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Processo : 2008/0047(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0404/2008

Textos apresentados :

A6-0404/2008

Debates :

PV 20/10/2008 - 17
CRE 20/10/2008 - 17

Votação :

PV 22/10/2008 - 4.4
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0508

Textos aprovados
PDF 195kWORD 52k
Quarta-feira, 22 de Outubro de 2008 - Estrasburgo
Protecção das crianças aquando da utilização da Internet e de outras tecnologias das comunicações ***I
P6_TA(2008)0508A6-0404/2008
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para protecção das crianças que utilizam a Internet e outras tecnologias das comunicações (COM(2008)0106 – C6-0092/2008 – 2008/0047(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0106),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 153.° do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0092/2008),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0404/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Considera que o montante indicativo de referência indicado na posição do Parlamento para a execução do programa durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2013, fixado em 55 milhões de EUR, deve ser compatível com o limite máximo da rubrica 1A do Quadro Financeiro Plurianual 2007-2013;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Outubro de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n.º ..../2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual para a protecção das crianças que utilizam a internet e outras tecnologias da comunicação
P6_TC1-COD(2008)0047

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.º 1351/2008/CE.)

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