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Processo : 2008/2243(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0011/2009

Textos apresentados :

A6-0011/2009

Debates :

PV 09/03/2009 - 27
CRE 09/03/2009 - 27

Votação :

PV 10/03/2009 - 8.18
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0099

Textos aprovados
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Terça-feira, 10 de Março de 2009 - Estrasburgo
Política de Concorrência 2006 e 2007
P6_TA(2009)0099A6-0011/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2009, sobre os relatórios sobre a Política de Concorrência 2006 e 2007 (2008/2243(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os Relatórios da Comissão sobre a Política de Concorrência 2006, de 25 de Junho de 2007 (COM(2007)0358), e sobre a Política de Concorrência 2007, de 16 de Junho de 2008 (COM(2008)0368),

–  Tendo em conta o Plano de Acção da Comissão – Auxílios Estatais, de 7 de Junho de 2005, sobre a redução e melhor utilização dos auxílios estatais: um roteiro para a reforma dos auxílios estatais 2005-2009 (COM(2005)0107),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a reforma dos auxílios estatais 2005/2009(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado aos auxílios de minimis(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)(3),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1400/2002 da Comissão, de 31 de Julho de 2002, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvel(4) (Regulamento de isenção por categoria do sector automóvel),

–  Tendo em conta as Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1627/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.º 794/2004 relativamente aos formulários de notificação de auxílios(6),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional(7),

–  Tendo em conta o Quadro comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação(8),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Abril de 2006 sobre aspectos sectoriais do Plano de Acção no domínio dos auxílios estatais: auxílios à inovação(9),

–  Tendo em conta o Enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente(10),

–  Tendo em conta as Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais e capital de risco a pequenas e médias empresas(11),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa à prorrogação do Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval(12),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado CE aos auxílios estatais sob forma de garantias(13),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de actualização(14),

–  Tendo em conta a Directiva 2006/111/CE da Comissão, de 16 de Novembro de 2006, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados­Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas(15),

–  Tendo em conta a sua Declaração de 19 de Fevereiro de 2008 sobre a necessidade de investigar e corrigir os abusos de poder dos grandes supermercados que operam na União Europeia(16),

–  Tendo em conta os inquéritos sectoriais da Comissão relativos à energia e à banca de retalho,

–  Tendo em conta as Orientações da Comissão para o cálculo das coimas aplicadas por força do n.º 2, alínea a), do artigo 23.º do Regulamento (CE) n.º 1/2003(17),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante nos processos relativos a cartéis(18),

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 2 de Abril de 2008, sobre acções de indemnização por incumprimento das regras comunitárias no domínio antitrust (COM(2008)0165),

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre o Desporto, de 11 de Julho de 2007 (COM(2007)0391),

–  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0011/2009),

1.  Regista com agrado a publicação dos Relatórios da Comissão sobre a Política de Concorrência relativos a 2006 e 2007;

2.  Continua a apoiar um papel mais proactivo do Parlamento no desenvolvimento da política de concorrência, através da introdução do processo de co-decisão;

3.  Felicita a Comissão pela sua eficácia no combate ao funcionamento de cartéis gravemente ilegais e pelos montantes inéditos das coimas aplicadas aos infractores;

4.  Solicita à Comissão e ao Conselho que, relativamente à revisão pela Comissão do funcionamento do Regulamento (CE) n.º 1/2003(19), nele introduzam os princípios de aplicação de multas e melhorem e clarifiquem os referidos princípios a fim de cumprir os requisitos dos princípios gerais de direito;

5.  Apoia o recurso à comunicação e ao procedimento relativos à clemência, ambos revistos, para incentivar o fornecimento de informações sobre o funcionamento de cartéis gravemente ilegais;

6.  Congratula-se com a publicação do Livro Branco sobre acções de indemnização por incumprimento das regras comunitárias no domínio antitrust, mas apela a que se prossiga a reforma de modo a obstar que os efeitos negativos do sistema dos EUA se repitam na União Europeia;

7.  Solicita à Comissão o fornecimento de melhor informação nos seus relatórios futuros sobre o papel e a participação do Funcionário de Ligação com os Consumidores da Comissão em processos relativos à concorrência;

8.  Manifesta a sua preocupação quanto à necessidade de evitar o abuso do poder de mercado por parte das grandes empresas e exorta a Comissão a analisar os efeitos na concorrência das relações desiguais entre fornecedores, nomeadamente produtores de géneros alimentícios, e retalhistas, tendo em vista eventuais abusos de posição dominante; está na expectativa de receber o relatório do grupo de trabalho da Comissão sobre o poder de compra;

9.  Convida a Comissão a considerar a análise das práticas abusivas no sector dos serviços, que podem impedir as pequenas empresas de participar em concursos públicos; nota o problema dos trabalhadores por conta própria e dos trabalhadores freelance, aos quais é por vezes negada a possibilidade de aplicar as tarifas normais em vigor em casos em que são, em termos económicos, quase exclusivamente dependentes de um ou de poucos utilizadores dos seus recursos, e solicita à Comissão que examine as formas como esses trabalhadores poderão organizar, negociar e celebrar acordos colectivos coerentes com os princípios do direito da concorrência;

10.  Convida a Comissão a rever os seus procedimentos internos de selecção de temas para inquéritos sectoriais;

11.  Solicita à Comissão que pondere a possibilidade de fazer um inquérito sectorial sobre a publicidade em linha;

12.  Solicita à Comissão que examine as possíveis diferenças nacionais na aplicação das normas que regem os concursos públicos e as eventuais distorções de concorrência que daí resultam;

13.  Constata que a Comissão regista uma actividade inédita em três domínios: coimas antitrust aplicadas por práticas de cartel, o número de concentrações e fusões notificadas à Comissão e o número de auxílios estatais notificados à Comissão; insta portanto a Comissão a proceder a uma análise urgente dos seus recursos em pessoal, de modo a que a sua Direcção-Geral da Concorrência esteja dotada do efectivo necessário para fazer face a esta carga de trabalho crescente;

14.  Sublinha que a aplicação das normas de concorrência às fusões e às aquisições deve ser avaliada do ponto de vista do conjunto do mercado interno, e não de forma parcial;

15.  Congratula-se com as provas, constantes dos Relatórios da Comissão sobre a Política de Concorrência relativos a 2006 e 2007, da eficácia da reestruturação da Unidade de Controlo das Concentrações da Direcção-Geral da Concorrência segundo critérios sectoriais, com o reforço das análises económicas e a avaliação pelos pares;

16.  Regista com agrado o anúncio do lançamento de uma revisão do Regulamento das concentrações comunitárias(20); insiste em que, na sua opinião, as actuais disposições são insuficientes, tendo em conta que os mercados da UE são cada vez mais complexos e integrados, verificando-se a necessidade de uma revisão que procure uma abordagem coerente na avaliação de operações de fusão comparáveis;

17.  Regista o nível inédito de notificações de auxílios estatais e saúda a publicação do Regulamento geral de isenção por categoria cobrindo as pequenas e médias empresas (PME), os auxílios à investigação e desenvolvimento concedidos a PME e os auxílios ao emprego, os auxílios à formação profissional e os auxílios com finalidade regional;

18.  Congratula-se, em particular, com a possibilidade de subsidiar empregadores quanto aos custos suportados pelos seus trabalhadores com a guarda de crianças e cuidados com pais a cargo;

19.  Manifesta-se preocupado com o aumento da concentração de mercado e dos conflitos de interesses no sector bancário; chama a atenção para a eventual emergência de riscos sistémicos globais que possam resultar de conflitos de interesses e da concentração;

20.  Regista com agrado a revisão do painel de avaliação dos auxílios estatais, mas insta a Comissão a analisar a eficácia dos auxílios estatais e solicita uma revisão do painel de avaliação que permita identificar os Estados­Membros que não tenham procedido correctamente à recuperação de auxílios estatais ilegais;

21.  Congratula-se com a publicação do Enquadramento comunitário revisto dos auxílios estatais a favor do ambiente, o qual garante aos Estados­Membros a possibilidade de apoiarem a produção de energia a partir de fontes renováveis e a produção combinada de energia, mediante a concessão de auxílios ao funcionamento que cubram na totalidade a diferença entre os custos de produção e o preço de mercado;

22.  Renova o seu pedido de maiores progressos em relação quer à clarificação das regras de concorrência existentes, quer à sua aplicação prática em relação aos serviços de interesse económico geral, dadas as consideráveis diferenças existentes nas políticas dos vários Estados-Membros;

23.  Lamenta que os consumidores de energia da União Europeia continuem a sofrer os efeitos de aumentos de preços desproporcionados e de um mercado da energia falseado que, segundo o inquérito sectorial da Comissão, não está a funcionar correctamente; salienta, mais uma vez, a importância para a energia de um mercado interno que funcione bem e plenamente;

24.  Apoia a Comissão nos seus esforços para desenvolver os mercados de gás e electricidade da UE, tendo como elemento crucial a separação entre as redes de transmissão, por um lado, e a produção e fornecimento de actividades, por outro (dissociação);

25.  Manifesta a sua preocupação com a falta de transparência na formação dos preços dos combustíveis nos mercados europeus; solicita à Comissão que assegure uma vigilância adequada sobre o comportamento concorrencial nesses mercados;

26.  Solicita a criação de mecanismos para assegurar que a adopção do regime europeu de comércio de emissões não provoque distorções na concorrência, tanto a nível interno como em relação a concorrentes externos;

27.  Observa que, já em 9 de Outubro de 2007, o Conselho convidou a Comissão a ponderar a possibilidade de simplificar os procedimentos, tendo em vista a celeridade das investigações a realizar no domínio dos auxílios estatais em circunstâncias críticas;

28.  Congratula-se com as respostas urgentes e a clarificação por parte da Comissão no que diz respeito à gestão da crise financeira e económica e à utilização de auxílios estatais; constata o aumento dos auxílios estatais e congratula-se com as orientações detalhadas destinadas a uma melhor orientação dos auxílios estatais;

29.  Reconhece a aplicabilidade da alínea b) do n.º 3 do artigo 87.º do Tratado às circunstâncias com que presentemente se deparam as economias dos Estados­Membros, devido à turbulência dos mercados financeiros; considera, no entanto, que a Comissão deve continuar fortemente vigilante em relação aos pacotes de recuperação financeira, de modo a assegurar a compatibilidade das intervenções de emergência com os princípios da concorrência leal;

30.  Alerta para a suspensão efectiva das regras da concorrência; salienta a necessidade de proceder a um exame minucioso das operações de salvamento e de garantir que estas sejam conformes às disposições do Tratado; solicita à Comissão que apresente um relatório ex post detalhado ao Parlamento e aos Parlamentos dos Estados-Membros sobre a aplicação das regras de concorrência em cada caso individual no seu próximo relatório anual sobre a política de concorrência;

31.  Manifesta a sua preocupação com a continuação da contracção da actividade económica na União Europeia, que se prevê alastre à maior parte de 2009; considera apropriado que, no quadro das regras de concorrência, sejam utilizados mecanismos adequados de resposta, tais como a ajuda à reestruturação ou o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, para combater o impacto da crise do crédito no crescimento e no emprego;

32.  Insta a Comissão a reconhecer a necessidade de criar mecanismos que minimizem as distorções da concorrência e o potencial abuso de situações preferenciais, geradas pelas garantias estatais, por parte dos seus beneficiários;

33.  Insta a Comissão a impor restrições à conduta das instituições financeiras beneficiárias de auxílios estatais, de modo a impedir que tais instituições se lancem numa expansão agressiva com base nessa garantia, em detrimento dos concorrentes;

34.  Congratula-se com a redução significativa das disparidades dos preços dos veículos automóveis novos na União Europeia, resultante da aplicação do Regulamento de isenção por categoria do sector automóvel, e aguarda a avaliação pela Comissão da eficácia dessa regulamentação;

35.  Saúda a actuação da Comissão na redução das taxas de telecomunicações em itinerância (roaming); nota, no entanto, que os preços se mantêm pouco abaixo do limite máximo regulamentado; solicita medidas de apoio à concorrência dos preços, em vez da regulamentação dos preços de retalho;

36.  Saúda o contributo da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão para a elaboração do Livro Branco sobre o Desporto, o qual, nomeadamente, chama a atenção para a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e a prática decisória da Comissão no que respeita à aplicação dos artigos 81.º e 82.º do Tratado CE ao sector do desporto;

37.  Convida a Comissão a ter em maior consideração a dimensão internacional das suas políticas no que respeita à competitividade da União Europeia a nível global e a exigir o respeito pela aplicação do princípio da reciprocidade nas negociações comerciais;

38.  Considera crucial que a política de concorrência seja adequadamente abordada no quadro das negociações de acordos comerciais bilaterais; solicita à Direcção-Geral da Concorrência que participe activamente nessas negociações, a fim de garantir o mútuo reconhecimento das práticas de concorrência, em particular nos domínios dos auxílios estatais, concursos públicos, serviços, investimentos e facilitação das trocas comerciais;

39.  Exorta a Comissão a rever a estrutura da sua participação na Rede Internacional da Concorrência e no Dia Europeu da Concorrência, de forma a prestar ao público uma informação mais abrangente e de melhor qualidade sobre a importância crucial da política de concorrência enquanto alicerce do crescimento económico e do emprego;

40.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 290 E de 29.11.2006, p. 97.
(2) JO L 379 de 28.12.2006, p. 5.
(3) JO L 214 de 9.8.2008, p. 3.
(4) JO L 203 de 1.8.2002, p. 30.
(5) JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.
(6) JO L 302 de 1.11.2006, p. 10.
(7) JO L 302 de 1.11.2006, p. 29.
(8) JO C 323 de 30.12.2006, p. 1.
(9) JO C 296 E de 6.12.2006, p. 263.
(10) JO C 82 de 1.4.2008, p. 1.
(11) JO C 194 de 18.8.2006, p. 2.
(12) JO C 173 de 8.7.2008, p. 3.
(13) JO C 155 de 20.6.2008, p. 10.
(14) JO C 14 de 19.1.2008, p. 6.
(15) JO L 318 de 17.11.2006, p. 17.
(16) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0054.
(17) JO C 210 de 1.9.2006, p. 2.
(18) JO C 298 de 8.12.2006, p. 17.
(19) Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado (JO L 1 de 4.1.2003, p. 1).
(20) Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24 de 29.1.2004, p. 1).

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