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Processo : 2008/2219(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0086/2009

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A6-0086/2009

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PV 12/03/2009 - 7.6
Declarações de voto
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P6_TA(2009)0130

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Quinta-feira, 12 de Março de 2009 - Estrasburgo
Degradação das terras agrícolas na UE
P6_TA(2009)0130A6-0086/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2009, sobre o problema da degradação das terras agrícolas na UE e particularmente no Sul da Europa: resposta através dos instrumentos da política agrícola da UE (2008/2219(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos países afectados por seca grave e/ou desertificação, particularmente em África, de 1994, e a Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, de 1992,

–  Tendo em conta a sua Posição em primeira leitura, de 14 de Novembro de 2007, tendo em vista a aprovação de uma Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a protecção do solo(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Outubro de 2008, sobre como enfrentar o desafio da escassez de água e das secas na União Europeia(2),

–  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0086/2009),

A.  Considerando que a actividade agrícola é um sector económico fortemente dependente dos fenómenos naturais e, simultaneamente, com um significativo potencial de intervenção,

B.  Considerando que a agricultura constitui o melhor meio para evitar a degradação dos solos, sendo necessária uma estratégia fundamentada que contribua para a manutenção desta actividade,

C.  Considerando a função da população agrícola da União Europeia no combate à desertificação e o papel crucial dos produtores da União Europeia na manutenção do coberto vegetal das regiões afectadas por secas persistentes; considerando igualmente o benefício decorrente, muito em particular, das culturas permanentes, dos prados e das culturas silvícolas em termos de captação da água,

D.  Considerando que os solos agrícolas do Sul da Europa, em especial, mas também os de outras regiões dos Estados­Membros da União Europeia se encontram no centro de um processo de degradação do ambiente provocado pela interacção negativa das actividades humanas e dos fenómenos climáticos,

E.  Considerando que a agricultura demasiado intensiva pode igualmente contribuir para a erosão dos solos, tornando-os improdutivos,

F.  Considerando que a desertificação é actualmente considerada uma das piores ameaças para os solos nos países mediterrânicos,

G.  Considerando que o solo está na base da produção dos géneros destinados à alimentação humana, das forragens, dos têxteis e dos combustíveis e que desempenha um importante papel na captura de CO2; considerando, no entanto, que o solo está, mais do que nunca, exposto a danos irreversíveis provocados pela erosão eólica e laminar, pela poluição, pela salinização e pela impermeabilização, bem como pelo empobrecimento em substâncias orgânicas e pela perda da biodiversidade dos solos,

H.  Considerando que os efeitos negativos já detectados dizem respeito à deterioração hidrológica, à infiltração da água do mar nos lençóis aquíferos costeiros, à salinização dos solos, à perda de solos agrícolas, à diminuição da biodiversidade, bem como a um aumento da vulnerabilidade aos incêndios e às patologias vegetais e animais,

I.  Considerando que as referidas modificações na interacção entre o ambiente natural antrópico e o ambiente produtivo têm consequências importantes nos sistemas de cultura vegetal e animal, na orientação da produção dos solos e na oferta de géneros alimentícios, com evidentes consequências para a questão da segurança alimentar, bem como para o tecido social, cultural e económico das regiões em causa, em virtude do fenómeno do abandono, com consequências também do ponto de vista hidrogeológico,

J.  Considerando que o regadio serve igualmente para manter a humidade dos solos, bem como para a recarga dos aquíferos e que estes factores deveriam ser tidos em conta no contexto da formulação da política agrícola comum (PAC),

K.  Considerando que a escassez de água e as secas acentuam o aumento dos preços das matérias-primas agrícolas, e tendo em conta a necessidade de garantir a estabilidade do abastecimento de alimentos à população,

L.  Considerando que a gestão dos sistemas agrícola e florestal proporciona a oportunidade de intervir no equilíbrio geral do ciclo do carbono, podendo contribuir para a redução das emissões de gás com efeito de estufa,

M.  Recordando a existência da acima referida Convenção das Nações Unidas de combate à desertificação, cujo objectivo consiste na luta contra a degradação dos solos aráveis e a seca, e recordando o apoio do Parlamento a esta Convenção,

N.  Reconhecendo que a directiva-quadro relativa à água (Directiva 2000/60/CE(3)) desempenha o papel de dispositivo regulamentar e constitui o instrumento de base para a protecção dos solos, promove a cooperação inter-regional, a utilização sustentável da água e a protecção dos recursos hídricos disponíveis e contribui, paralelamente, para atenuar os efeitos de inundações e secas,

O.  Considerando que é imperativa uma abordagem integrada e multidisciplinar, devido à necessidade de não insistir na procura de soluções em condições de emergência susceptíveis de provocar futuros impactos negativos e reacções nocivas em cadeia,

P.  Considerando que é oportuno vigiar a situação no que respeita à evolução dos fenómenos em curso e ao aparecimento de novas situações de risco, através de uma especialização na utilização de sistemas de detecção por satélite e de modelos geológicos e bioquímicos (cartográficos),

Q.  Considerando que aumentou a frequência com que se verificam condições meteorológicas extremas, com uma alternância de períodos de seca e de pluviosidade intensa que aceleram os processos de degradação da litosfera, em particular nas áreas nas quais o solo é estruturalmente mais vulnerável, quer no Norte quer no Sul da Europa,

R.  Considerando que se regista, a nível mundial, um aumento da procura e dos preços dos géneros alimentícios,

1.  É de opinião que é necessário incluir expressamente nas orientações e nos métodos de gestão da PAC princípios e instrumentos vocacionados para a protecção climática, em geral, e para a atenuação dos danos decorrentes da degradação do solo, em particular;

2.  Salienta que o financiamento comunitário de medidas de adaptação do sector agrícola às alterações climáticas deve assentar numa abordagem territorial, no âmbito da qual seja tido em conta o grau de risco que impende sobre as diferentes regiões da União; assinala que, de acordo com avaliações fiáveis levadas a efeito por organismos internacionais e europeus, as terras agrícolas do Sul da Europa são mais susceptíveis de ser afectadas pelas alterações climáticas;

3.  Lamenta a falta de visão dos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros quando decidiram reduzir a dotação financeira para o desenvolvimento rural e constata que os recursos previstos no quadro do segundo pilar são demasiado limitados para fazer face aos novos desafios resultantes das alterações climáticas;

4.  Considera que os problemas actuais, incluindo a penúria alimentar, a escassez hídrica, o aumento das temperaturas e da evapotranspiração, bem como o risco de deterioração dos solos, exigem políticas agrícolas novas, cabais e científicas que correspondam às condições climáticas mediterrânicas; entende que, graças à ajuda das instituições da União e nacionais, essas políticas devem reflectir a investigação e o desenvolvimento de culturas localmente adaptadas aos novos desafios ambientais em áreas que incluam as poupanças de água, fornecendo simultaneamente aos agricultores rendimentos suficientes para lhes assegurar um nível de vida europeu;

5.  Entende que, na estratégia de conservação do solo, os princípios da PAC relativos às boas condições agronómicas e ambientais devem favorecer prioritariamente acções orientadas para o controlo e a melhoria do funcionamento e para a sustentabilidade ecológica dos sistemas de drenagem existentes, elaborando planos de gestão dos recursos hídricos ecologicamente sustentáveis e adaptados ao local e prestando aconselhamento aos agricultores de zonas ameaçadas pela seca no que diz respeito ao cultivo eficaz de culturas localmente adaptadas e económicas em termos de consumo de água;

6.  Propugna um maior apoio da União à melhoria da gestão da água nos terrenos agrícolas, para o que seria necessário incentivar a introdução de sistemas de regadio mais eficazes, adaptados à diferentes culturas, promover a investigação nesta área e impulsionar o aproveitamento dos progressos biotecnológicos;

7.  Considera necessário criar "micro albufeiras" de retenção (lagoas de colina) geridas por cooperativas, destinadas à irrigação e ao combate aos incêndios, situadas de preferência nas zonas em que seja impossível irrigar por gravidade, garantindo as melhores condições de custo de funcionamento e utilizando águas residuais urbanas tratadas com técnicas de fitodepuração ou de lagunagem;

8.  Salienta a importância dos socalcos para a luta contra a erosão e para a melhoria da capacidade dos solos em termos de capacidade de armazenamento de água, e considera útil que sejam tomadas medidas para a respectiva conservação e reabilitação e para a construção de novos socalcos;

9.  Entende que os sistemas agro-florestais devem incluir programas de repovoamento florestal dos terrenos agrícolas marginais ou contaminados, tendo em conta que as raízes dos arbustos podem garantir a fixação do estrato superior instável à rocha estável, que funciona como substrato de depuração;

10.  Apoia a adopção de uma política florestal comunitária que tenha por principal objectivo o combate às alterações climáticas;

11.  Considera, além disso, que é necessário incentivar intervenções agrícolas que garantam a manutenção do coberto vegetal, a fim de evitar a salinização do leito dos rios devida à erosão;

12.  Salienta que muitas espécies arbustivas mediterrânicas apresentam uma boa resistência ao fogo e uma excelente capacidade de recuperação vegetativa, devendo, por conseguinte, ser valorizadas uma vez que são aptas, devido aos seus sistemas radiculares, a combater os processos de erosão dos solos;

13.  Entende que, para o efeito, se poderia ponderar o cultivo de espécies que requerem menores quantidades de água ou de, nomeadamente substituir, em determinados casos, as culturas de primavera por culturas de inverno, que não só requerem menos rega, mas também permitem uma protecção mais eficaz dos solos e lutar contra a erosão, criando cobertos de vegetação no período de inverno;

14.  Considera que as produções locais em viveiro podem dar origem a espécies melhor adaptadas às condições ambientais e devem, consequentemente, ser incentivadas por meio de acções específicas;

15.  Solicita a aplicação de medidas de incentivo à preservação e plantação de sebes, nomeadamente nas regiões em que estas têm vindo a desaparecer ao longo dos últimos anos;

16.  Reconhece o importante papel dos recursos vegetais na adaptação da actividade agrícola à alteração permanente das condições climáticas; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados­Membros a apresentarem programas que promovam a conservação e o desenvolvimento dos recursos fitogenéticos pelos agricultores e horticultores, bem como pelas pequenas e médias explorações do sector viveirista;

17.  Recorda a importância da retirada de terras da produção para efeitos de recuperação dos solos agrícolas e de retenção da água; solicita à Comissão e aos Estados-Membros afectados que incentivem sistemas agrícolas adaptados aos solos dos ecossistemas mediterrânicos;

18.  Entende que, entre os critérios para a manutenção da substância orgânica no solo, os princípios da PAC relativos às boas condições agronómicas e ambientais da PAC devem incentivar os sistemas de absorção e de fixação do carbono através da optimização da utilização das técnicas de cultura não irrigadas em solo árido (tratamentos mínimos da superfície, rotação de culturas, genótipos adaptados ao ambiente, controlo da evapotranspiração, fertilização específica, luta integrada, etc.);

19.  Convida os organismos competentes a nível territorial a intervirem no sentido da programação de planos de gestão e de técnicas de utilização da água destinada à irrigação em função das novas exigências e das condições ambientais, a preverem uma utilização específica dos recursos hídricos em função da sua qualidade e a intervirem a nível dos organismos de gestão das águas de irrigação, a fim de optimizar a gestão dos recursos hídricos disponíveis, tendo em conta a necessidade de reduzir os desperdícios de recursos nos sistemas de distribuição;

20.  Propugna a criação de um observatório comunitário do fenómeno da seca, como serviço especial da Agência Europeia do Ambiente, em Copenhaga, e o reforço da capacidade de reacção coordenada da União relativamente aos incêndios, porquanto ambos os fenómenos contribuem consideravelmente para a desertificação e a deterioração das terras agrícolas, muito particularmente nas regiões mediterrânicas;

21.  Assinala a necessidade de melhorar a eficácia das informações transmitidas pelos Estados-Membros e a coordenação entre estes últimos;

22.  Recomenda o desenvolvimento de um sistema de alerta precoce e de vigilância contínua do estado dos solos que permita intervir em tempo útil contra a erosão, o empobrecimento em matéria orgânica provocado pelas emissões de gases com efeito estufa e a perda de solos aráveis e de biodiversidade;

23.  Solicita, por conseguinte, à Comissão que, quando apresentar a sua proposta relativa a uma nova definição das zonas de montanha e insulares e de outras zonas caracterizadas por desvantagens naturais, prevista para 2009, considere, para as áreas abrangidas pelo controlo, o grau de risco de deterioração do solo e de desertificação como um dos parâmetros prioritários de avaliação;

24.  Considera necessário reforçar a investigação, o desenvolvimento e a inovação, prestando particular atenção às zonas mais afectadas pela escassez de água e pela seca e tendo em conta os progressos biotecnológicos;

25.  Convida a Comissão a equacionar, no âmbito da revisão intercalar do Sétimo Programa-Quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, também prevista para 2009, a possibilidade de maiores incentivos para apoiar, num maior número de Estados-Membros, programas de investigação e de desenvolvimento destinados a melhorar os conhecimentos com vista a uma gestão mais sustentável do solo e das áreas afectadas por fenómenos de deterioração;

26.  Convida a Comissão a analisar a necessidade de criar um quadro orientado para o combate contra as causas e as consequências das alterações climáticas, em particular no tocante à deterioração da qualidade dos solos;

27.  Considera que devem ser criados programas adequados de formação e de actualização quer para os trabalhadores ligados ao sector quer para o público, com o duplo objectivo de encontrar soluções específicas e de sensibilizar os consumidores para a responsabilidade colectiva inerente à a utilização dos recursos do território;

28.  Exorta a União Europeia a pôr em prática medidas de informação e de formação destinadas mais particularmente aos jovens agricultores, a fim de promover a introdução de técnicas agrícolas que favoreçam a conservação dos solos, designadamente no que diz respeito aos efeitos das alterações climáticas e ao papel desempenhado pela produção agrícola a nível do clima;

29.  Recorda que, com base na sua Resolução, de 5 de Junho de 2008, sobre o futuro dos jovens agricultores no âmbito da actual reforma da PAC(4), o financiamento dos projectos deve ser concedido de forma prioritária às actividades susceptíveis de favorecer a instalação dos jovens no sector agrícola;

30.  Considera necessário que a União reforce e melhore a autonomia e a auto-suficiência no contexto dos alimentos destinados ao consumo humano e às rações para animais, nomeadamente através de uma melhor defesa dos solos agrícolas e das suas características de produtividade e, em particular, que promova a utilização sustentável do pousio no âmbito da produção pecuária (através de programas de incentivo ao consumo de carne de animais de pastoreio e de prémios a um pastoreio compatível com a protecção da natureza), a fim de lograr uma maior independência das importações de alimentos para animais; entende que, se se pretende que a PAC contribua para a segurança alimentar e a sustentabilidade a nível mundial, é necessário que ela vise o equilíbrio entre produção vegetal, a produção animal e a produção energética no âmbito da agricultura da União;

31.  Exorta, no quadro do mercado mundial de CO2, a que se incentive a preservação e a recuperação das florestas, dando prioridade aos Estados-Membros que perderam o seu património de florestas naturais, e salienta a necessidade de pôr em prática, no território da União, uma gestão integral e sustentável das florestas;

32.  Realça o papel das florestas no ciclo hidrológico, bem como a importância de um equilíbrio entre superfícies arborizadas, pastagens e terrenos de cultivo para uma gestão sustentável dos recursos hídricos; destaca, nomeadamente a função dos solos com um elevado teor de matéria orgânica e de regimes adequados de rotação de culturas; adverte para a crescente exploração dos solos, que constitui uma ameaça para a agricultura, a segurança alimentar e a gestão sustentável da água;

33.  Solicita que, no âmbito das actividades agrícolas relativas à manutenção dos prados, das pastagens permanentes e das superfícies arborizadas, se reconheça a possibilidade de associar a emissão de certificados "verdes" à produção de bens públicos (captura de CO2, biodiversidade e conservação dos solos);

34.  Solicita aos Estados­Membros que utilizem o segundo pilar da PAC para conceder prémios às actividades agrícolas ligadas à manutenção dos prados, das pastagens permanentes ou das superfícies arborizadas, contribuindo, assim, para a produção de bens públicos (captura de CO2, biodiversidade e conservação dos solos); exorta a Comissão a conferir prioridade à questão da manutenção das terras em pousio;

35.  Solicita ao Conselho e à Comissão que explorem estratégias de recuperação dos solos degradados com base em mecanismos de incentivo que limitem a degradação dos solos;

36.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros.

(1) JO C 282 E de 6.11.2008, p. 281.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0473.
(3) JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0258.

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