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Processo : 2008/2244(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0507/2008

Textos apresentados :

A6-0507/2008

Debates :

PV 12/01/2009 - 20
CRE 12/01/2009 - 20

Votação :

PV 13/01/2009 - 6.13
CRE 13/01/2009 - 6.13
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Textos aprovados :

P6_TA(2009)0013

Textos aprovados
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Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009 - Estrasburgo
Finanças públicas na UEM - 2007 e 2008
P6_TA(2009)0013A6-0507/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre as finanças públicas na UEM - 2007 e 2008 (2008/2244(INI))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de Junho de 2008, sobre Finanças Públicas na UEM - 2008 – O papel da qualidade das finanças públicas no quadro da governação da UE (COM(2008)0387),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Junho de 2007, sobre as Finanças Públicas na UEM - 2007 – Assegurar a eficácia da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (COM(2007)0316),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de Maio de 2008, sobre EMU@10: sucessos e desafios após 10 anos de União Económica e Monetária (COM(2008)0238),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Abril de 2007 sobre as finanças públicas na UEM em 2006(1),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Fevereiro de 2005 sobre as finanças públicas na UEM - 2004(2),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Julho de 2007 sobre o relatório anual 2007 sobre a zona do euro(3),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Novembro de 2006 sobre o relatório anual 2006 relativo à zona do euro(4),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Fevereiro de 2008 sobre o contributo para o Conselho Europeu da Primavera de 2008 no que diz respeito à Estratégia de Lisboa(5),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre o interesse europeu: ter êxito na era da globalização(6),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre a situação da economia europeia: relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas para 2007(7),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Outubro de 2005, sobre a contribuição das políticas fiscal e aduaneira para a Estratégia de Lisboa (COM(2005)0532) e a resolução do Parlamento Europeu de 24 de Outubro de 2007 sobre esta comunicação(8),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Julho de 2003 sobre "gender budgeting" - a elaboração de orçamentos públicos com base na perspectiva do género(9),

-  Tendo em conta a resolução do Conselho Europeu sobre a coordenação das políticas económicas na terceira fase da UEM e sobre os artigos 109.º e 109.º-B do Tratado CE, anexa às conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 12 e 13 de Dezembro de 1997,

-  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008 e as conclusões da reunião extraordinária do Conselho ECOFIN de 16 de Dezembro de 2008 sobre a gestão da crise financeira,

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 4 de Novembro de 2008 sobre as iniciativas internacionais em resposta à crise financeira e a preparação para a cimeira internacional sobre a crise,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, intitulada "Da crise financeira à retoma: Um quadro de acção europeu" (COM(2008)0706),

-  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Outubro de 2008 relativas ao reforço da regulamentação e da supervisão dos mercados financeiros,

-  Tendo em conta a reunião dos Chefes de Estado e de Governo do Eurogrupo de 12 de Outubro de 2008, destinada à aprovação de um plano de salvamento coordenado para combater a crise económica,

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 7 de Outubro de 2008 sobre as reacções imediatas às turbulências financeiras e a resolução do Parlamento Europeu de 22 de Outubro de 2008 sobre o Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008(10),

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 14 de Maio de 2008 sobre a forma de assegurar a futura eficiência e eficácia das despesas sociais e o caminho a seguir na análise da qualidade das finanças públicas,

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 9 de Outubro de 2007 sobre a qualidade das finanças públicas: modernização da administração pública,

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 10 de Outubro de 2006 sobre a qualidade das finanças públicas,

-  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0507/2008),

A.  Considerando que finanças públicas de qualidade orientadas no sentido da sustentabilidade do desenvolvimento reflectem o compromisso que assumimos para com as gerações futuras, o que é particularmente importante na actual fase de profunda turbulência dos mercados,

B.  Considerando que é necessário desenvolver políticas de finanças públicas de qualidade coordenadas a nível comunitário, particularmente na zona euro, definidas e avaliadas com base em mecanismos homogéneos comuns, tendo como objectivo apoiar o crescimento a longo prazo e dar resposta aos desafios das alterações demográficas, da globalização e das alterações climáticas,

C.  Considerando que as finanças públicas devem ter por objectivo apoiar o quadro macroeconómico, fornecer serviços e bens públicos e equilibrar as falhas do mercado e as externalidades,

D.  Considerando que um quadro conceptual e operativo de finanças públicas de qualidade voltadas para o crescimento, e fazendo desse crescimento a referência última da respectiva avaliação, está intimamente ligado ao facto de que as políticas orçamentais e de despesas públicas dos Estados­Membros devem ter por objectivo a manutenção e a inovação do estado social, a protecção da segurança social e a redistribuição dos recursos,

E.  Considerando que o baixo nível de investimentos públicos na União Europeia (menos de 3 % do PIB) e a sua dispersão têm consequências negativas para o objectivo de um crescimento sustentável a longo prazo, o qual necessita, pelo contrário, de despesas públicas orientadas e com prioridades bem definidas,

F.  Considerando que é necessário e oportuno abordar a análise e a avaliação das finanças públicas e a respectiva sustentabilidade segundo uma perspectiva de género,

Modificação das tendências económicas durante 2007 e 2008 - crise económica e financeira e perspectivas futuras

1.  Observa que a análise da situação das finanças públicas em 2007 e na primeira parte de 2008 evidencia uma clara alteração da tendência económica, e observa que as previsões mais recentes apontam para uma recessão, a par da persistência da redução da taxa de inflação e da crescente desigualdade dos rendimentos;

2.  Exprime a sua preocupação com a difícil situação económica e financeira internacional e europeia actualmente existente, que engendra uma instabilidade sem precedentes, e constata as novas dinâmicas que se estão a desenvolver no que respeita à relação entre os sectores público e privado e às mudanças de política monetária e económica, segundo as quais a intervenção do sector público, face às deficiências do mercado e às lacunas de regulamentação e de supervisão, se torna novamente central e essencial, manifestando-se algumas vezes através de nacionalizações puras e simples;

3.  Nota que a crise em sectores estratégicos, e especialmente nos sectores financeiro e dos transportes, vem conduzindo ao investimento de recursos públicos em aquisições, sem o cuidado de limitar tais intervenções de salvamento ao estritamente necessário para manter e desenvolver a economia europeia e assegurar que não venham dar resposta a interesses meramente nacionais;

4.  Julga necessário que a Comissão e os Estados­Membros procedam a uma avaliação adequada das repercussões para as finanças públicas do apoio e participação públicos em grandes empresas e no sector financeiro e creditício; considera igualmente útil que tais repercussões sejam avaliadas em relação à concorrência, ao funcionamento do mercado interno e à manutenção de condições de igualdade de concorrência;

5.  Salienta que a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) já permite fazer frente a situações de particular gravidade e que a consolidação financeira e os objectivos fixados nos planos de estabilidade e convergência continuam a ser essenciais para as perspectivas de recuperação e crescimento; neste sentido, apoia plenamente a conclusão da Presidência do Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008 que sublinha tanto a flexibilidade como a sustentabilidade das finanças públicas no interesse de uma recuperação económica rápida e sustentada;

6.  Recorda a importância de uma abordagem coordenada ao nível comunitário para combater a evasão e os paraísos fiscais (no interesse dos cidadãos, dos contribuintes e das contas públicas), sobretudo num momento em que a consolidação financeira e o nível da dívida pública correm o risco de ser afectados negativamente pelas consideráveis intervenções públicas de investimento que estão a ser feitas com o apoio de importantes agentes financeiros e industriais;

7.  Sublinha que, no interesse dos cidadãos, dos contribuintes e dos orçamentos públicos, importa fazer com que qualquer intervenção e utilização de fundos públicos para salvar organizações financeiras seja acompanhada de uma supervisão adequada, de melhoramentos efectivos na governação e na conduta empresarial da sociedade ou instituição, de limitações precisas das remunerações dos dirigentes e de uma clara responsabilização perante as autoridades públicas; entende que seria útil, nesse contexto, que a Comissão promovesse a emissão de orientações para garantir uma aplicação coerente e coordenada dos diversos planos nacionais;

8.  Considera que as intervenções públicas maciças feitas em vários Estados­Membros para salvar e apoiar o sector bancário e financeiro terão consequências óbvias para as finanças públicas e os rendimentos dos cidadãos; julga, pois, necessário que o ónus fiscal seja repartido de forma adequada e equitativa entre todos os contribuintes, o que implica, por um lado, sujeitar a uma tributação adequada todos os agentes financeiros e, por outro, prever uma diminuição gradual e incisiva da pressão fiscal sobre os salários médios e baixos e as pensões, com a aplicação de deduções fiscais, taxas de imposto revistas e ajustamento dos escalões de imposto à inflação, a fim de reduzir a pobreza, e não só a pobreza extrema, e promover o consumo e o crescimento da procura, respondendo de modo anticíclico à crise económica actual, que pressagia uma recessão;

9.  Salienta que as políticas macroeconómicas comunitárias devem responder rapidamente e de forma coordenada aos riscos de recessão e de instabilidade financeira, e incita a Comissão e os Estados­Membros, em particular os da zona euro, a utilizarem de forma inteligente e unidireccional a flexibilidade do PEC, além de mecanismos anticíclicos adequados, com o objectivo de operar mudanças estruturais, afectar eficazmente os recursos públicos, reestruturar a despesa pública e realizar investimentos numa óptica de crescimento, em consonância com os objectivos de Lisboa, prestando especial atenção ao papel das pequenas e médias empresas;

10.  Reafirma, neste contexto, a necessidade de uma abordagem comum, em particular na zona euro, sobre as políticas salariais que preveja aumentos salariais correspondentes à inflação efectiva e à produtividade, atendendo ao facto de as políticas fiscais e salariais constituírem alavancas poderosas e eficazes em relação à procura, à estabilidade e ao crescimento económico;

11.  Acolhe favoravelmente o aparecimento de áreas de decisão nas quais o Eurogrupo actua como (primeira) instância de coordenação política e económica para encontrar respostas rápidas e estratégias acordadas, não só em resposta à crise financeira mas também para promover o relançamento de estratégias macroeconómicas e de investimento comuns, com o objectivo de favorecer as perspectivas de crescimento, evitar consequências graves para as finanças públicas e para a estabilidade financeira da União Europeia e contribuir para um melhor equilíbrio entre as políticas económicas e monetárias no interior da União Europeia;

12.  Considera que seria útil a criação de um mecanismo obrigatório de consulta e coordenação entre a Comissão e os Estados­Membros, em particular os membros do Eurogrupo, antes da tomada de medidas económicas relevantes, sobretudo no caso de medidas destinadas a dar resposta à volatilidade dos preços da energia, das matérias-primas e dos géneros alimentícios;

A sustentabilidade das finanças públicas e a eficácia da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento

13.  Considera que a sustentabilidade das finanças públicas constitui uma condição prévia e essencial, não somente para a estabilidade e o crescimento e para a definição das políticas macroeconómicas, sociais, ambientais e de emprego de cada Estado-Membro, mas também para o futuro da economia e do modelo social europeu intrínseco ao desenvolvimento da União Europeia;

14.  Declara-se profundamente inquieto com as consequências directas da actual crise financeira mundial para a sustentabilidade e a qualidade das finanças públicas dos Estados­Membros; preocupa-se, em particular, com o impacto dessa crise na economia real e nas balanças de pagamentos dos novos Estados­Membros que não fazem parte da zona euro, os quais são afectados por uma sensível diminuição do investimento directo estrangeiro;

15.  Insiste no facto de que o défice e a dívida pública têm um efeito negativo sobre o crescimento na medida em que limitam a margem de manobra dos Estados­Membros em períodos de crise; exorta os Estados­Membros a realizarem maiores esforços para consolidar os respectivos orçamentos e reduzir a dívida pública durante os períodos de crescimento, enquanto condição prévia da boa saúde, da competitividade e da sustentabilidade da economia europeia; recorda também que esforços de redução do défice e da dívida pública mal concebidos – como os cortes indiscriminados nos investimentos públicos – têm consequências negativas nas perspectivas de crescimento a longo prazo;

16.  Frisa que, face à nova situação internacional resultante da presente crise financeira e da recessão que já se começa a fazer sentir no emprego e no crescimento na zona euro, a subida dos défices é dificilmente evitável; sugere, portanto, que os Estados­Membros dirijam mais a flexibilidade prevista pelo PEC para estimular a recuperação económica e o crescimento; chama a atenção para as implicações orçamentais da actual crise financeira e convida a Comissão a proceder à avaliação dos efeitos da utilização de fundos públicos para os planos de salvamento das instituições financeiras nacionais nas finanças públicas dos Estados­Membros; solicita à Comissão que examine os efeitos dos critérios do PEC no contexto actual, em que o crescimento económico é lento e diversos Estados­Membros se vêem face a perspectivas de recessão, e pede uma avaliação dos efeitos do aumento do custo do crédito na dívida pública dos Estados­Membros;

17.  Constata que o PEC revisto funciona adequadamente; considera que a sua vertente correctiva tem sido aplicada de forma satisfatória nos últimos anos e sublinha a importância da vertente preventiva como instrumento essencial para assegurar a sustentabilidade e a convergência das políticas orçamentais dos Estados­Membros, em especial dos que integram a zona euro;

18.  Partilha as observações da Comissão relativamente à importância da vertente preventiva do PEC, ao apoio e solicitação aos Estados­Membros e ao intercâmbio das melhores práticas; reconhece, em particular, que a vertente preventiva deveria fundar-se na aplicação de políticas orçamentais a médio prazo e na coordenação ao nível comunitário, uma vez que uma actuação eficaz exige uma compreensão comum dos desafios de politica económica e orçamental na União Europeia e um forte empenhamento político para enfrentar tais desafios, com intervenções anticíclicas orientadas numa direcção comum;

19.  Sublinha a importância dos objectivos de médio prazo (OMP) enquanto objectivo orçamental específico, vinculado às políticas económicas, fiscais e de rendimentos, que deve ser alcançado através do diálogo macroeconómico, adaptado à situação específica de cada Estado-Membro e declinado numa base plurianual; insta os Estados­Membros a reforçarem a credibilidade e a legitimidade dos OMP, tanto a nível nacional, mediante um maior envolvimento das instâncias governamentais, dos parlamentos nacionais e dos parceiros sociais (apropriação a nível nacional) como ao nível local, por intermédio das finanças públicas locais, através da definição de PEC e de OMP à escala regional que tenham em conta o impacto da despesa e dos investimentos públicos locais nas finanças públicas nacionais e nas perspectivas de crescimento dos diversos países;

20.  Julga fundamental que haja coerência entre os programas orçamentais plurianuais e a elaboração e execução dos orçamentos anuais; apela no sentido de um maior rigor por parte dos Estados­Membros na definição das previsões macroeconómicas e a uma maior coordenação na definição dos critérios, dos calendários e dos objectivos dos quadros de despesas plurianuais, tendo em vista uma maior eficiência e resultados mais positivos das políticas orçamentais e macroeconómicas ao nível comunitário;

21.  Observa que os Estados­Membros necessitam de reformas estruturais suplementares e de uma maior disciplina orçamental, bem como de políticas orçamentais anticíclicas, com uma redução dos défices orçamentais em períodos de crescimento económico, a fim de estarem melhor preparados para enfrentar os choques negativos externos;

22.  Acentua a importância de definir planos macroeconómicos para fazer frente aos choques externos (como a crise financeira do crédito de alto risco) que tenham em conta não apenas a situação na zona euro, mas também na das economias da União Europeia em fase de recuperação de atrasos;

As finanças públicas no centro de uma perspectiva económica mais vasta e mais completa

23.  Recorda que o objectivo central de garantir finanças públicas sãs e consolidadas deverá ser definido com base nas obrigações decorrentes do novo PEC e, ao mesmo tempo, nas perspectivas de desenvolvimento, crescimento e competitividade da Estratégia de Lisboa, que prescreve não só reformas estruturais, mas também uma estrutura das despesas públicas e da tributação que apoiem os investimentos (em capital humano, investigação e inovação, ensino e formação, incluindo o ensino superior, saúde, infra-estruturas, ambiente, segurança e justiça) e a redistribuição de rendimentos a fim de promover a coesão social, o crescimento e o emprego;

24.  Sublinha que é importante que os objectivos em matéria de finanças públicas, definidos em função das orientações integradas do novo ciclo de Lisboa, integrem de forma coerente e orgânica os programas de estabilidade e convergência com os programas nacionais de reformas; está convicto de que o valor acrescentado de finanças públicas europeias sãs orientadas para o crescimento deve manifestar-se - em especial na zona euro - através de uma política europeia de investimento público em infra-estruturas, definida e coordenada com base em objectivos comuns e partilhados, que possa ser financiada não só pelos orçamentos nacionais e (parcialmente) pelo orçamento da União Europeia, mas também por novos instrumentos de financiamento europeus (como as Euro-obrigações ou o Fundo Europeu de Investimento) destinados a apoiar o crescimento, a produtividade e a competitividade da União Europeia e da zona euro no contexto internacional;

25.  Considera útil a criação de um mecanismo obrigatório de consulta dos parlamentos nacionais, simultaneamente com a do Parlamento Europeu, para a definição coordenada de programas de estabilidade e convergência sujeitos ao PEC e de programas nacionais de reforma conformes às directrizes integradas de Lisboa, fazendo com que os mesmos sejam interligados e apresentados conjuntamente, possivelmente no Outono de cada ano;

26.  Concorda com o facto de que as mutações demográficas acentuam a necessidade de reformas estruturais, em especial no que diz respeito aos regimes de pensão, ao sector da saúde e aos cuidados de longa duração, e assinala que seria demasiado redutor concentrar os esforços unicamente no envelhecimento da população (e na diminuição da taxa de natalidade), sem ter em conta o impacto da globalização, incluindo os imparáveis fluxos migratórios provenientes dos países terceiros, determinados não só por razões de ordem económica mas também por situações de guerra e de catástrofe natural;

27.  Assinala a importância das políticas de emprego e de inclusão social, adaptadas em função das gerações, do género e das pessoas, baseadas nos princípios da flexigurança e, por conseguinte, em intervenções proactivas destinadas a apoiar os salários e os rendimentos - através do diálogo social -, atribuindo um papel central ao aumento da produtividade, sem negligenciar as medidas destinadas a proteger as pensões, na medida em que pensões demasiado baixas constituem não só um problema social, mas implicam também um aumento das despesas de segurança social e, consequentemente, maiores encargos para as finanças públicas;

28.  É de opinião que os mercados e os serviços financeiros integrados nas políticas da Estratégia de Lisboa devem ancorar-se na estabilidade financeira e em mecanismos de supervisão, como garantia de protecção contra repercussões negativas no crescimento e nas finanças públicas; exprime a sua preocupação com as informações sobre a utilização de derivados e novos instrumentos financeiros, sobretudo por parte de administrações locais, susceptíveis de afectar seriamente as comunidades locais;

29.  Entende que seria necessário adoptar uma nova abordagem das finanças públicas, que seja sistemática e coordenada entre os Estados­Membros, em particular os da zona euro, e que tenha como objectivo o apoio ao crescimento (e ao potencial de crescimento) económico a longo prazo, e como elemento central um quadro pluridimensional de definição e avaliação da qualidade das finanças públicas, que permita à economia europeia resistir aos choques externos, dar resposta aos desafios demográficos e da concorrência internacional e assegurar a equidade e a coesão social;

A qualidade das finanças públicas: receitas e despesas

30.  Considera fundamental que os Estados­Membros se orientem para políticas de qualidade das finanças públicas, harmonizadas e definidas com base num método de avaliação que inclua indicadores e objectivos a cuja elaboração e definição deveriam ser associados o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais; considera que a proposta da Comissão é útil e preconiza um sistema de avaliação das políticas orçamentais centrado em aspectos específicos como a composição, a eficiência e a eficácia da despesa pública, a estrutura e a eficácia do sistema de receitas, a eficiência e a qualidade da administração pública, uma boa gestão orçamental e um método de coordenação das políticas de qualidade das finanças públicas entre os Estados­Membros; advoga uma melhor comparabilidade dos orçamentos nacionais para responder aos objectivos citados;

31.  Encoraja os Estados­Membros a adoptarem políticas de qualidade das finanças públicas, acompanhadas por um sistema de avaliação das políticas orçamentais – tal como a Performance-based budgeting (PBB) (orçamentação baseada no desempenho) (segundo o modelo da OCDE) – destinado a melhorar a qualidade da despesa pública mediante o reforço do vínculo entre a afectação dos recursos e os resultados; assinala que a orçamentação com base na perspectiva do género (gender budgeting) proporciona um bom exemplo de PBB, uma metodologia preconizada e promovida pelo Parlamento e posta em prática, com intensidades variáveis, à escala local e central em diversos Estados­Membros e que deveria ser aplicada de forma mais coerente, inclusive a nível comunitário; solicita à Comissão que desenvolva métodos, orientações e indicadores de PBB que permitam a comparabilidade e a convergência das políticas financeiras e macroeconómicas dos Estados­Membros, reconhecendo que isso implica um maior envolvimento e, por conseguinte, uma maior assunção de responsabilidades por parte de cidadãos informados e conscientes;

32.  Saúda a reflexão iniciada pela Comissão sobre as formas de introdução dos conceitos de qualidade, eficácia e eficiência no sistema de receitas; considera que as reformas fiscais dos Estados­Membros apenas levarão a um maior crescimento se forem adaptadas às condições específicas do sistema institucional e administrativo, do sistema de produção e do mercado do trabalho de cada Estado-Membro (em especial, a taxa de emprego e a dimensão da economia paralela);

33.  Recorda as disparidades existentes entre os Estados­Membros em termos de pressão fiscal e de estrutura tributária; reconhece a dificuldade de conceber uma reforma homogénea da fiscalidade que permita um maior crescimento - vejam-se as vantagens (ampliação da base tributária) e os inconvenientes (enfraquecimento do princípio da progressividade) da passagem de uma tributação directa para uma tributação indirecta baseada no consumo; sublinha, contudo, que algumas medidas comuns de reforma fiscal podem melhorar notavelmente o grau de eficiência do regime de tributação e das receitas fiscais, aumentar o emprego, reduzir as distorções e potenciar o crescimento a nível comunitário, designadamente:

   - a adopção de bases de tributação mais largas (e de taxas de imposto menos elevadas) que permitam reduzir as distorções e aumentar as receitas, e
   - a redução da pressão fiscal sobre o trabalho graças a uma repartição mais equitativa da carga fiscal entre os diversos grupos de contribuintes; um reequilíbrio dos regimes de incentivos e isenções fiscais, bem como, em especial, uma deslocação para outros factores ou sectores,

34.  Chama a atenção para o facto de as reformas fiscais destinadas a sanear as finanças públicas e a assegurar o crescimento, a eficiência, a simplificação, a eliminação das distorções, a luta contra a evasão, a fraude e os paraísos fiscais serão mais eficazes se forem empreendidas de forma coordenada e reforçada entre os Estados­Membros - em especial os da zona euro - tendo em conta o potencial de desenvolvimento e competitividade do mercado interno;

35.  Insiste no aspecto fundamental da composição da despesa pública orientada para o crescimento sustentável, sublinhando que a qualidade e a eficácia de investimentos em infra-estruturas e em capital humano (dando prioridade aos serviços de interesse geral e segundo uma identificação prévia das necessidades das pessoas e da composição da população e tendo em conta as políticas de género e as transformações demográficas) contribuem para reforçar a produtividade e a competitividade da economia europeia; recorda que a pressão que o envelhecimento da população exerce sobre os serviços sociais e de saúde pode ser reduzida através de investimentos na educação para a saúde; sublinha a necessidade de reorientar a despesa pública mediante uma reafectação das rubricas orçamentais para sectores favoráveis ao crescimento, uma utilização mais eficaz e mais eficiente dos recursos públicos e a criação de uma rede integrada que associe inteligentemente os sectores público e privado;

36.  Chama a atenção para a necessidade da reforma e da modernização das administrações públicas - que constituem o elo central do sistema de despesas e receitas públicas - as quais devem ser inspiradas em critérios de eficácia, eficiência e produtividade, responsabilidade e avaliação de resultados, adaptadas à estrutura da administração pública e das instituições nacionais e locais dos Estados­Membros e que tenham devidamente em conta as obrigações e as oportunidades ligadas ao funcionamento da União Europeia, garantindo que o sector público seja associado a orçamentos sãos e contribua para a competitividade da economia;

37.  Salienta o papel central de uma boa gestão orçamental, baseada num conjunto de regras e procedimentos destinados a definir a forma como os orçamentos públicos devem ser preparados, executados e supervisionados a médio prazo, tendo em conta a consolidação orçamental dos Estados­Membros e a requalificação da despesa pública, acompanhados de um método de análise do contexto (comunitário, nacional, local) e de uma definição de objectivos que inclua a avaliação de impacto, a priori e a posteriori, a verificação e a avaliação dos resultados, dos desempenhos e dos mecanismos de ajustamento em função da PBB; considera que as regras de governação orçamental dos Estados­Membros deverão ser homogeneizadas e contextualizadas, tanto quanto ao calendário como aos objectivos, em especial no interior da zona euro; considera também que essas regras de governação orçamental deverão ser ligadas à governação económica, a fim de promover opções orçamentais, económicas e de investimento partilhadas, e orientadas para um mesmo objectivo, a fim de reforçar a sua eficácia, de ter um efeito multiplicador e de obter resultados significativos, ainda mais necessários no contexto de circunstâncias económicas difíceis como a que se regista actualmente; considera que, se os planos de relançamento nacionais não forem coordenados, correm o risco de se neutralizar; considera, nesse sentido, que os orçamentos nacionais devem ser elaborados a partir de perspectivas e análises conjunturais comuns;

38.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros, com base no que acima fica dito, que desenvolvam um mecanismo de coordenação destinado à supervisão e avaliação da qualidade das políticas orçamentais dos Estados­Membros, estreitamente associado aos mecanismos do PEC e que aplique as orientações integradas da Estratégia de Lisboa, baseado num quadro sistemático de informação sobre a qualidade, na avaliação da qualidade das finanças públicas através de um sistema de PBB e no reexame periódico da qualidade das finanças públicas;

o
o   o

39.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 74 E de 20.3.2008, p. 780.
(2) JO C 304 E de 1.12.2005, p. 132.
(3) JO C 175 E de 10.7.2008, p. 569.
(4) JO C 314 E de 21.12.2006, p. 125.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0057.
(6) JO C 282 E de 6.11.2008, p. 422.
(7) JO C 287 E de 29.11.2007, p. 535.
(8) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 441.
(9) JO C 74 E de 24.3.2004, p. 746.
(10) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0506.

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