Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro (8225/2008 - COM(2008)0182 – C6-0255/2008 – 2008/0073(AVC))
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (8225/2008-COM(2008)0182),
– Tendo em conta o projecto de Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro (8226/2008),
– Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º, conjugado com o segundo período do primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º e o artigo 310.º do Tratado CE (C6-0255/2008),
– Tendo em conta o artigo 101.º do Tratado CEEA,
– Tendo em conta o artigo 75.º e o n.º 7 do artigo 83.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0378/2008),
1. Dá parecer favorável à celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Bósnia e Herzegovina.