Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2008)0609 – C6-0345/2008 – 2008/2286(ACI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0609 – C6-0345/2008),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional (AII), de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 28,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2),
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0430/2008),
A. Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de mutações estruturais importantes dos padrões do comércio mundial e para os assistir na sua reintegração no mercado de trabalho,
B. Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, em conformidade com a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008,
C. Considerando que a Itália solicitou assistência quanto a quatro casos de despedimentos ocorridos no sector têxtil na Sardenha, no Piemonte, na Lombardia e na Toscana(3),
1. Solicita às instituições intervenientes que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do Fundo em conformidade com a Declaração Comum atrás referida, pela aprovação da qual o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão confirmam a importância de assegurar o decurso rápido do processo de aprovação de decisões relativas à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, respeitando devidamente o AII de 17 de Maio de 2006;
2. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.
FEG/2007/005 IT/Sardenha, FEG/2007/006 IT/Piemonte, FEG/2007/007 IT/ Lombardia e FEG/2008/001 IT/Toscana.
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2), nomeadamente o n.º 3 do artigo 12.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (seguidamente designado "Fundo") destina-se a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais a nível do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.
(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.
(3) A Itália apresentou quatro candidaturas com vista à mobilização do Fundo, relativamente a despedimentos ocorridos no seu sector têxtil: em 9 de Agosto de 2007 para a Sardenha, em 10 de Agosto de 2007 para o Piemonte, em 17 de Agosto de 2007 para a Lombardia e em 12 de Fevereiro de 2008 para a Toscana. As candidaturas respeitam as condições relativas à determinação das contribuições financeiras, estabelecidas no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.
(4) Por conseguinte, convém mobilizar o Fundo a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta a estas candidaturas,
DECIDEM:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, é mobilizada uma quantia de 35 158 075 EUR em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.