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Processo : 2008/2316(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0481/2008

Textos apresentados :

A6-0481/2008

Debates :

Votação :

PV 18/12/2008 - 6.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0621

Textos aprovados
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Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2008 - Estrasburgo
Orçamento rectificativo n.º 10/2008
P6_TA(2008)0621A6-0481/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Dezembro de 2008, sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 10/2008 da União Europeia para o exercício de 2008 (16264/2008 – C6-0461/2008 – 2008/2316(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, que foi definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 11/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 7 de Novembro de 2008 (COM(2008)0731),

–  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2008, que o Conselho elaborou em 27 de Novembro de 2008 (16264/2008 – C6-0461/2008)

–  Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0481/2008),

A.  Considerando que o projecto de orçamento rectificativo (POR) n.º 10 para o exercício de 2008 abrange os seguintes elementos:

   a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, numa quantia de 7,6 milhões de euros, sob a forma de dotações de autorização e de pagamento, na sequência de um período de grave seca em Chipre,
   uma redução correspondente das dotações de pagamento de 7,6 milhões de euros da rubrica 13 04 02 Fundo de Coesão,

B.  Considerando que o objectivo do POR n.º 10/2008 consiste em inscrever formalmente estas adaptações orçamentais no orçamento de 2008,

C.  Considerando que o Conselho aprovou o anteprojecto de orçamento rectificativo (APOR) n.º 11/2008 como POR n.º 10/2008, na sequência do cancelamento do POR n.º 8/2008,

1.  Toma nota do APOR n.º 11/2008;

2.  Aprova o POR n.º 10/2008 sem alterações;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 71 de 14.3.2008.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

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