Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Frank Vanhecke (2008/2092(IMM))
O Parlamento Europeu,
– Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Frank Vanhecke, apresentado, a pedido do Procurador de Dendermonde, pelo Ministro da Justiça do Reino da Bélgica, o qual foi comunicado em sessão plenária em 10 de Abril de 2008,
– Tendo ouvido Frank Vanhecke, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do seu Regimento,
– Tendo em conta os artigos 9.º e 10.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o n.º 2 do artigo 6.º do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,
– Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986(1),
– Tendo em conta os artigos 58.º e 59.º da Constituição belga,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 6.º e o artigo 7.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0421/2008),
1. Decide levantar a imunidade de Frank Vanhecke;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão responsável, às autoridades competentes do Reino da Bélgica.