Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008, referente a um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (13104/2007 – COM(2007)0404 – C6-0383/2008 – 2007/0137(AVC))
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0404),
– Tendo em conta o documento do Conselho (13104/2007),
– Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho nos termos do segundo parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º, conjugado com a segunda frase do primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º, e do artigo 310.º do Tratado CE (C6-0383/2008),
– Tendo em conta o artigo 75.º, o n.º 7 do artigo 83.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0458/2008),
1. Dá parecer favorável à conclusão do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino de Marrocos.