Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2009, sobre a deterioração da situação humanitária no Sri Lanka
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 91.º e o n.º 4 do artigo 90.º do seu Regimento,
A. Considerando os cerca de 170 000 civis que se encontram numa situação de emergência, encurralados na zona de combate entre o exército do Sri Lanka e as forças dos Tigres de Libertação do Eelam Tamil (LTTE), sem qualquer acesso à ajuda mais elementar,
B. Considerando que as agências da UN registaram mais de 2 300 mortos civis e pelo menos 6 500 feridos desde os finais de Janeiro de 2009,
1. Apela a um cessar-fogo imediato entre o exército do Sri Lanka e os LTTE, a fim de permitir à população civil abandonar a zona de combate; condena todos os actos de violência e intimidação, que impedem os civis de deixar a zona de conflito;
2. Condena os ataques contra civis constatados pelo Grupo de Crise Internacional;
3. Insta ambas as partes a respeitarem o direito internacional humanitário e a protegerem e prestarem ajuda à população civil, tanto na zona de combate como na zona segura;
4. Manifesta a sua preocupação perante os relatos de uma sobrepopulação significativa e de condições lamentáveis nos campos de refugiados criados pelo Governo do Sri Lanka;
5. Solicita que seja facilitado o acesso ilimitado e sem entraves das organizações humanitárias internacionais e nacionais, bem como dos jornalistas, à zona de combate e aos campos de refugiados;
6. Exorta o Governo do Sri Lanka a cooperar com os países e as organizações humanitárias que estão dispostas e aptas a evacuar os civis;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Governo do Sri Lanka e ao Secretário-Geral das Nações Unidas e, para conhecimento, à Comissão.