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Processo : 2008/0073(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0378/2008

Textos apresentados :

A6-0378/2008

Debates :

PV 22/10/2008 - 12
CRE 22/10/2008 - 12

Votação :

PV 23/10/2008 - 8.2
PV 23/10/2008 - 8.6
CRE 23/10/2008 - 8.6
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0518

Textos aprovados
PDF 192kWORD 30k
Quinta-feira, 23 de Outubro de 2008 - Estrasburgo
Acordo de Estabilização e Associação CE - Bósnia e Herzegovina ***
P6_TA(2008)0518A6-0378/2008

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro (8225/2008 - COM(2008)0182 – C6-0255/2008 – 2008/0073(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (8225/2008-COM(2008)0182),

–  Tendo em conta o projecto de Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro (8226/2008),

–  Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º, conjugado com o segundo período do primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º e o artigo 310.º do Tratado CE (C6-0255/2008),

–  Tendo em conta o artigo 101.º do Tratado CEEA,

–  Tendo em conta o artigo 75.º e o n.º 7 do artigo 83.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0378/2008),

1.  Dá parecer favorável à celebração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Bósnia e Herzegovina.

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