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Processo : 2008/0100(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0482/2008

Textos apresentados :

A6-0482/2008

Debates :

PV 10/03/2009 - 5
CRE 10/03/2009 - 5

Votação :

PV 10/03/2009 - 8.11
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0092

Textos aprovados
PDF 193kWORD 27k
Terça-feira, 10 de Março de 2009 - Estrasburgo
Prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor ***I
P6_TA(2009)0092A6-0482/2008
RECTIFICAÇÕES
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor (COM(2008)0316 – C6-0210/2008 – 2008/0100(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0316),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0210/2008),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0482/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Março de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º... /2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados
P6_TC1-COD(2008)0100

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.° 661/2009.)

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