Index 
Textos aprovados
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009 - Estrasburgo
Acordo CE-Estados Unidos da América sobre segurança da aviação civil *
 Regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactoalbumina (codificação) *
 Regime fiscal aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados­Membros diferentes e à transferência da sede (codificação) *
 Regime linguístico aplicável aos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública da União Europeia *
 Relações comerciais e económicas com os Balcãs Ocidentais
 A Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial
 Desenvolvimento do diálogo civil no Tratado de Lisboa
 Práticas comerciais desleais e publicidade enganosa e comparativa
 PCP e abordagem ecossistémica da gestão das pescas
 Utilização sustentável de pesticidas ***II
 Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado ***II
 Organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) (reformulação) ***I
 Finanças públicas na UEM - 2007 e 2008
 Fibromialgia

Acordo CE-Estados Unidos da América sobre segurança da aviação civil *
PDF 187kWORD 29k
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre cooperação em matéria de regulamentação da segurança da aviação civil (10972/2007 – COM(2007)0325 – C6-0275/2008 – 2007/0111(CNS))
P6_TA(2009)0001A6-0468/2008

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (10972/2007 - COM(2007)0325),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 80.º, o n.º 4 do artigo 133.º, o n.º 2, primeiro parágrafo, primeira frase, do artigo 300.º e o n.º 4 do artigo 300.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o n.º 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0275/2008),

–  Tendo em conta o artigo 51.º, o n.º 7 do artigo 83.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0468/2008),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e dos Estados Unidos da América.


Regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactoalbumina (codificação) *
PDF 193kWORD 30k
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactoalbumina (codificação) (COM(2008)0488 – C6-0334/2008 – 2008/0155(CNS))
P6_TA(2009)0002A6-0510/2008

(Processo de consulta – codificação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0488),

–  Tendo em conta os artigos 26.º, 87.º a 89.º, 132.º e seguintes e 308.º do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0334/2008),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),

–  Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0510/2008),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


Regime fiscal aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados­Membros diferentes e à transferência da sede (codificação) *
PDF 194kWORD 30k
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, cisões parciais, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados­Membros diferentes e à transferência da sede de uma SE ou de uma SCE de um Estado-Membro para outro (codificação) (COM(2008)0492 – C6-0336/2008 – 2008/0158(CNS))
P6_TA(2009)0003A6-0511/2008

(Processo de consulta – codificação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0492),

–  Tendo em conta o artigo 94.º do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0336/2008),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),

–  Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0511/2008),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


Regime linguístico aplicável aos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública da União Europeia *
PDF 191kWORD 29k
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre o projecto de decisão do Conselho que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico aplicável aos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública da União Europeia (13301/2008 – C6-0348/2008 – 2008/0806(CNS))
P6_TA(2009)0004A6-0508/2008

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projecto do Conselho (13301/2008),

–  Tendo em conta o segundo parágrafo do artigo 245.º do Tratado CE e o segundo parágrafo do artigo 160.º do Tratado Euratom, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0348/2008),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0508/2008),

1.  Aprova o texto do Conselho;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Relações comerciais e económicas com os Balcãs Ocidentais
PDF 62kWORD 67k
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre as relações comerciais e económicas com os Balcãs Ocidentais (2008/2149(INI))
P6_TA(2009)0005A6-0489/2008

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1946/2005 do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.º 2007/2000 que adopta medidas comerciais excepcionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia(1),

-  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA)(2),

-  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, em que foi prometido a todos os países dos Balcãs Ocidentais que adeririam à União Europeia,

-  Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 16 de Dezembro de 2005, de atribuir à antiga República Jugoslava da Macedónia o estatuto de país candidato à adesão à União Europeia e as conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de 15 e 16 de Junho de 2006, de 14 e 15 de Dezembro de 2006 e de 19 e 20 de Junho de 2008,

-  Tendo em conta a decisão aprovada pelo Conselho Europeu, em 3 de Outubro de 2005, de dar início às negociações de adesão com a Croácia,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de Março de 2008, intitulada "Balcãs Ocidentais: Reforçar a perspectiva europeia" (COM(2008)0127),

-  Tendo em conta a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999,

-  Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de Março de 2007, sobre o futuro do Kosovo e o papel da UE(3),

-  Tendo em conta a sua posição, de 12 de Outubro de 2006, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à concessão de assistência financeira comunitária excepcional ao Kosovo(4),

-  Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Abril de 2008, sobre o Relatório de Progresso de 2007 referente à antiga República Jugoslava da Macedónia(5),

-  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de Abril de 2008, sobre o relatório de progresso de 2007 da Croácia(6),

-  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 15 de Março de 2007, referente à Bósnia-Herzegovina(7),

-  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 25 de Outubro de 2007, sobre as relações entre a União Europeia e a Sérvia(8),

-  Tendo em conta a sua posição, de 6 de Setembro de 2006, referente a uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro(9),

-  Tendo em conta a sua posição, de 13 de Dezembro de 2007, referente a uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um Acordo de Estabilização e de Associação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República do Montenegro, por outro(10),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de Janeiro de 2007, sobre a extensão dos principais eixos transeuropeus de transporte aos países vizinhos - Orientações para os transportes na Europa e nas regiões vizinhas (COM(2007)0032),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de Março de 2008, relativa aos progressos das conversações exploratórias sobre a cooperação com os países vizinhos no domínio dos transportes (COM(2008)0125 final),

-  Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade da Energia UE-Sudeste Europeu, assinado em Atenas, em 25 de Outubro de 2005,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de Novembro de 2007, sobre a estratégia de alargamento e principais desafios para 2007-2008 (COM(2007)0663),

-  Tendo em conta as suas resoluções, de 16 de Março de 2006, sobre o documento de estratégia de 2005 da Comissão sobre o alargamento(11), e de 13 de Dezembro de 2006, sobre a comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006-2007(12),

-  Tendo em conta todas as suas resoluções anteriores sobre os países dos Balcãs Ocidentais,

-  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0489/2008),

A.  Considerando que no Conselho Europeu de Salónica se formulou claramente "a perspectiva europeia" dos países dos Balcãs Ocidentais e se indicou que o processo de estabilização e de associação constituiria o quadro global para as relações entre a Europa e os países dos Balcãs Ocidentais,

B.  Considerando que as negociações de adesão da Croácia à União Europeia estão em curso e que a Antiga República Jugoslava da Macedónia obteve o estatuto de país candidato em 2005,

C.  Considerando que as concessões comerciais e ajuda financeira da UE têm desempenhado um papel central no processo de estabilização e de associação dos Balcãs Ocidentais,

D.  Considerando que a Croácia está no bom caminho para aderir à União Europeia, tem perspectivas de concluir as negociações em 2009 e continua a respeitar os critérios políticos e económicos de Copenhaga, e que se reconhece que a sua economia de mercado funciona efectivamente, o que poderá constituir um sinal positivo para os outros países da região,

E.  Considerando que, em 17 de Fevereiro de 2008, a Assembleia do Kosovo aprovou uma resolução em que declarou a independência do Kosovo; que o Conselho decidiu, em 18 de Fevereiro de 2008, que os Estados-Membros determinariam as suas relações com o Kosovo, de acordo com as respectivas práticas nacionais e o direito internacional; que a ajuda global da UE ao Kosovo, estimada em mais de mil milhões de euros para o período 2007-2010, cobrirá o desenvolvimento económico e político do Kosovo e o financiamento da contribuição da UE para a presença internacional no Kosovo,

F.  Considerando que a prosperidade económica e a plena integração no mercado interno e no sistema de comércio mundial são essenciais para a estabilidade a longo prazo e para o crescimento económico e social sustentável de toda a região dos Balcãs Ocidentais,

G.  Considerando que se espera que a abertura gradual e cautelosa do mercado dos países dos Balcãs Ocidentais, com base numa abordagem país a país que favoreça sobretudo a instauração de um mercado regional, contribua de forma significativa para o processo de estabilização política e económica da região,

H.  Considerando que uma cooperação mais ampla na região dos Balcãs Ocidentais também oferece boas perspectivas de crescimento às economias dos Estados-Membros do Sudeste da Europa e reforçará o seu grau de integração no mercado único,

I.  Considerando que o Acordo Centro-Europeu de Comércio Livre (CEFTA) consolidou 32 acordos bilaterais de comércio livre da região meridional da Europa num único acordo global de comércio livre a nível regional, o que aumenta o actual grau de liberalização na região através de um único conjunto de regras equitativas, transparentes e previsíveis,

J.  Considerando que o crescimento económico dos Balcãs Ocidentais varia consideravelmente (entre 3% na Antiga República Jugoslava da Macedónia e 10,3% no Montenegro em 2006); considerando igualmente as variações das taxas de desemprego, que em 2007 foram muito elevadas no Kosovo (40%) e mais baixas no Montenegro (11,9%),

K.  Considerando que as economias dos países dos Balcãs Ocidentais são altamente dependentes do comércio externo e que o total das importações e das exportações representa uma parte substancial do seu PIB; que 61% das trocas comerciais da região são efectuadas com a União Europeia, embora representem apenas 2% do comércio externo comunitário,

L.  Considerando que as infra-estruturas de transporte e a sua organização são factores essenciais para o desenvolvimento económico, a coesão social e a integração,

M.  Considerando que é necessário um maior apoio às pequenas e médias empresas (PME) dos Balcãs Ocidentais para garantir o crescimento económico sustentável, a criação de emprego e as exportações,

N.  Considerando que o sector dos serviços, nomeadamente o turismo, desempenha um papel importante nas economias dos países dos Balcãs Ocidentais,

O.  Considerando que os pequenos mercados como os que existem em alguns países dos Balcãs Ocidentais estão particularmente expostos a cartéis, práticas restritivas ou abuso do poder de mercado, o que pode ter um forte impacto no crescimento económico regional, na taxa de desemprego e no desenvolvimento social,

P.  Considerando que as economias dos Balcãs Ocidentais são muito heterogéneas e apresentam características distintas; por exemplo, a Albânia, a Croácia e o Montenegro diferem das outras economias dos Balcãs Ocidentais pelo facto de o sector do turismo desempenhar um papel crucial,

Q.  Considerando que todos os países dos Balcãs Ocidentais concluíram Acordos de Estabilização e Associação (AEA) com a União Europeia,

Considerações de carácter geral

1.  Manifesta a sua satisfação com os progressos realizados no âmbito do processo de estabilização e associação e, particularmente, com a recente assinatura de AEA com a Bósnia-Herzegovina e com a Sérvia; convida os Estados-Membros a concluírem o processo de ratificação de todos os AEA o mais cedo possível; manifesta igualmente a sua satisfação com os progressos realizados na aplicação dos acordos provisórios e convida os países dos Balcãs Ocidentais a prosseguirem os seus esforços neste domínio; salienta a importância do reforço da dimensão multilateral do processo de estabilização e associação com vista a um pleno reatamento da cooperação regional em todos os domínios;

2.  Reitera "a perspectiva europeia" dos países dos Balcãs Ocidentais, claramente formulada no Conselho Europeu de Salónica; sublinha, contudo, que a futura adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à União Europeia está estreitamente associada ao cumprimento de todas as condições e exigências estabelecidas pela União Europeia, incluindo os critérios de Copenhaga, e ao êxito do processo de estabilização e associação, que inclui a cooperação regional, relações de boa vizinhança e a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia;

3.  Salienta que, para os países dos Balcãs Ocidentais, uma verdadeira perspectiva de adesão à UE pode agir como catalisador para incentivar a população e os governos a afastarem-se do nacionalismo retrógrado e da violência sectária e a encaminharem-se para uma futura integração com o resto da Europa; considera, além disso, que tal melhorará a imagem pouco positiva dos Balcãs Ocidentais na União Europeia, que se deve às guerras recentes e às controvérsias políticas das últimas décadas, o que, por sua vez, encorajará as empresas da UE a intensificar as suas actividades na região;

4.  Incentiva a União Europeia a demonstrar incessantemente o seu empenho nos Balcãs Ocidentais, especialmente neste período politicamente delicado; insta o Conselho e a Comissão a reconhecerem que não é do interesse nem da UE nem dos Balcãs Ocidentais criar um "buraco negro" no Kosovo; solicita, por conseguinte, às Instituições da UE que se empenhem activamente, a fim de se evitar tensões;

5.  Considera essencial que a abordagem global adoptada em relação aos Balcãs Ocidentais tenha em conta as diferenças entre os países da região no que respeita aos níveis de desenvolvimento económico e de conformidade com o acervo comunitário e as regras da Organização Mundial de Comércio (OMC); salienta, por isso, a importância de uma evolução totalmente individual para a adesão à UE de cada um dos países dos Balcãs Ocidentais, com base, nomeadamente, no cumprimento dos critérios de Copenhaga por cada um deles, bem como das condições e exigências estabelecidas pela União Europeia;

6.  Congratula-se com a entrada em vigor dos acordos de facilitação dos vistos e de readmissão em Janeiro de 2008 e com o diálogo sobre os roteiros para a liberalização gradual do regime de vistos com os países dos Balcãs Ocidentais; considera que existe uma necessidade real de melhorar e criar regimes aduaneiros eficazes, a fim de facilitar os fluxos comerciais e assegurar uma cooperação económica, científica, tecnológica e comercial mais estreita; congratula-se com a decisão da Comissão de conceder um número crescente de bolsas de estudo aos estudantes dos Balcãs Ocidentais, no âmbito do programa Erasmus Mundus;

OMC e CEFTA

7.  Exorta a Comissão e o Conselho a aplicarem todas as medidas adequadas para encorajar uma maior integração dos Balcãs Ocidentais no sistema comercial e económico mundial, nomeadamente através da adesão à OMC dos países da região que ainda não são membros desta organização; constata com satisfação que a Albânia, a Croácia e a antiga República Jugoslava da Macedónia já são membros da OMC; sublinha que a liberalização do comércio deve ser concomitante com a redução da pobreza e das taxas de desemprego, a promoção dos direitos económicos e o respeito do ambiente;

8.  Sublinha que a cooperação regional e as boas relações de vizinhança constituem um estímulo para o crescimento económico da região e destaca o papel fundamental que o CEFTA desempenha neste processo; salienta que o CEFTA também pode desempenhar um papel importante no reforço da integração da região na União Europeia, intensificando as relações económicas e comerciais entre a União Europeia e os Balcãs Ocidentais; considera, por conseguinte, que o CEFTA contribui de forma significativa para a preparação da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à União Europeia;

9.  Solicita aos governos dos países dos Balcãs Ocidentais que continuem a examinar a possibilidade de adoptarem medidas para uma maior liberalização comercial em áreas até agora excluídas deste processo, e que adoptem mecanismos destinados a combater de forma sistemática as violações dos direitos internacionais de propriedade intelectual e industrial; solicita igualmente a estes governos que se aproximem do acervo comunitário e que tomem medidas para pôr termo a práticas e disposições que constituem obstáculos não pautais ao comércio;

Assistência europeia e responsabilização dos países dos Balcãs Ocidentais pelo processo de reforma

10.  Apoia os esforços efectuados pelos países dos Balcãs Ocidentais em matéria de reformas e cooperação regional através do seu IPA; sublinha o facto de os países dos Balcãs Ocidentais serem os únicos "donos" do seu processo de reforma; insta os países dos Balcãs Ocidentais a assumirem a responsabilidade de desenvolver um número suficiente de projectos ambiciosos para utilizarem os fundos europeus disponíveis e a não serem demasiado passivos e dependentes de iniciativas europeias;

11.  Sublinha o papel das regiões no desenvolvimento económico e social e, por conseguinte, a importância do IPA para apoiar os países dos Balcãs Ocidentais no processo de democratização, de transformação económica e social e de adaptação às normas europeias, bem como para aproximar estes países das estruturas da União Europeia;

12.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que atribuam ao IPA os meios financeiros adicionais necessários para desenvolver projectos orientados para as necessidades reais, e que prestem uma assistência eficiente e focalizada aos níveis local e regional; destaca a importância dos projectos destinados a promover o contacto directo entre as populações ("people-to-people"), que são especialmente adequados para transmitir à população local o valor acrescentado da União Europeia;

13.  Felicita-se pelo facto de uma das prioridades do IPA ser a de contribuir para o desenvolvimento das capacidades institucionais e administrativas nos Balcãs Ocidentais, tanto a nível nacional como regional; encoraja a Comissão a reforçar este domínio de actividade, a fim de estimular o desenvolvimento da boa governação e preparar estes países e regiões para uma absorção correcta dos fundos estruturais, bem como favorecer a sua adaptação às normas da UE na perspectiva da sua eventual futura adesão; insta a Comissão a velar por uma maior transparência na consolidação das instituições e a adoptar medidas adequadas para evitar a corrupção;

14.  Solicita ao Conselho e à Comissão que facultem aos países da região assistência económica e administrativa por pessoas devidamente qualificadas, em cooperação com organizações internacionais e regionais que se ocupam das questões económicas dos Balcãs Ocidentais, a fim de reforçar as estruturas públicas locais, criar um tecido económico mais eficiente e diversificado, assim como melhorar a penetração dos produtos locais nos mercados externos e, em particular, na União Europeia;

15.  Sugere que os Estados-Membros proponham aos países dos Balcãs Ocidentais os chamados programas entre governos, com o objectivo de facultar a estes países assistência, formação e orientação nos serviços nacionais que se ocupam de domínios relativamente aos quais as autoridades dos países dos Balcãs Ocidentais tenham expressamente manifestado interesse; sublinha que estes programas podem desempenhar um papel importante na implementação do acervo comunitário na região e oferecer aos países dos Balcãs Ocidentais a possibilidade de determinar as formas exactas de assistência de que necessitam;

16.  Exorta a Comissão a apresentar ao Parlamento, em tempo útil para aprovação, novas propostas de concessão de ajuda orçamental excepcional aos países dos Balcãs Ocidentais; sublinha que o reforço da assistência financeira aos países dos Balcãs Ocidentais (nomeadamente ao Kosovo) deve depender da criação, com o apoio de instituições financeiras internacionais, de um plano de desenvolvimento económico a longo prazo, global e realista;

17.  Considera que as autoridades locais e regionais desempenham um papel determinante no desenvolvimento económico sustentável e no reforço da sociedade civil, concretizando as prioridades nacionais e comunitárias através de projectos de parceria com os intervenientes das esferas pública e privada;

18.  Sublinha a importância da cooperação transfronteiriça e internacional para o desenvolvimento de projectos comuns e o estabelecimento de relações duradouras tanto entre as regiões dos Balcãs Ocidentais como entre estas e as regiões dos Estados-Membros; sublinha igualmente que os benefícios dessa cooperação não são apenas de natureza económica, possuindo também uma dimensão política e humana que permite uma aproximação entre os povos e os governos e assegura, a longo prazo, a estabilidade e a prosperidade nesta região;

19.  Encoraja as regiões da União Europeia a tomarem a iniciativa de levar a cabo projectos transfronteiriços com as regiões dos Balcãs Ocidentais, a fim de instaurar uma cooperação estreita e a longo prazo a nível regional, bem como a promoverem o intercâmbio de experiências e de boas práticas no âmbito das redes europeias de cooperação regional; considera que é possível impulsionar a cooperação na região mediante a consolidação do Conselho de Cooperação Regional;

Política económica, energia, transportes e ambiente

20.  Insta os países da região a manter e expandir, actuando em estreita colaboração com a Comissão e outras instituições financeiras, as conquistas em termos de estabilidade macroeconómica, condição prévia para um crescimento económico duradouro, através da aplicação de políticas orçamentais e monetárias correctas; insta ainda estes países a acelerar o ritmo das reformas estruturais, especialmente nas áreas da política fiscal, alfândegas e administração, promovendo os princípios da transparência e da responsabilização e apoiando a boa gestão do sector público;

21.  Considera que é necessário conceder um maior apoio financeiro ao desenvolvimento do sector privado da região e aos investimentos em infra-estruturas através, nomeadamente, de uma cooperação reforçada com o Banco Europeu de Investimento, bem como com o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento e outras instituições financeiras internacionais;

22.  Considera que é essencial, para o desenvolvimento económico da região, criar condições de investimento favoráveis, e convida a Comissão e os países dos Balcãs Ocidentais a trabalharem no sentido de intensificar as reformas económicas mediante a elaboração de planos de desenvolvimento estratégico tendo em vista a execução de projectos de dimensão importante no conjunto da região;

23.  Felicita os governos dos países dos Balcãs Ocidentais pelos progressos que efectuaram até ao momento na área económica, mantendo a estabilidade macroeconómica; congratula-se com as políticas fiscais e as políticas de disciplina orçamental aplicadas pelos governos, as quais permitiram um aumento das receitas dos orçamentos de Estado;

24.  Sublinha a importância de continuar a desenvolver a cooperação regional no domínio da energia, nomeadamente graças ao desenvolvimento de fontes de energia renováveis, criando mercados abertos, fiáveis e competitivos, e de melhorar as condições gerais para a expansão da infra-estrutura energética na região, incluindo o aumento das capacidades de interconexão entre os Estados-Membros limítrofes e os países parceiros; salienta o importante papel desempenhado pela Comunidade da Energia para a realização deste objectivo;

25.  Considera que o desenvolvimento do porto de Rijeka na Croácia é um projecto extremamente importante para a União Europeia; entende que é do interesse da União Europeia dar continuidade a esse projecto o mais rapidamente possível;

26.  Salienta que a protecção ambiental constitui um elemento importante do desenvolvimento sustentável na região dos Balcãs Ocidentais; considera imperioso que a Comissão e os governos dos países dos Balcãs Ocidentais promovam políticas e estratégias ambientais correctas e conformes com a legislação ambiental da UE;

27.  Considera importante que os países dos Balcãs Ocidentais apliquem os princípios e as orientações comuns da política marítima europeia, e sublinha a necessidade de utilizar o rio Danúbio, que constitui um importante corredor de transporte e uma fonte de recursos valiosos, de uma forma eficaz e respeitadora do ambiente, de acordo com a legislação comunitária; apoia, neste contexto, as iniciativas regionais em curso e as organizações (em particular a Comissão Internacional para a Protecção do Rio Danúbio) que trabalham em prol da protecção ambiental, de uma melhor utilização das capacidades de transporte fluvial e de um nível mais elevado de prevenção de catástrofes no rio Danúbio;

28.  Recorda que é igualmente necessário aumentar o comércio agrícola com a Croácia, a fim de que, quando aderir, o país possa integrar-se sem problemas na política agrícola comum;

29.  Reconhece que a geografia específica da região e a sua situação estratégica fazem desta zona o ponto de passagem natural do tráfego de mercadorias, em particular de produtos energéticos primários (crude e gás natural), entre a Europa e a Ásia; congratula-se com o lançamento de importantes projectos de transporte sub-regionais, como o "eixo do Sudeste", que irá facilitar a integração em termos reais dos países dos Balcãs Ocidentais nas redes de condutas de energia que ligam a União Europeia à Turquia e aos países do Cáucaso; solicita à Comissão e aos países dos Balcãs Ocidentais que disponibilizem recursos financeiros suficientes para a modernização das infra-estruturas, em particular no sector da logística, e que procedam às reformas necessárias para tornar o sector mais competitivo e dinâmico;

30.  Sublinha que devem ser suprimidos os entraves administrativos ao comércio a retalho que impedem a emergência de operadores do comércio alimentar mais competitivos, dado que a ineficácia do comércio alimentar dificulta as tentativas de entrada no mercado dos produtores europeus;

31.  Sublinha a necessidade de conceder maior apoio ao desenvolvimento de PME com base na Carta Europeia das Pequenas Empresas, a qual foi subscrita por todos os países dos Balcãs Ocidentais; exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem o acesso das PME aos Fundos Estruturais da UE e a proporcionarem um melhor financiamento a projectos relacionados com as PME; insta a Comissão a criar um quadro institucional para reforçar a cooperação entre a Comunidade e o sector privado dos países dos Balcãs Ocidentais, o que assegurará a utilização adequada dos fundos comunitários;

32.  Salienta a necessidade de alargar o âmbito da cooperação no domínio da educação e da ciência entre a União Europeia e os países dos Balcãs Ocidentais, o que criará as condições necessárias para um desenvolvimento e crescimento económico estável na região e favorecerá assim a integração dos Balcãs Ocidentais no espaço económico comum e no espaço comum da investigação e educação, bem como a sua participação no mercado de trabalho, de acordo com as regras e exigências estabelecidas pela UE;

33.  Solicita à Comissão, tendo em conta que a crise financeira internacional atingiu a Europa e pode ter efeitos indirectos no comércio e no investimento estrangeiro nos Balcãs Ocidentais, que siga a evolução dos acontecimentos e, se necessário, adopte medidas adequadas para garantir a boa prossecução do processo de estabilização e associação, que constitui um importante factor de estabilidade na região, para além de servir também os interesses da própria União Europeia;

Serviços financeiros, alfândegas, luta contra o crime organizado e corrupção

34.  Considera que, para o desenvolvimento económico dos países da região, é essencial que estes procedam a reformas substanciais dos seus sistemas bancários e de seguros, criem um sistema eficaz de microcrédito e melhorem a regulação e a supervisão das actividades bancárias, lançando assim as bases para uma abertura gradual dos seus mercados financeiros;

35.  Solicita aos Estados da região cuja administração pública se confronta com problemas de corrupção que tomem todas as medidas necessárias para a combater e para assegurar que os seus serviços aduaneiros funcionem melhor e de forma mais transparente, em consonância com as normas estabelecidas pela União Europeia e pela Organização Mundial das Alfândegas;

36.  Salienta a necessidade de aumentar os controlos aduaneiros e de os tornar mais rigorosos, a fim de combater o contrabando, a contrafacção e a piratagem de produtos, práticas que, para além dos prejuízos económicos que implicam, apresentam riscos importantes para a saúde dos habitantes tanto da União Europeia como dos países dos Balcãs Ocidentais;

37.  Congratula-se com a melhoria do ambiente empresarial e com as medidas destinadas a reduzir os entraves jurídicos e administrativos à criação de empresas; manifesta, contudo, a sua preocupação com a existência de cartéis e com os abusos do poder de mercado pelos denominados "magnatas" nalguns países dos Balcãs Ocidentais e por empresas com posição dominante no mercado; exorta os governos dos países dos Balcãs Ocidentais a intensificarem a luta contra a corrupção e a desenvolverem uma política de concorrência adequada, que deverá englobar igualmente as empresas estatais;

38.  Exorta os países dos Balcãs Ocidentais a desenvolver políticas fiscais e de emprego, a fim de fazer face aos problemas de desemprego, do nível relativamente elevado de salários e da grande dimensão da economia informal;

39.  Salienta que a concorrência leal e transparente a nível transfronteiriço relativamente aos contratos públicos constitui um alicerce importante de um mercado regional verdadeiramente integrado; solicita aos países dos Balcãs Ocidentais que avaliem o potencial oferecido pelos contratos públicos para estabilizar o desenvolvimento económico sustentável e que multipliquem os seus esforços para instaurarem um sistema de adjudicação de contratos públicos mais integrado e eficaz, aplicando o princípio da não discriminação entre fornecedores nacionais e regionais;

o
o   o

40.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e dos países interessados.

(1) JO L 312 de 29.11.2005, p. 1.
(2) JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.
(3) JO C 27 E de 31.1.2008, p. 207.
(4) JO C 308 E de 16.12.2006, p. 141.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0172.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0120.
(7) JO C 301 E de 13.12.2007, p. 224.
(8) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 626.
(9) JO C 305 E de 14.12.2006, p. 141.
(10) JO C 323 E de 18.12.2008, p. 467.
(11) JO C 291 E de 30.11.2006, p. 402.
(12) JO C 317 E de 23.12.2006, p. 480.


A Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial
PDF 194kWORD 90k
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre a Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial (2008/2153(INI))
P6_TA(2009)0006A6-0505/2008

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o artigo 33.º do Tratado CE,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Outubro de 2007, sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios(1), e a sua Resolução de 22 de Maio de 2008, sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios na UE e nos países em desenvolvimento(2),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Novembro de 2007, sobre a dinamização da agricultura africana – proposta relativa ao desenvolvimento da agricultura e da segurança alimentar em África(3),

-  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento (COM(2008)0450),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Maio de 2008, intitulada "Fazer face à subida dos preços dos géneros alimentícios - Orientações para a acção da UE" (COM(2008)0321),

-  Tendo em conta as Conclusões da Cimeira Mundial da Alimentação realizada em Roma de 13 a 17 de Novembro de 1996, e o objectivo de, até 2015, reduzir para metade o número de pessoas afectadas pela fome,

-  Tendo em conta as Perspectivas sobre a Agricultura para 2008-2017 (Agricultural Outlook 2008-2017) da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE),

-  Tendo em conta as recomendações da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas (IAASTD),

-  Tendo em conta o resultado do "Exame de saúde" da Política Agrícola Comum (PAC),

-  Tendo em conta as negociações em curso na OMC sobre a Agenda de Desenvolvimento de Doha para o desenvolvimento,

-  Tendo em conta a declaração de Paris, de 2 de Março de 2005, sobre a eficácia da ajuda,

-  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0505/2008),

A.  Considerando que, pela primeira vez desde a década de 70, o mundo enfrenta uma grave crise alimentar, provocada tanto por factores estruturais de longo prazo, como por outras causas determinantes, como o aumento do preço do milho, que triplicou desde 2006, o aumento mundial do preço do trigo em mais de 180% num período de dois anos e o aumento global do preço dos alimentos em torno dos 83%,

B.  Considerando que a enorme e imprevista escalada dos preços ocorreu num período de tempo relativamente curto, entre Setembro de 2006 e Fevereiro de 2008; que, por outro lado, os preços mundiais de outros géneros alimentícios duplicaram nos últimos 2 anos e que devem, apesar da queda que os preços de diversos cereais registam actualmente, permanecer elevados, como mostra o mercado de futuros,

C.  Considerando que o aumento do preço das rações agrava os custos de produção, com os inerentes riscos de uma baixa da produção dos produtos da pecuária, cuja procura regista e deverá registar um aumento, especialmente nas economias emergentes,

D.  Considerando que a FAO e a OCDE prevêem que, embora possa registar-se uma descida dos preços das matérias-primas dos níveis mais elevados do ano passado, não se espera que desçam para os níveis anteriores a 2006; que, no entanto, as fortes flutuações dos preços das matérias-primas podem tornar-se uma característica mais pronunciada e regular do mercado mundial; que os preços mais elevados dos géneros alimentícios nem sempre se traduzem num aumento das receitas agrícolas, principalmente devido à rapidez com que os custos dos factores de produção agrícola aumentam, bem como à crescente disparidade que se verifica entre os custos de produção e os custos no consumidor,

E.  Considerando que as reservas alimentares mundiais desceram para níveis perigosamente baixos, de um ano de consumo de géneros alimentícios em reserva, após a Segunda Guerra Mundial, para apenas 57 dias de consumo das existências em 2007 e somente 40 dias em 2008,

F.  Considerando que estes e outros factores tiveram consequências imediatas e sérias para um número significativo de pessoas; que, a nível mundial, a crise do preço dos produtos alimentares mergulhou mais alguns milhões de pessoas na pobreza e na fome; que estes desenvolvimentos foram causa de motins e tumultos em todo o mundo, aumentando a instabilidade em vários países e regiões do mundo; que mesmo as reservas da UE ficaram de tal forma esgotadas que o programa de ajuda alimentar não tem, actualmente, mais alimentos para distribuir,

G.  Considerando que, segundo as estimativas actuais provenientes de organizações que lutam contra a fome a nível mundial, nos países em desenvolvimento a subnutrição e a fome crónica afectam um quinto das pessoas e morrem diariamente no mundo mais de 30 000 crianças, vítimas da fome e da pobreza,

H.  Considerando que a agricultura é fonte de emprego e de rendimento para mais de 70% da força de trabalho nos países em desenvolvimento e, em muitos países africanos, para mais de 80%, e que, consequentemente, as políticas de desenvolvimento rural são essenciais para lutar contra a pobreza e a fome de maneira eficaz,

I.  Considerando que nos países em desenvolvimento as mulheres produzem entre 60% e 80% dos alimentos e que são responsáveis por metade da produção mundial de géneros alimentícios; que as mulheres desempenham um papel extremamente importante no cuidado à família; que, em comparação com os homens, as mulheres têm menos acesso à terra e aos meios de produção, sendo, pois, necessário prestar-lhes o devido apoio e protecção,

J.  Considerando que os efeitos da actual crise são mais severos em agregados familiares com baixos rendimentos tanto na União Europeia como no mundo em desenvolvimento, onde a percentagem do rendimento familiar despendida em produtos alimentares representa 60% a 80% do rendimento total, comparativamente à média europeia que é inferior a 20%,

K.  Considerando que o Parlamento e o Conselho apelaram repetidamente a uma resposta consistente ao problema mundial, assegurando, em especial, o financiamento necessário aos factores de produção agrícolas e o apoio à utilização de instrumentos de gestão baseados no mercado,

L.  Considerando que a UE continua a ser o maior produtor de alimentos, sendo responsável por 17% da produção mundial de trigo, 25% da produção mundial de leite, 20% da produção mundial de carne de suíno e 30 % da produção mundial de carne de bovino; que é também um grande importador de produtos agrícolas, estando, no que diz respeito a inúmeros produtos agrícolas de base, num limiar muito abaixo da auto-suficiência;

M.  Considerando que a UE lidera na definição de normas de produção de alimentos ao mais alto nível, concentrando-se na rastreabilidade em todo o ciclo de produção e garantindo a segurança dos alimentos produzidos na UE,

N.  Considerando que a UE detém também lidera no âmbito das iniciativas de protecção ambiental, que servem para proteger os recursos naturais, mas também acarretam custos adicionais para os agricultores da UE,

O.  Considerando que a UE é o principal doador global no quadro da ajuda ao desenvolvimento e da ajuda humanitária, mas que, a nível internacional, a parte da ajuda destinada à agricultura, em particular a que é prestada pela UE, diminuiu constantemente a partir dos anos 80,

P.  Considerando que, para além das contribuições dos Estados-Membros, o financiamento da UE representa normalmente cerca de 10% da cooperação para o desenvolvimento a nível mundial; que este facto é confirmado pelo actual contributo dos instrumentos comunitários (cerca de 1 800 milhões de EUR: dos quais, mil milhões de EUR são cobertos pela nova Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento e o restante pelos instrumentos actualmente disponíveis de ajuda ao desenvolvimento e de ajuda humanitária),

Q.  Considerando que, num cenário de pressão sobre os recursos naturais, a procura mundial de produtos alimentares deverá duplicar até 2050 e que a produção mundial de alimentos terá de aumentar,

R.  Considerando que, de acordo com a FAO, um investimento de 30 mil milhões de EUR por ano seria suficiente para garantir a segurança alimentar de uma população que atingirá 9 mil milhões de habitantes em 2050,

S.  Considerando que os acordos internacionais e regionais actualmente em vigor se revelaram insuficientes para regular o abastecimento do mercado e o comércio; que a recente subida em flecha dos preços dos produtos alimentares deve constituir uma chamada de atenção para os governos do mundo inteiro, no sentido de que a produção agrícola não deve ser considerada um dado adquirido,

1.  Afirma que a segurança alimentar a nível mundial constitui uma das questões mais prementes para a UE e apela a uma acção imediata e contínua no sentido de garantir a segurança alimentar dos cidadãos da UE e a nível global; considera que é importante reconhecer o valor de todas as agriculturas e culturas alimentares do mundo; sublinha que os produtos alimentares devem ser acessíveis aos consumidores a preços razoáveis, ao mesmo tempo que aos agricultores deve ser assegurado um nível de vida justo;

2.  Salienta a importância da PAC como meio de garantir a produção alimentar na UE; considera que a PAC proporcionou aos cidadãos da UE um aprovisionamento seguro de produtos alimentares desde a sua criação, em 1962, para além de protecção e reforço do ambiente rural e os padrões de produção alimentar na UE que são os mais elevados do mundo; salienta a necessidade de a agricultura comunitária continuar a desempenhar este papel no futuro;

3.  Observa, no entanto, que o resultado das muitas reformas da PAC nos últimos 25 anos, consistiu numa redução da produção agrícola na UE, com uma mudança de enfoque da quantidade para a produção de qualidade e baseada nas regras do mercado; considera que esta mudança de orientação política resultou numa perda de oportunidades de mercado para os produtores da UE e resultou num aumento da dependência de produtos alimentares importados de países terceiros, produzidos com base em padrões de produção muito diferentes, o que colocou os produtos agrícolas da UE em condições de desigualdade de concorrência;

Situação e causas

4.  Salienta que, antes do recente aumento dos preços dos produtos alimentares, mais de 860 milhões de pessoas, em todo o mundo, viviam em estado de fome crónica; refere que o Banco Mundial prevê que a subida em flecha dos géneros alimentícios possa mergulhar cerca de 100 milhões de pessoas num estado de pobreza ainda maior;

5.  Reconhece a perspectiva da FAO de que os países importadores líquidos de produtos alimentares são os mais duramente atingidos pela subida dos preços dos produtos alimentares e que muitos desses países estão entre os menos desenvolvidos do mundo; reafirma que a pobreza e a dependência da importação de produtos alimentares são as causas principais da insegurança alimentar; está ciente de que apenas uma pequena percentagem da produção alimentar mundial é realmente transaccionada nos mercados internacionais, produção essa que provém cada vez mais de um pequeno número de países exportadores;

6.  Refere que as colheitas de cereais básicos em 2007 e 2008 foram boas; observa que o problema imediato da insegurança alimentar em 2007 se deveu à redução da oferta e ao aumento dos preços das matérias-primas básicas; mostra-se profundamente preocupado com os baixos níveis das reservas alimentares mundiais que, de momento, dispõem apenas de cerais suficientes para um período inferior a 40 dias para o mundo inteiro;

7.  Salienta que a satisfação das necessidades vitais das populações, nomeadamente as necessidades de bens alimentares e água, é fonte de numerosos conflitos; observa que o aumento da população mundial, estimado em 3 mil milhões de pessoas até 2050, irá acentuar estas tensões em todas as regiões do mundo; solicita, por isso, que esta dimensão geoestratégica seja tomada em consideração na elaboração das futuras políticas agrícolas;

8.  Observa com preocupação a escalada dos custos dos factores de produção agrícola (aumento dos preços dos fertilizantes, das sementes, etc.) que se traduziu num aumento das despesas que não foi compensado da mesma forma para todos os agricultores (nomeadamente no sector da pecuária) e que anulou significativamente qualquer possível aumento dos rendimentos agrícolas resultante da subida dos preços das matérias-primas e dos produtos alimentares, diminuindo, assim, o estímulo ao aumento da produção; receia que o acentuado aumento dos preços dos factores de produção agrícola possa conduzir a uma menor utilização e a uma possível redução da produção agrícola, agravando ainda mais a crise alimentar na UE e no mundo;

9.  Constata que se verifica, na actual campanha, uma clara quebra dos preços nos mercados de produtos básicos, o que gera preocupações entre os produtores e diminui a confiança dos agricultores;

10.  Destaca a importância de um estudo exaustivo sobre o aumento dos preços dos produtos alimentares que tenha em conta os crescentes preços da energia para os consumidores finais, o aumento da gravidade dos fenómenos meteorológicos e a procura crescente de energia devido ao crescimento da população mundial, e solicita à Comissão que investigue melhor a eventual ligação entre os preços elevados dos produtos alimentares e o aumento dos preços da energia, principalmente dos combustíveis; realça ainda a necessidade de serem tomadas medidas para reduzir a dependência da agricultura relativamente às fontes de energia fósseis, através de uma utilização mais eficaz da energia e do desenvolvimento de sistemas de produção agrícola energeticamente eficientes;

11.  Solicita instrumentos políticos destinados a evitar estas fortes e prejudiciais flutuações dos preços, que tenham em conta a necessidade de garantir aos produtores padrões de vida justos; considera que o sistema de Pagamento Único por Exploração oferece aos agricultores a oportunidade de introduzir alterações na produção de acordo com as necessidades do mercado, mas pode ser insuficiente para atenuar as drásticas flutuações dos preços no mercado;

12.  Chama a atenção para as causas estruturais de longo prazo do recente aumento de preços dos produtos agrícolas, incluindo o aumento constante da procura mundial e as reduções sustentadas do investimento da agricultura; refere que, entre estes factores, o aumento do preço da energia, em particular do petróleo, teve um enorme impacto na produção agrícola mundial (aumentando os custos exploração-produção e alimentos-distribuição) e na emergência de crises alimentares nos países pobres (devido ao custo do transporte de alimentos no interior destes países);

13.  Constata que 2% da produção cerealífera da UE foi desviada para a produção de biocombustíveis em 2007, comparativamente aos 25% da produção de milho dos EUA destinados à produção de etanol nesse mesmo ano; apela a uma avaliação global desta tendência e do seu impacto no preço dos produtos alimentares e a uma coordenação das políticas a nível mundial, a fim de garantir que o abastecimento dos produtos alimentares não seja comprometido pela promoção da produção de energias renováveis; solicita igualmente que os acordos internacionais e regionais prevejam a obrigação de os subsídios atribuídos à produção de biocombustíveis não porem em perigo a segurança alimentar do planeta e respeitarem as regras, de modo a não serem criadas distorções da concorrência entre os parceiros comerciais; solicita, no entanto, um firme empenho da UE na promoção dos biocombustíveis de segunda geração;

14.  Sublinha a necessidade de se obter um equilíbrio entre, por um lado, a produção de biocombustíveis e de bioenergia e, por outro, a produção de reservas de géneros alimentícios necessárias a nível mundial; observa que o aumento da produção de biocombustíveis e de bioenergia pode ter um impacto positivo no sector agroalimentar, que sofre actualmente os efeitos do preço elevado das matérias-primas necessárias para a indústria da transformação, como os fertilizantes, o gasóleo, etc.; considera que o desenvolvimento de fontes de energia renováveis representa uma alternativa económica e social viável de desenvolvimento do espaço rural e, paralelamente, uma iniciativa sustentável para a protecção do ambiente, mais ainda se forem tidos em conta os objectivos da UE em matéria de energias renováveis até 2020; salienta, ao mesmo tempo, a necessidade de tomar medidas para contrariar os efeitos negativos que o aumento da produção de culturas energéticas pode ter para a biodiversidade, os preços dos géneros alimentícios e os modos de exploração das terras;

15.  Verifica que, com a supressão do sistema de retirada das terras da produção, a UE contribuiu consideravelmente para o aumento das existências de produtos básicos agrícolas;

16.  Chama a atenção para a rápida alteração dos hábitos alimentares dos consumidores, especialmente nos países emergentes, que registam uma reorientação para um maior consumo de carne e proteínas, o que exige mais cereais; refere também o bem acolhido aumento no rendimento real em países como a China e a Índia, que continuarão a liderar a procura de produtos agrícolas e alimentos transformados;

17.  Considera que a crescente concentração do mercado no sector retalhista alimentar tem de ser controlada para não serem criadas situações de monopólio, dado que as actividades dos grandes retalhistas nem sempre são conduzidas no interesse dos produtores, dos transformadores ou dos consumidores;

18.  Solicita a adopção de soluções alternativas para restabelecer o equilíbrio em favor dos pequenos produtores, que não têm condições para negociar com retalhistas de grande dimensão; salienta que, embora exista, a nível da UE, um quadro legislativo que proíbe os monopólios e impede a prática de abusos de posição dominante no mercado da UE por parte dos grandes produtores, não existe ainda regulamentação específica que permita combater as práticas monopolistas levadas a cabo por alguns supermercados e hipermercados;

Respostas da UE

19.  Considera que a PAC deve permanecer a pedra angular da política de segurança alimentar da UE, agora e para além de 2013; considera que um sistema ecológico funcional, solos férteis, recursos hídricos estáveis e uma economia rural polivalente são indispensáveis para a segurança alimentar a longo prazo; considera igualmente fundamental que a PAC, conjuntamente com outras políticas comunitárias, desempenhe um papel mais importante no equilíbrio alimentar mundial;

20.  Está firmemente convicto, no entanto, de que a PAC necessita de uma nova adaptação de modo a dar resposta às preocupações relacionadas com a segurança alimentar; lamenta que, nas suas propostas legislativas de Maio de 2008, do "Exame de sáude" da PAC, a Comissão não tenha estado totalmente à altura do desafio; manifesta a sua oposição ao desmantelamento das medidas de gestão do mercado e a cortes nos pagamentos aos agricultores;

21.  Exorta, à luz da revisão do orçamento para o exercício de 2008-2009, a que as despesas da UE e dos Estados-Membros com a PAC se mantenham a um nível estável e constante, que garanta um rendimento justo aos agricultores; lembra que os agricultores necessitam de uma política ambiental estável para que possam planear o futuro; sublinha que esta política deve basear-se, sobretudo, na instauração de uma rede de segurança do rendimento face aos perigos e às crises ligadas quer a fenómenos naturais graves quer a distorções do mercado e a uma queda dos preços de amplitude e duração inabituais; salienta, a este respeito, o facto de a agricultura representar uma mais-valia significativa para as economias nacionais e da UE;

22.  Frisa que o mercado, por si só, não pode fornecer aos agricultores a segurança de rendimentos de que eles necessitam para prosseguir a sua actividade, devido ao elevado custo da observância das normas da UE em matéria de produção alimentar, segurança alimentar, ambiente e bem-estar dos animais; congratula-se, contudo, com a reforçada orientação da PAC para o mercado; lamenta, por outro lado, que os objectivos das reformas de 2003, no sentido de promover preços de mercado mais elevados e menos burocracia para os agricultores, não tenham sido completamente alcançados;

23.  Considera que as inúmeras regras de condicionalidade desencorajam os produtores e que, sempre que possível, estas regras deveriam ser simplificadas; neste contexto, acolhe favoravelmente as iniciativas da Comissão no sentido de uma simplificação normativa;

24.  Declara-se alarmado pela possibilidade de a legislação da UE proposta (por exemplo, em matéria de produtos fitofarmacêuticos) ter graves consequências, dado que reduz as ferramentas de que os agricultores dispõem para obter a produtividade máxima, podendo conduzir, de facto, a uma redução drástica da exploração agrícola da UE; apela a uma avaliação detalhada do impacto de todas as medidas propostas – em particular, das suas implicações para a segurança alimentar;

25.  Insta a Comissão a analisar o efeito das iniciativas de atenuação das alterações climáticas no sector da agricultura; considera que a agricultura deve contribuir para a luta contra as alterações climáticas, devendo, por conseguinte, pelo facto de constituir um dos sectores económicos mais sensíveis ao clima, ser simultaneamente dotada com os meios que lhe permitam combater os efeitos dessas alterações, de modo a que a produção agrícola da UE não seja reduzida e, como consequência, substituída pela produção importada;

26.  Considera que é necessário rever os sistemas da UE e internacionais de vigilância da produção e do mercado, com vista a criar um mecanismo de alerta mais rápido na determinação das tendências da produção; considera que é necessário um regime de inventário alimentar mundial e um sistema mundial de reservas alimentares e que a UE deveria assumir a liderança na elaboração desse sistema; insta a Comissão a actuar em cooperação com os parceiros mundiais e a avançar com uma proposta nesta matéria;

27.  Solicita a disponibilização de apólices de seguro eficazes, que protejam das importantes flutuações dos preços e dos rendimentos e dos efeitos das condições meteorológicas na produção;

28.  Solicita à Comissão que preveja um sistema comunitário eficaz de controlo do mercado que esteja em condições de registar as modificações e as tendências dos preços dos produtos agrícolas e do custo dos factores de produção; sublinha que este sistema deve garantir a transparência e permitir a comparação de produtos semelhantes entre os diversos Estados;

29.  Considera ser conveniente criar, no âmbito da FAO, um observatório internacional dos preços para facilitar o acompanhamento dos preços dos produtos agrícolas, dos factores de produção e dos géneros alimentícios a nível internacional;

30.  Observa que, com as reformas sucessivas da PAC, foram abordados elementos de distorção da política agrícola da União com efeitos negativos nos agricultores dos países em desenvolvimento; contudo, as relações comerciais continuam a ser desiguais, sendo necessário prosseguir esforços para construir um sistema mais justo;

31.  Refere, no entanto, que as reformas políticas da UE com vista a cumprir as exigências da OMC conduziram a uma reorientação das ajudas da PAC, abolindo os subsídios ligados à produção para os agricultores e abertura dos mercados, desmantelando as medidas de gestão do mercado e deixando os consumidores e os produtores cada vez mais expostos à instabilidade do mercado mundial; solicita que as políticas da PAC contenham disposições em matéria de segurança alimentar e que os acordos comerciais prevejam o cumprimento pelos parceiros de obrigações idênticas de regulamentação do mercado que não ponham em perigo a segurança alimentar do planeta; convida a Comissão, no âmbito das negociações da OMC, a defender o acesso qualificado ao mercado que garanta que as elevadas normas ambientais da agricultura da União e o direito de cada Estado-Membro à segurança alimentar não sejam minados por importações a baixo preço;

32.  Refere que a UE está determinada a manter os seus compromissos de suprimir todas as restituições à exportação até 2013, estando a ser seguidas, através do "exame de saúde" da PAC, mais reformas dos instrumentos de apoio do mercado, em conformidade com os acordos da OMC;

33.  Considera que a Facilidade de financiamento de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento constitui um primeiro passo necessário para colmatar as necessidades imediatas dos mais afectados pela crise alimentar; sublinha, no entanto, que esta facilidade constitui uma medida pontual projectada para canalizar fundos da rubrica 4 do Orçamento Geral da UE para a agricultura minifundiária nos países mais afectados que necessitam de ser fortalecidos através de mais investimentos; considera que a Comissão deve proceder a uma auditoria sobre a aplicação das verbas e garantir que estas sejam sempre aplicadas nos domínios onde as necessidades são maiores, e que o Parlamento deve ser regularmente informado; solicita, além disso, que o Parlamento verifique regularmente a sua aplicação, através do procedimento de regulamentação com controlo;

34.  Insta a Comissão a intensificar os seus actuais programas destinados a garantir a segurança alimentar na Europa e em todo o mundo; apela a um reforço do Programa Temático consagrado à Segurança Alimentar (2007-2010), actualmente dotado de 925 milhões de EUR e aplicável durante todo o período do programa; regozija-se com a proposta de aumento da dotação orçamental para o Programa de Distribuição Alimentar às Pessoas mais Necessitadas da Comunidade, apresentada pela Comissão, em 17 de Setembro de 2008; convida a Comissão a adoptar uma estratégia global sobre as questões de segurança alimentar que confira coerência a todas as políticas comunitárias;

35.  Manifesta uma preocupação profunda face à actual crise financeira mundial que pode conduzir a uma redução do financiamento da agricultura; insta a Comissão a analisar os efeitos da crise financeira no sector agrícola e a examinar propostas para assegurar a estabilidade do sector, também em termos de acesso a empréstimos e garantias de crédito;

36.  Recorda o estudo que demonstra que a maioria dos consumidores não tem conhecimento dos importantes benefícios proporcionadas pela PAC em matéria de segurança alimentar e produtos alimentares a preços razoáveis(4); solicita políticas de informação dos cidadãos e um compromisso renovado a favor da simplificação, que conduzam a um maior conhecimento dos instrumentos e benefícios da PAC; propõe que se explique à opinião pública o custo que decorreria da não existência de uma política agrícola comum;

37.  Considera que a PAC deveria desempenhar um papel importante na política externa e de desenvolvimento conduzida pela UE, colocando particular ênfase na política externa de segurança alimentar; considera que, para além de assegurar a produção alimentar na UE, a PAC pode contribuir para satisfazer a procura crescente de alimentos a nível mundial;

38.  Constata que os conflitos armados têm um impacto muito negativo na produção e no acesso à alimentação; manifesta a sua preocupação face às graves consequências da propensão para o conflito no que diz respeito à segurança alimentar, nomeadamente, as migrações em massa, a estagnação da produção agrícola, o impacto adverso em infra-estruturas vitais;

39.  Considera fundamental evitar movimentos perigosos de concorrência no âmbito de recursos alimentares escassos; exorta, assim, a uma coordenação mais eficaz da UE com organizações não governamentais, a FAO e outras agências internacionais, a nível técnico, e com a ONU, a nível político, a fim de promover um acesso equitativo aos recursos alimentares mundiais e aumentar a produção alimentar nos países em desenvolvimento de relevância máxima, tendo em conta de forma coerente a biodiversidade e os critérios em matéria de desenvolvimento sustentável;

40.  Exorta a UE a auxiliar os países em risco de conflito a desenvolverem políticas agrícolas sólidas assentes no acesso fácil às matérias-primas, ao ensino de qualidade e ao financiamento adequado, assim como na fiabilidade das infra-estruturas; considera que o apoio da UE deve ser orientado para o melhoramento da auto-suficiência alimentar nos países em desenvolvimento beneficiários, melhorando assim a segurança alimentar regional e o acesso à alimentação por parte dos estratos mais pobres da sociedade;

41.  Constata que algumas economias em crescimento podem estar a planear o arrendamento de grandes áreas de terreno nas zonas mais pobres da África e da Ásia com o objectivo de as cultivarem e colocarem as colheitas nos seus mercados, a fim de melhorarem a sua própria segurança alimentar; considera que, conjuntamente com a FAO, a UE deve considerar este fenómeno uma séria ameaça à segurança alimentar e a uma política agrícola eficaz nos países de acolhimento;

Agricultura no mundo em desenvolvimento

42.  Salienta que o actual desafio no sector alimentar exige um aumento da produção de alimentos para acompanhar o ritmo da crescente procura, produzindo melhor, com menores custos e de maneira mais sustentável; considera que, para atingir este objectivo, é imperioso repensar globalmente as políticas públicas a fim de melhorar os métodos de produção, a gestão das existências e a regulação dos mercados internacionais;

43.  Sublinha a necessidade de mais medidas a médio e a longo prazos com vista ao desenvolvimento da agricultura e da produção alimentar em países em desenvolvimento, especialmente em África, tendo em conta das recomendações acima referidas da IAASTD; considera que o desenvolvimento agrícola pode servir de alavanca para o desenvolvimento económico global de um país;

44.  Considera que o Fundo Europeu de Desenvolvimento deve centrar-se mais na agricultura, nomeadamente nas pequenas explorações e na transformação local dos produtos, dado que a grande maioria das pessoas mais pobres do mundo vive em zonas rurais altamente dependentes da produção agrícola; considera, além disso, que devem ser envidados esforços no sentido de estabelecer regras para o comércio agrícola que garantam o fornecimento de produtos alimentares em todos os países; considera que devem ser concedidas vantagens comerciais aos países em desenvolvimento que apoiem o reforço da produção nacional; convida a Comissão a ter em conta as precedentes considerações no âmbito das negociações da OMC e de acordos de parceria económica com os países em desenvolvimento;

45.  Considera que um verdadeiro obstáculo ao aumento da produção agrícola nos países em desenvolvimento é a falta de acesso dos pequenos agricultores a empréstimos e a microcréditos para investimento em sementes, fertilizantes e mecanismos de irrigação melhorados; sublinha ainda a questão das garantias dos empréstimos que, na maioria dos casos, não estão disponíveis; insta o Banco Europeu de Investimento a analisar formas de disponibilizar programas aos produtores locais de alimentos nos países em desenvolvimento, que concedam garantias de empréstimo para facilitar o acesso ao crédito e ao microcrédito;

46.  Reitera a sua convicção na necessidade da existência de mercados agrícolas regionalmente integrados; insta a Comissão a apoiar a cooperação e a integração regionais; recorda o grupo dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) o êxito da integração agrícola na Europa, bem como a estabilidade daí decorrente durante mais 50 anos; exorta, por conseguinte, as comunidades económicas regionais dos Estados ACP a reforçar a sua acção no domínio da agricultura e insta os países em desenvolvimento a reduzir as barreiras comerciais entre si;

47.  Sublinha, além disso, que a agricultura deve evoluir de um sistema de agricultura de subsistência para uma economia rural criadora de emprego; considera, ainda, que deveriam ser particularmente privilegiadas as medidas de apoio aos jovens agricultores dos países em desenvolvimento, a fim de desenvolver um sector agrícola forte; considera que a UE deveria aumentar os seus esforços de cooperação e de apoio para modernizar as cadeias de abastecimento alimentar nos países em desenvolvimento, tornando-as mais eficazes; considera, finalmente, que a UE deveria apoiar iniciativas do género do programa comum de sementes, lançado pela União Africana e pelos seus parceiros nacionais e regionais;

48.  Considera que, para que a política de desenvolvimento dos países em desenvolvimento seja eficaz, é indispensável que estes países disponham de uma estratégia nacional ou regional comum de desenvolvimento agrícola, acompanhada de medidas específicas de apoio aos produtores e aos produtos; considera, neste contexto, que a ajuda ao desenvolvimento concedida pela UE não terá um carácter fragmentário, sendo antes integrada na estratégia nacional ou regional comum de desenvolvimento agrícola a co-financiada;

49.  Exige a criação de um fundo permanente para a segurança alimentar que apoie os países mais pobres do mundo, ao abrigo da rubrica 4 do Orçamento Geral da UE, para complementar outras medidas de desenvolvimento financiadas pela UE;

50.  Congratula-se com as iniciativas mundiais como a Task Force de Alto Nível das Nações Unidas para a Crise Mundial do Preço dos Produtos Alimentares e considera que a UE deve coordenar os seus esforços com esta última; salienta a importância das linhas directrizes facultativas adoptadas pelos Estados membros da FAO, em Novembro de 2004, para apoiar a gradual concretização do direito a uma alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional; propõe, além disso, que, para assegurar a disponibilidade de alimentos, seja criado um programa mundial de obrigação de armazenamento, assim como um sistema básico de armazenamento mais eficaz para os factores de produção essenciais (proteínas, fertilizantes, sementes, pesticidas), baseado preferencialmente nos actores do sector privado, incluindo as cooperativas agrícolas;

51.  Está atento aos compromissos da UE para com o mundo em desenvolvimento e às suas obrigações presentes e futuras no âmbito da OMC; solicita que as medidas de apoio da UE sirvam os objectivos referidos na Declaração de Maputo de 2002 dos governos africanos; insta os Estados-Membros a respeitarem os seus compromissos no sentido de concretizarem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas e, em particular, o objectivo de consagrar 0,7% do produto nacional bruto à ajuda ao desenvolvimento; considera, no entanto, que a qualidade da ajuda ao desenvolvimento é mais importante do que os montantes que lhe são consagrados;

52.  Lamenta a redução do montante da ajuda ao desenvolvimento destinada à agricultura e ao desenvolvimento rural, que era de 17% em 1980 e apenas de 3% em 2006; insta a Comissão a dirigir e acompanhar a contribuição do apoio financeiro da UE para a concretização de um crescimento estimulado pela agricultura, tudo fazendo para que os governos despendam 10% do orçamento nacional no sector agrícola, como se comprometeram a fazer (fixando, por exemplo, objectivos concretos para as políticas agrícolas nacionais);

53.  Reafirma que, para os Estados ACP, a agricultura representa um sector mais apto a gerar crescimento a favor da população rural pobre, contribuindo assim de forma tangível para a realização do primeiro Objectivo de Desenvolvimento do Milénio, a saber, a erradicação da pobreza e da fome extremas, e sublinha até que ponto é, por conseguinte, crucial agir imediatamente e promover uma maior investimento na agricultura e no desenvolvimento rural;

54.  Salienta que o desenvolvimento agrícola deve basear-se essencialmente no direito à alimentação e no direito de produzir alimentos, garantindo a todas as pessoas o direito a uma alimentação segura, nutritiva e culturalmente apropriada, produzida com métodos ecologicamente racionais e sustentáveis e numa estrutura agrícola autónoma;

55.  Insta a UE a reconhecer o direito dos países em desenvolvimento à soberania alimentar e a prestar apoio a esses países mediante acções específicas, aproveitando e desenvolvendo, antes de mais, as estruturas e recursos existentes (como sementes, adubos e meios de produção) e promovendo a integração regional;

56.  Apela à UE para que reponha a agricultura no centro da sua política de desenvolvimento, concedendo uma prioridade específica aos programas de desenvolvimento agrícola, com metas claras de redução da pobreza e objectivos viáveis, em particular medidas para a promoção das pequenas explorações agrícolas e a produção de alimentos destinados aos mercados locais aproveitando a biodiversidade, colocando particular ênfase no reforço das capacidades dos proprietários de pequenas explorações agrícolas e das mulheres;

57.  Exorta a UE a unir os seus esforços aos dos Estados-Membros, dos governos ACP, das organizações internacionais, dos bancos de desenvolvimento regional e das fundações privadas, das organizações não governamentais e das autoridades locais, a fim de melhor incorporar nos programas regionais novos projectos e intervenções para fazer face ao aumento dos preços dos géneros alimentícios;

58.  Pede a adopção de medidas destinadas a assegurar uma melhor formação, a fim de permitir aos jovens prosseguir estudos superiores de agricultura, incluindo uma formação tendo em vista assegurar o cumprimento das normas sanitárias e fitossanitárias da UE, e a criar oportunidades de emprego para os licenciados em agricultura, com o objectivo de reduzir a pobreza e o êxodo das zonas rurais para as zonas urbanas e de evitar a "fuga de cérebros" e a emigração dos países em desenvolvimento para os países desenvolvidos;

59.  Recorda o "Code of Good Conduct in Food Crisis Prevention and Management" (Código de conduta para a prevenção e a gestão das crises alimentares), de 2008, da Rede de Prevenção das Crises Alimentares ("Food Crisis Prevention Network" - FCPN) e solicita a sua aplicação e cumprimento no âmbito da PAC; defende e preconiza a adopção de uma estratégia que preveja a participação da sociedade civil e a promoção dos interesses das mulheres, das cooperativas de pequenos agricultores e das associações de produtores, a fim de garantir a segurança alimentar e a auto-suficiência alimentares;

60.  Demonstra grande preocupação pelo facto de, em muitos casos, os orçamentos militares e de defesa serem superiores aos orçamentos para a agricultura e os produtos alimentares;

61.  Considera que os pequenos agricultores são a pedra angular do desenvolvimento agrícola; salienta alguns dos problemas mais graves que os pequenos agricultores dos países em desenvolvimento enfrentam, como o acesso aos mercados, à terra, à formação, ao financiamento, aos factores de produção e à tecnologia; reafirma a importância do desenvolvimento de infra-estruturas rurais e investimento nas pequenas explorações agrícolas e de métodos de produção tradicionais adaptados às condições locais e com baixo consumo de factores de produção;

62.  Considera que o comércio insuficiente de bens alimentares constitui um factor importante na produção mundial de alimentos e que, de acordo com a FAO, apesar de em 2007 a produção mundial de arroz ter aumentado, a respectiva comercialização diminuiu;

63.  Considera que uma liberalização maior e não regulamentada do comércio de produtos agrícolas levaria a um novo aumento dos preços dos bens alimentares e a uma volatilidade dos preços ainda maior; salienta que os países mais afectados seriam os países em desenvolvimento mais vulneráveis que importam bens alimentares; sublinha, ainda, que as regras do comércio mundial não devem, em caso algum, prejudicar o direito dos países e das regiões de apoiarem os seus sectores agrícolas para garantir a segurança alimentar da sua população;

64.  Entende que as políticas de abertura dos mercados de produtos agrícolas no quadro da OMC e dos acordos bilaterais de comércio livre têm contribuído de forma significativa para pôr em causa a segurança alimentar em muitos países em desenvolvimento e no contexto da actual crise de aprovisionamento alimentar mundial; solicita à Comissão que reavalie a sua estratégia de comércio livre no âmbito da comercialização de produtos agrícolas;

65.  Apela aos grandes países exportadores de bens alimentares (Brasil, Argentina, Tailândia, etc.) para que ajam como fornecedores fiáveis de bens alimentares de base e evitem restrições às exportações, que poderiam ter consequências desastrosas, especialmente para os países em desenvolvimento pobres e importadores de alimentos;

66.  Manifesta uma profunda preocupação face à actual crise financeira mundial que pode conduzir a uma redução do financiamento disponível para a ajuda pública ao desenvolvimento; convida a Comissão a analisar o impacto da crise financeira no sector da ajuda ao desenvolvimento e a continuar a ponderar a apresentação de propostas para apoiar a agricultura dos países mais pobres;

67.  Constata que a crise alimentar mundial figura entre as grandes ameaças à paz e à segurança no mundo; saúda, neste contexto, os esforços recentemente desenvolvidos pela Comissão para procurar meios de solucionar a questão da segurança alimentar mundial; exorta os Estados­Membros a apoiarem estas iniciativas a nível nacional e local;

Investigação e desenvolvimento

68.  Reafirma o seu compromisso de investimento na tecnologia e de inovação na agricultura e na produção agrícola;

69.  Realça a importância de uma investigação financiada por fundos públicos ao serviço da segurança dos alimentos e não apenas dos interesses do sector; solicita investimentos não só na investigação de novas tecnologias específicas, mas também de sistemas de produção agrícola globais, na perspectiva de uma segurança alimentar a longo prazo; realça, por conseguinte, o papel pioneiro que poderia desempenhar neste domínio, por exemplo, uma plataforma tecnológica da UE em prol da investigação no domínio da agricultura ecológica;

70.  Salienta a importância da investigação, mas também da transferência dos conhecimentos adquiridos pela investigação até ao nível da exploração agrícola através de um serviço eficaz de divulgação, especialmente nos países em desenvolvimento; apela à intensificação da investigação e à criação de conhecimentos no sector agrícola;

71.  Demonstra preocupação pelo facto de a tónica da UE na condicionalidade poder ter repercussões negativas na investigação e no aconselhamento a nível da produção agrícola; salienta a necessidade de ambos;

72.  Apela à criação de um programa acelerado de investigação e de desenvolvimento no domínio da agricultura sustentável, adaptada à sua localização e com baixo consumo de energia; incentiva os Estados-Membros a apoiarem a investigação que visa o aumento da produtividade relativamente às suas aplicações na agricultura; está ciente das preocupações dos consumidores da UE;

Agricultura sustentável mundial

73.  Manifesta preocupação pela mudança dos padrões meteorológicos resultante das alterações climáticas, que, com se prevê, fará com que a seca e as inundações se tornem mais frequentes, com efeitos negativos nos rendimentos agrícolas e na previsibilidade da produção agrícola mundial;

74.  Manifesta preocupação pelo facto de a execução na UE de propostas que visam reduzir os gases com efeito de estufa poder alterar negativamente a produção alimentar na UE, em especial a produção pecuária;

75.  Reconhece que é necessário melhorar a eficácia energética no sector agrícola, que é responsável por uma parte importante das emissões de CO2;

76.  Considera que o desenvolvimento da produção de biocombustíveis e de bioenergia poderia ter um efeito positivo no sector agro-alimentar, que se vê confrontado com o aumento dos preços de certos factores de produção, como os fertilizantes, os pesticidas e o gasóleo, bem como dos custos de transporte e de transformação;

77.  Reconhece que o sector agrícola contribui para a subsistência da maioria da população em muitos países em desenvolvimento, e exorta, por conseguinte, estes países a desenvolverem um mecanismo de políticas agrícolas estáveis e transparentes que permita garantir a planificação a longo prazo e o desenvolvimento sustentável;

78.  Solicita à Comissão que acompanhe de perto os efeitos do aumento da produção de bioenergia na UE e em países terceiros ao nível das mudanças registadas no uso da terra, nos preços dos produtos alimentares de base e no acesso aos alimentos;

79.  Reitera que os incentivos às culturas energéticas sustentáveis não devem ameaçar a produção alimentar;

80.  Convida a Comissão e os Estados­Membros a promover a investigação e o desenvolvimento, a fim de impedir as alterações climáticas e de assegurar uma adaptação às mesmas, incluindo, entre outros, a investigação sobre a próxima geração de biocombustíveis, em particular a utilização de culturas energéticas de alto rendimento, pesticidas compatíveis com os requisitos ambientais que sejam de grande eficácia, novas tecnologias agrícolas que gerem um mínimo de efeitos negativos na utilização das terras, o desenvolvimento de novos tipos de plantas resistentes às alterações climáticas e às doenças às mesmas associadas, bem como a investigação sobre os meios de utilização de resíduos na agricultura;

81.  Acredita que é necessário mais investigação no domínio agrícola, a fim de aumentar a produtividade agrícola sustentável, e convida os Estados­Membros a explorarem todas as possibilidades oferecidas neste domínio pelo sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração e a adoptar medidas destinadas a melhorar a produção agrícola de forma sustentável e eficaz do ponto de vista energético;

o
o   o

82.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 621.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0229.
(3) JO C 297 E de 20.11.2008, p. 201.
(4) Estudo Agri Aware TNS/Mrbi realizado na Irlanda, Agosto de 2008.


Desenvolvimento do diálogo civil no Tratado de Lisboa
PDF 137kWORD 43k
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre as perspectivas de desenvolvimento do diálogo civil no âmbito do Tratado de Lisboa (2008/2067(INI))
P6_TA(2009)0007A6-0475/2008

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o Tratado de Lisboa, que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa, em 13 de Dezembro de 2007,

-  Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

-  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Fevereiro de 2008, sobre o Tratado de Lisboa(1),

-  Tendo em conta as diversas resoluções relacionadas com a sociedade civil que aprovou durante a actual legislatura,

-  Tendo em conta a reunião de trabalho da Comissão dos Assuntos Constitucionais com representantes de organizações da sociedade civil, realizada em 3 de Junho de 2008,

-  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6-0475/2008),

A.  Considerando que uma União Europeia democrática e próxima dos cidadãos pressupõe uma estreita cooperação das instituições da UE e dos Estados­Membros com a sociedade civil a nível europeu, nacional, regional e local,

B.  Considerando que a abertura das instituições da UE, bem como das autoridades nacionais, regionais e locais ao diálogo e à cooperação com os cidadãos e as organizações da sociedade civil é uma condição essencial para o seu envolvimento no processo legislativo e na boa governação a todos os níveis,

C.  Considerando que o Tratado de Lisboa reforça os direitos dos cidadãos da UE relativamente à União Europeia, na medida em que facilita a participação dos cidadãos e das associações representantes da sociedade civil no debate sobre uma "Europa dos cidadãos",

D.  Considerando que as disposições em vigor, igualmente previstas no Tratado de Lisboa, criam o quadro jurídico indispensável ao desenvolvimento do diálogo civil a nível europeu, mas que a sua execução na prática nem sempre é satisfatória,

E.  Considerando que a sociedade civil dos vinte e sete Estados­Membros se situa em diferentes níveis de desenvolvimento, que exerce, em diferentes graus, a democracia participativa e que explora, de formas diferentes, a possibilidade de tomar parte no processo de elaboração da legislação, bem como no diálogo com as autoridades nacionais, regionais e locais,

F.  Considerando que a expressão "sociedade civil" se refere a numerosas organizações não governamentais e sem fins lucrativos, criadas por cidadãos, por sua própria vontade, que estão presentes na vida pública e dão voz aos interesses, ideias e ideologias dos seus membros ou de outros, com base em considerações éticas, culturais, políticas, científicas, religiosas ou filantrópicas,

G.  Considerando que a questão da determinação do nível de representatividade das organizações da sociedade civil suscita muitas dúvidas e que o vigor e a eficácia com que algumas organizações promovem as suas ideias nem sempre reflecte a sua representatividade,

H.  Considerando que as diversas instituições da UE adoptaram diferentes abordagens relativamente ao diálogo civil,

1.  Congratula-se com o contributo da União Europeia para o desenvolvimento do diálogo civil tanto a nível europeu, como a nível nacional, regional e local nos Estados­Membros;

2.  Sublinha que, na Europa, a sociedade civil desempenha um papel importante no processo de integração europeia, na medida em que dá a conhecer às instituições europeias as posições e as exigências dos cidadãos da União Europeia; realça a importância dos conhecimentos colocados à disposição das instituições por parte da sociedade civil e sublinha o significado da informação sobre o diálogo civil e da sensibilização para o mesmo, nomeadamente no âmbito da promoção das actividades e dos objectivos da União, da criação de redes europeias de cooperação e do reforço da identidade europeia e da identificação com a Europa no seio da sociedade civil;

3.  Sublinha que, para a União atingir os seus fins e objectivos políticos, é necessário alargar o debate público, melhorar o diálogo civil e reforçar a sensibilização política;

4.  Salienta o seu envolvimento particular no diálogo civil, bem como a importância atribuída a esse diálogo pelo Tratado de Lisboa, que lhe conferiu o estatuto de princípio soberano em todos os domínios de actividade da União Europeia;

5.  Congratula-se com o reforço da democracia representativa e da democracia participativa, que resulta da inclusão no Tratado de Lisboa da chamada "iniciativa dos cidadãos", que permite que um milhão de cidadãos de diferentes Estados­Membros possam convidar a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa;

6.  Convida as instituições da UE, bem como as autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados­Membros a tirar o máximo partido do quadro jurídico em vigor e do catálogo de boas práticas para o desenvolvimento do diálogo com os cidadãos e as organizações da sociedade civil; considera, em particular, que os Gabinetes de Informação do Parlamento em cada Estado-Membro devem participar activamente na promoção, organização e gestão de fóruns entre o Parlamento e representantes da sociedade civil do Estado-Membro em questão, os quais devem ter lugar pelo menos uma vez por ano, e sublinha a importância de os seus deputados, tanto do Estado-Membro em causa como de outros Estados­Membros, participarem regularmente nesses fóruns;

7.  Solicita às instituições da UE que impliquem todos os representantes interessados da sociedade civil no diálogo civil; considera essencial, neste contexto, que a voz dos jovens europeus, que moldarão e serão responsáveis pela União Europeia de amanhã, seja ouvida;

8.  Convida as instituições da UE a garantir a todos os cidadãos europeus – homens, mulheres, idosos e jovens, de zonas urbanas ou rurais – oportunidades de participação activa no diálogo civil, sem que sejam objecto de discriminação e detendo os mesmos direitos, e, em particular, a possibilidade de os membros de minorias linguísticas utilizarem as respectivas línguas maternas nesses fóruns; entende que o papel da União Europeia neste domínio deve ser o de favorecer a realização do princípio da igualdade entre homens e mulheres e servir de exemplo na promoção deste princípio tanto nos Estados­Membros, como fora da UE;

9.  Solicita às instituições da UE que aprovem, no âmbito de um acordo interinstitucional, orientações vinculativas para a nomeação de representantes da sociedade civil, bem como métodos para a organização de consultas e o seu financiamento, de acordo com os "Princípios gerais e regras mínimas de consulta das partes interessadas pela Comissão"(2); salienta que, para o efeito, todas as instituições da UE devem manter registos actualizados de todas as organizações não governamentais pertinentes que exerçam a sua actividade quer nos Estados­Membros quer nas instituições da UE;

10.  Convida as instituições da UE a converter o diálogo civil numa questão transversal a todas as direcções-gerais da Comissão, todos os grupos de trabalho do Conselho e todas as comissões do Parlamento Europeu, utilizando processos transparentes e mantendo um verdadeiro equilíbrio entre os sectores público e privado;

11.  Solicita às instituições da UE que cooperem mais estreitamente no desenvolvimento do diálogo civil e na promoção de uma postura europeia activa entre os cidadãos da UE, por forma a garantir uma melhor comunicação, fluxo de informação e coordenação da sua acção no âmbito da consulta da população; observa, neste contexto, que a realização de encontros regulares entre a sociedade civil e os membros da Comissão em fóruns nos Estados­Membros seria altamente desejável para reduzir a distância entre a UE e os cidadãos europeus;

12.  Convida o Conselho a facilitar e a simplificar o acesso ao seu trabalho, visto que esta é uma condição sine qua non para instaurar um diálogo genuíno com a sociedade civil;

13.  Sublinha a importância do desenvolvimento de uma política europeia de comunicação no que diz respeito à oferta de novos instrumentos e meios de comunicação com os cidadãos da UE (mediante a utilização da Internet, de tecnologias electrónicas e de tecnologias audiovisuais modernas);

14.  Apela à prossecução das iniciativas europeias com provas dadas, que visam aumentar a participação da sociedade civil no processo de integração europeia, como a "Europa por Satélite", a "Ágora dos Cidadãos", os fóruns temáticos do cidadão (por exemplo, "Your Europe"), os debates na Internet, etc.;

15.  Sublinha a importância das sondagens profissionais da opinião pública europeia para a identificação e a compreensão das necessidades e expectativas dos cidadãos da UE no que diz respeito ao funcionamento da União; insta tanto as instituições da UE como a sociedade civil nos Estados­Membros a terem em conta estas expectativas nas suas interacções e nos seus debates;

16.  Convida as autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados­Membros a apoiar o diálogo civil, em particular nos países, regiões e sectores em que ainda não se encontra plenamente desenvolvido ou suficientemente instaurado; insta ainda essas entidades a promoverem activamente o desenvolvimento da interactividade regional da sociedade civil entre Estados­Membros e iniciativas transfronteiriças; considera que a criação de grupos de Estados­Membros deve ser igualmente tida em conta como meio de promover o intercâmbio de ideias e experiências na UE;

17.  Apela aos representantes da sociedade europeia para que tomem parte activa no diálogo civil e na elaboração de programas e de políticas europeus, o que permitirá influenciar o processo decisório;

18.  Insta os cidadãos da UE a envolver-se mais intensamente nos debates e nas trocas de impressões organizados a nível europeu, bem como a participar nas próximas eleições do Parlamento Europeu;

19.  Tendo em conta os recursos financeiros necessários para levar a cabo o diálogo com os cidadãos a todos os níveis (europeu, nacional, regional e local), solicita às partes interessadas e aos responsáveis pela sua organização que garantam um apoio financeiro adequado;

20.  Salienta que, para além do diálogo com a sociedade civil, é também necessário um diálogo aberto, transparente e regular entre a União Europeia e as Igrejas e comunidades religiosas, tal como está previsto no Tratado de Lisboa;

21.  Recomenda que as instituições da UE disponibilizem conjuntamente informações sobre a representatividade e os domínios de acção das organizações da sociedade civil na Europa, por exemplo, numa base de dados pública e de fácil utilização;

22.  Exorta a Comissão a apresentar uma nova proposta relativa a associações europeias, para que as organizações da sociedade civil europeia possam dispor de uma base jurídica comum;

23.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos parlamentos dos Estados­Membros, ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0055.
(2) Vide Comunicação da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, intitulada "Para uma cultura reforçada de consulta e diálogo - Princípios gerais e regras mínimas de consulta das partes interessadas pela Comissão" (COM(2002)0704).


Práticas comerciais desleais e publicidade enganosa e comparativa
PDF 42kWORD 50k
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre a transposição, aplicação e controlo da observância da Directiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e da Directiva 2006/114/CE relativa à publicidade enganosa e comparativa (2008/2114(INI))
P6_TA(2009)0008A6-0514/2008

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, em especial, as disposições do mesmo que instituem o mercado interno e garantem às empresas a liberdade de prestarem serviços noutros Estados­Membros,

-  Tendo em conta a Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno(1) ("a Directiva PCD"),

-  Tendo em conta a Directiva 2006/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa e comparativa(2) ("a Directiva PEC"),

-  Tendo em conta a Directiva 97/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, que altera a Directiva 84/450/CEE relativa à publicidade enganosa para incluir a publicidade comparativa(3),

-  Tendo em conta a Directiva 84/450/CEE do Conselho, de 10 de Setembro de 1984, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade enganosa(4),

-  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor ("regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor")(5),

-  Tendo em conta a Directiva 98/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores(6), e o relatório da Comissão, de 18 de Novembro de 2008, sobre a sua aplicação (COM(2008)0756),

-  Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 27 de Novembro de 2008, sobre a tutela colectiva dos consumidores (COM(2008)0794),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Março de 2007, sobre a Estratégia comunitária em matéria de Política dos Consumidores para 2007-2013 (COM(2007)0099),

-  Tendo em conta as mais de 400 petições, recebidas pela sua Comissão das Petições, sobre "empresas de repertórios" enganosas de 24 Estados­Membros e de 19 países terceiros,

-  Tendo em conta a sua resolução de 16 de Dezembro de 2008 sobre as "Empresas de repertórios" enganosas(7),

-  Tendo em conta o Acordo interinstitucional "Legislar melhor"(8),

-  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0514/2008),

A.  Considerando que a Estratégia comunitária em matéria de Política dos Consumidores para 2007-2013 visa a "melhoria da monitorização dos mercados de consumo e das políticas nacionais dos consumidores", bem como assegurar uma "transposição atempada e uniforme da directiva relativa às práticas comerciais desleais" em particular,

B.  Considerando que a Directiva PCD corporiza uma nova abordagem no domínio da legislação comunitária de defesa do consumidor ao assegurar uma harmonização máxima na protecção dos consumidores contra práticas comerciais desleais,

C.  Considerando que a Directiva PEC codifica a Directiva 84/450/CEE, em particular as alterações à mesma introduzidas pela Directiva 97/55/CE, e limita o seu âmbito de aplicação às transacções entre empresas (B2B),

D.  Considerando que o âmbito de aplicação da Directiva PCD se restringe às transacções entre as empresas e os consumidores e não abrange todas as práticas comerciais, mas apenas aquelas que podem ser consideradas desleais; que a referida directiva se limita às práticas comerciais que possam lesar os interesses económicos dos consumidores, e que as adaptações às legislações nacionais para a protecção das empresas contra práticas comerciais desleais de outras empresas não estão incluídas no seu âmbito,

E.  Considerando que três Estados-Membros não notificaram à Comissão as medidas aprovadas para transpor a Directiva PCD, nomeadamente a Alemanha, Espanha e o Luxemburgo; considerando que três pedidos de decisão prejudicial foram transmitidos ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) no que diz respeito à compatibilidade das medidas nacionais com a Directiva PCD; considerando que a Comissão entende que foi detectada uma transposição inadequada em alguns Estados-Membros,

F.  Considerando que as directivas PCD e PEC concedem aos Estados-Membros uma margem de manobra considerável no que se refere às medidas correctivas e sanções aplicáveis às violações das suas disposições,

G.  Considerando que há falta de recursos jurídicos eficazes aplicáveis à violação da Directiva PEC, bem como uma insuficiente aplicação da mesma directiva, facto demonstrado, nomeadamente, pelas práticas desleais de algumas "empresas de repertórios",

Introdução

1.  Salienta a importância das Directivas PCD e PEC para aumentar a confiança dos consumidores e dos agentes económicos nas transacções transfronteiriças e garantir uma maior segurança jurídica às empresas relativamente à admissibilidade de diferentes práticas comerciais e publicidade no mercado interno;

2.  Destaca a Directiva PCD como sendo um acto legislativo decisivo no domínio da legislação comunitária de defesa do consumidor, cuja transposição, aplicação e controlo da sua observância serão uma fonte crucial para o desenvolvimento futuro da referida legislação, bem como para o desenvolvimento pleno das potencialidades do mercado interno e para o desenvolvimento das transacções transfronteiriças e do comércio electrónico;

3.  Crê firmemente que uma transposição, aplicação e controlo da observância adequados das directivas PCD e PEC são cruciais para atingir os objectivos dessas directivas, especialmente tendo em conta as diferenças a nível dos sistemas de aplicação e das técnicas de implementação dos Estados-Membros, a complexidade de alguns dos conceitos jurídicos contidos nas directivas, a multiplicidade e extensão das actuais disposições nacionais que regulamentam as práticas comerciais desleais e a publicidade e o vasto âmbito de aplicação das directivas;

4.  Solicita à Comissão que, em conformidade com o considerando 8 da Directiva PCD, analise a necessidade de proteger as pequenas e médias empresas contra práticas comerciais agressivas e, se for o caso, introduza as medidas de seguimento necessárias;

Codificação e transposição

5.  Congratula-se com os esforços desenvolvidos pela Comissão para ajudar os Estados-Membros a transpor as directivas PCD e PEC;

6.  Nota que o n.º 2 do artigo 3.º-A da Directiva 84/450/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/55/CE, que refere uma "comparação que faça referência a uma oferta especial", foi suprimido e não figura na Directiva PCD nem na Directiva PEC; lamenta a confusão existente em torno das consequências desta supressão para as transacções entre empresas e consumidores, evidenciada, em particular, pelas abordagens divergentes dos Estados-Membros relativamente à manutenção no direito nacional, na sequência da adopção da Directiva PCD, das disposições já existentes que aplicam o n.º 2 do artigo 3.º-A da Directiva 84/450/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/55/CE; solicita aos Estados-Membros que, com o apoio da Comissão, investiguem esta questão e, eventualmente, lhe dêem seguimento;

7.  Pensa que a Comissão deve apresentar uma proposta de alteração à Directiva PEC que inclua uma "lista negra" de práticas que devem ser consideradas desleais em todas as circunstâncias ou, em alternativa, alargar o âmbito de aplicação da Directiva PCD por forma a abranger os contratos B2B, com especial referência ao ponto 21 do respectivo anexo I; solicita à Comissão que apresente, até Dezembro de 2009, um relatório sobre as medidas tomadas;

8.  Observa que vários Estados-Membros desagregaram a "lista negra" incluída no anexo I da Directiva PCD ao transpor e aplicar a mesma às suas ordens jurídicas; considera que dividir a lista negra por diferentes textos legislativos nacionais gera confusão para as empresas e pode dar origem a distorções na execução da Directiva PCD; solicita à Comissão que coopere com os Estados-Membros na adaptação da legislação nacional, de modo a que as "listas negras" sejam, o mais possível, visíveis e úteis para os consumidores;

9.  Solicita aos Estados-Membros que controlem as suas ordens jurídicas com vista a evitar possíveis sobreposições entre as disposições adoptadas na transposição das directivas PCD e PEC e as disposições nacionais já existentes, garantindo assim uma maior clareza para os consumidores e as empresas no que diz respeito ao processo de transposição;

10.  Solicita aos Estados-Membros que centrem os seus esforços na transposição, aplicação e controlo da observância adequados das directivas PCD e PEC e que assegurem o respeito de todas as decisões dos tribunais nacionais e de todos os acórdãos do TJE sobre esta matéria;

11.  Entende que, nas transacções transfronteiriças, os consumidores e as empresas são prejudicados pela transposição incorrecta ou tardia de directivas pelos Estados-Membros;

Aplicação e execução

12.  Regista que alguns Estados-Membros estabeleceram que apenas determinados organismos reguladores poderão aplicar as disposições nacionais adoptadas no quadro da transposição da Directiva PCD, não prevendo um direito de recurso directo para os consumidores, que, deste modo, ficam impossibilitados de reclamar uma indemnização por danos resultantes de práticas comerciais desleais; insta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a ter em conta a necessidade de conceder aos consumidores um direito de recurso directo a fim de assegurar que gozem de protecção suficiente contra práticas comerciais desleais;

13.  Aplaude os resultados das fiscalizações exaustivas das companhias de aviação e do sector dos telemóveis a nível da UE, levadas a cabo pela Comissão, enquanto primeiro passo para um melhor controlo da execução e aplicação efectiva da legislação do mercado interno; salienta a necessidade de efectuar periodicamente controlos alargados; exorta a Comissão, em cooperação com a Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor, a recolher dados desse tipo sobre a aplicação da legislação do mercado interno em outros sectores-chave do mercado interno;

14.  Encoraja a Comissão a desenvolver instrumentos de acompanhamento mais eficazes, como fiscalizações exaustivas, de forma a que a aplicação da legislação de defesa dos consumidores possa ser melhorada; solicita à Comissão que estude a viabilidade de integrar fiscalizações exaustivas nos mecanismos de controlo do Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo;

15.  Convida todos os Estados-Membros a cooperarem plenamente com a Comissão na realização de fiscalizações exaustivas pela Comissão e no respectivo seguimento;

16.  Salienta a importância de dispor de dados e informações razoáveis, actuais e rigorosos para um controlo adequado dos mercados de bens de consumo; regista o papel central das organizações de empresas e de consumidores no fornecimento de tais dados;

17.  Acentua a importância da aplicação transfronteiriça para o funcionamento do mercado interno; solicita à Comissão que desenvolva a utilização da Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor por forma a melhorar a aplicação transfronteiriça da lei; salienta a necessidade de promover uma maior sensibilização no que diz respeito à Rede de Centros Europeus do Consumidor;

18.  Insta os Estados-Membros a atribuir recursos adequados em termos de pessoal e fundos à aplicação transfronteiriça da lei;

19.  Insta os Estados-Membros e as autoridades judiciárias nacionais a reforçar a cooperação transfronteiriça relativamente aos serviços enganosos de bases de dados;

20.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão no sentido de instituir uma base de dados, acessível ao público, sobre as medidas nacionais adoptadas no quadro da transposição da Directiva PCD, a jurisprudência sobre a matéria e outro material relevante; convida a Comissão a completar essa base de dados com relatórios de acompanhamento científicos que, a partir dos casos documentados na base de dados, formulem recomendações concretas para melhorar a aplicação das disposições legislativas; solicita ainda à Comissão que utilize essa base de dados para criar um sítio na Internet que seja um "ponto de acesso único", no qual tanto as empresas como os consumidores possam obter informações sobre a legislação em vigor nos Estados-Membros;

21.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a organizar campanhas de informação tendo em vista promover o conhecimento, por parte dos consumidores, dos respectivos direitos, proporcionando-lhes maior protecção contra práticas comerciais desleais e publicidade comparativa enganosa;

22.  Salienta que o acompanhamento da transposição, da aplicação e do controlo da observância é um exercício que exige recursos intensivos; considera, portanto, que a Comissão deveria dispor de recursos humanos apropriados para fiscalizar a aplicação de modo mais eficaz;

23.  Insta os Estados-Membros a fornecer orientações suficientes às empresas a nível nacional; destaca, enquanto melhor prática, o opúsculo "Consumer Protection from Unfair Trading Regulations: a basic guide for business", publicado pelo Department for Business, Enterprise and Regulatory Reform do Reino Unido, em parceria com o Office of Fair Trading do mesmo país;

24.  Insiste em que a Comissão apresente tempestivamente, até 12 de Junho de 2011, em conformidade com o artigo 18.º da Directiva PCD, um relatório pormenorizado sobre a aplicação que inclua a experiência adquirida com a Directiva PEC;

o
o   o

25.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 149 de 11.6.2005, p. 22.
(2) JO L 376 de 27.12.2006, p. 21.
(3) JO L 290 de 23.10.1997, p. 18.
(4) JO L 250 de 19.9.1984, p. 17.
(5) JO L 364 de 9.12.2004, p. 1.
(6) JO L 166 de 11.6.1998, p. 51.
(7) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0608.
(8) JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.


PCP e abordagem ecossistémica da gestão das pescas
PDF 156kWORD 57k
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre a PCP e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas (2008/2178(INI))
P6_TA(2009)0009A6-0485/2008

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982,

-  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas(1) (PCP),

-  Tendo em a Comunicação da Comissão intitulada "O papel da PCP na aplicação de uma abordagem ecossistémica da gestão do meio marinho" (COM(2008)0187),

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Agricultura e Pescas" de 29 e 30 de Setembro de 2008 sobre a Comunicação da Comissão acima citada,

-  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0485/2008),

A.  Considerando que em qualquer área geográfica todos os organismos vivos (pessoas, plantas, animais e microrganismos), o seu enquadramento físico (solo, água, ar) e os ciclos naturais que os sustentam estão interligados,

B.  Considerando que as evoluções, interacções e mudanças no seio desses ecossistemas têm efeitos directos, frequentemente indesejados ou imprevistos, sobre outros elementos, tanto dentro como fora do sistema, e que, do mesmo modo, as evoluções que ocorrem fora do sistema podem ter um impacto imediato no mesmo,

C.  Considerando que uma abordagem ecossistémica das pescas proporciona actualmente a melhor base para um sistema global de gestão e decisão que tenha em conta todas as partes interessadas e todos os elementos afectados, os seus requisitos e necessidades e também os efeitos futuros sobre o sistema e as suas interacções,

D.  Considerando a importância da pesca nas águas da zona económica exclusiva (ZEE) de cada Estado-Membro para a sua soberania e independência, nomeadamente ao nível alimentar,

E.  Considerando que o nosso conhecimento dos oceanos e dos factores que os influenciam é ainda reduzido, embora seja suficiente para sabermos que muitas unidades populacionais de peixes, tanto comerciais como não comerciais, estão esgotadas na UE e noutros sítios, e que, embora isto se deva a muitos factores, na maioria dos casos a causa principal é a sobrepesca,

F.  Considerando que a investigação científica sobre a sustentabilidade dos recursos haliêuticos pressupõe a rejeição de quaisquer assunções baseadas em ideias pré-concebidas e que, consequentemente, a proposta de análise ecossistémica da avaliação dos recursos haliêuticos só será efectivamente ecossistémica se for baseada em dados científicos validados,

G.  Considerando que essa abordagem ecossistémica deve ser dinâmica e flexível em termos dos seus processos de informação e de decisão, dada a necessidade de adaptação permanente derivada do aparecimento de novos conhecimentos científicos e de novas inter-relações,

H.  Considerando que, segundo a Comunicação da Comissão intitulada "Relatórios dos Estados-Membros sobre comportamentos que infringiram gravemente as regras da política comum das pescas em 2006" (COM(2008)0670), se continua a registar um elevado número de infracções graves e preocupantes às regras da PCP, apesar dos esforços desenvolvidos para reduzir a capacidade da frota comunitária,

I.  Considerando que a avaliação dos recursos haliêuticos se preocupa com a sustentabilidade dos mananciais, e que esta é fundamental para a actividade pesqueira, competindo aos Estados-Membros assegurá-la,

J.  Considerando o objectivo principal da política das pescas, aceite por todos os Estados participantes na Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo de 2002, ou seja, a obtenção de capturas máximas sustentáveis,

K.  Considerando que o acentuado decréscimo de rendimentos no sector das pescas se deve ao esgotamento de muitas unidades populacionais de valor comercial, o que tornou necessário impor restrições da actividade pesqueira, e à estagnação/redução dos preços na primeira venda, acompanhada pelo aumento exponencial dos factores de produção (gasóleo e gasolina), situação que se agrava nos países onde os seus custos são mais elevados, nomeadamente pela falta ou insuficiência de medidas de apoio ao sector, quando comparadas com as adoptadas por outros países,

L.  Considerando a proposta da Comissão para o início de um debate em torno de uma eventual reforma da PCP,

1.  Regozija-se com a Comunicação da Comissão sobre uma abordagem ecossistémica de gestão do meio marinho, acima citada, e salienta que esta iniciativa constitui um contributo para garantir uma exploração dos recursos haliêuticos de modo a criar condições sustentáveis dos pontos de vista social, ambiental e económico;

2.  Salienta a necessidade de que a abordagem ecossistémica de gestão das pescas seja desenvolvida no sentido de um sistema de gestão, aprendizagem mútua e investigação dinâmico e flexível, por forma a incorporar mais variáveis que possam surgir de factores ou influências imprevistos ou de outras disciplinas científicas no futuro;

3.  Neste contexto, exorta a Comissão a incluir na sua proposta métodos e instrumentos que permitam o intercâmbio mútuo de informações e de dados e um processo de aprendizagem contínua de todas as partes interessadas, a fim de permitir que todas elas desenvolvam ainda mais a abordagem ecossistémica com o objectivo de mostrar e comprovar os benefícios para todos;

4.  Recorda que a pesca é uma actividade fundamental para garantir a alimentação e a sobrevivência dos seres humanos, e considera que este é o objectivo primordial de toda e qualquer política de pescas;

5.  Chama a atenção para a importância capital do sector das pescas em algumas comunidades costeiras da UE, do ponto de vista económico, social e cultural;

6.  Reitera que a PCP deverá promover a modernização e o desenvolvimento sustentável do sector das pescas, assegurando a sua viabilidade socioeconómica e a sustentabilidade dos recursos haliêuticos e garantindo o abastecimento público de pescado e a soberania e segurança alimentares, a manutenção dos postos de trabalho e a melhoria das condições de vida dos pescadores;

7.  Entende que toda e qualquer política de pescas deverá ter em conta uma multiplicidade de dimensões – social, ambiental, económica – que exigem uma abordagem integrada e equilibrada, incompatível com uma visão que as hierarquize segundo uma definição apriorística de prioridades;

8.  Sublinha que, tendo em conta os seus objectivos próprios, uma PCP não deve estar subordinada a outras políticas comunitárias entretanto definidas; considera, pelo contrário, que estas últimas devem salvaguardar e integrar os objectivos da política de pescas;

9.  Salienta que o desenvolvimento sustentado de uma dada região costeira exige a valorização da interacção entre as suas componentes ambientais, naturais e humanas, e a promoção da qualidade de vida das suas comunidades piscatórias; reafirma que uma política para as pescas deve partir do princípio da interdependência entre o bem-estar das comunidades piscatórias e a sustentabilidade dos ecossistemas dos quais são parte integrante;

10.  Frisa, neste sentido, que é necessário reconhecer a especificidade e a importância da pequena pesca costeira e da pesca artesanal;

11.  Sublinha, consequentemente, que a prossecução da satisfação das necessidades alimentares de cada Estado-Membro, a salvaguarda da viabilidade do sector estratégico das pescas e das comunidades piscatórias e a manutenção da sustentabilidade dos ecossistemas marinhos não são objectivos inconciliáveis;

12.  Considera que, para manter os recursos haliêuticos num estado aceitável a nível mundial, é também necessário impor um limite máximo ao número de dias em que os pescadores podem andar no mar;

13.  Salienta que a aplicação de uma abordagem ecossistémica de gestão do meio marinho impõe, necessariamente, uma acção multidisciplinar e intersectorial que englobe as várias medidas e políticas com impacto nos ecossistemas marinhos – as quais vão muito para além e estão a montante das políticas adoptadas no âmbito das pescas –, sem o que não será possível atingir os objectivos dessa abordagem;

14.  Reitera a necessidade do estudo e da adopção de medidas relativamente a uma multiplicidade de factores com profundos impactos na sustentabilidade dos ecossistemas marinhos e no estado dos recursos haliêuticos, e, consequentemente na actividade piscatória, tais como a poluição costeira e de alto mar, os efluentes industriais e agrícolas, a alteração do curso dos rios, a dragagem de fundos, a actividade portuária, o transporte marítimo e o turismo;

15.  Sublinha que existem importantes diferenças entre as diversas áreas marinhas e os respectivos recursos haliêuticos, e também entre as várias frotas e artes pesqueiras utilizadas e os seus impactos nos ecossistemas, o que impõe medidas de gestão das pescas diversificadas, específicas e adequadas a cada caso, como adaptações técnicas das redes, o encerramento de certas áreas de pesca e a redução do esforço de pesca;

16.  Insiste na necessidade da aplicação de mecanismos de subvenção ou compensação dos pescadores afectados pelas repercussões económicas e sociais dos planos de reconstituição e de gestão plurianuais, e de medidas de protecção dos ecossistemas;

17.  Salienta que a aplicação, necessariamente progressiva, de uma abordagem global, interdisciplinar e intersectorial de gestão do meio marinho exige a melhoria e o aprofundamento constante dos conhecimentos científicos, a fim de garantir a adopção de medidas baseadas em dados científicos validados;

18.  Chama a atenção para a necessidade de a Comissão incluir o segmento das pescas num verdadeiro plano intersectorial de preservação do meio marinho, em consonância com o estabelecido na Directiva-Quadro "Estratégia Marinha"(2) , pilar ambiental da nova Política Marítima Europeia;

19.  Sublinha que a investigação científica pesqueira é uma ferramenta essencial para a gestão das pescas, indispensável para identificar os factores que condicionam a evolução dos recursos haliêuticos, para proceder à sua avaliação quantitativa e para desenvolver modelos que permitam prever a sua evolução, mas também para a melhoria das artes de pesca, das embarcações e das condições de trabalho e de segurança dos pescadores, articulando-se com os conhecimentos e a experiência destes últimos;

20.  Propõe a realização de estudos científicos capazes de identificar as redistribuições das espécies marinhas exploradas pela pesca, em virtude dos efeitos provocados pela alteração recente dos parâmetros físico-químicos das águas em consequência das alterações climáticas; considera que estes estudos deverão servir de base para a reformulação de alguns planos de recuperação de unidades populacionais actualmente em vigor, como é o caso do plano de recuperação para a pescada e o lagostim ao largo da Península Ibérica;

21.  Chama a atenção para a necessidade de desenvolver projectos de investigação de aquacultura para o repovoamento das espécies mais ameaçadas;

22.  Considera, neste âmbito, que é necessário investir na formação de recursos humanos, disponibilizar meios financeiros adequados e promover a cooperação entre os diferentes organismos públicos dos Estados-Membros;

23.  Salienta que a investigação científica deverá ter em conta as componentes social, ambiental e económica da actividade da pesca; considera essencial proceder à avaliação do impacto dos diferentes sistemas/instrumentos de gestão da pesca no emprego e no rendimento das comunidades piscatórias;

24.  Salienta que a primeira e principal tarefa de gestão da pesca, enquanto actividade que explora um recurso auto-renovável, consiste em controlar directa ou indirectamente o esforço total de pesca de modo a atingir o objectivo da Cimeira de Joanesburgo de 2002 acima citada;

25.  Exorta a Comissão a repensar o actual sistema de totais admissíveis de captura (TAC) e quotas como principal ferramenta de gestão dos recursos marinhos, bem como a sua funcionalidade face aos actuais constrangimentos da pesca;

26.  Exorta a Comissão a estudar e propor sistemas de controlo e fiscalização mais apertados no que diz respeito aos desembarques de pescado, às capturas ilegais e à devolução ao mar do pescado não desejado;

27.  Considera as medidas atrás enunciadas fundamentais para uma correcta avaliação do estado dos recursos haliêuticos por parte das entidades científicas competentes;

28.  Reconhece que os instrumentos de gestão da pesca actualmente existentes, baseados nos TAC, incidem directamente sobre as capturas e indirectamente sobre o esforço de pesca; porém, sublinha que é necessário controlar o esforço de pesca para que este método funcione mais eficazmente; exorta a Comissão a estudar os diferentes instrumentos de gestão dos recursos piscícolas, salvaguardando que os instrumentos actualmente existentes não sejam alterados enquanto não surgir uma alternativa que assegure uma exploração mais adequada dos recursos piscícolas;

29.  Sublinha que a repartição dos TAC pelas frotas e artes de pesca, no respeito do princípio da estabilidade relativa, é da competência exclusiva de cada Estado-Membro; considera que a repartição das quotas em cada Estado-Membro deverá ter em conta o tipo de artes (arrasto e outras) e as respectivas capturas;

30.  Manifesta a sua profunda preocupação quanto à possibilidade da introdução de qualquer alteração na PCP que promova a concentração da actividade pesqueira, nomeadamente quanto ao direito de acesso aos recursos;

31.  Salienta que a redução e concentração de quotas em alguns operadores não significa necessariamente uma redução do esforço de pesca, mas apenas a concentração da exploração dos recursos haliêuticos;

32.  Aplaude a discriminação positiva para o apoio à renovação da frota em algumas regiões ultraperiféricas (RUP) da UE e considera fundamental que esses apoios se mantenham para além do actual quadro financeiro 2007-2013, a fim de que seja possível garantir, também aí, uma pesca sustentável e respeitadora do ambiente;

33.  Considera indispensável manter a derrogação do acesso à zona do mar territorial, no mínimo, até às 12 milhas, como forma de promover a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos costeiros, as actividades de pesca tradicionais e a sobrevivência das comunidades piscatórias; solicita que esta derrogação tenha carácter permanente;

34.  Solicita que a área correspondente às ZEE das regiões RUP seja considerada "zona de acesso exclusiva" com carácter permanente, a fim de garantir a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, da actividade da pesca e das comunidades piscatórias locais;

35.  Considera inadequado medir o esforço de pesca de modo uniforme, sem ter em conta a diversidade das frotas e das artes; considera que o controlo do esforço de pesca deve ter em conta as várias espécies, as várias artes de pesca e o impacto avaliado das capturas sobre os mananciais de cada espécie;

36.  Considera que a ênfase posta no esforço de pesca baseado em kW/dia só tem sentido no caso da pesca de arrasto, sendo inútil nas restantes artes;

37.  Considera que as limitações espaciais (áreas fechadas ou protegidas, como as áreas marinhas protegidas) requerem uma base científica multidisciplinar que as sustente, nomeadamente quanto à influência das várias actividades e dos diversos factores com impacto real nos ecossistemas e quanto aos reais benefícios da sua criação, que integre estudos específicos aprofundados sobre os seus impactos ambientais e socio-económicos nas comunidades piscatórias;

38.  Constata que a limitação das capacidades de pesca tem vindo a ser realizada principalmente através da promoção do abate de embarcações, mas não tem sido aplicada uniformemente nos diferentes Estados-Membros; sublinha, por conseguinte, que a adequação das diferentes frotas nacionais aos recursos haliêuticos tem de ter em conta a redução do esforço de pesca já efectuado;

39.  Considera inadequada e injustificada uma política que incentiva o abate indiferenciado de embarcações sem ter em conta as especificidades das frotas, os recursos haliêuticos, as necessidades de consumo de cada Estado-Membro e o seu impacto socioeconómico;

40.  Considera, por conseguinte, que uma das primeiras tarefas a levar a cabo no âmbito da gestão das pescas consiste em avaliar cientificamente se existem, e quais são, as frotas sobredimensionadas e os recursos sobreexplorados, a fim de permitir a adopção de medidas específicas adequadas;

41.  Nota que o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho define a abordagem de precaução em matéria de gestão haliêutica como "uma gestão tal que a falta de informações científicas adequadas não possa servir de pretexto para adiar ou não adoptar medidas de gestão destinadas a conservar as espécies-alvo, assim como as espécies associadas, ou dependentes e as espécies não alvo e o meio em que evoluem";

42.  Reafirma a importância do controlo na gestão das pescas, cuja competência é dos Estados-Membros;

43.  Solicita o apoio à instalação e modernização de meios próprios de vigilância, de fiscalização e de controlo das ZEE pelos Estados-Membros, tendo em conta o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), o reforço da segurança marítima e a conservação dos ecossistemas marinhos;

44.  Considera essencial a aplicação das medidas já tomadas contra a pesca INN e solicita aos Estados-Membros que reforcem os seus mecanismos de controlo;

45.  Insta a Comissão a propor medidas para que sejam aplicados aos produtos da pesca importados, comercializados no mercado interno, os mesmos requisitos que são aplicados aos produtos da pesca nos diferentes Estados-Membros;

46.  Reitera a necessidade de melhorar continuamente as artes de pesca a fim de aperfeiçoar a sua selectividade, o que constituirá um factor importante para reduzir as capturas acessórias e o seu impacto no ambiente; exorta a Comissão a desenvolver instrumentos políticos concretos para incentivar os pescadores a tomarem todas as medidas possíveis para reduzir ao máximo as suas capturas acessórias;

47.  Considera que a introdução das artes de arrasto industriais provocou o aumento da mortalidade por pesca, o que implicou a necessidade de controlar estas artes em separado, de que são exemplos a manter as limitações impostas no que respeita à área de pesca (proximidade ou afastamento da costa);

48.  Exorta a Comissão a promover práticas de pesca mais ecológicas com recurso a artes de pesca mais selectivas, capazes de reduzir as capturas indesejadas e o consumo de combustível durante os períodos de faina;

49.  Convida a Comissão a acelerar o mais possível o processo de certificação ecológica do pescado, a fim de promover pescarias mais limpas e mais respeitadoras do ambiente;

50.  Sublinha que o envolvimento do sector pesqueiro na definição, aplicação e avaliação das várias medidas no âmbito da PCP é fundamental para a adopção de políticas mais adequadas e eficazes;

51.  Salienta que os Conselhos Consultivos Regionais podem desempenhar um papel importante no processo decisório da PCP, desde que envolvam pescadores e investigadores responsáveis pela avaliação dos recursos haliêuticos; considera que o seu funcionamento deve ser financiado adequadamente;

52.  Salienta que, no quadro da política regional e da política de boa vizinhança, será necessário reforçar a cooperação com as frotas não comunitárias que exploram recursos partilhados, a fim de assegurar a sua sustentabilidade;

53.  Insiste na necessidade de apoiar os grupos de pescadores e as organizações profissionais dispostas a partilhar a responsabilidade pela aplicação da PCP (co-gestão);

54.  Insta a uma maior descentralização da PCP, que permita um maior envolvimento dos pescadores, das suas organizações representativas e das comunidades piscatórias na PCP e na gestão das pescas, assegurando ao mesmo tempo que sejam cumpridas normas mínimas coerentes em toda a Comunidade;

55.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.
(2) Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva Quadro "Estratégia Marinha") (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19).


Utilização sustentável de pesticidas ***II
PDF 188kWORD 86k
Resolução
Texto
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre a posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas (6124/2008 – C6-0323/2008 – 2006/0132(COD))
P6_TA(2009)0010A6-0443/2008

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Posição Comum do Conselho (6124/2008 - C6-0323/2008)(1),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0373),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 62.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0443/2008),

1.  Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Janeiro de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas

P6_TC2-COD(2006)0132


(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/.../CE.)

(1) JO C 254 E de 7.10.2008, p. 1.
(2) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 157.


Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado ***II
PDF 270kWORD 97k
Resolução
Texto
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que revoga as Directivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (11119/8/2008 – C6-0326/2008 – 2006/0136(COD))
P6_TA(2009)0011A6-0444/2008

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição comum do Conselho (11119/8/2008 – C6-0326/2008)(1),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0388),

–  Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2008)0093),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 62.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0444/2008),

1.  Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Janeiro de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º .../2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Directivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho

P6_TC2-COD(2006)0136


(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.º …/2009.)

(1) JO C 266 E de 21.10.2008, p. 1.
(2) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 181.


Organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) (reformulação) ***I
PDF 198kWORD 101k
Resolução
Texto
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) (reformulação) (COM(2008)0458 – C6-0287/2008 – 2008/0153(COD))
P6_TA(2009)0012A6-0497/2008

(Processo de co-decisão: reformulação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0458),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o n.º 2 do artigo 47.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0287/2008),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 28 de Novembro de 2001 para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos actos jurídicos(1),

–  Tendo em conta os artigos 80.º-A e 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0497/2008),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém alterações de fundo para além das nela identificadas como tal e que, no que respeita à codificação das disposições inalteradas dos actos precedentes, juntamente com as alterações introduzidas, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos actos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, com as alterações que se seguem;

2.  Requer à Comissão que submeta de novo esta proposta à sua apreciação, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Janeiro de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) (reformulação)

P6_TC1-COD(2008)0153


(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/65/CE.)

(1) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


Finanças públicas na UEM - 2007 e 2008
PDF 167kWORD 70k
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2009, sobre as finanças públicas na UEM - 2007 e 2008 (2008/2244(INI))
P6_TA(2009)0013A6-0507/2008

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de Junho de 2008, sobre Finanças Públicas na UEM - 2008 – O papel da qualidade das finanças públicas no quadro da governação da UE (COM(2008)0387),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Junho de 2007, sobre as Finanças Públicas na UEM - 2007 – Assegurar a eficácia da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (COM(2007)0316),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de Maio de 2008, sobre EMU@10: sucessos e desafios após 10 anos de União Económica e Monetária (COM(2008)0238),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Abril de 2007 sobre as finanças públicas na UEM em 2006(1),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Fevereiro de 2005 sobre as finanças públicas na UEM - 2004(2),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Julho de 2007 sobre o relatório anual 2007 sobre a zona do euro(3),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Novembro de 2006 sobre o relatório anual 2006 relativo à zona do euro(4),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Fevereiro de 2008 sobre o contributo para o Conselho Europeu da Primavera de 2008 no que diz respeito à Estratégia de Lisboa(5),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre o interesse europeu: ter êxito na era da globalização(6),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre a situação da economia europeia: relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas para 2007(7),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Outubro de 2005, sobre a contribuição das políticas fiscal e aduaneira para a Estratégia de Lisboa (COM(2005)0532) e a resolução do Parlamento Europeu de 24 de Outubro de 2007 sobre esta comunicação(8),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Julho de 2003 sobre "gender budgeting" - a elaboração de orçamentos públicos com base na perspectiva do género(9),

-  Tendo em conta a resolução do Conselho Europeu sobre a coordenação das políticas económicas na terceira fase da UEM e sobre os artigos 109.º e 109.º-B do Tratado CE, anexa às conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 12 e 13 de Dezembro de 1997,

-  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008 e as conclusões da reunião extraordinária do Conselho ECOFIN de 16 de Dezembro de 2008 sobre a gestão da crise financeira,

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 4 de Novembro de 2008 sobre as iniciativas internacionais em resposta à crise financeira e a preparação para a cimeira internacional sobre a crise,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, intitulada "Da crise financeira à retoma: Um quadro de acção europeu" (COM(2008)0706),

-  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Outubro de 2008 relativas ao reforço da regulamentação e da supervisão dos mercados financeiros,

-  Tendo em conta a reunião dos Chefes de Estado e de Governo do Eurogrupo de 12 de Outubro de 2008, destinada à aprovação de um plano de salvamento coordenado para combater a crise económica,

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 7 de Outubro de 2008 sobre as reacções imediatas às turbulências financeiras e a resolução do Parlamento Europeu de 22 de Outubro de 2008 sobre o Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008(10),

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 14 de Maio de 2008 sobre a forma de assegurar a futura eficiência e eficácia das despesas sociais e o caminho a seguir na análise da qualidade das finanças públicas,

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 9 de Outubro de 2007 sobre a qualidade das finanças públicas: modernização da administração pública,

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 10 de Outubro de 2006 sobre a qualidade das finanças públicas,

-  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0507/2008),

A.  Considerando que finanças públicas de qualidade orientadas no sentido da sustentabilidade do desenvolvimento reflectem o compromisso que assumimos para com as gerações futuras, o que é particularmente importante na actual fase de profunda turbulência dos mercados,

B.  Considerando que é necessário desenvolver políticas de finanças públicas de qualidade coordenadas a nível comunitário, particularmente na zona euro, definidas e avaliadas com base em mecanismos homogéneos comuns, tendo como objectivo apoiar o crescimento a longo prazo e dar resposta aos desafios das alterações demográficas, da globalização e das alterações climáticas,

C.  Considerando que as finanças públicas devem ter por objectivo apoiar o quadro macroeconómico, fornecer serviços e bens públicos e equilibrar as falhas do mercado e as externalidades,

D.  Considerando que um quadro conceptual e operativo de finanças públicas de qualidade voltadas para o crescimento, e fazendo desse crescimento a referência última da respectiva avaliação, está intimamente ligado ao facto de que as políticas orçamentais e de despesas públicas dos Estados­Membros devem ter por objectivo a manutenção e a inovação do estado social, a protecção da segurança social e a redistribuição dos recursos,

E.  Considerando que o baixo nível de investimentos públicos na União Europeia (menos de 3 % do PIB) e a sua dispersão têm consequências negativas para o objectivo de um crescimento sustentável a longo prazo, o qual necessita, pelo contrário, de despesas públicas orientadas e com prioridades bem definidas,

F.  Considerando que é necessário e oportuno abordar a análise e a avaliação das finanças públicas e a respectiva sustentabilidade segundo uma perspectiva de género,

Modificação das tendências económicas durante 2007 e 2008 - crise económica e financeira e perspectivas futuras

1.  Observa que a análise da situação das finanças públicas em 2007 e na primeira parte de 2008 evidencia uma clara alteração da tendência económica, e observa que as previsões mais recentes apontam para uma recessão, a par da persistência da redução da taxa de inflação e da crescente desigualdade dos rendimentos;

2.  Exprime a sua preocupação com a difícil situação económica e financeira internacional e europeia actualmente existente, que engendra uma instabilidade sem precedentes, e constata as novas dinâmicas que se estão a desenvolver no que respeita à relação entre os sectores público e privado e às mudanças de política monetária e económica, segundo as quais a intervenção do sector público, face às deficiências do mercado e às lacunas de regulamentação e de supervisão, se torna novamente central e essencial, manifestando-se algumas vezes através de nacionalizações puras e simples;

3.  Nota que a crise em sectores estratégicos, e especialmente nos sectores financeiro e dos transportes, vem conduzindo ao investimento de recursos públicos em aquisições, sem o cuidado de limitar tais intervenções de salvamento ao estritamente necessário para manter e desenvolver a economia europeia e assegurar que não venham dar resposta a interesses meramente nacionais;

4.  Julga necessário que a Comissão e os Estados­Membros procedam a uma avaliação adequada das repercussões para as finanças públicas do apoio e participação públicos em grandes empresas e no sector financeiro e creditício; considera igualmente útil que tais repercussões sejam avaliadas em relação à concorrência, ao funcionamento do mercado interno e à manutenção de condições de igualdade de concorrência;

5.  Salienta que a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) já permite fazer frente a situações de particular gravidade e que a consolidação financeira e os objectivos fixados nos planos de estabilidade e convergência continuam a ser essenciais para as perspectivas de recuperação e crescimento; neste sentido, apoia plenamente a conclusão da Presidência do Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008 que sublinha tanto a flexibilidade como a sustentabilidade das finanças públicas no interesse de uma recuperação económica rápida e sustentada;

6.  Recorda a importância de uma abordagem coordenada ao nível comunitário para combater a evasão e os paraísos fiscais (no interesse dos cidadãos, dos contribuintes e das contas públicas), sobretudo num momento em que a consolidação financeira e o nível da dívida pública correm o risco de ser afectados negativamente pelas consideráveis intervenções públicas de investimento que estão a ser feitas com o apoio de importantes agentes financeiros e industriais;

7.  Sublinha que, no interesse dos cidadãos, dos contribuintes e dos orçamentos públicos, importa fazer com que qualquer intervenção e utilização de fundos públicos para salvar organizações financeiras seja acompanhada de uma supervisão adequada, de melhoramentos efectivos na governação e na conduta empresarial da sociedade ou instituição, de limitações precisas das remunerações dos dirigentes e de uma clara responsabilização perante as autoridades públicas; entende que seria útil, nesse contexto, que a Comissão promovesse a emissão de orientações para garantir uma aplicação coerente e coordenada dos diversos planos nacionais;

8.  Considera que as intervenções públicas maciças feitas em vários Estados­Membros para salvar e apoiar o sector bancário e financeiro terão consequências óbvias para as finanças públicas e os rendimentos dos cidadãos; julga, pois, necessário que o ónus fiscal seja repartido de forma adequada e equitativa entre todos os contribuintes, o que implica, por um lado, sujeitar a uma tributação adequada todos os agentes financeiros e, por outro, prever uma diminuição gradual e incisiva da pressão fiscal sobre os salários médios e baixos e as pensões, com a aplicação de deduções fiscais, taxas de imposto revistas e ajustamento dos escalões de imposto à inflação, a fim de reduzir a pobreza, e não só a pobreza extrema, e promover o consumo e o crescimento da procura, respondendo de modo anticíclico à crise económica actual, que pressagia uma recessão;

9.  Salienta que as políticas macroeconómicas comunitárias devem responder rapidamente e de forma coordenada aos riscos de recessão e de instabilidade financeira, e incita a Comissão e os Estados­Membros, em particular os da zona euro, a utilizarem de forma inteligente e unidireccional a flexibilidade do PEC, além de mecanismos anticíclicos adequados, com o objectivo de operar mudanças estruturais, afectar eficazmente os recursos públicos, reestruturar a despesa pública e realizar investimentos numa óptica de crescimento, em consonância com os objectivos de Lisboa, prestando especial atenção ao papel das pequenas e médias empresas;

10.  Reafirma, neste contexto, a necessidade de uma abordagem comum, em particular na zona euro, sobre as políticas salariais que preveja aumentos salariais correspondentes à inflação efectiva e à produtividade, atendendo ao facto de as políticas fiscais e salariais constituírem alavancas poderosas e eficazes em relação à procura, à estabilidade e ao crescimento económico;

11.  Acolhe favoravelmente o aparecimento de áreas de decisão nas quais o Eurogrupo actua como (primeira) instância de coordenação política e económica para encontrar respostas rápidas e estratégias acordadas, não só em resposta à crise financeira mas também para promover o relançamento de estratégias macroeconómicas e de investimento comuns, com o objectivo de favorecer as perspectivas de crescimento, evitar consequências graves para as finanças públicas e para a estabilidade financeira da União Europeia e contribuir para um melhor equilíbrio entre as políticas económicas e monetárias no interior da União Europeia;

12.  Considera que seria útil a criação de um mecanismo obrigatório de consulta e coordenação entre a Comissão e os Estados­Membros, em particular os membros do Eurogrupo, antes da tomada de medidas económicas relevantes, sobretudo no caso de medidas destinadas a dar resposta à volatilidade dos preços da energia, das matérias-primas e dos géneros alimentícios;

A sustentabilidade das finanças públicas e a eficácia da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento

13.  Considera que a sustentabilidade das finanças públicas constitui uma condição prévia e essencial, não somente para a estabilidade e o crescimento e para a definição das políticas macroeconómicas, sociais, ambientais e de emprego de cada Estado-Membro, mas também para o futuro da economia e do modelo social europeu intrínseco ao desenvolvimento da União Europeia;

14.  Declara-se profundamente inquieto com as consequências directas da actual crise financeira mundial para a sustentabilidade e a qualidade das finanças públicas dos Estados­Membros; preocupa-se, em particular, com o impacto dessa crise na economia real e nas balanças de pagamentos dos novos Estados­Membros que não fazem parte da zona euro, os quais são afectados por uma sensível diminuição do investimento directo estrangeiro;

15.  Insiste no facto de que o défice e a dívida pública têm um efeito negativo sobre o crescimento na medida em que limitam a margem de manobra dos Estados­Membros em períodos de crise; exorta os Estados­Membros a realizarem maiores esforços para consolidar os respectivos orçamentos e reduzir a dívida pública durante os períodos de crescimento, enquanto condição prévia da boa saúde, da competitividade e da sustentabilidade da economia europeia; recorda também que esforços de redução do défice e da dívida pública mal concebidos – como os cortes indiscriminados nos investimentos públicos – têm consequências negativas nas perspectivas de crescimento a longo prazo;

16.  Frisa que, face à nova situação internacional resultante da presente crise financeira e da recessão que já se começa a fazer sentir no emprego e no crescimento na zona euro, a subida dos défices é dificilmente evitável; sugere, portanto, que os Estados­Membros dirijam mais a flexibilidade prevista pelo PEC para estimular a recuperação económica e o crescimento; chama a atenção para as implicações orçamentais da actual crise financeira e convida a Comissão a proceder à avaliação dos efeitos da utilização de fundos públicos para os planos de salvamento das instituições financeiras nacionais nas finanças públicas dos Estados­Membros; solicita à Comissão que examine os efeitos dos critérios do PEC no contexto actual, em que o crescimento económico é lento e diversos Estados­Membros se vêem face a perspectivas de recessão, e pede uma avaliação dos efeitos do aumento do custo do crédito na dívida pública dos Estados­Membros;

17.  Constata que o PEC revisto funciona adequadamente; considera que a sua vertente correctiva tem sido aplicada de forma satisfatória nos últimos anos e sublinha a importância da vertente preventiva como instrumento essencial para assegurar a sustentabilidade e a convergência das políticas orçamentais dos Estados­Membros, em especial dos que integram a zona euro;

18.  Partilha as observações da Comissão relativamente à importância da vertente preventiva do PEC, ao apoio e solicitação aos Estados­Membros e ao intercâmbio das melhores práticas; reconhece, em particular, que a vertente preventiva deveria fundar-se na aplicação de políticas orçamentais a médio prazo e na coordenação ao nível comunitário, uma vez que uma actuação eficaz exige uma compreensão comum dos desafios de politica económica e orçamental na União Europeia e um forte empenhamento político para enfrentar tais desafios, com intervenções anticíclicas orientadas numa direcção comum;

19.  Sublinha a importância dos objectivos de médio prazo (OMP) enquanto objectivo orçamental específico, vinculado às políticas económicas, fiscais e de rendimentos, que deve ser alcançado através do diálogo macroeconómico, adaptado à situação específica de cada Estado-Membro e declinado numa base plurianual; insta os Estados­Membros a reforçarem a credibilidade e a legitimidade dos OMP, tanto a nível nacional, mediante um maior envolvimento das instâncias governamentais, dos parlamentos nacionais e dos parceiros sociais (apropriação a nível nacional) como ao nível local, por intermédio das finanças públicas locais, através da definição de PEC e de OMP à escala regional que tenham em conta o impacto da despesa e dos investimentos públicos locais nas finanças públicas nacionais e nas perspectivas de crescimento dos diversos países;

20.  Julga fundamental que haja coerência entre os programas orçamentais plurianuais e a elaboração e execução dos orçamentos anuais; apela no sentido de um maior rigor por parte dos Estados­Membros na definição das previsões macroeconómicas e a uma maior coordenação na definição dos critérios, dos calendários e dos objectivos dos quadros de despesas plurianuais, tendo em vista uma maior eficiência e resultados mais positivos das políticas orçamentais e macroeconómicas ao nível comunitário;

21.  Observa que os Estados­Membros necessitam de reformas estruturais suplementares e de uma maior disciplina orçamental, bem como de políticas orçamentais anticíclicas, com uma redução dos défices orçamentais em períodos de crescimento económico, a fim de estarem melhor preparados para enfrentar os choques negativos externos;

22.  Acentua a importância de definir planos macroeconómicos para fazer frente aos choques externos (como a crise financeira do crédito de alto risco) que tenham em conta não apenas a situação na zona euro, mas também na das economias da União Europeia em fase de recuperação de atrasos;

As finanças públicas no centro de uma perspectiva económica mais vasta e mais completa

23.  Recorda que o objectivo central de garantir finanças públicas sãs e consolidadas deverá ser definido com base nas obrigações decorrentes do novo PEC e, ao mesmo tempo, nas perspectivas de desenvolvimento, crescimento e competitividade da Estratégia de Lisboa, que prescreve não só reformas estruturais, mas também uma estrutura das despesas públicas e da tributação que apoiem os investimentos (em capital humano, investigação e inovação, ensino e formação, incluindo o ensino superior, saúde, infra-estruturas, ambiente, segurança e justiça) e a redistribuição de rendimentos a fim de promover a coesão social, o crescimento e o emprego;

24.  Sublinha que é importante que os objectivos em matéria de finanças públicas, definidos em função das orientações integradas do novo ciclo de Lisboa, integrem de forma coerente e orgânica os programas de estabilidade e convergência com os programas nacionais de reformas; está convicto de que o valor acrescentado de finanças públicas europeias sãs orientadas para o crescimento deve manifestar-se - em especial na zona euro - através de uma política europeia de investimento público em infra-estruturas, definida e coordenada com base em objectivos comuns e partilhados, que possa ser financiada não só pelos orçamentos nacionais e (parcialmente) pelo orçamento da União Europeia, mas também por novos instrumentos de financiamento europeus (como as Euro-obrigações ou o Fundo Europeu de Investimento) destinados a apoiar o crescimento, a produtividade e a competitividade da União Europeia e da zona euro no contexto internacional;

25.  Considera útil a criação de um mecanismo obrigatório de consulta dos parlamentos nacionais, simultaneamente com a do Parlamento Europeu, para a definição coordenada de programas de estabilidade e convergência sujeitos ao PEC e de programas nacionais de reforma conformes às directrizes integradas de Lisboa, fazendo com que os mesmos sejam interligados e apresentados conjuntamente, possivelmente no Outono de cada ano;

26.  Concorda com o facto de que as mutações demográficas acentuam a necessidade de reformas estruturais, em especial no que diz respeito aos regimes de pensão, ao sector da saúde e aos cuidados de longa duração, e assinala que seria demasiado redutor concentrar os esforços unicamente no envelhecimento da população (e na diminuição da taxa de natalidade), sem ter em conta o impacto da globalização, incluindo os imparáveis fluxos migratórios provenientes dos países terceiros, determinados não só por razões de ordem económica mas também por situações de guerra e de catástrofe natural;

27.  Assinala a importância das políticas de emprego e de inclusão social, adaptadas em função das gerações, do género e das pessoas, baseadas nos princípios da flexigurança e, por conseguinte, em intervenções proactivas destinadas a apoiar os salários e os rendimentos - através do diálogo social -, atribuindo um papel central ao aumento da produtividade, sem negligenciar as medidas destinadas a proteger as pensões, na medida em que pensões demasiado baixas constituem não só um problema social, mas implicam também um aumento das despesas de segurança social e, consequentemente, maiores encargos para as finanças públicas;

28.  É de opinião que os mercados e os serviços financeiros integrados nas políticas da Estratégia de Lisboa devem ancorar-se na estabilidade financeira e em mecanismos de supervisão, como garantia de protecção contra repercussões negativas no crescimento e nas finanças públicas; exprime a sua preocupação com as informações sobre a utilização de derivados e novos instrumentos financeiros, sobretudo por parte de administrações locais, susceptíveis de afectar seriamente as comunidades locais;

29.  Entende que seria necessário adoptar uma nova abordagem das finanças públicas, que seja sistemática e coordenada entre os Estados­Membros, em particular os da zona euro, e que tenha como objectivo o apoio ao crescimento (e ao potencial de crescimento) económico a longo prazo, e como elemento central um quadro pluridimensional de definição e avaliação da qualidade das finanças públicas, que permita à economia europeia resistir aos choques externos, dar resposta aos desafios demográficos e da concorrência internacional e assegurar a equidade e a coesão social;

A qualidade das finanças públicas: receitas e despesas

30.  Considera fundamental que os Estados­Membros se orientem para políticas de qualidade das finanças públicas, harmonizadas e definidas com base num método de avaliação que inclua indicadores e objectivos a cuja elaboração e definição deveriam ser associados o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais; considera que a proposta da Comissão é útil e preconiza um sistema de avaliação das políticas orçamentais centrado em aspectos específicos como a composição, a eficiência e a eficácia da despesa pública, a estrutura e a eficácia do sistema de receitas, a eficiência e a qualidade da administração pública, uma boa gestão orçamental e um método de coordenação das políticas de qualidade das finanças públicas entre os Estados­Membros; advoga uma melhor comparabilidade dos orçamentos nacionais para responder aos objectivos citados;

31.  Encoraja os Estados­Membros a adoptarem políticas de qualidade das finanças públicas, acompanhadas por um sistema de avaliação das políticas orçamentais – tal como a Performance-based budgeting (PBB) (orçamentação baseada no desempenho) (segundo o modelo da OCDE) – destinado a melhorar a qualidade da despesa pública mediante o reforço do vínculo entre a afectação dos recursos e os resultados; assinala que a orçamentação com base na perspectiva do género (gender budgeting) proporciona um bom exemplo de PBB, uma metodologia preconizada e promovida pelo Parlamento e posta em prática, com intensidades variáveis, à escala local e central em diversos Estados­Membros e que deveria ser aplicada de forma mais coerente, inclusive a nível comunitário; solicita à Comissão que desenvolva métodos, orientações e indicadores de PBB que permitam a comparabilidade e a convergência das políticas financeiras e macroeconómicas dos Estados­Membros, reconhecendo que isso implica um maior envolvimento e, por conseguinte, uma maior assunção de responsabilidades por parte de cidadãos informados e conscientes;

32.  Saúda a reflexão iniciada pela Comissão sobre as formas de introdução dos conceitos de qualidade, eficácia e eficiência no sistema de receitas; considera que as reformas fiscais dos Estados­Membros apenas levarão a um maior crescimento se forem adaptadas às condições específicas do sistema institucional e administrativo, do sistema de produção e do mercado do trabalho de cada Estado-Membro (em especial, a taxa de emprego e a dimensão da economia paralela);

33.  Recorda as disparidades existentes entre os Estados­Membros em termos de pressão fiscal e de estrutura tributária; reconhece a dificuldade de conceber uma reforma homogénea da fiscalidade que permita um maior crescimento - vejam-se as vantagens (ampliação da base tributária) e os inconvenientes (enfraquecimento do princípio da progressividade) da passagem de uma tributação directa para uma tributação indirecta baseada no consumo; sublinha, contudo, que algumas medidas comuns de reforma fiscal podem melhorar notavelmente o grau de eficiência do regime de tributação e das receitas fiscais, aumentar o emprego, reduzir as distorções e potenciar o crescimento a nível comunitário, designadamente:

   - a adopção de bases de tributação mais largas (e de taxas de imposto menos elevadas) que permitam reduzir as distorções e aumentar as receitas, e
   - a redução da pressão fiscal sobre o trabalho graças a uma repartição mais equitativa da carga fiscal entre os diversos grupos de contribuintes; um reequilíbrio dos regimes de incentivos e isenções fiscais, bem como, em especial, uma deslocação para outros factores ou sectores,

34.  Chama a atenção para o facto de as reformas fiscais destinadas a sanear as finanças públicas e a assegurar o crescimento, a eficiência, a simplificação, a eliminação das distorções, a luta contra a evasão, a fraude e os paraísos fiscais serão mais eficazes se forem empreendidas de forma coordenada e reforçada entre os Estados­Membros - em especial os da zona euro - tendo em conta o potencial de desenvolvimento e competitividade do mercado interno;

35.  Insiste no aspecto fundamental da composição da despesa pública orientada para o crescimento sustentável, sublinhando que a qualidade e a eficácia de investimentos em infra-estruturas e em capital humano (dando prioridade aos serviços de interesse geral e segundo uma identificação prévia das necessidades das pessoas e da composição da população e tendo em conta as políticas de género e as transformações demográficas) contribuem para reforçar a produtividade e a competitividade da economia europeia; recorda que a pressão que o envelhecimento da população exerce sobre os serviços sociais e de saúde pode ser reduzida através de investimentos na educação para a saúde; sublinha a necessidade de reorientar a despesa pública mediante uma reafectação das rubricas orçamentais para sectores favoráveis ao crescimento, uma utilização mais eficaz e mais eficiente dos recursos públicos e a criação de uma rede integrada que associe inteligentemente os sectores público e privado;

36.  Chama a atenção para a necessidade da reforma e da modernização das administrações públicas - que constituem o elo central do sistema de despesas e receitas públicas - as quais devem ser inspiradas em critérios de eficácia, eficiência e produtividade, responsabilidade e avaliação de resultados, adaptadas à estrutura da administração pública e das instituições nacionais e locais dos Estados­Membros e que tenham devidamente em conta as obrigações e as oportunidades ligadas ao funcionamento da União Europeia, garantindo que o sector público seja associado a orçamentos sãos e contribua para a competitividade da economia;

37.  Salienta o papel central de uma boa gestão orçamental, baseada num conjunto de regras e procedimentos destinados a definir a forma como os orçamentos públicos devem ser preparados, executados e supervisionados a médio prazo, tendo em conta a consolidação orçamental dos Estados­Membros e a requalificação da despesa pública, acompanhados de um método de análise do contexto (comunitário, nacional, local) e de uma definição de objectivos que inclua a avaliação de impacto, a priori e a posteriori, a verificação e a avaliação dos resultados, dos desempenhos e dos mecanismos de ajustamento em função da PBB; considera que as regras de governação orçamental dos Estados­Membros deverão ser homogeneizadas e contextualizadas, tanto quanto ao calendário como aos objectivos, em especial no interior da zona euro; considera também que essas regras de governação orçamental deverão ser ligadas à governação económica, a fim de promover opções orçamentais, económicas e de investimento partilhadas, e orientadas para um mesmo objectivo, a fim de reforçar a sua eficácia, de ter um efeito multiplicador e de obter resultados significativos, ainda mais necessários no contexto de circunstâncias económicas difíceis como a que se regista actualmente; considera que, se os planos de relançamento nacionais não forem coordenados, correm o risco de se neutralizar; considera, nesse sentido, que os orçamentos nacionais devem ser elaborados a partir de perspectivas e análises conjunturais comuns;

38.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros, com base no que acima fica dito, que desenvolvam um mecanismo de coordenação destinado à supervisão e avaliação da qualidade das políticas orçamentais dos Estados­Membros, estreitamente associado aos mecanismos do PEC e que aplique as orientações integradas da Estratégia de Lisboa, baseado num quadro sistemático de informação sobre a qualidade, na avaliação da qualidade das finanças públicas através de um sistema de PBB e no reexame periódico da qualidade das finanças públicas;

o
o   o

39.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 74 E de 20.3.2008, p. 780.
(2) JO C 304 E de 1.12.2005, p. 132.
(3) JO C 175 E de 10.7.2008, p. 569.
(4) JO C 314 E de 21.12.2006, p. 125.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0057.
(6) JO C 282 E de 6.11.2008, p. 422.
(7) JO C 287 E de 29.11.2007, p. 535.
(8) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 441.
(9) JO C 74 E de 24.3.2004, p. 746.
(10) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0506.


Fibromialgia
PDF 145kWORD 62k
Declaração do Parlamento Europeu sobre a fibromialgia
P6_TA(2009)0014P6_DCL(2008)0069

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o artigo 116.º do seu Regimento,

A.  Considerando que cerca de 14 milhões de pessoas na União Europeia e entre 1 a 3% da população mundial padecem de fibromialgia, uma síndrome incapacitante que provoca dores crónicas generalizadas,

B.  Considerando que, apesar de ser reconhecida como doença pela Organização Mundial de Saúde desde 1992, a fibromialgia ainda não figura na lista oficial das doenças na UE, impossibilitando assim o seu diagnóstico formal,

C.  Considerando que os doentes que padecem de fibromialgia consultam com maior frequência os médicos generalistas, são reencaminhados mais frequentemente para especialistas, registam maior número de baixas médicas e são hospitalizadas com maior frequência, o que gera encargos económicos consideráveis para a UE,

D.  Considerando que muito dificilmente os doentes com fibromialgia poderão levar uma vida plena e independente sem o tratamento e o apoio adequados,

1.  Apela ao Conselho e à Comissão para que:

   Concebam uma estratégia comunitária em matéria de fibromialgia, a fim de que esta síndrome seja reconhecida como doença;
   Contribuam para promover a sensibilização para esta doença e facilitem o acesso dos profissionais de saúde e dos doentes à informação, através do seu apoio à realização de campanhas de sensibilização às escalas nacional e europeia;
   Incentivem os Estados-Membros a melhorar o acesso aos meios de diagnóstico e aos tratamentos;
   Facilitem a investigação no domínio da fibromialgia no âmbito dos programas de trabalho do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e dos programas futuros de investigação;
   Facilitem o desenvolvimento de programas de recolha de dados no domínio da fibromialgia;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.

Lista dos signatários

Adamos Adamou, Vincenzo Aita, Jim Allister, Alexander Alvaro, Roberta Alma Anastase, Georgs Andrejevs, Laima Liucija Andrikienė, Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Richard James Ashworth, Robert Atkins, Elspeth Attwooll, Margrete Auken, Liam Aylward, Pilar Ayuso, Maria Badia i Cutchet, Paolo Bartolozzi, Katerina Batzeli, Jean Marie Beaupuy, Christopher Beazley, Zsolt László Becsey, Angelika Beer, Bastiaan Belder, Ivo Belet, Irena Belohorská, Thijs Berman, Slavi Binev, Šarūnas Birutis, Johannes Blokland, Sebastian Valentin Bodu, Herbert Bösch, Victor Boştinaru, Costas Botopoulos, Catherine Boursier, John Bowis, Sharon Bowles, Emine Bozkurt, Mihael Brejc, Frieda Brepoels, Hiltrud Breyer, Jan Březina, Danutė Budreikaitė, Kathalijne Maria Buitenweg, Nicodim Bulzesc, Ieke van den Burg, Colm Burke, Philip Bushill-Matthews, Niels Busk, Cristian Silviu Buşoi, Philippe Busquin, Simon Busuttil, Jerzy Buzek, Maddalena Calia, Martin Callanan, Mogens Camre, Marie-Arlette Carlotti, David Casa, Paulo Casaca, Michael Cashman, Pilar del Castillo Vera, Jorgo Chatzimarkakis, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Ole Christensen, Sylwester Chruszcz, Philip Claeys, Luigi Cocilovo, Carlos Coelho, Richard Corbett, Dorette Corbey, Giovanna Corda, Jean Louis Cottigny, Jan Cremers, Gabriela Creţu, Brian Crowley, Magor Imre Csibi, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daniel Dăianu, Joseph Daul, Dragoş Florin David, Chris Davies, Antonio De Blasio, Bairbre de Brún, Arūnas Degutis, Jean-Luc Dehaene, Véronique De Keyser, Panayiotis Demetriou, Gérard Deprez, Proinsias De Rossa, Marielle De Sarnez, Marie-Hélène Descamps, Albert Deß, Mia De Vits, Jolanta Dičkutė, Gintaras Didžiokas, Koenraad Dillen, Giorgos Dimitrakopoulos, Alexandra Dobolyi, Bert Doorn, Avril Doyle, Mojca Drčar Murko, Andrew Duff, Árpád Duka-Zólyomi, Constantin Dumitriu, Lena Ek, Saïd El Khadraoui, James Elles, Edite Estrela, Harald Ettl, Jill Evans, Jonathan Evans, Fernando Fernández Martín, Francesco Ferrari, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Ilda Figueiredo, Petru Filip, Roberto Fiore, Alessandro Foglietta, Hanna Foltyn-Kubicka, Glyn Ford, Carmen Fraga Estévez, Juan Fraile Cantón, Armando França, Monica Frassoni, Duarte Freitas, Urszula Gacek, Michael Gahler, Kinga Gál, Milan Gaľa, Vicente Miguel Garcés Ramón, José Manuel García-Margallo y Marfil, Elisabetta Gardini, Jean-Paul Gauzès, Evelyne Gebhardt, Eugenijus Gentvilas, Georgios Georgiou, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Claire Gibault, Neena Gill, Lutz Goepel, Bruno Gollnisch, Ana Maria Gomes, Hélène Goudin, Genowefa Grabowska, Dariusz Maciej Grabowski, Ingeborg Gräßle, Martí Grau i Segú, Nathalie Griesbeck, Lissy Gröner, Elly de Groen-Kouwenhoven, Françoise Grossetête, Ignasi Guardans Cambó, Ambroise Guellec, Pedro Guerreiro, Cristina Gutiérrez-Cortines, Fiona Hall, David Hammerstein, Małgorzata Handzlik, Malcolm Harbour, Marian Harkin, Rebecca Harms, Erna Hennicot-Schoepges, Jeanine Hennis-Plasschaert, Edit Herczog, Jim Higgins, Richard Howitt, Ján Hudacký, Ian Hudghton, Stephen Hughes, Alain Hutchinson, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Monica Maria Iacob-Ridzi, Sophia in 't Veld, Mikel Irujo Amezaga, Marie Anne Isler Béguin, Caroline Jackson, Lily Jacobs, Mieczysław Edmund Janowski, Lívia Járóka, Elisabeth Jeggle, Jelko Kacin, Filip Kaczmarek, Gisela Kallenbach, Othmar Karas, Sajjad Karim, Ioannis Kasoulides, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Metin Kazak, Tunne Kelam, Glenys Kinnock, Timothy Kirkhope, Dieter-Lebrecht Koch, Jaromír Kohlíček, Christoph Konrad, Maria Eleni Koppa, Eija-Riitta Korhola, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Ģirts Valdis Kristovskis, Sepp Kusstatscher, Joost Lagendijk, André Laignel, Jean Lambert, Alexander Graf Lambsdorff, Vytautas Landsbergis, Esther De Lange, Raymond Langendries, Romano Maria La Russa, Henrik Lax, Johannes Lebech, Roselyne Lefrançois, Klaus-Heiner Lehne, Jo Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marcin Libicki, Peter Liese, Kartika Tamara Liotard, Alain Lipietz, Pia Elda Locatelli, Eleonora Lo Curto, Andrea Losco, Patrick Louis, Caroline Lucas, Sarah Ludford, Astrid Lulling, Elizabeth Lynne, Marusya Ivanova Lyubcheva, Jules Maaten, Linda McAvan, Arlene McCarthy, Mary Lou McDonald, Mairead McGuinness, Edward McMillan-Scott, Jamila Madeira, Eugenijus Maldeikis, Ramona Nicole Mănescu, Thomas Mann, Marian-Jean Marinescu, Catiuscia Marini, Helmuth Markov, Sérgio Marques, Maria Martens, David Martin, Miguel Angel Martínez Martínez, Antonio Masip Hidalgo, Véronique Mathieu, Marios Matsakis, Maria Matsouka, Manolis Mavrommatis, Erik Meijer, Emilio Menéndez del Valle, Rosa Miguélez Ramos, Miroslav Mikolášik, Gay Mitchell, Eluned Morgan, Luisa Morgantini, Philippe Morillon, Jan Mulder, Cristiana Muscardini, Juan Andrés Naranjo Escobar, Michael Henry Nattrass, Cătălin-Ioan Nechifor, Bill Newton Dunn, James Nicholson, null Nicholson of Winterbourne, Rareş-Lucian Niculescu, Angelika Niebler, Lambert van Nistelrooij, Péter Olajos, Jan Olbrycht, Seán Ó Neachtain, Gérard Onesta, Ria Oomen-Ruijten, Dumitru Oprea, Josu Ortuondo Larrea, Miroslav Ouzký, Siiri Oviir, Reino Paasilinna, Maria Grazia Pagano, Justas Vincas Paleckis, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Vladko Todorov Panayotov, Pier Antonio Panzeri, Dimitrios Papadimoulis, Georgios Papastamkos, Neil Parish, Ioan Mircea Paşcu, Aldo Patriciello, Alojz Peterle, Maria Petre, Tobias Pflüger, João de Deus Pinheiro, Hubert Pirker, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Zita Pleštinská, Rovana Plumb, Guido Podestà, José Javier Pomés Ruiz, Mihaela Popa, Nicolae Vlad Popa, Miguel Portas, Horst Posdorf, Bernd Posselt, Christa Prets, Vittorio Prodi, John Purvis, Poul Nyrup Rasmussen, Vladimír Remek, Karin Resetarits, José Ribeiro e Castro, Teresa Riera Madurell, Frédérique Ries, Karin Riis-Jørgensen, Marco Rizzo, Bogusław Rogalski, Zuzana Roithová, Luca Romagnoli, Raül Romeva i Rueda, Dagmar Roth-Behrendt, Libor Rouček, Paul Rübig, Heide Rühle, Flaviu Călin Rus, Leopold Józef Rutowicz, Eoin Ryan, Aloyzas Sakalas, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, María Isabel Salinas García, Antolín Sánchez Presedo, Daciana Octavia Sârbu, Toomas Savi, Christel Schaldemose, Agnes Schierhuber, Carl Schlyter, Olle Schmidt, Pál Schmitt, György Schöpflin, Jürgen Schröder, Martin Schulz, Adrian Severin, Brian Simpson, Kathy Sinnott, Peter Skinner, Alyn Smith, Csaba Sógor, Renate Sommer, Søren Bo Søndergaard, María Sornosa Martínez, Jean Spautz, Bart Staes, Grażyna Staniszewska, Petya Stavreva, Dirk Sterckx, Struan Stevenson, Catherine Stihler, Theodor Dumitru Stolojan, Dimitar Stoyanov, Daniel Strož, Robert Sturdy, Margie Sudre, David Sumberg, László Surján, Gianluca Susta, Eva-Britt Svensson, József Szájer, István Szent-Iványi, Hannu Takkula, Charles Tannock, Michel Teychenné, Britta Thomsen, Marianne Thyssen, Silvia-Adriana Ţicău, Gary Titley, Patrizia Toia, László Tőkés, Ewa Tomaszewska, Witold Tomczak, Jacques Toubon, Antonios Trakatellis, Catherine Trautmann, Kyriacos Triantaphyllides, Evangelia Tzampazi, Thomas Ulmer, Adina-Ioana Vălean, Johan Van Hecke, Anne Van Lancker, Geoffrey Van Orden, Daniel Varela Suanzes-Carpegna, Ioannis Varvitsiotis, Donato Tommaso Veraldi, Bernadette Vergnaud, Marcello Vernola, Cornelis Visser, Sahra Wagenknecht, Diana Wallis, Graham Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Renate Weber, Anja Weisgerber, Jan Marinus Wiersma, Anders Wijkman, Glenis Willmott, Iuliu Winkler, Janusz Wojciechowski, Corien Wortmann-Kool, Anna Záborská, Zbigniew Zaleski, Mauro Zani, Andrzej Tomasz Zapałowski, Stefano Zappalà, Tatjana Ždanoka, Vladimír Železný, Roberts Zīle, Marian Zlotea, Jaroslav Zvěřina, Tadeusz Zwiefka

Aviso legal - Política de privacidade