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Processo : 2008/0106(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0377/2008

Textos apresentados :

A6-0377/2008

Debates :

PV 18/11/2008 - 4
CRE 18/11/2008 - 4

Votação :

PV 19/11/2008 - 7.3
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0552

Textos aprovados
PDF 199kWORD 37k
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2008 - Estrasburgo
Orientações estratégicas de desenvolvimento rural (2007-2013) *
P6_TA(2008)0552A6-0377/2008

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Novembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2006/144/CE relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013) (COM(2008)0306 – C6-0239/2008 – 2008/0106(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0306),

–  Tendo em conta o Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0239/2008),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0377/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE;

3.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Texto da Comissão   Alteração
Alteração 1
Proposta de decisão – acto modificativo
Anexo – ponto 2
Decisão 2006/144/CE
Anexo –parte 3 – ponto 3.4-A – alínea i)
i)  Em especial, o apoio ao investimento ao abrigo do eixo 1 pode ser canalizado para a compra de máquinas e equipamento que permitam poupar energia, água e outros factores de produção, bem como para a produção de energia renovável para utilização na exploração agrícola. Nos sectores agro-alimentar e silvícola, o apoio ao investimento deve contribuir para desenvolver formas mais inovadoras e mais sustentáveis de transformação de biocombustível;
i)  Em especial, o apoio ao investimento ao abrigo do eixo 1 pode ser canalizado para a compra de máquinas e equipamento que permitam poupar energia, água e outros factores de produção, bem como para a produção de energia renovável para utilização na exploração agrícola. Nos sectores agro-alimentar e silvícola, o apoio ao investimento deve contribuir para desenvolver formas inovadoras e mais sustentáveis de substituição dos combustíveis fósseis e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, inclusive através de agro-combustíveis de segunda geração, assegurando ao mesmo tempo que a produção de alimentos não seja reduzida por esse facto e que o equilíbrio energético da exploração em causa seja globalmente melhorado;
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