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Processo : 2008/2153(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0505/2008

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A6-0505/2008

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Votação :

PV 13/01/2009 - 6.6
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0006

Textos aprovados
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Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009 - Estrasburgo
A Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial
P6_TA(2009)0006A6-0505/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre a Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial (2008/2153(INI))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o artigo 33.º do Tratado CE,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Outubro de 2007, sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios(1), e a sua Resolução de 22 de Maio de 2008, sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios na UE e nos países em desenvolvimento(2),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Novembro de 2007, sobre a dinamização da agricultura africana – proposta relativa ao desenvolvimento da agricultura e da segurança alimentar em África(3),

-  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento (COM(2008)0450),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Maio de 2008, intitulada "Fazer face à subida dos preços dos géneros alimentícios - Orientações para a acção da UE" (COM(2008)0321),

-  Tendo em conta as Conclusões da Cimeira Mundial da Alimentação realizada em Roma de 13 a 17 de Novembro de 1996, e o objectivo de, até 2015, reduzir para metade o número de pessoas afectadas pela fome,

-  Tendo em conta as Perspectivas sobre a Agricultura para 2008-2017 (Agricultural Outlook 2008-2017) da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE),

-  Tendo em conta as recomendações da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas (IAASTD),

-  Tendo em conta o resultado do "Exame de saúde" da Política Agrícola Comum (PAC),

-  Tendo em conta as negociações em curso na OMC sobre a Agenda de Desenvolvimento de Doha para o desenvolvimento,

-  Tendo em conta a declaração de Paris, de 2 de Março de 2005, sobre a eficácia da ajuda,

-  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0505/2008),

A.  Considerando que, pela primeira vez desde a década de 70, o mundo enfrenta uma grave crise alimentar, provocada tanto por factores estruturais de longo prazo, como por outras causas determinantes, como o aumento do preço do milho, que triplicou desde 2006, o aumento mundial do preço do trigo em mais de 180% num período de dois anos e o aumento global do preço dos alimentos em torno dos 83%,

B.  Considerando que a enorme e imprevista escalada dos preços ocorreu num período de tempo relativamente curto, entre Setembro de 2006 e Fevereiro de 2008; que, por outro lado, os preços mundiais de outros géneros alimentícios duplicaram nos últimos 2 anos e que devem, apesar da queda que os preços de diversos cereais registam actualmente, permanecer elevados, como mostra o mercado de futuros,

C.  Considerando que o aumento do preço das rações agrava os custos de produção, com os inerentes riscos de uma baixa da produção dos produtos da pecuária, cuja procura regista e deverá registar um aumento, especialmente nas economias emergentes,

D.  Considerando que a FAO e a OCDE prevêem que, embora possa registar-se uma descida dos preços das matérias-primas dos níveis mais elevados do ano passado, não se espera que desçam para os níveis anteriores a 2006; que, no entanto, as fortes flutuações dos preços das matérias-primas podem tornar-se uma característica mais pronunciada e regular do mercado mundial; que os preços mais elevados dos géneros alimentícios nem sempre se traduzem num aumento das receitas agrícolas, principalmente devido à rapidez com que os custos dos factores de produção agrícola aumentam, bem como à crescente disparidade que se verifica entre os custos de produção e os custos no consumidor,

E.  Considerando que as reservas alimentares mundiais desceram para níveis perigosamente baixos, de um ano de consumo de géneros alimentícios em reserva, após a Segunda Guerra Mundial, para apenas 57 dias de consumo das existências em 2007 e somente 40 dias em 2008,

F.  Considerando que estes e outros factores tiveram consequências imediatas e sérias para um número significativo de pessoas; que, a nível mundial, a crise do preço dos produtos alimentares mergulhou mais alguns milhões de pessoas na pobreza e na fome; que estes desenvolvimentos foram causa de motins e tumultos em todo o mundo, aumentando a instabilidade em vários países e regiões do mundo; que mesmo as reservas da UE ficaram de tal forma esgotadas que o programa de ajuda alimentar não tem, actualmente, mais alimentos para distribuir,

G.  Considerando que, segundo as estimativas actuais provenientes de organizações que lutam contra a fome a nível mundial, nos países em desenvolvimento a subnutrição e a fome crónica afectam um quinto das pessoas e morrem diariamente no mundo mais de 30 000 crianças, vítimas da fome e da pobreza,

H.  Considerando que a agricultura é fonte de emprego e de rendimento para mais de 70% da força de trabalho nos países em desenvolvimento e, em muitos países africanos, para mais de 80%, e que, consequentemente, as políticas de desenvolvimento rural são essenciais para lutar contra a pobreza e a fome de maneira eficaz,

I.  Considerando que nos países em desenvolvimento as mulheres produzem entre 60% e 80% dos alimentos e que são responsáveis por metade da produção mundial de géneros alimentícios; que as mulheres desempenham um papel extremamente importante no cuidado à família; que, em comparação com os homens, as mulheres têm menos acesso à terra e aos meios de produção, sendo, pois, necessário prestar-lhes o devido apoio e protecção,

J.  Considerando que os efeitos da actual crise são mais severos em agregados familiares com baixos rendimentos tanto na União Europeia como no mundo em desenvolvimento, onde a percentagem do rendimento familiar despendida em produtos alimentares representa 60% a 80% do rendimento total, comparativamente à média europeia que é inferior a 20%,

K.  Considerando que o Parlamento e o Conselho apelaram repetidamente a uma resposta consistente ao problema mundial, assegurando, em especial, o financiamento necessário aos factores de produção agrícolas e o apoio à utilização de instrumentos de gestão baseados no mercado,

L.  Considerando que a UE continua a ser o maior produtor de alimentos, sendo responsável por 17% da produção mundial de trigo, 25% da produção mundial de leite, 20% da produção mundial de carne de suíno e 30 % da produção mundial de carne de bovino; que é também um grande importador de produtos agrícolas, estando, no que diz respeito a inúmeros produtos agrícolas de base, num limiar muito abaixo da auto-suficiência;

M.  Considerando que a UE lidera na definição de normas de produção de alimentos ao mais alto nível, concentrando-se na rastreabilidade em todo o ciclo de produção e garantindo a segurança dos alimentos produzidos na UE,

N.  Considerando que a UE detém também lidera no âmbito das iniciativas de protecção ambiental, que servem para proteger os recursos naturais, mas também acarretam custos adicionais para os agricultores da UE,

O.  Considerando que a UE é o principal doador global no quadro da ajuda ao desenvolvimento e da ajuda humanitária, mas que, a nível internacional, a parte da ajuda destinada à agricultura, em particular a que é prestada pela UE, diminuiu constantemente a partir dos anos 80,

P.  Considerando que, para além das contribuições dos Estados-Membros, o financiamento da UE representa normalmente cerca de 10% da cooperação para o desenvolvimento a nível mundial; que este facto é confirmado pelo actual contributo dos instrumentos comunitários (cerca de 1 800 milhões de EUR: dos quais, mil milhões de EUR são cobertos pela nova Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento e o restante pelos instrumentos actualmente disponíveis de ajuda ao desenvolvimento e de ajuda humanitária),

Q.  Considerando que, num cenário de pressão sobre os recursos naturais, a procura mundial de produtos alimentares deverá duplicar até 2050 e que a produção mundial de alimentos terá de aumentar,

R.  Considerando que, de acordo com a FAO, um investimento de 30 mil milhões de EUR por ano seria suficiente para garantir a segurança alimentar de uma população que atingirá 9 mil milhões de habitantes em 2050,

S.  Considerando que os acordos internacionais e regionais actualmente em vigor se revelaram insuficientes para regular o abastecimento do mercado e o comércio; que a recente subida em flecha dos preços dos produtos alimentares deve constituir uma chamada de atenção para os governos do mundo inteiro, no sentido de que a produção agrícola não deve ser considerada um dado adquirido,

1.  Afirma que a segurança alimentar a nível mundial constitui uma das questões mais prementes para a UE e apela a uma acção imediata e contínua no sentido de garantir a segurança alimentar dos cidadãos da UE e a nível global; considera que é importante reconhecer o valor de todas as agriculturas e culturas alimentares do mundo; sublinha que os produtos alimentares devem ser acessíveis aos consumidores a preços razoáveis, ao mesmo tempo que aos agricultores deve ser assegurado um nível de vida justo;

2.  Salienta a importância da PAC como meio de garantir a produção alimentar na UE; considera que a PAC proporcionou aos cidadãos da UE um aprovisionamento seguro de produtos alimentares desde a sua criação, em 1962, para além de protecção e reforço do ambiente rural e os padrões de produção alimentar na UE que são os mais elevados do mundo; salienta a necessidade de a agricultura comunitária continuar a desempenhar este papel no futuro;

3.  Observa, no entanto, que o resultado das muitas reformas da PAC nos últimos 25 anos, consistiu numa redução da produção agrícola na UE, com uma mudança de enfoque da quantidade para a produção de qualidade e baseada nas regras do mercado; considera que esta mudança de orientação política resultou numa perda de oportunidades de mercado para os produtores da UE e resultou num aumento da dependência de produtos alimentares importados de países terceiros, produzidos com base em padrões de produção muito diferentes, o que colocou os produtos agrícolas da UE em condições de desigualdade de concorrência;

Situação e causas

4.  Salienta que, antes do recente aumento dos preços dos produtos alimentares, mais de 860 milhões de pessoas, em todo o mundo, viviam em estado de fome crónica; refere que o Banco Mundial prevê que a subida em flecha dos géneros alimentícios possa mergulhar cerca de 100 milhões de pessoas num estado de pobreza ainda maior;

5.  Reconhece a perspectiva da FAO de que os países importadores líquidos de produtos alimentares são os mais duramente atingidos pela subida dos preços dos produtos alimentares e que muitos desses países estão entre os menos desenvolvidos do mundo; reafirma que a pobreza e a dependência da importação de produtos alimentares são as causas principais da insegurança alimentar; está ciente de que apenas uma pequena percentagem da produção alimentar mundial é realmente transaccionada nos mercados internacionais, produção essa que provém cada vez mais de um pequeno número de países exportadores;

6.  Refere que as colheitas de cereais básicos em 2007 e 2008 foram boas; observa que o problema imediato da insegurança alimentar em 2007 se deveu à redução da oferta e ao aumento dos preços das matérias-primas básicas; mostra-se profundamente preocupado com os baixos níveis das reservas alimentares mundiais que, de momento, dispõem apenas de cerais suficientes para um período inferior a 40 dias para o mundo inteiro;

7.  Salienta que a satisfação das necessidades vitais das populações, nomeadamente as necessidades de bens alimentares e água, é fonte de numerosos conflitos; observa que o aumento da população mundial, estimado em 3 mil milhões de pessoas até 2050, irá acentuar estas tensões em todas as regiões do mundo; solicita, por isso, que esta dimensão geoestratégica seja tomada em consideração na elaboração das futuras políticas agrícolas;

8.  Observa com preocupação a escalada dos custos dos factores de produção agrícola (aumento dos preços dos fertilizantes, das sementes, etc.) que se traduziu num aumento das despesas que não foi compensado da mesma forma para todos os agricultores (nomeadamente no sector da pecuária) e que anulou significativamente qualquer possível aumento dos rendimentos agrícolas resultante da subida dos preços das matérias-primas e dos produtos alimentares, diminuindo, assim, o estímulo ao aumento da produção; receia que o acentuado aumento dos preços dos factores de produção agrícola possa conduzir a uma menor utilização e a uma possível redução da produção agrícola, agravando ainda mais a crise alimentar na UE e no mundo;

9.  Constata que se verifica, na actual campanha, uma clara quebra dos preços nos mercados de produtos básicos, o que gera preocupações entre os produtores e diminui a confiança dos agricultores;

10.  Destaca a importância de um estudo exaustivo sobre o aumento dos preços dos produtos alimentares que tenha em conta os crescentes preços da energia para os consumidores finais, o aumento da gravidade dos fenómenos meteorológicos e a procura crescente de energia devido ao crescimento da população mundial, e solicita à Comissão que investigue melhor a eventual ligação entre os preços elevados dos produtos alimentares e o aumento dos preços da energia, principalmente dos combustíveis; realça ainda a necessidade de serem tomadas medidas para reduzir a dependência da agricultura relativamente às fontes de energia fósseis, através de uma utilização mais eficaz da energia e do desenvolvimento de sistemas de produção agrícola energeticamente eficientes;

11.  Solicita instrumentos políticos destinados a evitar estas fortes e prejudiciais flutuações dos preços, que tenham em conta a necessidade de garantir aos produtores padrões de vida justos; considera que o sistema de Pagamento Único por Exploração oferece aos agricultores a oportunidade de introduzir alterações na produção de acordo com as necessidades do mercado, mas pode ser insuficiente para atenuar as drásticas flutuações dos preços no mercado;

12.  Chama a atenção para as causas estruturais de longo prazo do recente aumento de preços dos produtos agrícolas, incluindo o aumento constante da procura mundial e as reduções sustentadas do investimento da agricultura; refere que, entre estes factores, o aumento do preço da energia, em particular do petróleo, teve um enorme impacto na produção agrícola mundial (aumentando os custos exploração-produção e alimentos-distribuição) e na emergência de crises alimentares nos países pobres (devido ao custo do transporte de alimentos no interior destes países);

13.  Constata que 2% da produção cerealífera da UE foi desviada para a produção de biocombustíveis em 2007, comparativamente aos 25% da produção de milho dos EUA destinados à produção de etanol nesse mesmo ano; apela a uma avaliação global desta tendência e do seu impacto no preço dos produtos alimentares e a uma coordenação das políticas a nível mundial, a fim de garantir que o abastecimento dos produtos alimentares não seja comprometido pela promoção da produção de energias renováveis; solicita igualmente que os acordos internacionais e regionais prevejam a obrigação de os subsídios atribuídos à produção de biocombustíveis não porem em perigo a segurança alimentar do planeta e respeitarem as regras, de modo a não serem criadas distorções da concorrência entre os parceiros comerciais; solicita, no entanto, um firme empenho da UE na promoção dos biocombustíveis de segunda geração;

14.  Sublinha a necessidade de se obter um equilíbrio entre, por um lado, a produção de biocombustíveis e de bioenergia e, por outro, a produção de reservas de géneros alimentícios necessárias a nível mundial; observa que o aumento da produção de biocombustíveis e de bioenergia pode ter um impacto positivo no sector agroalimentar, que sofre actualmente os efeitos do preço elevado das matérias-primas necessárias para a indústria da transformação, como os fertilizantes, o gasóleo, etc.; considera que o desenvolvimento de fontes de energia renováveis representa uma alternativa económica e social viável de desenvolvimento do espaço rural e, paralelamente, uma iniciativa sustentável para a protecção do ambiente, mais ainda se forem tidos em conta os objectivos da UE em matéria de energias renováveis até 2020; salienta, ao mesmo tempo, a necessidade de tomar medidas para contrariar os efeitos negativos que o aumento da produção de culturas energéticas pode ter para a biodiversidade, os preços dos géneros alimentícios e os modos de exploração das terras;

15.  Verifica que, com a supressão do sistema de retirada das terras da produção, a UE contribuiu consideravelmente para o aumento das existências de produtos básicos agrícolas;

16.  Chama a atenção para a rápida alteração dos hábitos alimentares dos consumidores, especialmente nos países emergentes, que registam uma reorientação para um maior consumo de carne e proteínas, o que exige mais cereais; refere também o bem acolhido aumento no rendimento real em países como a China e a Índia, que continuarão a liderar a procura de produtos agrícolas e alimentos transformados;

17.  Considera que a crescente concentração do mercado no sector retalhista alimentar tem de ser controlada para não serem criadas situações de monopólio, dado que as actividades dos grandes retalhistas nem sempre são conduzidas no interesse dos produtores, dos transformadores ou dos consumidores;

18.  Solicita a adopção de soluções alternativas para restabelecer o equilíbrio em favor dos pequenos produtores, que não têm condições para negociar com retalhistas de grande dimensão; salienta que, embora exista, a nível da UE, um quadro legislativo que proíbe os monopólios e impede a prática de abusos de posição dominante no mercado da UE por parte dos grandes produtores, não existe ainda regulamentação específica que permita combater as práticas monopolistas levadas a cabo por alguns supermercados e hipermercados;

Respostas da UE

19.  Considera que a PAC deve permanecer a pedra angular da política de segurança alimentar da UE, agora e para além de 2013; considera que um sistema ecológico funcional, solos férteis, recursos hídricos estáveis e uma economia rural polivalente são indispensáveis para a segurança alimentar a longo prazo; considera igualmente fundamental que a PAC, conjuntamente com outras políticas comunitárias, desempenhe um papel mais importante no equilíbrio alimentar mundial;

20.  Está firmemente convicto, no entanto, de que a PAC necessita de uma nova adaptação de modo a dar resposta às preocupações relacionadas com a segurança alimentar; lamenta que, nas suas propostas legislativas de Maio de 2008, do "Exame de sáude" da PAC, a Comissão não tenha estado totalmente à altura do desafio; manifesta a sua oposição ao desmantelamento das medidas de gestão do mercado e a cortes nos pagamentos aos agricultores;

21.  Exorta, à luz da revisão do orçamento para o exercício de 2008-2009, a que as despesas da UE e dos Estados-Membros com a PAC se mantenham a um nível estável e constante, que garanta um rendimento justo aos agricultores; lembra que os agricultores necessitam de uma política ambiental estável para que possam planear o futuro; sublinha que esta política deve basear-se, sobretudo, na instauração de uma rede de segurança do rendimento face aos perigos e às crises ligadas quer a fenómenos naturais graves quer a distorções do mercado e a uma queda dos preços de amplitude e duração inabituais; salienta, a este respeito, o facto de a agricultura representar uma mais-valia significativa para as economias nacionais e da UE;

22.  Frisa que o mercado, por si só, não pode fornecer aos agricultores a segurança de rendimentos de que eles necessitam para prosseguir a sua actividade, devido ao elevado custo da observância das normas da UE em matéria de produção alimentar, segurança alimentar, ambiente e bem-estar dos animais; congratula-se, contudo, com a reforçada orientação da PAC para o mercado; lamenta, por outro lado, que os objectivos das reformas de 2003, no sentido de promover preços de mercado mais elevados e menos burocracia para os agricultores, não tenham sido completamente alcançados;

23.  Considera que as inúmeras regras de condicionalidade desencorajam os produtores e que, sempre que possível, estas regras deveriam ser simplificadas; neste contexto, acolhe favoravelmente as iniciativas da Comissão no sentido de uma simplificação normativa;

24.  Declara-se alarmado pela possibilidade de a legislação da UE proposta (por exemplo, em matéria de produtos fitofarmacêuticos) ter graves consequências, dado que reduz as ferramentas de que os agricultores dispõem para obter a produtividade máxima, podendo conduzir, de facto, a uma redução drástica da exploração agrícola da UE; apela a uma avaliação detalhada do impacto de todas as medidas propostas – em particular, das suas implicações para a segurança alimentar;

25.  Insta a Comissão a analisar o efeito das iniciativas de atenuação das alterações climáticas no sector da agricultura; considera que a agricultura deve contribuir para a luta contra as alterações climáticas, devendo, por conseguinte, pelo facto de constituir um dos sectores económicos mais sensíveis ao clima, ser simultaneamente dotada com os meios que lhe permitam combater os efeitos dessas alterações, de modo a que a produção agrícola da UE não seja reduzida e, como consequência, substituída pela produção importada;

26.  Considera que é necessário rever os sistemas da UE e internacionais de vigilância da produção e do mercado, com vista a criar um mecanismo de alerta mais rápido na determinação das tendências da produção; considera que é necessário um regime de inventário alimentar mundial e um sistema mundial de reservas alimentares e que a UE deveria assumir a liderança na elaboração desse sistema; insta a Comissão a actuar em cooperação com os parceiros mundiais e a avançar com uma proposta nesta matéria;

27.  Solicita a disponibilização de apólices de seguro eficazes, que protejam das importantes flutuações dos preços e dos rendimentos e dos efeitos das condições meteorológicas na produção;

28.  Solicita à Comissão que preveja um sistema comunitário eficaz de controlo do mercado que esteja em condições de registar as modificações e as tendências dos preços dos produtos agrícolas e do custo dos factores de produção; sublinha que este sistema deve garantir a transparência e permitir a comparação de produtos semelhantes entre os diversos Estados;

29.  Considera ser conveniente criar, no âmbito da FAO, um observatório internacional dos preços para facilitar o acompanhamento dos preços dos produtos agrícolas, dos factores de produção e dos géneros alimentícios a nível internacional;

30.  Observa que, com as reformas sucessivas da PAC, foram abordados elementos de distorção da política agrícola da União com efeitos negativos nos agricultores dos países em desenvolvimento; contudo, as relações comerciais continuam a ser desiguais, sendo necessário prosseguir esforços para construir um sistema mais justo;

31.  Refere, no entanto, que as reformas políticas da UE com vista a cumprir as exigências da OMC conduziram a uma reorientação das ajudas da PAC, abolindo os subsídios ligados à produção para os agricultores e abertura dos mercados, desmantelando as medidas de gestão do mercado e deixando os consumidores e os produtores cada vez mais expostos à instabilidade do mercado mundial; solicita que as políticas da PAC contenham disposições em matéria de segurança alimentar e que os acordos comerciais prevejam o cumprimento pelos parceiros de obrigações idênticas de regulamentação do mercado que não ponham em perigo a segurança alimentar do planeta; convida a Comissão, no âmbito das negociações da OMC, a defender o acesso qualificado ao mercado que garanta que as elevadas normas ambientais da agricultura da União e o direito de cada Estado-Membro à segurança alimentar não sejam minados por importações a baixo preço;

32.  Refere que a UE está determinada a manter os seus compromissos de suprimir todas as restituições à exportação até 2013, estando a ser seguidas, através do "exame de saúde" da PAC, mais reformas dos instrumentos de apoio do mercado, em conformidade com os acordos da OMC;

33.  Considera que a Facilidade de financiamento de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento constitui um primeiro passo necessário para colmatar as necessidades imediatas dos mais afectados pela crise alimentar; sublinha, no entanto, que esta facilidade constitui uma medida pontual projectada para canalizar fundos da rubrica 4 do Orçamento Geral da UE para a agricultura minifundiária nos países mais afectados que necessitam de ser fortalecidos através de mais investimentos; considera que a Comissão deve proceder a uma auditoria sobre a aplicação das verbas e garantir que estas sejam sempre aplicadas nos domínios onde as necessidades são maiores, e que o Parlamento deve ser regularmente informado; solicita, além disso, que o Parlamento verifique regularmente a sua aplicação, através do procedimento de regulamentação com controlo;

34.  Insta a Comissão a intensificar os seus actuais programas destinados a garantir a segurança alimentar na Europa e em todo o mundo; apela a um reforço do Programa Temático consagrado à Segurança Alimentar (2007-2010), actualmente dotado de 925 milhões de EUR e aplicável durante todo o período do programa; regozija-se com a proposta de aumento da dotação orçamental para o Programa de Distribuição Alimentar às Pessoas mais Necessitadas da Comunidade, apresentada pela Comissão, em 17 de Setembro de 2008; convida a Comissão a adoptar uma estratégia global sobre as questões de segurança alimentar que confira coerência a todas as políticas comunitárias;

35.  Manifesta uma preocupação profunda face à actual crise financeira mundial que pode conduzir a uma redução do financiamento da agricultura; insta a Comissão a analisar os efeitos da crise financeira no sector agrícola e a examinar propostas para assegurar a estabilidade do sector, também em termos de acesso a empréstimos e garantias de crédito;

36.  Recorda o estudo que demonstra que a maioria dos consumidores não tem conhecimento dos importantes benefícios proporcionadas pela PAC em matéria de segurança alimentar e produtos alimentares a preços razoáveis(4); solicita políticas de informação dos cidadãos e um compromisso renovado a favor da simplificação, que conduzam a um maior conhecimento dos instrumentos e benefícios da PAC; propõe que se explique à opinião pública o custo que decorreria da não existência de uma política agrícola comum;

37.  Considera que a PAC deveria desempenhar um papel importante na política externa e de desenvolvimento conduzida pela UE, colocando particular ênfase na política externa de segurança alimentar; considera que, para além de assegurar a produção alimentar na UE, a PAC pode contribuir para satisfazer a procura crescente de alimentos a nível mundial;

38.  Constata que os conflitos armados têm um impacto muito negativo na produção e no acesso à alimentação; manifesta a sua preocupação face às graves consequências da propensão para o conflito no que diz respeito à segurança alimentar, nomeadamente, as migrações em massa, a estagnação da produção agrícola, o impacto adverso em infra-estruturas vitais;

39.  Considera fundamental evitar movimentos perigosos de concorrência no âmbito de recursos alimentares escassos; exorta, assim, a uma coordenação mais eficaz da UE com organizações não governamentais, a FAO e outras agências internacionais, a nível técnico, e com a ONU, a nível político, a fim de promover um acesso equitativo aos recursos alimentares mundiais e aumentar a produção alimentar nos países em desenvolvimento de relevância máxima, tendo em conta de forma coerente a biodiversidade e os critérios em matéria de desenvolvimento sustentável;

40.  Exorta a UE a auxiliar os países em risco de conflito a desenvolverem políticas agrícolas sólidas assentes no acesso fácil às matérias-primas, ao ensino de qualidade e ao financiamento adequado, assim como na fiabilidade das infra-estruturas; considera que o apoio da UE deve ser orientado para o melhoramento da auto-suficiência alimentar nos países em desenvolvimento beneficiários, melhorando assim a segurança alimentar regional e o acesso à alimentação por parte dos estratos mais pobres da sociedade;

41.  Constata que algumas economias em crescimento podem estar a planear o arrendamento de grandes áreas de terreno nas zonas mais pobres da África e da Ásia com o objectivo de as cultivarem e colocarem as colheitas nos seus mercados, a fim de melhorarem a sua própria segurança alimentar; considera que, conjuntamente com a FAO, a UE deve considerar este fenómeno uma séria ameaça à segurança alimentar e a uma política agrícola eficaz nos países de acolhimento;

Agricultura no mundo em desenvolvimento

42.  Salienta que o actual desafio no sector alimentar exige um aumento da produção de alimentos para acompanhar o ritmo da crescente procura, produzindo melhor, com menores custos e de maneira mais sustentável; considera que, para atingir este objectivo, é imperioso repensar globalmente as políticas públicas a fim de melhorar os métodos de produção, a gestão das existências e a regulação dos mercados internacionais;

43.  Sublinha a necessidade de mais medidas a médio e a longo prazos com vista ao desenvolvimento da agricultura e da produção alimentar em países em desenvolvimento, especialmente em África, tendo em conta das recomendações acima referidas da IAASTD; considera que o desenvolvimento agrícola pode servir de alavanca para o desenvolvimento económico global de um país;

44.  Considera que o Fundo Europeu de Desenvolvimento deve centrar-se mais na agricultura, nomeadamente nas pequenas explorações e na transformação local dos produtos, dado que a grande maioria das pessoas mais pobres do mundo vive em zonas rurais altamente dependentes da produção agrícola; considera, além disso, que devem ser envidados esforços no sentido de estabelecer regras para o comércio agrícola que garantam o fornecimento de produtos alimentares em todos os países; considera que devem ser concedidas vantagens comerciais aos países em desenvolvimento que apoiem o reforço da produção nacional; convida a Comissão a ter em conta as precedentes considerações no âmbito das negociações da OMC e de acordos de parceria económica com os países em desenvolvimento;

45.  Considera que um verdadeiro obstáculo ao aumento da produção agrícola nos países em desenvolvimento é a falta de acesso dos pequenos agricultores a empréstimos e a microcréditos para investimento em sementes, fertilizantes e mecanismos de irrigação melhorados; sublinha ainda a questão das garantias dos empréstimos que, na maioria dos casos, não estão disponíveis; insta o Banco Europeu de Investimento a analisar formas de disponibilizar programas aos produtores locais de alimentos nos países em desenvolvimento, que concedam garantias de empréstimo para facilitar o acesso ao crédito e ao microcrédito;

46.  Reitera a sua convicção na necessidade da existência de mercados agrícolas regionalmente integrados; insta a Comissão a apoiar a cooperação e a integração regionais; recorda o grupo dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) o êxito da integração agrícola na Europa, bem como a estabilidade daí decorrente durante mais 50 anos; exorta, por conseguinte, as comunidades económicas regionais dos Estados ACP a reforçar a sua acção no domínio da agricultura e insta os países em desenvolvimento a reduzir as barreiras comerciais entre si;

47.  Sublinha, além disso, que a agricultura deve evoluir de um sistema de agricultura de subsistência para uma economia rural criadora de emprego; considera, ainda, que deveriam ser particularmente privilegiadas as medidas de apoio aos jovens agricultores dos países em desenvolvimento, a fim de desenvolver um sector agrícola forte; considera que a UE deveria aumentar os seus esforços de cooperação e de apoio para modernizar as cadeias de abastecimento alimentar nos países em desenvolvimento, tornando-as mais eficazes; considera, finalmente, que a UE deveria apoiar iniciativas do género do programa comum de sementes, lançado pela União Africana e pelos seus parceiros nacionais e regionais;

48.  Considera que, para que a política de desenvolvimento dos países em desenvolvimento seja eficaz, é indispensável que estes países disponham de uma estratégia nacional ou regional comum de desenvolvimento agrícola, acompanhada de medidas específicas de apoio aos produtores e aos produtos; considera, neste contexto, que a ajuda ao desenvolvimento concedida pela UE não terá um carácter fragmentário, sendo antes integrada na estratégia nacional ou regional comum de desenvolvimento agrícola a co-financiada;

49.  Exige a criação de um fundo permanente para a segurança alimentar que apoie os países mais pobres do mundo, ao abrigo da rubrica 4 do Orçamento Geral da UE, para complementar outras medidas de desenvolvimento financiadas pela UE;

50.  Congratula-se com as iniciativas mundiais como a Task Force de Alto Nível das Nações Unidas para a Crise Mundial do Preço dos Produtos Alimentares e considera que a UE deve coordenar os seus esforços com esta última; salienta a importância das linhas directrizes facultativas adoptadas pelos Estados membros da FAO, em Novembro de 2004, para apoiar a gradual concretização do direito a uma alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional; propõe, além disso, que, para assegurar a disponibilidade de alimentos, seja criado um programa mundial de obrigação de armazenamento, assim como um sistema básico de armazenamento mais eficaz para os factores de produção essenciais (proteínas, fertilizantes, sementes, pesticidas), baseado preferencialmente nos actores do sector privado, incluindo as cooperativas agrícolas;

51.  Está atento aos compromissos da UE para com o mundo em desenvolvimento e às suas obrigações presentes e futuras no âmbito da OMC; solicita que as medidas de apoio da UE sirvam os objectivos referidos na Declaração de Maputo de 2002 dos governos africanos; insta os Estados-Membros a respeitarem os seus compromissos no sentido de concretizarem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas e, em particular, o objectivo de consagrar 0,7% do produto nacional bruto à ajuda ao desenvolvimento; considera, no entanto, que a qualidade da ajuda ao desenvolvimento é mais importante do que os montantes que lhe são consagrados;

52.  Lamenta a redução do montante da ajuda ao desenvolvimento destinada à agricultura e ao desenvolvimento rural, que era de 17% em 1980 e apenas de 3% em 2006; insta a Comissão a dirigir e acompanhar a contribuição do apoio financeiro da UE para a concretização de um crescimento estimulado pela agricultura, tudo fazendo para que os governos despendam 10% do orçamento nacional no sector agrícola, como se comprometeram a fazer (fixando, por exemplo, objectivos concretos para as políticas agrícolas nacionais);

53.  Reafirma que, para os Estados ACP, a agricultura representa um sector mais apto a gerar crescimento a favor da população rural pobre, contribuindo assim de forma tangível para a realização do primeiro Objectivo de Desenvolvimento do Milénio, a saber, a erradicação da pobreza e da fome extremas, e sublinha até que ponto é, por conseguinte, crucial agir imediatamente e promover uma maior investimento na agricultura e no desenvolvimento rural;

54.  Salienta que o desenvolvimento agrícola deve basear-se essencialmente no direito à alimentação e no direito de produzir alimentos, garantindo a todas as pessoas o direito a uma alimentação segura, nutritiva e culturalmente apropriada, produzida com métodos ecologicamente racionais e sustentáveis e numa estrutura agrícola autónoma;

55.  Insta a UE a reconhecer o direito dos países em desenvolvimento à soberania alimentar e a prestar apoio a esses países mediante acções específicas, aproveitando e desenvolvendo, antes de mais, as estruturas e recursos existentes (como sementes, adubos e meios de produção) e promovendo a integração regional;

56.  Apela à UE para que reponha a agricultura no centro da sua política de desenvolvimento, concedendo uma prioridade específica aos programas de desenvolvimento agrícola, com metas claras de redução da pobreza e objectivos viáveis, em particular medidas para a promoção das pequenas explorações agrícolas e a produção de alimentos destinados aos mercados locais aproveitando a biodiversidade, colocando particular ênfase no reforço das capacidades dos proprietários de pequenas explorações agrícolas e das mulheres;

57.  Exorta a UE a unir os seus esforços aos dos Estados-Membros, dos governos ACP, das organizações internacionais, dos bancos de desenvolvimento regional e das fundações privadas, das organizações não governamentais e das autoridades locais, a fim de melhor incorporar nos programas regionais novos projectos e intervenções para fazer face ao aumento dos preços dos géneros alimentícios;

58.  Pede a adopção de medidas destinadas a assegurar uma melhor formação, a fim de permitir aos jovens prosseguir estudos superiores de agricultura, incluindo uma formação tendo em vista assegurar o cumprimento das normas sanitárias e fitossanitárias da UE, e a criar oportunidades de emprego para os licenciados em agricultura, com o objectivo de reduzir a pobreza e o êxodo das zonas rurais para as zonas urbanas e de evitar a "fuga de cérebros" e a emigração dos países em desenvolvimento para os países desenvolvidos;

59.  Recorda o "Code of Good Conduct in Food Crisis Prevention and Management" (Código de conduta para a prevenção e a gestão das crises alimentares), de 2008, da Rede de Prevenção das Crises Alimentares ("Food Crisis Prevention Network" - FCPN) e solicita a sua aplicação e cumprimento no âmbito da PAC; defende e preconiza a adopção de uma estratégia que preveja a participação da sociedade civil e a promoção dos interesses das mulheres, das cooperativas de pequenos agricultores e das associações de produtores, a fim de garantir a segurança alimentar e a auto-suficiência alimentares;

60.  Demonstra grande preocupação pelo facto de, em muitos casos, os orçamentos militares e de defesa serem superiores aos orçamentos para a agricultura e os produtos alimentares;

61.  Considera que os pequenos agricultores são a pedra angular do desenvolvimento agrícola; salienta alguns dos problemas mais graves que os pequenos agricultores dos países em desenvolvimento enfrentam, como o acesso aos mercados, à terra, à formação, ao financiamento, aos factores de produção e à tecnologia; reafirma a importância do desenvolvimento de infra-estruturas rurais e investimento nas pequenas explorações agrícolas e de métodos de produção tradicionais adaptados às condições locais e com baixo consumo de factores de produção;

62.  Considera que o comércio insuficiente de bens alimentares constitui um factor importante na produção mundial de alimentos e que, de acordo com a FAO, apesar de em 2007 a produção mundial de arroz ter aumentado, a respectiva comercialização diminuiu;

63.  Considera que uma liberalização maior e não regulamentada do comércio de produtos agrícolas levaria a um novo aumento dos preços dos bens alimentares e a uma volatilidade dos preços ainda maior; salienta que os países mais afectados seriam os países em desenvolvimento mais vulneráveis que importam bens alimentares; sublinha, ainda, que as regras do comércio mundial não devem, em caso algum, prejudicar o direito dos países e das regiões de apoiarem os seus sectores agrícolas para garantir a segurança alimentar da sua população;

64.  Entende que as políticas de abertura dos mercados de produtos agrícolas no quadro da OMC e dos acordos bilaterais de comércio livre têm contribuído de forma significativa para pôr em causa a segurança alimentar em muitos países em desenvolvimento e no contexto da actual crise de aprovisionamento alimentar mundial; solicita à Comissão que reavalie a sua estratégia de comércio livre no âmbito da comercialização de produtos agrícolas;

65.  Apela aos grandes países exportadores de bens alimentares (Brasil, Argentina, Tailândia, etc.) para que ajam como fornecedores fiáveis de bens alimentares de base e evitem restrições às exportações, que poderiam ter consequências desastrosas, especialmente para os países em desenvolvimento pobres e importadores de alimentos;

66.  Manifesta uma profunda preocupação face à actual crise financeira mundial que pode conduzir a uma redução do financiamento disponível para a ajuda pública ao desenvolvimento; convida a Comissão a analisar o impacto da crise financeira no sector da ajuda ao desenvolvimento e a continuar a ponderar a apresentação de propostas para apoiar a agricultura dos países mais pobres;

67.  Constata que a crise alimentar mundial figura entre as grandes ameaças à paz e à segurança no mundo; saúda, neste contexto, os esforços recentemente desenvolvidos pela Comissão para procurar meios de solucionar a questão da segurança alimentar mundial; exorta os Estados­Membros a apoiarem estas iniciativas a nível nacional e local;

Investigação e desenvolvimento

68.  Reafirma o seu compromisso de investimento na tecnologia e de inovação na agricultura e na produção agrícola;

69.  Realça a importância de uma investigação financiada por fundos públicos ao serviço da segurança dos alimentos e não apenas dos interesses do sector; solicita investimentos não só na investigação de novas tecnologias específicas, mas também de sistemas de produção agrícola globais, na perspectiva de uma segurança alimentar a longo prazo; realça, por conseguinte, o papel pioneiro que poderia desempenhar neste domínio, por exemplo, uma plataforma tecnológica da UE em prol da investigação no domínio da agricultura ecológica;

70.  Salienta a importância da investigação, mas também da transferência dos conhecimentos adquiridos pela investigação até ao nível da exploração agrícola através de um serviço eficaz de divulgação, especialmente nos países em desenvolvimento; apela à intensificação da investigação e à criação de conhecimentos no sector agrícola;

71.  Demonstra preocupação pelo facto de a tónica da UE na condicionalidade poder ter repercussões negativas na investigação e no aconselhamento a nível da produção agrícola; salienta a necessidade de ambos;

72.  Apela à criação de um programa acelerado de investigação e de desenvolvimento no domínio da agricultura sustentável, adaptada à sua localização e com baixo consumo de energia; incentiva os Estados-Membros a apoiarem a investigação que visa o aumento da produtividade relativamente às suas aplicações na agricultura; está ciente das preocupações dos consumidores da UE;

Agricultura sustentável mundial

73.  Manifesta preocupação pela mudança dos padrões meteorológicos resultante das alterações climáticas, que, com se prevê, fará com que a seca e as inundações se tornem mais frequentes, com efeitos negativos nos rendimentos agrícolas e na previsibilidade da produção agrícola mundial;

74.  Manifesta preocupação pelo facto de a execução na UE de propostas que visam reduzir os gases com efeito de estufa poder alterar negativamente a produção alimentar na UE, em especial a produção pecuária;

75.  Reconhece que é necessário melhorar a eficácia energética no sector agrícola, que é responsável por uma parte importante das emissões de CO2;

76.  Considera que o desenvolvimento da produção de biocombustíveis e de bioenergia poderia ter um efeito positivo no sector agro-alimentar, que se vê confrontado com o aumento dos preços de certos factores de produção, como os fertilizantes, os pesticidas e o gasóleo, bem como dos custos de transporte e de transformação;

77.  Reconhece que o sector agrícola contribui para a subsistência da maioria da população em muitos países em desenvolvimento, e exorta, por conseguinte, estes países a desenvolverem um mecanismo de políticas agrícolas estáveis e transparentes que permita garantir a planificação a longo prazo e o desenvolvimento sustentável;

78.  Solicita à Comissão que acompanhe de perto os efeitos do aumento da produção de bioenergia na UE e em países terceiros ao nível das mudanças registadas no uso da terra, nos preços dos produtos alimentares de base e no acesso aos alimentos;

79.  Reitera que os incentivos às culturas energéticas sustentáveis não devem ameaçar a produção alimentar;

80.  Convida a Comissão e os Estados­Membros a promover a investigação e o desenvolvimento, a fim de impedir as alterações climáticas e de assegurar uma adaptação às mesmas, incluindo, entre outros, a investigação sobre a próxima geração de biocombustíveis, em particular a utilização de culturas energéticas de alto rendimento, pesticidas compatíveis com os requisitos ambientais que sejam de grande eficácia, novas tecnologias agrícolas que gerem um mínimo de efeitos negativos na utilização das terras, o desenvolvimento de novos tipos de plantas resistentes às alterações climáticas e às doenças às mesmas associadas, bem como a investigação sobre os meios de utilização de resíduos na agricultura;

81.  Acredita que é necessário mais investigação no domínio agrícola, a fim de aumentar a produtividade agrícola sustentável, e convida os Estados­Membros a explorarem todas as possibilidades oferecidas neste domínio pelo sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração e a adoptar medidas destinadas a melhorar a produção agrícola de forma sustentável e eficaz do ponto de vista energético;

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82.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 621.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0229.
(3) JO C 297 E de 20.11.2008, p. 201.
(4) Estudo Agri Aware TNS/Mrbi realizado na Irlanda, Agosto de 2008.

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