Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de Dezembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (14066/2008 – C6-0384/2008 – 2005/0259(CNS))
(Processo de consulta - nova consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o texto do projecto do Conselho (14066/2008),
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0649),
– Tendo em conta a sua posição de 13 de Dezembro de 2007(1),
– Tendo em conta a alínea c) do artigo 61.º e o n.º 2 do artigo 67.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0384/2008),
– Tendo em conta os artigos 51.º e o n.º 3 do artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0456/2008),
1. Aprova o texto do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.