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 Texto integral 
Processo : 2008/0045(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0346/2008

Textos apresentados :

A6-0346/2008

Debates :

PV 22/10/2008 - 2
CRE 22/10/2008 - 2

Votação :

PV 22/10/2008 - 4.6
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0510

Textos aprovados
PDF 192kWORD 46k
Quarta-feira, 22 de Outubro de 2008 - Estrasburgo
Autorizações de introdução de medicamentos no mercado ***I
P6_TA(2008)0510A6-0346/2008
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/82/CE e a Directiva 2001/83/CE no que diz respeito à alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos (COM(2008)0123 – C6-0137/2008 – 2008/0045(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0123),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0137/2008),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0346/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Outubro de 2008 tendo em vista a aprovação da Directiva 2008/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/82/CE e a Directiva 2001/83/CE no que diz respeito à alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos
P6_TC1-COD(2008)0045

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/53/CE.)

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