Regime fiscal aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de EstadosMembros diferentes e à transferência da sede (codificação) *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, cisões parciais, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de EstadosMembros diferentes e à transferência da sede de uma SE ou de uma SCE de um Estado-Membro para outro (codificação) (COM(2008)0492 – C6-0336/2008 – 2008/0158(CNS))
(Processo de consulta – codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0492),
– Tendo em conta o artigo 94.º do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0336/2008),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),
– Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0511/2008),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,
1. Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.