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Processo : 2008/2677(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B6-0608/2008

Debates :

PV 20/11/2008 - 12.3
CRE 20/11/2008 - 12.3

Votação :

PV 20/11/2008 - 13.3
CRE 20/11/2008 - 13.3

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0571

Textos aprovados
PDF 114kWORD 32k
Quinta-feira, 20 de Novembro de 2008 - Estrasburgo
O caso da família Al-Kurd
P6_TA(2008)0571RC-B6-0608/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre o caso da família Al-Kurd

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,

–  Tendo em conta o relatório elaborado pela sua delegação ad hoc a Israel e aos Territórios Palestinianos (30 de Maio - 2 de Junho de 2008) e as suas conclusões,

–  Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra,

–  Tendo em conta as resoluções das Nações Unidas a este respeito,

–  Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Israel, em especial o artigo 2.º,

–  Tendo em conta a declaração feita pela Presidência em nome da UE em 10 de Novembro de 2008, sobre a destruição de casas em Jerusalém Oriental,

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que na noite de domingo, 9 de Novembro de 2008, membros da polícia israelita e das forças armadas expulsaram a família Al-Kurd da sua casa, na zona de Sheikh Jarrah em Jerusalém Oriental, onde tinham vivido mais de 50 anos; que, imediatamente a seguir, autorizaram colonos a entrar na casa e depois selaram a área,

B.  Considerando que esta expulsão foi efectuada por ordem do Supremo Tribunal de Israel de 16 de Julho de 2008, após um longo e controverso processo judicial sobre a propriedade da casa junto dos tribunais e autoridades israelitas,

C.  Considerando que a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) afirmou que continuará a prestar assistência à família,

D.  Realçando que a expulsão ocorreu apesar dos protestos internacionais; considerando que os EUA abordaram a questão com as autoridades israelitas; considerando que esta decisão pode abrir caminho à ocupação de outras 26 casas na zona de Sheikh Jarrah em Jerusalém Oriental, estando outras 26 famílias sob a ameaça de expulsão; tendo em conta as ramificações políticas desta questão relativamente ao futuro estatuto de Jerusalém Oriental,

E.  Chamando a atenção para as resoluções do Conselho de Segurança da ONU a este respeito e para o facto de a comunidade internacional não ter reconhecido a soberania de Israel sobre Jerusalém Oriental,

F.  Considerando que uma delegação do Parlamento Europeu visitou a zona de Sheikh Jarrah em 3 de Novembro de 2008 e teve a oportunidade de se encontrar com a família Al-Kurd,

1.  Manifesta a sua profunda preocupação pela expulsão da família Al-Kurd, a recente destruição de casas de famílias palestinianas pelas autoridades israelitas em várias zonas de Jerusalém Oriental e as possíveis consequências graves destas medidas;

2.  Salienta que estas operações - que afectam seriamente as vidas dos residentes nestas zonas - são contrárias ao direito internacional e exorta as autoridades israelitas a porem-lhe termo o mais depressa possível,

3.  Salienta que - embora reconhecendo a independência do aparelho judicial de Israel dentro das fronteiras do Estado de Israel reconhecidas a nível internacional - nos termos do direito internacional Jerusalém Oriental não está sob a jurisdição dos tribunais israelitas;

4.  Exorta o Conselho, a Comissão e a comunidade internacional, incluindo o Quarteto, a fazerem todos os possíveis para protegerem os residentes palestinianos da zona de Sheikh Jarrah e doutras zonas de Jerusalém Oriental, e exorta o Quarteto a desempenhar um papel mais activo neste sentido;

5.  Reitera o seu pedido às autoridades israelitas para que suspendam imediatamente todas as acções de expansão de colonatos e a construção do muro de segurança fora das fronteiras de Israel anteriores a 1967, acções que são contrárias ao direito internacional e dificultam os esforços de paz;

6.  Afirma que tais acções só podem prejudicar as hipóteses de alcançar um acordo de paz entre palestinianos e israelitas; exorta Israel a abster-se de tomar quaisquer medidas unilaterais que possam comprometer os resultados das negociações sobre o estatuto, em particular, em Jerusalém;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Enviado Especial do Quarteto para o Médio Oriente, ao governo de Israel, ao "Knesset", ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.

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