Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2009)0023 – C6-0040/2009 – 2009/2007(ACI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0023 – C6-0040/2009),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o seu ponto 26,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(2),
– Tendo em conta a Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o Fundo de Solidariedade da União Europeia, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0106/2009),
1. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o seu ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(2), nomeadamente o n.º 3 do artigo 4.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo") para mostrar-se solidária para com a população das regiões afectadas por catástrofes.
(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.
(3) O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.
(4) A Roménia apresentou um pedido de mobilização do Fundo para dar resposta a uma catástrofe causada por inundações. A Comissão considera que o pedido respeita as condições estabelecidas no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, propondo assim que as dotações correspondentes sejam autorizadas.
DECIDEM:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, é mobilizada uma quantia de 11 785 377 euros em dotações de autorização e de pagamento, no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.