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Processo : 2008/2212(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0035/2009

Textos apresentados :

A6-0035/2009

Debates :

PV 09/03/2009 - 26
CRE 09/03/2009 - 26

Votação :

PV 11/03/2009 - 5.18
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0118

Textos aprovados
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Quarta-feira, 11 de Março de 2009 - Estrasburgo
Fazer frente aos desafios relacionados com o petróleo
P6_TA(2009)0118A6-0035/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre soluções para suplantar os desafios suscitados pelo aprovisionamento em petróleo (2008/2212(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de Janeiro de 2007, intitulada "Uma política energética para a Europa" (COM(2007)0001),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Junho de 2008, intitulada "Enfrentar o desafio da subida dos preços do petróleo" (COM(2008)0384),

–  Tendo em conta a Directiva 73/238/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1973, relativa às medidas destinadas a atenuar os efeitos das dificuldades de aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos(1),

–  Tendo em conta a Decisão 77/706/CEE do Conselho, de 7 de Novembro de 1977, que fixa um objectivo comunitário de redução do consumo de energia primária no caso de dificuldades de aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos(2),

–  Tendo em conta a Directiva 2006/67/CE do Conselho, de 24 de Julho de 2006, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos(3),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 13 de Novembro de 2008, de directiva do Conselho que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos (COM(2008)0775),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Novembro de 2008, intitulada "Segunda Análise Estratégica da Política Energética - Um Plano de Acção da UE sobre segurança energética e solidariedade" (COM(2008)0781),

–  Tendo em conta o Livro Verde, de 12 de Novembro de 2008, intitulado "Para uma rede europeia de energia segura, sustentável e competitiva" (COM(2008)0782),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Fevereiro de 2007, sobre o impacto macro-económico do aumento do preço da energia(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de Setembro de 2005, sobre a dependência do petróleo(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Junho de 2008, sobre a crise no sector da pesca devido à subida do preço do combustível(6),

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu, de 15 e 16 de Outubro de 2008, sobre a segurança energética,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu, de 19 e 20 de Junho de 2008, sobre as implicações políticas do aumento de preços dos bens alimentares e do petróleo,

–  Tendo em conta o Relatório da Agência Internacional da Energia (AIE) sobre as perspectivas mundiais relativas à energia ("World Energy Outlook"),

–  Tendo em conta o parecer exploratório do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de Janeiro de 2009, sobre soluções para suplantar os desafios suscitados pelo aprovisionamento em petróleo(7),

–  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0035/2009),

A.  Considerando que, para garantir a segurança do aprovisionamento energético nas próximas décadas, haverá que prestar uma atenção crescente, a nível europeu, à diversificação quer das vias utilizadas para o aprovisionamento energético, quer das fontes de energia, assim como à poupança e à eficiência energéticas,

B.  Considerando que se observa uma premência crescente de desenvolver uma política comunitária coerente e abrangente no domínio da energia, a fim de garantir a segurança do aprovisionamento num contexto de dependência crescente da União Europeia face às importações,

C.  Considerando que o petróleo é um recurso finito,

D.  Considerando que a exploração petrolífera da União Europeia e da Noruega em 2007 contribuiu ainda com mais de 30% para a satisfação da procura interna,

E.  Considerando que, em numerosos países do mundo, existem abundantes recursos petrolíferos, alguns dos quais de fácil exploração, que, devido a medidas de salvaguarda do ambiente ou inerentes à gestão de recursos, não são hoje em dia plenamente acessíveis e que, por efeito do aumento geral dos preços das matérias-primas e dos equipamentos, os custos da exploração do petróleo duplicaram desde 2005,

F.  Considerando que, segundo cálculos da "United States Energy Information Administration", a procura internacional de petróleo no ano de 2030 será superior em mais de um terço à que se registou em 2006, que a procura na União Europeia aumentará em média 0,25% por ano entre 2005 e 2030, sobretudo devido ao seu recrudescimento no sector dos transportes, e que, assim sendo, em 2030 a quota-parte de petróleo na procura de energia primária na União Europeia se situará nos 35%,

G.  Considerando que a dependência da União Europeia face às importações de petróleo aumentará para 95% até 2030 e que, simultaneamente, se registará uma concentração crescente das reservas convencionais de petróleo nos Estados da elipse estratégica e que, perante a crescente concorrência da procura, poderá sobrevir a insegurança do aprovisionamento,

H.  Considerando que é de esperar um aumento dos preços do petróleo a longo prazo,

I.  Considerando que o aumento da inflação, desencadeado pelo aumento do preço do petróleo e dos produtos de base provocou uma erosão do poder de compra,

J.  Considerando que as oscilações de preços no ano de 2008 não radicam somente na relação entre a oferta e a procura num determinado momento e têm repercussões negativas na economia,

K.  Considerando que o desenvolvimento de novos instrumentos de investimento no mercado do petróleo e outros produtos de base amplificou a volatilidade dos preços desses produtos e que é, por outro lado, necessário garantir uma maior transparência dos mercados da energia,

1.  Salienta o facto de a segurança do aprovisionamento energético voltar a ser a preocupação principal na comunicação da Comissão relativa à Segunda Análise Estratégica da Política Energética, acima citada; lamenta, todavia, que a Comissão não tenha extraído ensinamentos da crise económica, a qual ilustrou que apenas uma mudança radical na política energética da UE conduzirá a uma solução em termos de segurança do aprovisionamento, de solidariedade entre os Estados-Membros e de emprego, bem como em termos sociais, ambientais e económicos; lamenta ainda a ausência, até à data, de um empenhamento claro a favor de um desenvolvimento da política energética e da estrutura do aprovisionamento;

2.  Frisa que, a par das medidas a curto prazo para garantir o aprovisionamento em petróleo, há que ter em conta igualmente uma perspectiva de longo prazo;

3.  Insta a Comissão a proceder a uma análise mais aturada dos efeitos indirectos das medidas propostas na segurança do aprovisionamento e nos custos, antes de proceder à elaboração de propostas legislativas;

Exploração dos recursos existentes

4.  Constata que, segundo diversas estimativas, nas próximas décadas continuará a ser possível proceder à extracção de petróleo em quantidade suficiente para satisfazer a procura, ainda que novos métodos de extracção possam vir a provocar o aumento dos preços; considera que tal situação irá fomentar comportamentos energeticamente eficazes e promover os combustíveis alternativos, como os biocombustíveis de segunda geração e o hidrogénio, e o uso de veículos eléctricos; considera que as condições de investimento devem ser igualmente melhoradas, e salienta ainda, neste contexto, que a constante procura de petróleo tem levado, cada vez mais, a que o aprovisionamento atinja os limites de capacidade;

5.  Chama a atenção para a insegurança quanto ao momento em que se cavará um fosso entre uma procura crescente e o declínio da oferta, e quanto à dimensão deste fenómeno; está, por conseguinte, preocupado com o facto de esta insegurança aumentar cada vez mais o perigo de volatilidade do preço do petróleo; é, porém, sua convicção que todas as medidas tendentes a reduzir a procura de petróleo devem ser prosseguidas de modo resoluto;

6.  Apoia a proposta apresentada pela Comissão relativa a medidas de curto prazo a adoptar, se necessário, para fazer face a futuras escaladas do preço do petróleo; solicita aos Estados-Membros que concedam apoio financeiro para investimentos em fontes de energia alternativas, como as energias renováveis, e que confiram prioridade a medidas de tomada de consciência por parte dos consumidores, encorajando a aquisição de bens e de serviços com baixo consumo de energia, por forma a reduzir as despesas a longo prazo, bem como a fazer face a uma futura diminuição do aprovisionamento de petróleo;

7.  Exorta a uma intensificação dos esforços no sentido de converter os recursos petrolíferos não convencionais em recursos passíveis de comercialização, contribuindo assim para a diversificação, desde que sejam desenvolvidos e usados processos de extracção respeitadores do ambiente; assinala que uma abordagem do ciclo de vida no que respeita às emissões de gases com efeito de estufa dos combustíveis colocados no mercado da UE, constante da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações para a gasolina, o combustível para motores diesel e o gasóleo e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa produzidos pelos combustíveis utilizados nos transportes rodoviários e que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho, no que se refere às especificações para os combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE (COM(2007)0018), propiciará um incentivo real à indústria petrolífera para reduzir a sua quota no impacto climático mediante a melhoria dos seus processos de produção;

8.  Considera que a utilização de petróleo e outras fontes de energia com intensidade de carbono deve ser reduzida, tanto mediante o aumento da eficiência energética, como da transição para soluções mais neutras em termos de carbono, como sejam a energia nuclear e a energia derivada de fontes renováveis;

9.  Considera que a exploração das reservas existentes será cada vez mais dificultada por factores de ordem política, nomeadamente pela instabilidade política, por uma protecção jurídica insuficiente, mas também por medidas de salvaguarda ambiental e pela gestão de recursos; insta, por conseguinte, a Comissão a intensificar o diálogo a todos os níveis com os países produtores e, no interesse mútuo, a procurar soluções pragmáticas para os litígios;

10.  Insta a Comissão a procurar vias, no quadro do diálogo com os grupos petrolíferos e os países produtores, para assegurar a continuidade dos investimentos, apesar das oscilações dos preços e dos lucros;

11.  Espera que as companhias petrolíferas reinvistam os seus recentes lucros substanciais na exploração e desenvolvimento de novas reservas de petróleo e na promoção de tecnologias de poupança de energia, bem como na investigação de substitutos do petróleo (nomeadamente no que diz respeito às aplicações no domínio dos transportes);

12.  Insta a uma relação mais dinâmica entre a União Europeia e os países produtores de petróleo, que implique a vontade de ambas as partes de darem e receberem, e vise um ambiente mais estável e constante em matéria de fornecimentos e estabelecimento dos preços do petróleo, o que será benéfico para todas as partes interessadas e para a economia mundial no seu todo;

13.  Saúda a iniciativa da Comissão no sentido de criar um diálogo político global sob a forma de uma cimeira de alto nível entre os países consumidores e os países produtores de petróleo, a fim de operar um equilíbrio justo entre a oferta e a procura no mercado do petróleo e impedir que os países produtores de petróleo mantenham os preços a um nível artificialmente elevado;

Transparência do mercado e formação dos preços

14.  Exprime a sua apreensão perante a volatilidade crescente e impressionante do preço do petróleo que se observou em 2008, a qual surte um impacto negativo em toda a economia da União Europeia e nos seus consumidores;

15.  Entende que as flutuações dos preços do petróleo reflectem o aumento da procura de petróleo, a progressiva diminuição das reservas de petróleo, alterações nas tendências demográficas e de urbanização, particularmente nas economias emergentes, onde a subida dos rendimentos médios está a causar o aumento da procura, a especulação nos mercados dos produtos de base, bem como ciclos económicos globais; salienta ainda que o petróleo e outros produtos de base têm sido cada vez mais utilizados para uma diversificação das carteiras de investimentos em resultado da depreciação do dólar norte-americano;

16.  Manifesta a sua preocupação relativamente à volatilidade dos preços do petróleo e respectivo impacto na estabilidade económica e financeira; reconhece os benefícios decorrentes de mercados activos de petróleo e outros produtos energéticos, mas insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem um nível de transparência tão ampla quanto possível nos mercados da energia;

17.  Reconhece que esta volatilidade é igualmente prejudicial para as economias dos países exportadores de petróleo e que, assim sendo, a estabilização dos preços do petróleo é de interesse mútuo;

18.  Saúda a Comunicação da Comissão, de 13 de Junho de 2008, sobre enfrentar o desafio da subida dos preços do petróleo, e partilha a sua preocupação com a recente volatilidade do preço do petróleo e os seus efeitos negativos na inflação, na competitividade, no comércio e no crescimento económico;

19.  Crê que o aumento do preço do petróleo observado ao longo dos últimos oito anos radica principalmente no recrudescimento acentuado da procura e nos lucros aleatórios realizados por alguns grandes oligopólios petrolíferos; reconhece que o aumento considerável dos preços das matérias-primas e a realização de operações especulativas nos mercados financeiros surtiram um impacto relevante na evolução do preço do petróleo;

20.  Destaca a necessidade de dar prioridade à supervisão da concorrência na transformação e venda de petróleo e produtos petrolíferos, bem como de melhorar a transparência dos dados sobre reservas petrolíferas comerciais;

21.  Entende que, para estabilizar o preço do petróleo, é indispensável aumentar a transparência do mercado; insta a Comissão a apresentar propostas neste sentido ao Parlamento e ao Conselho; salienta que, também nos países produtores, se impõe urgentemente promover a transparência e que, em particular, as quantidades de produção e o nível das reservas devem igualmente ser publicitados de modo mais transparente; exorta a Comissão e os Estados-Membros a providenciarem, no contexto dos seus diálogos com os países produtores, no sentido de um aumento da transparência;

22.  Congratula-se, neste contexto, com a proposta de um estudo sobre a utilidade e os custos de uma publicação semanal do nível de reservas de petróleo; insta a Comissão a incluir os resultados do estudo nas suas futuras propostas legislativas sobre níveis mínimos de reservas de petróleo; salienta simultaneamente que há que alcançar uma situação de transparência a nível internacional neste domínio;

23.  Assinala que a existência de diferentes especificações de natureza técnica aplicáveis aos produtos petrolíferos nos principais países consumidores origina uma fragmentação do mercado que é passível de impulsionar de forma acentuada um aumento dos preços em caso de quebras no abastecimento; requer à Comissão que apresente propostas sobre o modo como poderão ser removidas restrições desta natureza no acesso ao mercado;

24.  Entende que as reservas estratégicas têm por função contrariar situações de bloqueio físico originadas por quebras no abastecimento; rejeita, por conseguinte, inclusive por razões de política orçamental sustentável, todas as tentativas tendentes a obstar à volatilidade do preço do petróleo mediante recurso àquelas reservas;

25.  Destaca a importância de trabalhar activamente no sentido de tornar as novas energias alternativas acessíveis às pequenas empresas, de molde a torná-las menos dependentes das flutuações do preço do petróleo; reconhece a importância das pequenas e médias empresas na produção de biocombustíveis e outras formas de energia alternativa; manifesta a sua preocupação perante os numerosos entraves técnicos e regulamentares que ainda se colocam à produção e comercialização desses produtos e solicita à Comissão que envide esforços para facilitar o acesso ao mercado desses combustíveis;

26.  Salienta que um regime eficaz de comércio de direitos de emissão, bem como a adopção de um amplo leque de outras medidas de poupança de energia deveriam constituir importantes instrumentos para estimular o desenvolvimento de um amplo mercado de vanguarda de tecnologias e produtos eficientes do ponto de vista energético; realça igualmente a importância da aplicação do princípio do "poluidor-pagador"; recorda que quanto maior for o número de países que aplica políticas semelhantes, mais limitado será o impacto na competitividade sectorial dessas políticas;

Investimentos na produção e transformação do petróleo

27.  Regista que, segundo a AIE, até 2020 será necessário efectuar anualmente investimentos no montante de 350 000 milhões de USD na indústria petrolífera para garantir a segurança do aprovisionamento; exorta a Comissão e os Estados-Membros, no âmbito das respectivas políticas, a concederem incitamentos ao investimento, nomeadamente na União Europeia; recusa, todavia, substituir o investimento e o capital privado por verbas públicas;

28.  Exprime a sua preocupação com as repercussões da actual crise do crédito nas possibilidades de investimento da indústria petrolífera e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que coordenem estreitamente os seus esforços para a superação da crise;

29.  Congratula-se com o contributo que poderá advir de uma maior utilização dos biocombustíveis no sector dos transportes, nomeadamente para intensificar a segurança do aprovisionamento; observa que de tal facto resultará a consolidação e a reestruturação da indústria de transformação do petróleo; observa ainda que devem ser tomadas medidas estruturais igualmente no sector dos transportes, a fim de minimizar a procura de petróleo;

30.  Solicita aos Estados-Membros e aos operadores que, não obstante esta evolução, assegurem a existência de uma capacidade suficiente de reserva na União Europeia, a fim de suprir bloqueios, por exemplo, na sequência de catástrofes naturais;

31.  Insta os Estados-Membros, a Comissão e os grupos petrolíferos a velarem por uma formação adequada dos profissionais necessários para efeitos de investigação das reservas e exploração petrolíferas;

Vias de transporte

32.  Congratula-se com os resultados obtidos no quadro do Programa INOGATE, em particular no que respeita às medidas de instauração de um clima de confiança; solicita à Comissão que elabore uma estratégia que permita apoiar projectos desta natureza através de medidas de acompanhamento e proceder a uma melhor coordenação dos mesmos;

33.  Frisa a importância fundamental que assumem as relações de boa vizinhança entre os países de trânsito, assim como entre estes e os respectivos países limítrofes, e requer aos Estados-Membros e à Comissão que redobrem esforços neste sentido;

34.  Constata que os oleodutos se encontram excluídos das redes transeuropeias de energia e insta os Estados-Membros e a Comissão a considerarem a inclusão da infra-estrutura petrolífera nas redes transeuropeias de energia (RTE-E), atendendo à situação actualmente observada, designadamente à redução da produção própria e ao aumento simultâneo da dependência das importações, bem como à necessidade de novas capacidades de transporte;

35.  Exorta a Comissão e os Estados Membros a providenciarem, no quadro da política externa, comercial e de segurança comum, no sentido de uma estabilização, sobretudo nos países produtores ameaçados por instabilidade política, uma vez que a estabilidade constitui a base do investimento e da prosperidade;

36.  Salienta que novos projectos de infra-estruturas petrolíferas, como os oleodutos Odessa-Gdansk e Constanta-Trieste, devem continuar a ser projectos de alta prioridade e de interesse europeu;

37.  Exprime a sua preocupação com o recrudescimento dos actos de pirataria que ameaçam a navegação internacional e, deste modo, também o transporte de petróleo, e congratula-se com a Acção Comum do Conselho(8) neste contexto;

38.  Exprime ainda a sua apreensão com a ameaça que representa o terrorismo para as vias de transporte e a infra-estrutura estratégica, e requer à Comissão e aos Estados-Membros que intensifiquem o diálogo com actores de importância primordial;

Transportes e edifícios

39.  Chama a atenção para o potencial de poupança energética que existe no sector imobiliário, o qual permitiria reduzir a procura de energias fósseis, como o petróleo e o gás, e congratula-se com os esforços presentemente empreendidos pela Comissão e os Estados-Membros no sentido de melhor explorar este potencial;

40.  Congratula-se com os esforços envidados pela União Europeia no sentido de diversificar as fontes de energia utilizadas no sector dos transportes; exprime a sua preferência por abordagens baseadas no mercado para a introdução de novas tecnologias; reconhece que o preço constitui o melhor indicador para a competitividade das novas tecnologias; deplora, contudo, a falta de ambição na exploração das potencialidades de veículos com maior eficiência energética, de melhor concepção e mais leves;

41.  Exprime as suas reservas quanto à capacidade que, a médio e a longo prazo, os biocombustíveis de primeira geração poderão ter para substituir o petróleo; exige que sejam intensificados os esforços no domínio da investigação de combustíveis sintéticos;

42.  Manifesta a sua convicção de que o aumento do consumo de petróleo no sector dos transportes só pode ser atenuado, a médio e a longo prazo, se a União Europeia e os Estados-Membros adoptarem medidas suplementares que visem a transferência do transporte de mercadorias e da mobilidade para modos de transporte mais sustentáveis, que consumam menos ou nenhum petróleo, como sejam os caminhos de ferro, os transportes por via navegável e as cadeias de mobilidade intermodais em zonas urbanas (pedestrianismo, ciclismo, transportes públicos, co-viaturagem); está igualmente convicto de que poderão ser alcançadas poupanças energéticas consideráveis mediante um recurso acrescido a sistemas modernos de gestão do tráfego que reduzam os períodos de espera e os desvios nos transportes rodoviários, aéreos e por via navegável, assim como mediante uma maior promoção da logística verde;

Relações com os países em que se regista um consumo crescente de petróleo

43.  Considera que as questões de política energética têm que ser tidas mais em conta no quadro das relações externas comuns da União Europeia com os países cujo consumo de energia tem registado um forte aumento, e que a União Europeia deve agir no sentido da supressão dos auxílios estatais aos produtos petrolíferos;

44.  Insta a Comissão a integrar, na sua política externa, comercial e de vizinhança, medidas que possam contribuir para promover, à escala mundial, a dissociação entre crescimento económico e consumo de petróleo;

45.  Chama a atenção, em particular, para o facto de a União Europeia ainda não se ter debruçado suficientemente sobre o impacto geopolítico das alterações do enquadramento global na segurança energética internacional e e nas consequências para a futura política de governação internacional; considera que a insistência em soluções nacionais deve dar lugar a novas formas de estreita cooperação política e económica entre a União Europeia, os Estados Unidos, a Rússia e a China, as quais deverão ser institucionalizadas a médio prazo;

o
o   o

46.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 228 de 16.8.1973, p. 1.
(2) JO L 292 de 16.11.1977, p. 9.
(3) JO L 217 de 8.8.2006, p. 8.
(4) JO C 287 E de 29.11.2007, p. 548.
(5) JO C 227 E de 21.9.2006, p. 580.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0308.
(7) JO C 182 de 4.8.2009, p. 60.
(8) Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (JO L 301 de 12.11.2008, p. 33).

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