Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre o projecto de decisão do Conselho que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico aplicável aos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública da União Europeia (13301/2008 – C6-0348/2008 – 2008/0806(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto do Conselho (13301/2008),
– Tendo em conta o segundo parágrafo do artigo 245.º do Tratado CE e o segundo parágrafo do artigo 160.º do Tratado Euratom, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0348/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0508/2008),
1. Aprova o texto do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.