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Processo : 2006/0136(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0444/2008

Textos apresentados :

A6-0444/2008

Debates :

PV 12/01/2009 - 14
CRE 12/01/2009 - 14

Votação :

PV 13/01/2009 - 6.11
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0011

Textos aprovados
PDF 270kWORD 97k
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009 - Estrasburgo
Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado ***II
P6_TA(2009)0011A6-0444/2008
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que revoga as Directivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (11119/8/2008 – C6-0326/2008 – 2006/0136(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição comum do Conselho (11119/8/2008 – C6-0326/2008)(1),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0388),

–  Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2008)0093),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 62.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0444/2008),

1.  Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 266 E de 21.10.2008, p. 1.
(2) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 181.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Janeiro de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º .../2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Directivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho
P6_TC2-COD(2006)0136

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.º …/2009.)

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