Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece sanções contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM(2007)0249 – C6-0143/2007 – 2007/0094(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0249),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e a alínea b) do ponto 3 do artigo 63.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0143/2007),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0026/2009),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas em 4 de Fevereiro de 2009(1);
2. Aprova a declaração conjunta anexa;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de Fevereiro de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/52/CE.)
Anexo
Declaração Conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho
O Parlamento e o Conselho declaram que as regras em matéria de subcontratação constantes do artigo 8.º [anterior artigo 9.º] desta directiva não prejudicam outras disposições nesta matéria a aprovar em futuros instrumentos legislativos.