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Processo : 2008/2673(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B6-0590/2008

Debates :

PV 19/11/2008 - 3
CRE 19/11/2008 - 3

Votação :

PV 20/11/2008 - 6.11
CRE 20/11/2008 - 6.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0563

Textos aprovados
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Quinta-feira, 20 de Novembro de 2008 - Estrasburgo
Resposta da União Europeia à deterioração da situação no Leste da República Democrática do Congo
P6_TA(2008)0563RC-B6-0590/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre a reacção da UE ao agravamento da situação no Leste da República Democrática do Congo

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho da União Europeia, de 11 de Novembro de 2008, sobre a situação na República Democrática do Congo (RDC),

–  Tendo em conta a conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2008 sobre a República Democrática do Congo: confrontos na fronteira oriental da RDC(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Fevereiro de 2008 sobre o Kivu do Norte(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2008 sobre a situação na República Democrática do Congo e a violação como crime de guerra(3), bem como as suas anteriores resoluções sobre as violações dos direitos humanos na RDC,

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre a resposta da União Europeia a situações de fragilidade nos países em desenvolvimento(4),

–  Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 22 de Novembro de 2007, sobre a situação na RDC, nomeadamente no Leste do país, e o seu impacto na região,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Outubro de 2007, intitulada "Resposta da UE a situações de fragilidade - Intervir em contextos difíceis, em prol do desenvolvimento sustentável, da estabilidade e da paz" (COM(2007)0643), bem como o documento de trabalho da Comissão e a ela anexo (SEC(2007)1417),

–  Tendo em conta a Resolução 60/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 24 de Outubro de 2005, sobre os resultados da Cimeira Mundial de 2005, em especial os n.ºs 138 a 140 sobre a responsabilidade de proteger as populações,

–  Tendo em conta as Conclusões da Cimeira da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, que declarou estar pronta a enviar forças de manutenção da paz para o Norte do Kivu, "se necessário";

–  Tendo em conta a Declaração do Conselho, de 10 de Outubro de 2008, sobre a situação no Leste da RDC,

–  Tendo em conta o relatório sobre a missão da sua Comissão do Desenvolvimento ao Norte do Kivu em 2008,

–  Tendo em conta o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, assinado em 18 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que os combates entre o exército da RDC, a milícia Mai Mai, as tropas rebeldes do General deposto Laurent Nkunda (CDNP), os combatentes das Forças Democráticas para a Libertação do Ruanda (FDLR) e as tropas do Exército de Resistência do Senhor do Uganda se intensificaram e continuam a infligir um imenso sofrimento às populações civis do Norte do Kivu,

B.  Considerando que em 16 de Novembro de 2008 o ex-presidente nigeriano Olusegun Obasanjo, emissário da ONU, chegou a um acordo com o dirigente rebelde Laurent Nkunda para a criação de um comité tripartido, tendo em vista fazer respeitar um cessar-fogo entre o exército e os rebeldes, e carece urgentemente do apoio dos países parceiros dos Estados visados para impor uma solução,

C.  Considerando que estão em curso esforços diplomáticos intensos a nível internacional, implicando intervenientes regionais e europeus, com o objectivo de impedir a escalada dos combates no Norte do Kivu e de prevenir a repetição da guerra que assolou todo o Congo nos anos 1998-2003 e envolveu seis países vizinhos; considerando que se realizou em Nairobi, em 7 de Novembro de 2008, uma Cimeira regional sobre a crise no Leste da RDC,

D.  Considerando que milhões de pessoas foram mortas ou deslocadas desde o início da violência e que, segundo as estimativas, 250.000 pessoas foram deslocadas desde que o general Laurent Nkunda reiniciou os combates na RDC em Agosto de 2008, provocando uma catástrofe humanitária no Leste do país,

E.  Considerando que, apesar do mandato conferido pelo Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, autorizando-a a fazer uso de todos os meios necessários para desencorajar qualquer tentativa de recurso à força e assegurar a protecção das populações civis, a MONUC (Missão das Nações Unidas na RDC):

   - não tem tido os meios necessários para proteger as populações civis desde o recente reinício dos combates no Leste da RDC e para desarmar e repatriar os combatentes Hutus, vindos do Ruanda e presentes no território da RDC,
   - tem sido obrigada a esperar pela autorização da Índia e do Paquistão para enviar para o combate soldados indianos e paquistaneses, contrariamente aos termos do mandato na base do qual foi destacada para a RDC,
   - não interveio para pôr termo ao massacre de mais de 200 pessoas que ocorreu em Kiwandja, em 5 de Novembro de 2008, embora esteja ali localizada uma das suas bases militares,

F.  Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas debateu a situação no Leste da RDC uma vez mais em 11 de Novembro de 2008, mas não chegou a um acordo quanto a um reforço da MONUC com 3 000 efectivos adicionais, tal como solicitado pela MONUC,

G.  Considerando que, de um efectivo total de 17.000 homens presentes no território da RDC, apenas 6.000 estão aquartelados no Norte do Kivu,

H.  Considerando que os Estados membros do Conselho de Segurança da ONU, entre os quais a Bélgica, a França, a Itália e o Reino Unido, recusaram sempre dotar a MONUC de meios suplementares para cumprir a sua missão; considerando que o Conselho da União Europeia apela a uma cooperação reforçada entre a UE, os seus Estados­Membros e a MONUC,

I.  Considerando que, na sequência da iniciativa do Comissário europeu Louis Michel, uma Cimeira regional teve lugar em Nairobi, no decurso da qual Joseph Kabila, Presidente da RDC, e Paul Kagame, Presidente do Ruanda, acordaram em fazer aplicar imediatamente todos os acordos assinados no passado para assegurar a paz e uma estabilidade política duradoura,

J.  Considerando contudo que esta Cimeira não foi seguida de nenhum cessar-fogo imediato no Leste da RDC e que prosseguiram violentos combates entre os beligerantes, afectando severamente a população civil,

K.  Considerando que a MONUC comprovou claramente que os combatentes de Laurent Nkunda recebem apoio do Ruanda, e que Ban Ki Moon, Secretário-Geral das Nações Unidas, apelou aos chefes de Estado africanos a que assumissem a sua "responsabilidade histórica neste momento crítico para a região, para a África e para o mundo",

L.  Considerando que as organizações humanitárias acolhem actualmente mais de 200 000 refugiados nos campos em torno da cidade de Goma e calculam que possa atingir 1 milhão o número de civis escondidos no mato para escapar à violência; considerando que a situação nos campos de refugiados se deteriora a cada dia que passa e que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados teme doravante uma militarização dos campos de refugiados,

M.  Considerando que aumentou sensivelmente o recrutamento de crianças soldados no Leste da RDC desde a escalada do conflito,

N.  Considerando que parece que tropas da RDC e combatentes das FDLR estão implicados na exploração e comercialização de minérios no Leste da RDC,

O.  Considerando que o plano para pôr termo à crise no Leste da RDC, estabelecido por deputados da RDC, apela à mobilização geral em prol de um diálogo militar, político e diplomático entre as partes em conflito,

P.  Considerando que os Ministros dos Negócios Estrangeiros da França e do Reino Unido, Bernard Kouchner e David Miliband, recomendaram o reforço da MONUC e não o envio de uma força europeia para o Norte do Kivu, embora tenham afirmado ao mesmo tempo que não está excluído o envio de uma força europeia se tal for necessário,

Q.  Considerando o agravamento das epidemias no Norte do Kivu, com uma progressão constante do cólera, do sarampo e da tosse convulsa, devida ao deslocamento em massa da população e à sua instalação em locais precários,

1.  Manifesta a sua extrema preocupação com o agravamento dos confrontos no Norte do Kivu e as suas consequências para a população do Leste da RDC e da região como um todo, nomeadamente no que diz respeito ao impacto humanitário da recente ofensiva do CNDP, que causou a deslocação e a morte de muitas pessoas no Norte do Kivu;

2.  Declara-se profundamente revoltado com os massacres, crimes contra a humanidade e actos de violência sexual contra mulheres e raparigas nas províncias orientais da RDC, e solicita a todas as autoridades nacionais e internacionais competentes que levem sistematicamente os seus autores a tribunal; insta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a tomar urgentemente todas as medidas susceptíveis de impedir efectivamente novos ataques contra as populações civis nas províncias orientais da RDC;

3.  Congratula-se com as decisões da Comissão e dos Estados-Membros de aumentarem a ajuda humanitária às populações civis afectadas por esta crise; salienta a dificuldade enfrentada pelas diversas organizações humanitárias para prestarem assistência, devido à situação de segurança no Norte do Kivu; lança um apelo a todas as partes no sentido de garantirem o acesso às populações vulneráveis e a segurança dos trabalhadores humanitários, a fim de preservar o espaço humanitário; recorda que é essencial que os meios e capacidades militares apenas sejam utilizados num número muito limitado de casos e em último recurso, para apoiar operações de ajuda humanitária;

4.  Reafirma a sua convicção de que os processos de Amani e de Nairobi permanecem o quadro adequado para a estabilização a longo prazo da situação no Leste da RDC;

5.  Insta Laurent Nkunda a respeitar a sua própria declaração de apoio ao processo de paz no Leste da RDC, feita após as conversações com Olusegun Obasanjo, Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas e antigo Presidente da República da Nigéria; a esse respeito, exorta o CNDP a participar novamente e sem demora no processo de paz de Amani; reafirma o seu apoio às autoridades da RDC na busca de uma solução política para a crise; acolhe favoravelmente o plano apresentado pelos deputados da RDC, apelando à mobilização geral em prol de um diálogo militar, político e diplomático;

6.  Considera que se deveria convocar uma conferência internacional sobre os Grandes Lagos para encontrar uma solução política viável para o conflito e promover uma integração económica regional sólida que beneficie todos os países da região;

7.  Sublinha que é necessário redobrar esforços para pôr termo à actividade dos grupos armados estrangeiros, em especial do FDLR, no Leste da RDC; insta o governo da RDC, bem como os outros governos da região, a tomarem as medidas necessárias para esse efeito; congratula-se com o acordo entre a RDC e o Ruanda, anunciado pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros de ambos os países, que permite que equipes dos serviços de informação do Ruanda se desloquem à RDC e cooperem com o exército da RDC para pôr termo à presença do FDLR na região;

8.  Insta a União Africana, o Conselho de Segurança das Nações Unidas e os principais actores internacionais, incluindo a UE, os EUA e China, a intensificarem a pressão sobre todas as partes para fazer avançar o processo de paz, a fim de encontrar uma solução para o problema do controlo dos recursos minerais e alcançar um amplo acordo de paz, em vez de um mero cessar-fogo, e exorta ainda estes actores a exercerem pressão sobre o Ruanda e o Uganda para que se comprometam a pôr termo à livre circulação e às operações de tropas de Nkunda no seu território,

9.  Exorta todas as partes envolvidas a restabelecerem o Estado de direito e a combaterem a impunidade, especialmente no que se refere às violações maciças de mulheres e raparigas e ao recrutamento de crianças-soldados;

10.  Solicita ao governo da RDC que elabore um plano juntamente com o Ruanda e a MONUC para isolar e capturar os líderes das FDLR responsáveis pelo genocídio e oferecer a reinstalação na RDC ou a reintegração no Ruanda a todos aqueles que não participaram no genocídio e estejam dispostos a ser desmobilizados;

11.  Solicita às autoridades da RDC que ponham imediatamente termo aos saques e actos de violência por parte de soldados do governo, testemunhados pelo Gabinete de Coordenação de Ajuda Humanitária da ONU;

12.  Solicita aos Estados-Membros da UE que apliquem a recomendação do Painel de Peritos da ONU sobre a exploração ilegal dos recursos naturais da RDC, incluindo as sanções para as pessoas e as empresas cuja participação na pilhagem tenha sido comprovada, a fim de contribuir para a estabilização do país;

13.  Observa que a exploração ilegal dos recursos naturais do Leste da RDC é uma fonte de financiamento para os grupos rebeldes e, por conseguinte, de instabilidade para a região; reafirma a importância da luta contra este tipo de exploração ilegal por grupos rebeldes e governos da região; convida por conseguinte as autoridades da RDC, em cooperação com a MONUC, a suprimirem as bases económicas dos grupos rebeldes, impedindo-os de aceder às fontes de abastecimento de minérios (nomeadamente diamantes, o coltan e o ouro) e às respectivas redes comerciais;

14.  Solicita ao Conselho e à Comissão que insistam na instauração de conversações com os governos da RDC e dos países limítrofes sobre a implementação de sistemas eficazes de rastreabilidade e de comprovação da origem dos recursos naturais, nomeadamente ouro, cassiterite (minério de estanho), coltan, cobalto, diamantes, pirocloro e madeira, que incluam a aceitação da instalação, no seu território, de observadores mandatados pelas Nações Unidas para controlar as importações dos recursos naturais da RDC, e a garantia de protecção para tais observadores;

15.  Reitera o seu pedido de estabelecimento efectivo de mecanismos de acompanhamento análogos ao processo Kimberley de certificação da origem dos recursos naturais da RDC importados para a UE;

16.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem que as empresas europeias se abstenham de comprar, negociar ou importar produtos derivados de minérios obtidos de uma forma que aproveite aos grupos armados na RDC, e que chamem à responsabilidade qualquer empresa que prossiga estas práticas;

17.  Convida o Conselho e a Comissão a envidarem todos os esforços na busca de uma solução política, único meio capaz de pôr um termo aos conflitos na RDC; congratula-se a esse respeito com a iniciativa do Comissário Michel de organizar, em Nairobi, um encontro entre o Presidente da RDC e o Presidente da República do Ruanda; convida a Comissão a assumir junto das autoridades da RDC compromissos quanto à aplicação do acordo sobre o regresso dos combatentes das FDLR ao Ruanda; solicita às autoridades da RDC e da República do Ruanda que reforcem a sua cooperação para aplicar os compromissos assumidos em Nairobi e atribuam prioridade ao diálogo e à consulta para ajudar ao estabelecimento de uma paz duradoura no Leste da RDC e estabilizar a região;

18.  Apela à tolerância zero relativamente à violência sexual contra raparigas e mulheres, que é utilizada como arma de guerra, e exige a aplicação de sanções penais severas aos autores destes crimes; chama a tenção para a importância do acesso a serviços de saúde em situações de conflito e nos campos de refugiados, especialmente à luz dos recentes surtos de cólera, tosse convulsa e sarampo;

19.  Reitera o seu apoio à MONUC nas actuais circunstâncias dramáticas em que, não obstante as suas limitações, a sua presença continua a ser indispensável, e solicita que seja feito todo o possível para lhe permitir que cumpra plenamente o seu mandato e recorra à força das armas para proteger as populações ameaçadas; a este respeito, solicita ao Conselho e, em especial, à Bélgica, à França, à Itália e ao Reino Unido que desempenhem um papel activo para que o Conselho de Segurança e o Departamento de Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas apoiem a MONUC, aumentando a sua capacidade operacional mediante uma dotação adequada em equipamentos e efectivos;

20.  Exorta o Conselho a intervir junto do Conselho de Segurança das Nações Unidas para que este dê à MONUC o mandato e os meios para resolver o problema da exploração de minérios por grupos armados, nomeadamente através da supervisão e controlo das principais passagens fronteiriças, pistas de aterragem, zonas mineiras seleccionadas e vias de abastecimento;

21.  Insiste, caso sejam enviadas forças militares suplementares, em que o seu mandato se concentre especificamente na protecção das populações civis e no apoio activo ao respeito de eventuais novos acordos de paz;

22.  Convida o Conselho e a Comissão a estabelecerem, conjuntamente com o governo da RDC, as Nações Unidas e outros grandes doadores, um novo plano de desarmamento, desmobilização e reintegração (DDR) de grande escala na RDC, com base no conceito europeu de apoio ao desarmamento, à desmobilização e à reintegração, bem como uma estratégia ambiciosa de reforma do sector da segurança no país, com base no Quadro Político da UE para a Reforma do Sector da Segurança, ambos financiados em suficiente medida pela Comunidade e a PESC;

23.  Convida o governo da RDC a fazer todo o possível para identificar os responsáveis dos crimes de guerra cometidos na região, e a levá-los a tribunal;

24.  Solicita ao Conselho e à Comissão a aplicação, com efeitos imediatos, de programas de assistência humanitária e médica e de reintegração em larga escala para as populações civis do Leste da RDC, com destaque especial para a assistência às mulheres e às raparigas vítimas de crimes de violência sexual, a fim de satisfazer necessidades imediatas e antecipando a necessária reconstrução; regista o papel fundamental desempenhado pelas mulheres na reconstrução de comunidades dispersas;

25.  Regista com interesse a nomeação de uma equipa de mediadores de que fazem parte o antigo Presidente da República da Nigéria, Olusegun Obassanjo, e o antigo Presidente da República Unida da Tanzânia, Benjamin Mkapa; exorta o Conselho a cooperar com a Conferência Internacional sobre a Região dos Grandes Lagos e com a União Africana para estabilizar a situação no Leste da RDC;

26.  Convida o Conselho a trabalhar com os mediadores internacionais e regionais para que a agenda económica das partes no conflito seja abordada expressamente no âmbito dos esforços de mediação em curso;

27.  Solicita ao Conselho e à Comissão que acompanhem de perto a situação humanitária e de segurança no Leste da RDC, a fim de aprofundar as diferentes linhas de acção possíveis em função das circunstâncias;

28.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente da Comissão da União Africana, ao Presidente do Parlamento Pan-Africano e aos governos e parlamentos da República Democrática do Congo e dos outros Estados membros da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0526.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0072.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0022.
(4) JO C 282 E de 6.11.2008, p. 460.

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