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Processo : 2009/2007(ACI)
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A6-0106/2009

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Votação :

PV 11/03/2009 - 5.3
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Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0103

Textos aprovados
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Quarta-feira, 11 de Março de 2009 - Estrasburgo
Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia
P6_TA(2009)0103A6-0106/2009
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2009)0023 – C6-0040/2009 – 2009/2007(ACI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0023 – C6-0040/2009),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o seu ponto 26,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(2),

–  Tendo em conta a Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o Fundo de Solidariedade da União Europeia, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0106/2009),

1.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 11 de Março de 2009

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o seu ponto 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(2), nomeadamente o n.º 3 do artigo 4.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)  A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo") para mostrar-se solidária para com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2)  O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.

(3)  O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

(4)  A Roménia apresentou um pedido de mobilização do Fundo para dar resposta a uma catástrofe causada por inundações. A Comissão considera que o pedido respeita as condições estabelecidas no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, propondo assim que as dotações correspondentes sejam autorizadas.

DECIDEM:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, é mobilizada uma quantia de 11 785 377 euros em dotações de autorização e de pagamento, no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 11 de Março de 2009.

Pelo Parlamento Europeu, Pelo Conselho,

O Presidente O Presidente

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

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