Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2008)0869 – C6-0050/2009 – 2008/0252(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0869),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 128.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0050/2009),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0052/2009),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
4. Reitera o seu habitual pedido à Comissão e ao Conselho de que garantam que o Parlamento disponha do tempo necessário e, em qualquer caso, não menos de cinco meses, para o desempenho das suas funções consultivas, tal como vem definido no n.º 2 do artigo 128.º do Tratado, durante a revisão total das Orientações para o Emprego, que deverá realizar-se em finais de 2010;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.