Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Cazaquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0105 – C6-0328/2008 – 2007/0039(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0105),
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação com a República do Cazaquistão,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 44.º, a última frase do n.º 2 do artigo 47.º, o artigo 55.º, o n.º 2 do artigo 57.º, o artigo 71.º, o n.º 2 do artigo 80.º, os artigos 93.º, 94.º, 133.º, 181.º-A e a segunda frase do n.º 2 do artigo 300.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 101.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 6.º do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0328/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º, o n.º 7 do artigo 83.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0416/2008),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos EstadosMembros e da República do Cazaquistão.