Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para protecção das crianças que utilizam a Internet e outras tecnologias das comunicações (COM(2008)0106 – C6-0092/2008 – 2008/0047(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0106),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 153.° do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0092/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0404/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Considera que o montante indicativo de referência indicado na posição do Parlamento para a execução do programa durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2013, fixado em 55 milhões de EUR, deve ser compatível com o limite máximo da rubrica 1A do Quadro Financeiro Plurianual 2007-2013;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Outubro de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n.º ..../2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para a protecção das crianças que utilizam a internet e outras tecnologias da comunicação
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.º 1351/2008/CE.)