Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Dezembro de 2008, sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 10/2008 da União Europeia para o exercício de 2008 (16264/2008 – C6-0461/2008 – 2008/2316(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, que foi definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 11/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 7 de Novembro de 2008 (COM(2008)0731),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2008, que o Conselho elaborou em 27 de Novembro de 2008 (16264/2008 – C6-0461/2008)
– Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0481/2008),
A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo (POR) n.º 10 para o exercício de 2008 abrange os seguintes elementos:
–
a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, numa quantia de 7,6 milhões de euros, sob a forma de dotações de autorização e de pagamento, na sequência de um período de grave seca em Chipre,
–
uma redução correspondente das dotações de pagamento de 7,6 milhões de euros da rubrica 13 04 02 Fundo de Coesão,
B. Considerando que o objectivo do POR n.º 10/2008 consiste em inscrever formalmente estas adaptações orçamentais no orçamento de 2008,
C. Considerando que o Conselho aprovou o anteprojecto de orçamento rectificativo (APOR) n.º 11/2008 como POR n.º 10/2008, na sequência do cancelamento do POR n.º 8/2008,
1. Toma nota do APOR n.º 11/2008;
2. Aprova o POR n.º 10/2008 sem alterações;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.