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Processo : 2008/2664(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0582/2008

Textos apresentados :

B6-0582/2008

Debates :

PV 19/11/2008 - 12
CRE 19/11/2008 - 12

Votação :

PV 20/11/2008 - 6.12
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0564

Textos aprovados
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Quinta-feira, 20 de Novembro de 2008 - Estrasburgo
Política Espacial Europeia: a Europa e o Espaço
P6_TA(2008)0564B6-0582/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre a Política Espacial Europeia: como aproximar o Espaço da Terra

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a resolução do Conselho, de 26 de Setembro de 2008, intitulada "Levar para diante a Política Espacial Europeia"(1),

–  Tendo em conta o Tratado das Nações Unidas sobre os Princípios que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, incluindo a Lua e Outros Corpos Celestiais (Resolução 2222 (XXI) – Tratado sobre o Espaço Exterior),

–  Tendo em conta as suas resoluções de 10 de Julho de 2008 sobre espaço e segurança(2) e de 29 de Janeiro de 2004 sobre o plano de acção para a implementação de uma política espacial europeia(3), bem como as deliberações da audição pública organizada pela Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia em 16 de Julho de 2007,

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 21 de Maio de 2007, sobre a política espacial europeia(4),

–  Tendo em conta o documento da Comissão de 11 de Setembro de 2008 intitulado "Relatório intercalar sobre a Política Espacial Europeia" (COM(2008)0561),

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, relativa à assinatura do Acordo-Quadro entre a Comunidade Europeia e a Agência Espacial Europeia,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o Tratado da União Europeia (TUE), alterados pelo Tratado de Lisboa, e as disposições relativas à política espacial europeia (artigo 189.° do TFUE),

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 108.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o espaço é um bem estratégico de importância fundamental para a independência, a segurança e a prosperidade da Europa e que a evolução política nesta área deve ser promovida conjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamento,

B.  Considerando que a UE e alguns dos seus Estados­Membros têm contribuído para o financiamento e desenvolvimento das tecnologias e das ciências do espaço durante as últimas três décadas, culminando na concepção de uma Política Espacial Europeia (PEE), e reconhecendo a cooperação profícua com a AEE,

C.  Tendo em consideração o interesse crescente em promover um papel sólido de liderança para a União no contexto da PEE com vista a favorecer a procura de soluções no campo do ambiente, dos transportes, da investigação e da defesa e da segurança,

D.  Considerando que uma PEE sólida, particularmente em termos de aplicações, serviços e infra-estruturas conexas, contribuirá para a influência social, cultural, económica e científica da União, ajudará a desenvolver o seu potencial industrial e científico, contribuirá para o crescimento e o emprego e assegurará a sua autonomia política e tecnológica de forma coerente e realista,

E.  Considerando que todas as actividades espaciais da Europa respeitam inteiramente o princípio segundo o qual a exploração e utilização do espaço exterior devem ser realizadas para benefício e no interesse de todos os países, e reconhecem esse espaço como um campo de acção de toda a humanidade que deve ser utilizado para fins exclusivamente pacíficos,

F.  Considerando que a UE está empenhada em promover a cooperação internacional na exploração e utilização do espaço exterior, e partilhando da opinião do Conselho de que a Europa deve levar a cabo as suas acções relativas à exploração espacial no contexto de um programa à escala mundial,

G.  Considerando a importância para o desenvolvimento da PEE de reforçar a sensibilização e o apoio público ao desenvolvimento de tecnologias espaciais, garantindo a complementaridade das acções realizadas e explorando ao máximo as sinergias com a evolução registada noutros domínios,

H.  Considerando a necessidade estratégica de a Europa garantir a continuidade de um acesso autónomo, fiável, duradouro e rentável ao espaço, com base na existência de um conjunto de lançadores adequados e competitivos e numa base espacial europeia operacional,

I.  Considerando a necessidade de criar instrumentos e mecanismos de financiamento adequados para a PEE para complementar as dotações do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (2007-2013), de modo a permitir o planeamento das acções a médio e a longo prazo por parte dos diferentes agentes económicos,

J.  Considerando que uma estrutura de governação adequada no campo das políticas e actividades espaciais e um enquadramento legal apropriado para facilitar a emergência a breve trecho de serviços inovadores e competitivos a jusante, designadamente garantindo um acesso sustentado ao espectro para todas as aplicações espaciais, é fundamental para assegurar que a PEE atinja os resultados esperados e corresponda às ambições da União, da AEE e dos respectivos Estados­Membros,

K.  Considerando a necessidade de definir um calendário exacto para cumprir os objectivos dos programas Galileo e EGNOS e do programa de monitorização global do ambiente e da segurança (GUES), rebaptizado Copernicus, bem como de elaborar um roteiro para os vários organismos com um papel activo na realização destes programas,

L.  Considerando que o espaço constitui actualmente um instrumento único para a recolha instantânea e para a transmissão global de uma grande quantidade de dados na sociedade de hoje, bem como uma ferramenta crucial para o conhecimento e acompanhamento das alterações climáticas à escala global, um campo em que a Europa se encontra na vanguarda, e exortando os outros actores internacionais a assumirem uma atitude mais responsável no que concerne às gerações futuras,

M.  Considerando que é possível alcançar importantes avanços relativos a aspectos ligados à segurança no espaço, essencialmente no campo das telecomunicações, da vigilância e da observação da Terra,

N.  Considerando que a resolução aprovada no 4.º Conselho "Espaço" (reunião conjunta do Conselho da União Europeia e do Conselho da AEE), realizado em 22 de Maio de 2007, solicita a optimização do processo de tomada de decisões no domínio do espaço, tanto a nível do Conselho da União Europeia como de outras instituições da UE,

O.  Considerando que o próximo quadro financeiro deverá prever instrumentos e mecanismos de financiamento da UE adequados para permitir um investimento comunitário a longo prazo na investigação relacionada com o espaço e no funcionamento de aplicações sustentáveis baseadas no espaço, em benefício da Europa e dos seus cidadãos,

P.  Considerando a necessidade de a União reforçar a cooperação com os países em desenvolvimento,

1.  Regista com agrado as conclusões do Conselho de 26 de Setembro de 2008, as quais considera um compromisso político útil para o desenvolvimento da PEE, que contribui para reforçar a identidade europeia, e reitera a sua intenção de manter um papel construtivo e uma participação plena na sua implementação, tal como se o Tratado de Lisboa estivesse em vigor;

2.  Concorda com o Conselho quanto ao facto de as actuais prioridades serem a execução atempada dos programas Galileo, EGNOS e GMES/Copernicus;

3.  Congratula-se particularmente com a criação do Painel Interinstitucional Galileo, que poderá servir de modelo para o desenvolvimento da PEE;

4.  Exorta a Comissão e o Conselho a definirem um calendário preciso para a criação de uma estrutura de governação eficiente para o programa GMES/Copernicus e a estabelecerem um roteiro claro para este programa, a fim de melhorar a sua eficácia, especificando as dotações orçamentais respectivas;

5.  Insiste no papel decisivo do programa GMES/Copernicus enquanto iniciativa orientada para o utilizador e posta em prática graças à contribuição fundamental das infra-estruturas de observação espacial e terrestre in-situ; salienta o facto de a continuidade dos dados e dos serviços ser indispensável; é de opinião, nomeadamente, que a Comissão deve, em primeiro lugar, solicitar uma avaliação de impacto dos benefícios potenciais, dos custos a suportar e da evolução a longo prazo do programa GMES/Copernicus e, seguidamente, submeter ao Parlamento e ao Conselho um Plano de Acção no qual sejam abordados, entre outros, os seguintes aspectos:

   o enquadramento legal do programa GMES/Copernicus,
   o modelo de governação do programa GMES/Copernicus, bem como o papel da UE e de organismos não comunitários,
   o financiamento do programa GMES/Copernicus,
   um plano de execução,
   o papel de iniciativas semelhantes mas complementares, tanto intergovernamentais como multilaterais,
   os aspectos internacionais do programa GMES/Copernicus e a consequente necessidade de cooperação;

6.  Lamenta que, não obstante as recomendações claras da comunidade de utilizadores, não esteja assegurada a continuidade dos dados de altimetria de fraca inclinação após o ciclo de vida do satélite Jason 2, já em órbita, e solicita à Comissão que aborde os problemas do financiamento do Jason 3, que podem pôr em risco a viabilidade a curto prazo dos serviços Copernicus, informando o Parlamento das decisões tomadas a este respeito;

7.  Encoraja o estabelecimento de um diálogo estruturado entre os actores institucionais europeus e os actores intergovernamentais, garantindo que todos os Estados-Membros possam aceder de forma livre e equitativa aos benefícios da PEE;

8.  Solicita ao Conselho e à Comissão que encorajem as sinergias entre os desenvolvimentos civis e de segurança no domínio do espaço; salienta que a capacidade europeia em matéria de segurança e de defesa depende, entre outros factores, da disponibilidade de sistemas baseados em satélites, sendo o acesso aos mesmos essencial para a União;

9.  Solicita ao Conselho e à Comissão que progridam na questão das relações internacionais, designadamente no que concerne à concorrência nos mercados comerciais e governamentais internacionais, com o objectivo de assegurar que a Europa fale a uma só voz e siga uma estratégia concertada;

10.  Subscreve o ponto de vista do Conselho quanto à necessidade de a cooperação internacional no domínio do espaço servir os interesses da Europa e, com essa finalidade, contribuir para iniciativas globais; salienta a importância de garantir a autonomia política, tecnológica e operacional da Europa;

11.  Relembra ao Conselho e à Comissão as suas declarações de intenção de submeter ao Parlamento, no contexto do plano de execução da PEE, recomendações e propostas específicas, tendo em conta a natureza dos quatro domínios prioritários, sobre:

   espaço e alterações climáticas,
   contribuição da PEE para a Estratégia de Lisboa,
   espaço e segurança, com base na sua resolução de 10 de Julho de 2008,
   exploração espacial, incluindo a presença humana e os voos espaciais tripulados;

12.  Salienta a importância de desenvolver uma política industrial relacionada com o espaço, entre cujos elementos essenciais figurem o enquadramento legal e o programa de normalização, contribuindo para o surgimento de novos mercados europeus a jusante, e recorda que o Regulamento Galileo constitui uma referência para a participação das pequenas e médias empresas na política industrial relacionada com o espaço;

13.  Reconhece o contributo excepcional dos programas espaciais que, ao permitirem uma cobertura mundial a longo prazo, disponibilizam dados importantes para a investigação sobre as alterações climáticas, além de fornecerem a base factual para decisões fundamentais a tomar no domínio da política ambiental;

14.  Reconhece que o espaço pode contribuir para alcançar os objectivos de Lisboa, dando resposta às aspirações económicas, sociais, ambientais e educacionais da UE e às expectativas dos seus cidadãos;

15.  Reconhece a necessidade de a UE tomar medidas práticas para continuar a reduzir a dependência da Europa no que diz respeito a certas tecnologias, operações e componentes espaciais decisivas;

16.  Entende que a Europa deverá desenvolver uma visão comum e um planeamento estratégico a longo prazo para a exploração espacial, participando em programas internacionais (como a Estratégia Global de Exploração) de exploração humana e robótica, incluindo a possibilidade de uma expedição humana a Marte;

17.  Exige a tomada em consideração de um eventual novo capítulo orçamental específico para a PEE no orçamento da UE, de modo a reflectir o compromisso sólido da UE relativamente à PEE e a aumentar a clareza e a transparência daquela política, caso as disposições do Tratado de Lisboa relativas à política espacial entrem em vigor;

18.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam investimentos nas ciências e nas tecnologias espaciais;

19.  Exorta a Comissão a tomar iniciativas apropriadas ao desenvolvimento da utilização do espaço para a recolha e difusão de informação e insiste na necessidade de incentivar os progressos tecnológicos no campo da vigilância e da observação do espaço;

20.  Solicita à Comissão que tome as medidas necessárias para evitar a poluição do espaço exterior;

21.  Exorta a Comissão a realizar um estudo sobre o impacto do turismo espacial e sobre a necessidade de dispor de um enquadramento legal em matéria de segurança endógena e exógena neste domínio;

22.  Exorta o Conselho e a Comissão a empenharem-se energicamente num esforço de reflexão sobre a exploração do espaço, a fim de definirem uma visão do que deverá ser a posição da Europa relativamente aos futuros esforços de exploração do espaço à escala global, e quais os recursos europeus destinados a essa actividade; quanto a este aspecto, deseja estar associado à próxima conferência de alto nível sobre exploração do espaço proposta pela Comissão;

23.  Salienta o valor da exploração espacial para inspirar os jovens europeus a escolherem uma carreira no domínio da ciência e da tecnologia e a reforçarem a capacidade de investigação da Europa;

24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Agência Espacial Europeia, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) JO C 268 de 23.10.2008, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0365.
(3) JO C 96 E de 21.4.2004, p. 136.
(4) JO C 136 de 20.6.2007, p. 1.

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