Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Novembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2006/144/CE relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013) (COM(2008)0306 – C6-0239/2008 – 2008/0106(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0306),
– Tendo em conta o Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0239/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0377/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE;
3. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Texto da Comissão
Alteração
Alteração 1 Proposta de decisão – acto modificativo Anexo – ponto 2 Decisão 2006/144/CE Anexo –parte 3 – ponto 3.4-A – alínea i)
i) Em especial, o apoio ao investimento ao abrigo do eixo 1 pode ser canalizado para a compra de máquinas e equipamento que permitam poupar energia, água e outros factores de produção, bem como para a produção de energia renovável para utilização na exploração agrícola. Nos sectores agro-alimentar e silvícola, o apoio ao investimento deve contribuir para desenvolver formas mais inovadoras e mais sustentáveis de transformação de biocombustível;
i) Em especial, o apoio ao investimento ao abrigo do eixo 1 pode ser canalizado para a compra de máquinas e equipamento que permitam poupar energia, água e outros factores de produção, bem como para a produção de energia renovável para utilização na exploração agrícola. Nos sectores agro-alimentar e silvícola, o apoio ao investimento deve contribuir para desenvolver formas inovadoras e mais sustentáveis de substituição dos combustíveis fósseis e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, inclusive através de agro-combustíveis de segunda geração, assegurando ao mesmo tempo que a produção de alimentos não seja reduzida por esse facto e que o equilíbrio energético da exploração em causa seja globalmente melhorado;