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 Texto integral 
Processo : 2005/0283(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0291/2008

Textos apresentados :

A6-0291/2008

Debates :

PV 21/10/2008 - 17
CRE 21/10/2008 - 17

Votação :

PV 22/10/2008 - 4.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0509

Textos aprovados
PDF 194kWORD 65k
Quarta-feira, 22 de Outubro de 2008 - Estrasburgo
Veículos limpos e eficientes no transporte rodoviário ***I
P6_TA(2008)0509A6-0291/2008
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2008, sobre uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes (COM(2007)0817 – C6-0008/2008 – 2005/0283(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0817),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o n.º 1 do artigo 175.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0008/2008),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0291/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Outubro de 2008 tendo em vista a aprovação da Directiva 2008/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes
P6_TC1-COD(2005)0283

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/33/CE.)

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