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Processo : 2008/2654(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0541/2008

Textos apresentados :

B6-0541/2008

Debates :

PV 22/10/2008 - 12
CRE 22/10/2008 - 12

Votação :

PV 23/10/2008 - 8.6
CRE 23/10/2008 - 8.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0522

Textos aprovados
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Quinta-feira, 23 de Outubro de 2008 - Estrasburgo
Acordo de Estabilização e de Associação CE/Bósnia e Herzegovina
P6_TA(2008)0522B6-0541/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2008, sobre a celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica (19-20 de Junho de 2003) e o seu anexo intitulado "A Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direcção a uma integração europeia",

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 7 de Novembro de 2005, de iniciar negociações com a Bósnia e Herzegovina com vista à celebração de um acordo de estabilização e de associação (AEA),

–  Tendo em conta que o AEA foi rubricado em 4 de Dezembro de 2007 e assinado em 16 de Junho de 2008,

–  Tendo em conta o projecto de Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro (8226/2008),

–  Tendo em conta o roteiro para a liberalização da concessão de vistos transmitido pela Comissão à Bósnia e Herzegovina em 5 de Junho de 2008,

–  Tendo em conta o Acordo Provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, os anexos e protocolos a este acordo e a declaração comum, bem como a declaração da Comunidade em anexo à Acta Final,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o AEA é o primeiro acordo internacional completo juridicamente vinculativo entre a Bósnia e Herzegovina e a União Europeia, que estabelece uma relação contratual entre as duas partes, o que facilitará a transição da Bósnia e Herzegovina para um Estado inteiramente funcional, cujo futuro, como declarado no referido Conselho Europeu de Salónica, reside na União Europeia,

B.  Considerando que o acordo em causa tem potencialidades para estimular a economia da Bósnia e Herzegovina, na medida em que contém disposições que obrigam este país a liberalizar o seu mercado, dessa forma aumentando a competitividade das suas empresas e atraindo investimento, a modernizar o seu enquadramento jurídico, tornando-o mais eficaz e transparente, e a aproximar, progressivamente, a legislação da Bósnia e Herzegovina do acervo comunitário,

C.  Considerando que o acordo provisório, em vigor desde 1 de Julho de 2008, suprime gradualmente a maior parte das restrições ao comércio entre as duas partes e pode, a curto prazo, prejudicar a economia da Bósnia e Herzegovina, devido à concorrência dos produtos da União Europeia e a uma redução nas receitas aduaneiras,

D.  Considerando que o AEA contém disposições relativas ao reforço das instituições, à consolidação do Estado de direito e ao respeito dos direitos do Homem, nomeadamente dos direitos das minorias,

E.  Considerando que o acordo estipula ainda que as partes devem cooperar em áreas sensíveis, como vistos, controlos nas fronteiras, asilo e migração, branqueamento de capitais, combate ao terrorismo e luta contra a criminalidade organizada,

F.  Considerando que a execução da acordada reforma das estruturas policiais da Bósnia e Herzegovina deve fazer parte do esforço deste país no sentido de dar resposta às questões supracitadas,

G.  Considerando que a melhoria do nível geral do ensino e da formação profissional da Bósnia e Herzegovina, bem como a política de juventude e o trabalho com a juventude, incluindo a educação informal, também constitui um objectivo do acordo,

H.  Considerando que é necessário fazer mais esforços para ultrapassar a divisão segundo linhas étnicas e avançar para uma verdadeira reconciliação entre as partes; considerando que estes esforços se devem dirigir, em especial, às gerações jovens através de programas educativos comuns em ambas as entidades e através de uma compreensão comum dos acontecimentos trágicos recentes no país,

I.  Considerando que a Bósnia e Herzegovina é ainda, em muitos aspectos, um país etnicamente dividido, o que constitui um obstáculo à sua transformação num Estado e numa democracia realmente funcionais,

J.  Considerando que a perspectiva de se tornar membro da União Europeia deve ser realizada pela Bósnia e Herzegovina enquanto Estado único, e não pelas suas entidades, que não gozam de soberania autónoma; considerando que é portanto do interesse das entidades assegurar que a Bósnia e Herzegovina seja um Estado inteiramente funcional, capaz de preencher todos os critérios e obrigações dos membros;

K.  Considerando que há ainda 125 072 pessoas oficialmente registadas como deslocadas internamente, das quais, de acordo com o Governo da Bósnia e Herzegovina, 8 000, vivem ainda em centros colectivos, nomeadamente devido à inexistência de alojamento adequado, de infra-estruturas e emprego nas regiões de origem,

L.  Considerando o papel relevante levado a cabo pelas organizações não governamentais (ONGs) presentes no terreno, que visa tornar mais suportável a situação dos deslocados internos e dos refugiados,

M.  Considerando que há ainda 45 000 pessoas oficialmente recenseadas que carecem de assistência para regressar aos locais onde viviam antes da guerra,

N.  Considerando que os crimes de guerra devem ser perseguidos com igual determinação, meios e eficácia a nível nacional e local,

1.  Congratula -se com a assinatura deste importante acordo e insta os Estados-Membros a procederem rapidamente à sua ratificação; está convicto de que este acordo consolida as perspectivas europeias da Bósnia e Herzegovina e constitui uma oportunidade única para este país alcançar a paz, a estabilidade e a prosperidade;

2.  Lembra aos líderes políticos, em especial, que lhes cabe a principal responsabilidade de explorar esta oportunidade, demonstrando, na prossecução conjunta de reformas a todos os níveis – nacional, regional e local -, abertura e determinação suficientes para modernizar o país e torná-lo mais eficaz e compatível com as normas da União Europeia, nomeadamente através da abolição de todos os entraves jurídicos e administrativos desnecessários e da racionalização das estruturas administrativas; considera que as autoridades da Federação em especial devem, com urgência, ponderar a aprovação de medidas concretas nesse sentido;

3.  Recorda, a este propósito, o dever de a Bósnia e Herzegovina de, nos termos do Acordo de Estabilização e o Acordo Provisório, designadamente:

   a) Suprimir progressivamente todas as restrições quantitativas aplicáveis a produtos provenientes da União Europeia,
   b) Suprimir os direitos aduaneiros de acordo com os calendários negociados,
   c) Simplificar o fluxo de mercadorias através do território da Bósnia e Herzegovina, independentemente do meio de transporte, e
   d) Proceder ao levantamento exaustivo de todos os regimes de ajuda existentes no país, alinhar todos os regimes de ajuda com a legislação comunitária e instituir uma autoridade independente para os auxílios estatais;

4.  Considera que o AEA tem potencial para dinamizar a economia da Bósnia e Herzegovina uma vez que contém disposições que obrigam este país a liberalizar o seu mercado, aumentando assim a competitividade das suas empresas e atraindo investimentos, e a modernizar o seu quadro jurídico tornando-o mais eficaz e transparente; encoraja as autoridades da Bósnia e Herzegovina a tomarem as medidas necessárias para aumentar o nível de investimento estrangeiro directo no país;

5.  Considera que as medidas acima referidas obrigam a um reforço da capacidade administrativa da Bósnia e Herzegovina a todos os níveis, nomeadamente ao nível do Estado, que terá a responsabilidade de acompanhar e assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do acordo, independentemente dos órgãos que forem responsáveis pela execução do AEA;

6.  Recorda que ambas as entidades devem fazer progressos no processo de privatização, mas sublinha que este se deverá realizar em condições transparentes num quadro regulamentar e jurídico adequado, e os seus lucros investidos a fim de proporcionar um desenvolvimento económico duradouro no país;

7.  Insta o Parlamento da Bósnia e Herzegovina a, em estreita cooperação com os parlamentos regionais, acompanhar a aplicação do AEA e facilitar a adopção de legislação no contexto deste acordo e da parceria europeia;

8.  Está convencido de que as disposições relativas à cooperação em domínios como vistos, gestão das fronteiras, migração, luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo constituirão um forte incentivo para a Bósnia e Herzegovina aprofundar a reforma recentemente aprovada da polícia e promover uma maior cooperação entre as diferentes estruturas policiais e uma maior harmonização dos procedimentos e práticas; insta a Missão de Polícia da União Europeia na Bósnia e Herzegovina a facilitar este processo;

9.  Congratula -se com o facto de o acordo também consagrar o princípio do acesso não discriminatório ao ensino e à formação profissional, independentemente do género, da origem étnica ou da religião; considera, na realidade, que é necessário envidar sérios esforços para desmantelar as estruturas segregacionistas que actualmente funcionam no país; a educação e o conhecimento mútuo gerado a partir da convivência desde a mais tenra idade são elementos determinantes do processo de reconciliação;

10.  Crê que a União Europeia deveria promover a cooperação académica e no domínio da investigação, incluindo intercâmbios de pessoal, entre a Bósnia e Herzegovina e os outros países da região, bem como entre estes e os Estados-Membros da UE; relembra a este propósito o contributo que para esse fim podem dar os programas da União Europeia e a urgência de criar uma instituição nacional competente para executar esses programas, agora abertos aos países dos Balcãs Ocidentais;

11.  Insta as autoridades responsáveis pela educação da Bósnia e Herzegovina a criar, finalmente, a agência nacional necessária para permitir a participação de cidadãos da Bósnia e Herzegovina nos programas de mobilidade comunitários, que, a pedido deste Parlamento, foram abertos aos países dos Balcãs Ocidentais; considera que, para além de promoverem a mobilidade dos estudantes e dos investigadores, os programas comunitários em causa devem promover igualmente a cooperação inter-regional entre estabelecimentos de ensino;

   12. Entende também que, tendo em conta o impacto social e económico que poderá resultar da entrada em vigor do acordo provisório, o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA)(1) da União Europeia deve apoiar a modernização dos sistemas de segurança social e da legislação laboral e apoiar as organizações do mercado de trabalho e os sindicatos, bem como a melhoria da infra-estrutura de transportes do país, de modo a facilitar o desenvolvimento económico e políticas ambientais que reduzam a poluição, optimizem o consumo de energia e melhorem a gestão dos resíduos; acolhe favoravelmente, neste contexto, a nomeação, após prolongadas negociações, do coordenador nacional do instrumento de pré-adesão, como solicitado pela Comissão;
   13. Solicita à Comissão que desenvolva medidas caso a caso, as quais reflictam as condições especiais na Bósnia e Herzegovina para lhe dar assistência e facilitar o processo de adesão à União Europeia;
   14. Insta a Comissão a incluir este país em todas as suas iniciativas de promoção de contactos entre pessoas, desenvolvimento da sociedade civil e reforço do desenvolvimento económico e social da Bósnia e Herzegovina;
   15. Está preocupado com a ausência de progressos no que respeita ao regresso dos refugiados e dos deslocados internos, nomeadamente em Posavina na República Srspka; recorda a necessidade de assegurar que as autoridades locais se empenhem e participem mais no processo de regresso, de organizar actividades de sensibilização orientadas, a fim de melhorar a aceitação pública dos retornados, a necessidade de corresponder aos requisitos não satisfeitos em matéria de infra-estruturas e de serviços públicos nas áreas de regresso e a necessidade de criar oportunidades de emprego para os retornados e de harmonizar os regimes de reformas, seguros de saúde e de educação em toda a Bósnia e Herzegovina de modo a garantir que os regressos se possam realizar em condições seguras e dignas, sejam sustentáveis e contribuam efectivamente para o processo de reconciliação;
   16. Relembra a este propósito o compromisso de implementar a Declaração de Sarajevo de 2005;
   17. Acredita que maiores esforços para facilitar os regressos são especialmente importantes tendo em vista a necessidade de efectuar em 2011 um novo censo da população, com base em dados discriminados, para obter uma visão actualizada da estrutura da população da Bósnia e Herzegovina;
   18. Apela às autoridades da Bósnia e Herzegovina para que se ocupem urgentemente dos problemas dois 8 000 residentes dos centros colectivos restantes, para quem o regresso em condições de segurança e dignidade pode não ser exequível e que procurem soluções duradouras adequadas e dignas para essa população;
   19. Considera que deverão ser envidados mais esforços em prol dos direitos das minorias na Bósnia e Herzegovina, dados os progressos limitados neste domínio; congratula -se, a este respeito, com a alteração da lei eleitoral de Abril de 2008, que viabiliza a participação de candidatos das minorias nacionais nas eleições locais; lamenta contudo o facto de a definição do número de lugares para as minorias nacionais caber discricionariamente aos municípios; sublinha ainda a necessidade de tornar operacionais os conselhos consultivos sobre minorias recentemente criados na República Srpska e que devem ser instituídos na Federação da Bósnia e Herzegovina; finalmente, deplora as persistentes discriminações contra "outros" na constituição e nas leis eleitorais da Bósnia e Herzegovina;
   20. Exprime a sua preocupação com o clima de intolerância contra as pessoas lésbicas, homossexuais, bissexuais e transsexuais (LGBT) no que respeita, em especial, aos incidentes que ocorreram na abertura do primeiro Festival "Queer" em Sarajevo, a 24 de Setembro de 2008, e insta as autoridades estaduais e locais da Bósnia a adoptarem as medidas necessárias para assegurar que o direito fundamental de reunião pacífica seja garantido também às pessoas LGBT na Bósnia e Herzegovina;
   21. Apela à atribuição de mais verbas destinadas à consecução da Estratégia Nacional de Acção contra as Minas, cujo objectivo é a conclusão da desminagem da Bósnia e Herzegovina em 2009; assinala que o repto principal neste domínio consiste na falta de fundos para levar a cabo a referida estratégia, pelo que insta as autoridades competentes a atribuírem o financiamento necessário à finalização e execução do projecto o mais rapidamente possível;
   22. Solicita à Comissão que assegure financiamento da UE para o programa de desarmamento da ONU, a fim de prosseguir com a destruição do excedente de armas, equipamento militar e munições das Forças Armadas da Bósnia e Herzegovina sob supervisão da ONU, e de tomar medidas para excluir que essas armas sejam vendidas a intermediários, países ou regimes pouco recomendáveis;
   23. Lembra, neste contexto, a necessidade de aplicar efectivamente as disposições em matéria de restituição da propriedade já em vigor e insta as autoridades da Bósnia e Herzegovina a vencerem as suas hesitações a este respeito;
   24. Está igualmente convicto da necessidade de desenvolver maiores esforços para solucionar o problema das pessoas desaparecidas e da indemnização das suas famílias, e saúda, neste contexto, o trabalho realizado pela Comissão Internacional para as Pessoas Desaparecidas e o Instituto para os Desaparecidos da Bósnia e Herzegovina; insta as agências correspondentes ao nível regional a apoiarem o trabalho dos organismos estaduais enviando-lhes toda a informação relevante que recolham;
   25. Considera que é necessário prestar maior atenção aos julgamentos de crimes de guerra a nível distrital e cantonal, a fim de clarificar a partilha de competências entre os níveis central e local, e de garantir que os tribunais e os procuradores dispõem dos recursos necessários, que as testemunhas têm acesso a protecção adequada, e reforçar a cooperação policial e judicial transfronteiriça e a harmonização do enquadramento jurídico aplicável a nível nacional e local; exorta a Comissão e os países dos Balcãs Ocidentais a agir no sentido de melhorar de forma significativa a cooperação neste domínio nos planos regional e internacional;
   26. Apoia, neste contexto, a actual redacção da estratégia de perseguição dos crimes de guerra da Bósnia Herzegovina que, ao esclarecer o número de casos de potenciais crimes de guerra, deverá ajudar a identificar as decisões e recursos políticos, financeiros e legislativos necessários para resolver esses casos;
   27. Está preocupado com o clima de intimidação contra meios de comunicação, activistas dos direitos do Homem e a sociedade civil em geral que se vive na República Srspka e insta os líderes políticos a reconhecerem a importância do papel desempenhado pela comunicação social independente e pelas ONG para a vida democrática da sua entidade;
   28. Lamenta a ameaça da República Srpska de se retirar unilateralmente da empresa de transmissão de energia estatal e formar a sua própria empresa, retirando o seu anterior apoio à reforma acordada; sublinha que este acto teria prejudicado os esforços da Bósnia no contexto do processo de estabilização e associação do país; insta simultaneamente as autoridades da Federação a adoptarem a legislação há muito aguardada no domínio do fornecimento de electricidade;
   29. Em relação ao Tribunal Penal Internacional, a Bósnia e Herzegovina celebrou um acordo bilateral de imunidade com os Estados Unidos, que não se ajusta, nem à posição comum, nem às directrizes aplicáveis da União Europeia, motivo por que insta aquele país a tomar as medidas que se impõem sobre esta matéria;
   30. Lamenta o facto de, apesar dos sérios desafios que a Bósnia e Herzegovina enfrenta no que respeita à luta contra a corrupção, a criminalidade organizada, o branqueamento de capitais e o tráfico de droga, os progressos neste domínio serem dificultados por interferências políticas e pela falta de vontade política e de coordenação entre as diferentes agências e forças policiais regionais; insta as autoridades da Bósnia e Herzegovina a tomarem rapidamente novas medidas para enfrentar estes problemas;
   31. Considera que o debate sobre o futuro enquadramento constitucional do país deve ser liderado pelo Parlamento da Bósnia e Herzegovina; apela neste contexto a um debate conduzido de maneira transparente e aberta, com a plena participação da sociedade civil; pensa também que qualquer solução constitucional deve resultar de acordo entre os diferentes partidos políticos da Bósnia e Herzegovina; crê não obstante que a comunidade internacional e o Representante Especial da União Europeia têm um importante papel a desempenhar enquanto facilitadores e insta-os a prestarem, em cooperação com a Comissão de Veneza do Conselho da Europa, o apoio necessário à realização deste debate;
   32. Apela aos políticos locais para que reconheçam a necessidade de uma reforma estrutural do Estado da Bósnia e Herzegovina; relembra contudo que essa reforma só pode ter êxito se se basear em pressupostos realistas;
   33. Relembra que o reforço do Estado central não significa o enfraquecimento das entidades, mas antes a criação de condições para uma administração eficiente que funcione para o bem comum de todos os cidadãos da Bósnia e Herzegovina em muitos domínios, por exemplo, na criação de um mercado interno único; adverte simultaneamente contra a utilização do debate constitucional como oportunidade para as entidades se arrogarem poderes e prerrogativas que são apanágio de um Estado soberano;
   34. Recorda às autoridades da Bósnia e Herzegovina a sua obrigação de cooperarem integralmente com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, em especial no que respeita a facilitar a detenção dos ainda fugitivos, a identificação e protecção de potenciais testemunhas e o fornecimento ao tribunal dos documentos e outras provas necessárias aos julgamentos e investigações;
   35. Lamenta que as autoridades eleitorais não tenham correspondido às preocupações dos cidadãos da Bósnia e Herzegovina que durante a guerra partiram para o estrangeiro mas que querem, apesar disso, exercer o direito de voto; considera que uma solução deverá ser encontrada na boa cooperação com os países vizinhos, permitindo o recenseamento destes cidadãos;
   36. Considera que o encerramento do Gabinete do Alto Representante (GAR), em paralelo com o reforço do papel do Representante Especial da União Europeia, deve constituir o objectivo último tanto para a comunidade internacional como para os líderes locais; insta, por conseguinte, os líderes políticos a assumirem as suas responsabilidades nesta matéria e a envidarem sérios esforços no sentido de realizar os objectivos e satisfazer os cinco objectivos e duas condições determinadas pelo Conselho de Implementação da Paz, de modo a levar a bom termo, por meio de processo consensual, a transição do Gabinete do Alto Representante para o Representante Especial da União Europeia;
   37. Não está satisfeito, em especial, com a falta de progressos na finalização de disposições para o distrito de Brcko; avisa os líderes políticos na Bósnia e Herzegovina que a decisão do Tribunal Arbitral sobre o Estatuto de Brcko é final e não pode ser posta em causa;
   38. Apela também aos políticos da Bósnia e Herzegovina para que reconheçam a necessidade de uma repartição razoável da propriedade entre o Estado e os outros níveis administrativos, o que é um dos objectivos do encerramento do Gabinete do Alto Representante; insta-os a dedicarem-se seriamente a negociações para a resolução desta questão que há muito se arrasta; relembra que devem ser atribuídos ao Estado os recursos necessários ao desempenho das suas funções;
   39. Recorda os representantes da comunidade internacional de que os seus interlocutores na Bósnia e Herzegovina são as instituições desse país e não os líderes dos principais partidos políticos; crê por conseguinte que as instituições da Bósnia e Herzegovina devem participar, tornando-se os principais intervenientes do processo de reforma que o país deve levar a cabo;
   40. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados-Membros, ao Governo da Bósnia e Herzegovina e ao Alto Representante da União Europeia na Bósnia e Herzegovina.

(1) Regulamento (CE) n.° 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (JO L 210 de 31.7.2006, p. 82).

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