União Europeia;
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49. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros.